DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS Cláusulas Exemplificativas

DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados atingidos com a execução do Acordo de Cooperação devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira. A Comissão de Avaliação emitirá relatório conclusivo sobre os resultados atingidos, de acordo com o Programa de Trabalho, com base nos indicadores de desempenho citados na Cláusula Segunda, e o encaminhará ao PARCEIRO PÚBLICO, em até 20 (vinte) dias após o término deste TERMO DE PARCERIA.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A aceitação do objeto contratual previsto na Cláusula Segunda dar-se-á mediante a avaliação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, indicada na forma do art. 11, § 2º da Lei Municipal n.º 17.875/2013, que constatará se a gestão executada atendem a todas as especificações contida no Plano de Trabalho.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Avaliação citada na Cláusula Terceira.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. O Comitê Gestor, a que se refere a Cláusula Nona deste Contrato, terá o encargo de elaborar relatórios de acompanhamento e de avaliação dos resultados, parciais e finais, alcançados na execução do Plano de Trabalho que integra o presente Instrumento, de modo a: I – instruir os ajustes, revisões, aditamentos e renovações necessárias, nos termos da Subcláusula única da Cláusula Segunda e da Cláusula Décima Quarta deste Instrumento; e, II – subsidiar as avaliações sobre o desempenho da ASSOCIAÇÃO, por parte da SUDERHSA, do respectivo Comitê de Bacias e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Na avaliação de resultados da ação de patrocínio, o CFMV verificará, no que couber:
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. Os resultados atingidos com a execução do TERMO DE PARCERIA devem ser analisados pela Comissão de Monitoramento e Avaliação;
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A aceitação do objeto contratual previsto na Cláusula Segunda dar-se-á mediante a avaliação da Comissão de Acompanhamento e Avaliação, indicada na forma do art. 11, § 2º da Lei Municipal n.º 17.875/2013, que procederá à verificação anual do desenvolvimento das atividades e retorno obtido pela Organização Social com a aplicação dos recursos sob sua gestão, elaborando relatório circunstanciado e encaminhando cópia ao Secretário de Turismo, Esportes e Lazer e aos Órgãos de controle externo e interno.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. A ANA constituirá Comissão de Avaliação que analisará, periodicamente, os resultados alcançados com a execução deste Contrato de Gestão, a qual encaminhará relatório conclusivo sobre a avaliação procedida, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao período avaliado, à Diretoria Colegiada da ANA.
DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS. 7.1 Os resultados atingidos com a execução do ACORDO DE PARCERIA devem ser aprovados pela EMPRESA, com base em parecer emitido pelo EXECUTOR.