DA CARÊNCIA. 9.1. Os Beneficiários cumprirão os prazos de carência, expressamente indicados na Proposta de Adesão, contados a partir da data do aceite da Proposta de Adesão, do aceite do presente contrato ou do primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro.
DA CARÊNCIA. 12.1. O período de Carência, para o pagamento do reembolso de despe- sas com funeral, ou para a prestação do serviço de assistência, con- tado do início de vigência da cobertura ou da solicitação de aumento do Capital Segurado, será de 2 (dois) anos, conforme apresentado na Proposta de Contratação.
12.2. O período de Carência poderá, a critério da Seguradora, ser substitu- ído pela Declaração Pessoal de Saúde e Atividade, a partir da análi- se da referida Declaração.
12.3. Não haverá período de Carência para morte decorrente de acidentes pessoais.
12.4. Conforme disposto na legislação em vigor, para eventos decorren- tes de suicídio ou sua tentativa, o presente Xxxxxx terá Carência de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início de vigência ou, da solicitação de aumento do valor de Capital Segurado para a parcela relativa ao aumento do Capital Segurado contratado.
DA CARÊNCIA. Não será exigido o cumprimento de nenhum período de carência aos beneficiários devidamente inscritos
DA CARÊNCIA. 13.1. NÃO HAVERÁ CARÊNCIA PARA MORTE DECORRENTE DE ACIDENTES PESSOAIS, EXCETO CARÊNCIA DE 2 (DOIS) ANOS PARA OS SEGUINTES CASOS:
13.1.1. DE SUICÍDIO OU SUA TENTATIVA, CONTADOS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CERTIFICADO INDIVIDUAL; ou
13.1.2. NA SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL SEGURADO, CONTADO A PARTIR DA DATA DO INÍCIO DE VIGÊNCIA REFERENTE AO VALOR AUMENTADO, PARA HIPÓTESE DE SUICÍDIO OU SUA TENTATIVA.
13.2. O PAGAMENTO ANTECIPADO DE PRÊMIO NÃO REDUZ OU ELIMINA O PERÍODO DE CARÊNCIA.
DA CARÊNCIA. 13.1. Poderá ser fixada no Contrato uma Carência para o pagamento da indenização, respeitado o limite máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência da apólice, contado do início de Vigência individual da cobertura ou da solicitação de aumento do Capital Segurado.
13.2. O período de Carência poderá, a critério da SulAmérica, ser substituído pela Declaração Pessoal de Saúde e de Atividade, conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no contrato.
13.3. Não haverá período de Carência para morte decorrente de Acidente Pessoal ocorrido na Vigência do Certificado Individual.
13.4. CONFORME DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, PARA EVENTOS DECORRENTES DE SUICÍDIO OU SUA TENTATIVA, O PRESENTE SEGURO TERÁ CARÊNCIA DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA INDIVIDUAL OU DA SOLICITAÇÃO DO AUMENTO DO CAPITAL SEGURADO, NO QUE DIZ RESPEITO À PARCELA DO CAPITAL SEGURADO QUE FOI AUMENTADA.
13.5. O pagamento antecipado de Prêmio não reduz ou elimina o período de Carência.
DA CARÊNCIA. É o período de tempo, contado da assinatura do Contrato, da proposta de adesão ou do primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro, onde o CONTRATANTE deverá permanecer no plano, sem direito à (s) garantia (s) coberta(s) por este contrato conforme definido neste CAPÍTULO.
14.1 A carência será de:
a) 24 (vinte e quatro) horas - cobertura integral para os casos de emergências e urgências;
DA CARÊNCIA. 6.1 Para os participantes que optaram pela adesão ao Programa Fidelidade Cartão Fisiocenter 3.4.1 com parcelamento da anuidade de 12 vezes na forma de cartão de crédito recorrente o atendimento será imediato, não havendo carência para o primeiro atendimento.
6.2 Para os participantes que optaram pela adesão ao Programa Fidelidade Cartão Fisiocenter 3.4.2 com o pagamento do parcelamento da anuidade de 12 vezes na forma de boleto bancário haverá carência de 30 dias contados a partir do pagamento da adesão primeira parcela para o primeiro atendimento.
DA CARÊNCIA. 13.1. HAVERÁ CARÊNCIA DE 2 (DOIS) ANOS PARA OS SEGUINTES CASOS:
13.1.1. DE SUICÍDIO OU SUA TENTATIVA, CONTADOS DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CERTIFICADO INDIVIDUAL;
13.1.2. NA SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL SEGURADO, CONTADO A PARTIR DA DATA DO INÍCIO DE VIGÊNCIA REFERENTE AO VALOR AUMENTADO, PARA HIPÓTESE DE SUICÍDIO OU SUA TENTATIVA;
13.1.3. CONFORME FIXADA NO CONTRATO, CONTADO DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CERTIFICADO INDIVIDUAL; ou
13.1.4. NA SOLICITAÇÃO DE AUMENTO DE CAPITAL SEGURADO, NAS HIPÓTESES ELENCADAS NO CONTRATO.
13.2. O período de Carência poderá, a critério da SulAmérica, ser substituído pela Declaração Pessoal de Saúde e de Atividade, conforme estabelecido na Proposta de Contratação e/ou no Contrato.
13.3. O PAGAMENTO ANTECIPADO DE PRÊMIO NÃO REDUZ OU ELIMINA O PERÍODO DE CARÊNCIA.
DA CARÊNCIA. Entende-se por carência a quantidade mínima de contribuições mensais vertidas à PREVI pelo participante para o custeio deste Plano e exigida para a concessão de benefícios, vedada, para este fim, a antecipação de contribuições.
DA CARÊNCIA. 13.1. Não haverá período de Carência para invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidentes pessoais.
13.2. Conforme disposto na legislação em vigor, para eventos decorrentes de suicídio ou sua tentativa, o presente Xxxxxx terá Carência de 24 (vinte e quatro) meses, contados do início de Vigência ou, da solicitação de aumento do valor de Capital Segurado para a parcela relativa ao aumento do Capital Segurado contratado.