DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 4.1. Não se exigirá apresentação de amostra para o(s) produto(s) ofertado(s).
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 8.1. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, puder ser verificada apenas pela análise física e material do produto, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e nas condições previstas no Termo de Referência.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 5.1. Não será necessária a apresentação de amostras para os itens que se pretende adquirir neste Processo Licitatório.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 8.1. Não será exigida a apresentação de amostras.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 8.1. Não haverá exigência de amostra para o presente certame.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 8.1. Da amostra:
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. Não haverá apresentação de amostras.
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 5.1. Para o Item 1 do objeto: A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá ser convocada pelo Pregoeiro a apresentar amostra(s) do objeto ofertado, conforme as seguintes regras:
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS. 6.1. As amostras deverão ser entregues impreterivelmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do pedido do pregoeiro via chat, feita por intermédio do sistema eletrônico COMPRASNET, na sessão do pregão/fase de aceitação;