DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. Em virtude dos serviços de limpeza urbana envolverem atividades qualificadas que, menos do que uma atividade para a coletividade pública, integra a cadeia de ações de proteção ao meio ambiente, justifica-se requerer a contratação de empresas de engenharia com experiências comprovadas de a forma a seguir: As Licitantes deverão apresentar comprovante de registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) – através da Certidão de Registro e Quitação, do local da sede da empresa. A empresa com sede fora do Estado de Pernambuco só necessitará do visto do CREA-PE se for vencedora do certame, devendo apresentá-lo no ato da assinatura do contrato.
DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos: municipal ou do Distrito Federal ou, ainda, para empresa privada - que não o próprio licitante (CNPJ diferente) - serviço(s) de características semelhantes ao do objeto do Edital 7.4.1.1.Carteira de trabalho e previdência social (CTPS) do profissional, em que conste o licitante como contratante; Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX e XXXXXXX XXXXXX XXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX0X-0000-00XX-0XX0 e informe o código FC9D-5891-56EB-7FA8 7.4.1.4.Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, acompanhada da anuência do profissional
DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 6.6.1. Atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, para as quais o CONTRATADO tenha executado os serviços de complexidade operacional equivalente aos especificados neste projeto básico.
DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) As empresas, relativamente à qualificação técnica, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, em seu nome ou do fabricante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove o fornecimento dasolução, observado o estabelecido no item a seguir: Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e/ou compatível em características, quantidades e prazos com oobjeto deste Elemento Técnico ou produto similar, por intermédio da apresentação de atestado (s) de capacidade técnica de no mínimo 50% do objeto deste Elemento Técnico, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado e conter: Razão Social, CNPJ e Endereço Completo da Empresa Emitente; Razão Social da Contratada; Número e vigência do contrato se for o caso; Objeto do contrato; Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de cronogramas pactuados; Local e Data de Emissão; Identificação do responsável pela emissão do atestado, Cargo, Contato (telefone e correio eletrônico); Assinatura do responsável pela emissão do atestado; Devem ser originais ou autenticados, se cópias, e legíveis; No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serãoconsiderados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da contratada. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresascontroladas pela contratada, ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da contratada. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica e operacional, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos contratos.

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  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).