DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada. 7.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de mão de obra terceirizada, objeto do presente contrato, em qualquer Unidade do Sesc Pantanal, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTE. 7.3. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços que não atendam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes. 7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos. 7.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente. 7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamento.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Mão De Obra, Contract for Provision of Labor Services
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. 3.2.1 A CONTRATADA obriga-se Contratada atuará junto ao Departamento de Comunicação do Município de Xexéu e deverá entregar materiais de qualidade, que fortaleçam a respeitar, rigorosamente, no que se refere comunicação e a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança imagem institucional do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradaMunicípio.
7.2. A CONTRATADA obriga3.2.2 Os serviços descritos neste Termo de Referência não terão periodicidade definida e serão realizados sob demanda, mediante a emissão de Ordem de Serviço pela Contratante (sem modelopré-definido, podendo se caracterizar pelo envio de mensagem eletrônica – e-mail), com aespecificação do serviço que será demandado, o prazo de execução e o valor a prestar os serviços de mão de obra terceirizada, objeto do presente contratoser pago, em qualquer Unidade do Sesc Pantanal, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTEconformidade com a ata de registro de preços.
7.33.2.3 A Ordem de Serviço será emitida após a emissão da respectiva nota de empenho, que acompanhará a Ordem de Serviço.
3.2.4 O envio da Ordem de Serviço e as demais comunicações entre a Contratante e a Contratadaserão realizados preferencialmente por e-mail.
3.2.5 Antes da emissão da nota de empenho e respectiva Ordem de Serviço, a Contratante poderácontatar a Contratada para explicação conceitual da demanda, a fim de obtersubsídios para definição quanto ao melhor formato e tamanho da produção audiovisual, entre ositens registrados na Ata de Registro de Preços.
3.2.6 Uma vez emitida a Ordem de Serviço, será realizada reunião inicial entre a Contratante e representante da Contratada, na sede da Contratante (Av. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços que não atendam às condições pactuadasXxxxx Xxxx, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 40, Centro, Xexéu - PE), ou por meio tele presencial (vinte e quatro) horas videoconferência), a critério da notificação queContratante, para tantoexplicação conceitual da demanda (alinhamento, lhe for feitafornecimento de briefing, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentespesquisa e apuração de informações para o audiovisual pretendido).
7.4. O prazo máximo para 3.2.7 Os serviços serão realizados a disponibilização da mão partir de obra pela CONTRATADAbriefing apresentado pelo Departamento de Comunicação do Município, a partir do recebimento quem incumbirá a ordem indicação dos elementos gerais necessários à produção, tais como locais de serviço pela Fiscalização do Contratogravação, é de 03 (três) dias corridospessoas a serem entrevistadas, cenários, logomarcas a serem utilizadas na produção audiovisual, etc., cabendo à Contratada, em conjunto com a Contratante, estabelecer o planejamento da produção audiovisual.
7.5. 3.2.8 A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTEcaptação de imagens, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos depoimentos e/ou prejuízos queentrevistas deverão ser realizadas com filmadoras de tecnologia digital de alta definição (Full HD 1920x1080px, no mínimo).
3.2.9 Para a etapa de produção dos vídeos que demandem captação de imagens, depoimentos ou entrevistas, a qualquer títuloContratada deverá considerar a necessidade de utilização de diversos equipamentospara garantir a qualidade da produção audiovisual, venham causar como tripés, steadicams, microfones externos,equipamentos de iluminação, entre outros adequados para as locações indicadas.
3.2.10 Durante as captações de imagens, depoimentos e entrevistas, a Contratada deve se responsabilizar pela obtenção de autorização de uso de imagens de todas as pessoas que aparecem ostensivamente em cena, fornecendo-as à Contratante, ao CONTRATANTE efinal da produção, para arquivamento.
3.2.11 Nos serviços que demandem a captação de imagens e a coleta de depoimentos/ou terceirosentrevistas,a Contratada deverá estar presente no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para a gravação, devendo realizar o devido planejamento para o deslocamento daequipe até o local indicado.
3.2.12 Nas contratações que exijam locução, a Contratada deverá fornecer até 3(três) opções de locutor profissional, cabendo a escolha à Contratante.
3.2.13 A versão final aprovada dos vídeos deverá ser entregue pela Contratada à Contratante por meio de link para download digital, em decorrência da execução indevida alta definição (Full HD
3.2.14 A Contratante poderá demandar a entrega dos vídeos em diferentes formatos de arquivo, dependendo do objeto deste instrumentoescopo do projeto, como MP4, MOV, AVI, WMV, MPEG, entre outros.
3.2.15 A empresa deverá utilizar trilha sonora de banco de trilha licenciada.
3.2.16 Os vídeos serão produzidos para veiculação na internet (canal do YouTube, redes sociais, site do Município), em emissoras de televisão autorizadas pela Contratante ou para serem reproduzidos em eventos.
3.2.17 A Contratante poderá demandar a produção de diferentes tipos de vídeos, como vídeos institucionais; vídeos explicativos; vídeos tutoriais; vídeos de treinamento; publicidade institucional; vídeos para marketing de conteúdo; vídeo depoimento; vídeo reportagem (notas cobertas, notas simples, stand-ups, entrevistas, locuções); vídeo de coberturade eventos, entre outros.
3.2.18 Os serviços poderão compreender o estudo, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado planejamento, a terceirosroteirização, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamentoconcepção, agravação, a montagem e a edição de vídeos, programas ou séries, conforme detalhado neste Termo de Referência.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.15.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva constarão de:
5.1.1. Mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos;
5.1.2. Fornecimento de peças originais e materiais específicos a serem utilizados na execução dos serviços referidos no item anterior.
5.2. Local de execução dos serviços será a oficina da empresa vencedora, ou em casos de emergência, no local onde se encontra o veículo impossibilitado de deslocamento;
5.3. A CONTRATADA obriga-se Licitante vencedora deverá manter seguro de responsabilidade civil, guarda de veículos de terceiros e incêndio, garantindo assim, quaisquer prejuízos que por ventura vierem a respeitarocorrer em veículos desta Municipalidade sob sua guarda, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em durante toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de mão de obra terceirizada, objeto do presente contrato, em qualquer Unidade do Sesc Pantanal, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços que não atendam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização vigência do Contrato, é apresentando cópia da apólice na habilitação;
5.4. Os veículos deverão passar por vistoria prévia, indicando suas condições ao entrar na oficina (informações sobre o estado da lataria, do estofamento, riscos, quilometragem, quantidade do marcador de 03 (três) dias corridoscombustíveis e etc.). Nesta vistoria devem assinar o responsável pelo veículo e pela oficina;
7.55.5. A CONTRATADA prestará todos Contratada, no prazo máximo de um dia após o recebimento do veículo e respectiva Solicitação de Serviço constatando os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTEserviços e reparos a serem executados, apresentará a esta Municipalidade, para análise e aprovação, orçamento prévio gratuito e detalhado dos serviços a serem realizados, bem como relação de peças a serem substituídas;
5.6. Deverá constar do orçamento prévio de que trata o subitem 5.5, além do valor dos serviços e peças, o prazo de entrega dos veículos a serem reparados, que será contado a partir da data da autorização dos serviços;
5.7. O Município analisará os respectivos custos e conveniência da execução total ou parcial, levando em conta a sua economicidade. Após esse exame, se conveniente, a cujas reclamações se obriga PMADN-ES autorizará à empresa vencedora a atender pronta executar os serviços, sem que caiba qualquer recurso por parte desta;
5.8. O Município não concordando com a relação de serviço/peças/materiais apresentadas pela licitante vencedora, solicitará uma nova relação, sem que caiba qualquer recurso por parte dessa quanto ao ressarcimento do ônus decorrente da mão-de-obra da desmontagem pertinente a Solicitação de Serviços da qual tenha decorrido;
5.9. Se durante a execução dos serviços forem identificados outros defeitos que impliquem em aumento de serviços e irrestritamente.peças, a empresa vencedora deverá informar o fato a esta Municipalidade;
7.65.10. A CONTRATADA execução dos serviços ficará condicionada a prévia aprovação do orçamento pelo Município, através da Secretaria Municipal de Interior e seus sucessores se responsabilizarão Transportes, ou por todos outro setor indicado por esta Municipalidade;
5.11. Os serviços serão iniciados imediatamente após a sua aprovação;
5.12. As peças a serem aplicadas quando da execução dos serviços, devem ser originais, constantes da Tabela Oficial do Fabricante, só aceitando genuínas quando comprovadamente não for fornecida no mercado varejista pelo fabricante de peças originais;
5.13. As peças substituídas mesmo que inaproveitáveis deverão ser devolvidas à Secretaria Municipal de Interior e quaisquer danos Transportes desta Municipalidade;
5.14. Para cada tipo de serviço realizado, será aplicado o tempo-padrão definido no manual do fabricante do veículo;
5.15. Caso a peça de reposição e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar serviço necessário à execução da manutenção relacionada ao CONTRATANTE e/objeto da licitação não estejam relacionados na Tabela de Peças e Preços ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumentono Manual de Tempo Padrão, o valor e quantitativo para esses itens serão definidos de comum acordo entre a Secretaria Municipal de Interior e Transportes desta Municipalidade e a Licitante Vencedora, e observada os preços correntes praticados;
5.16. A empresa vencedora deverá fornecer previamente ao município as Tabelas de Tempo- Padrão de Execução de Trabalhos e de Preços de Peças dos fabricantes;
5.17. Todos os materiais necessários para a execução dos serviços, tais como: combustíveis, tintas, solventes, polidores, soldas, massas, adesivos, materiais de limpeza e de consumo em geral serão de responsabilidade da Contratada, já inclusos no valor da mão-de-obra;
5.18. O representante do Município terá livre acesso à oficina da licitante vencedora para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução;
5.19. Os serviços de manutenção só serão considerados realizados e aceitos após os veículos serem examinados por um representante do Município;
5.20. Após a manutenção, entregar os veículos à Secretaria Municipal de Interior e Transportes devidamente limpos, interna e externamente;
5.21. Nos veículos em garantia de fábrica, enquanto perdurar a garantia, seus serviços serão executados na respectiva concessionária, findo o prazo de garantia, os mesmos passarão a integrar o respectivo contrato que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamentoresultará deste Termo.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.18.1. Responsabilizar integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
8.2. Não será permitida a transferência das obrigações da empresa a terceiros, salvo serviços médicos.
8.3. Sempre que houver a necessidade de via de acesso para hemodiálise, tanto o cateter quanto a sua implantação fica a cargo da CONTRATANTE, devendo ser utilizado o cateter de duplo ou triplo lúmen exclusivo para hemodiálise ou produto de qualidade superior e 02 (dois) conectores de cateter. Cabe à Direção do Hospital determinar quem da equipe médica irá providenciar a implantação de cateter.
8.4. Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser respeitadas integralmente por seus prestadores de serviço.
8.5. A CONTRATADA obriga-se qualquer tempo, a respeitarCONTRATANTE, rigorosamentedesde que devidamente justificado, no que se refere pode solicitar a todos os seus empregados substituição do prestador de serviço da CONTRATADA. Tal ação deverá ser realizada num prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, sem quaisquer custos adicionais para a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de mão de obra terceirizada, objeto do presente contrato, em qualquer Unidade do Sesc Pantanal, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTE.
7.38.6. No caso de contratação adicional de serviços médicos adicionais por parte da CONTRATADA deverá ser entregue à CONTRATANTE cópia do contrato social atualizado da empresa contratada bem como, dos comprovantes de regularidade fiscal/tributária e de competência profissional necessária.
8.7. Garantir que seja realizado o registro de todo o procedimento desde a indicação até a alta do mesmo, devendo abranger tanto o prontuário de internação quanto as anotações específicas do serviço de hemodiálise, incluindo equipamentos e produtos.
8.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível.
8.9. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
8.10. Observar conduta adequada na utilização dos equipamentos.
8.11. Responder por danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
8.12. Apresentar, mensalmente, relatório das atividades executadas juntamente com a Nota Fiscal – Fatura, conforme orientações da SMS.
8.13. Designar, por escrito, no ato do recebimento da autorização de serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências, durante a execução deste contrato.
8.14. A solicitação de avaliação para Terapia Renal Substituitiva será feita única e exclusivamente pelo Hospital, por meio de formulário próprio, com todos os dados de identificação e clínicos do paciente preenchidos pelo médico responsável onde o paciente encontra-se internado, conforme ANEXO II, o qual será repassado à CONTRATADA para registrar a avaliação, sendo que 01 (uma) via deverá ser encartada no prontuário.
8.15. A comunicação com a CONTRATADA para avaliação para Terapia Renal Substituitiva deverá ser feita inicialmente por contato telefônico, e-mail oferecendo as informações do ANEXO II, para uma avaliação prévia.
8.16. O CONTRATANTE contato médico inicial poderá rejeitar prestadores ser feito com tempo de serviços que não atendam às condições pactuadasresposta máximo de 60 minutos por via telefônica, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação quemensagem eletrônica, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos telemedicina e/ou prejuízos que, outra plataforma disponível.
8.17. O contato inicial tem como função dar ciência ao prestador da situação em questão e servir como referencial técnico para a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado equipe assistencial para a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamentotomada de decisão clínica imediata.
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Samples: Contract for Specialized Services
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de mão de obra terceirizada, objeto do presente contrato, em qualquer Unidade do Sesc Pantanal, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços que não atendam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.52.1. A CONTRATADA prestará os serviços nas seguintes unidades e endereços: Unidade Endereço
2.2. A empresa CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTEmateriais, mão-de-obra, transportes, alimentação e alojamento dos operários para completa execução das atividades, desde os serviços iniciais de preparação da obra, adequação e infraestrutura para os equipamentos até a cujas reclamações se obriga a atender pronta limpeza final e irrestritamentecompleta da obra (limpeza fina e grossa).
7.62.3. A CONTRATADA deverá efetuar a visita técnica ao local a fim de confirmar as medidas exatas para execução correta dos serviços e seus sucessores se responsabilizarão por todos preenchimento da planilha quantitativa e quaisquer danos e/orçamentária.
2.4. A CONTRATADA deverá nomear e indicar o responsável técnico seja Xxxxxxxxxx, Arquiteto pela execução dos serviços, o mesmo deverá ser o responsável ou prejuízos corresponsável pela ART ou RRT deste serviço.
2.5. O Responsável técnico da CONTRATADA deverá permanecer na obra em tempo integral e ficar à disposição para as consultas e esclarecimentos que, porventura, se fizerem necessárias.
2.6. A CONTRATADA responsável pela obra, mesmo depois da entrega dos serviços, deverá manter-se à disposição da CONTRATANTE e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado até a qualquer títulocompleta execução da obra.
2.7. A CONTRATADA, venham causar mesmo depois da entrega, deverá manter-se à disposição junto ao CONTRATANTE eCSSBC e deverá prestar esclarecimentos quando for solicitado quantas vezes for necessário.
2.8. Horário de trabalho: Os funcionários da CONTRATADA deverão cumprir uma jornada de trabalho durante o horário comercial, definido como o período compreendido entre as 8h00 e as 18h00, de segunda- feira a sexta-feira.
2.9. Em caso de falta de cremalheira/guincho/balancim por motivos diversos ou terceirosalheios, poderá ser requerido a CONTRATADA o trabalho em decorrência horário noturno, exclusivamente para o transporte e remoção do entulho, materiais, ferramental e resíduos, que necessitam da execução indevida utilização de elevadores, desde que não interfira no atendimento aos pacientes do objeto deste hospital, sem quaisquer ônus a CONTRATANTE, onde deverá obedecer o horário de 20:00hs as 5:00hs para o transporte e remoção do entulho, materiais e ferramental.
2.10. No caso do entulho e resíduos, a CONTRATADA deverá realizar o transporte do material devidamente ensacado e armazenado em containers com tampa.
2.11. A CONTRATADA ficará responsável pela proteção do elevador que fará o transporte dos materiais, entulho, resíduos. A proteção deverá ser removida logo após a utilização, e o elevador deverá estar devidamente limpo, sem ônus a CONTRATANTE.
2.12. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, todos os documentos relacionados à Segurança do Trabalho, conforme anexo V, após a assinatura do contrato, não ultrapassando o prazo máximo de 15 dias corridos da assinatura do contrato.
2.13. No caso da não apresentação da documentação em concordância com o exigido em ato convocatório em até 15 dias corridos após a assinatura do contrato; o mesmo estará sujeito ao cancelamento do instrumento, sob pena de multas e sanções previstas.
2.14. Todas as instruções (isolamentos e procedimentos, normas e acessos) serão passadas pela CONTRATANTE na reunião de alinhamento para o início da obra no 5º dia corrido após assinatura do contrato, visto que inclui eventuais indenizações a CONTRATADA deverá isolar as áreas de interferência para que não tenham propagação de obra/resíduos nas áreas comuns.
2.15. A CONTRATADA deverá prever a proteção do piso, paredes se necessário e tapumes, se por vício do fornecimento causado ventura houver alguma avaria ou dano de bens patrimoniais ficará a terceiroscargo da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.16. O escopo deverá seguir a planilha quantitativa, memorial descritivo e projetos, inclusos nesse documento conforme anexo I.
2.17. Todos os materiais utilizados deverão seguir as especificações de projeto e deverão ser de 1ª linha ou fabricantes originais aos itens já existentes, podendo a CONTRATANTE se compensar passar pela aprovação prévia da Engenharia de Infraestrutura do prejuízo mediante retenção no pagamentoCSSBC.
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Samples: Contract for Provision of Services
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.17.1 O serviço deverá ser executado e os objetos entregues em até 30 dias após recebimento de nota de empenho – NE;
7.2 O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
a) solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de entrega dos bens;
b) comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
7.3 Não se admitirá prorrogação se:
a) o atraso ocorrer por culpa da contratada;
b) se não cumprir os requisitos do item 4; ou
c) houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
7.4 Ocorrendo recusa ou atraso na entrega total ou parcial do bem, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. A CONTRATADA obriga4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública”.
7.5 Qualquer solicitação por parte da Contratada deverá ser dirigida ou entregue na Superintendência de Esporte, Cultura e Lazer, situada na Rua Padre Chiquinho s/n, Bairro Pedrinhas, palácio Rio Madeira, Edifício Reto 2, CEP: 76.801-se a respeitar468 – Porto Velho/RO, rigorosamenteaos cuidados da Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF/SEJUCEL, de segunda à sexta- feira, no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradahorário das 7h30min às 13h30min.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de mão de obra terceirizada, objeto do presente contrato, em qualquer Unidade do Sesc Pantanal, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços que não atendam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamento.
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Samples: Adendo Modificador
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.115.1. A CONTRATADA obrigaexecução dos serviços será conforme as especificações contidas nos projetos e anexos que integram o edital.
15.2. Os serviços serão executados no Parque de Exposições do município de Dois Vizinhos - PR.
15.3. A proponente vencedora da licitação deverá até o início dos serviços, recolher e apresentar a Administração Municipal a ANOTAÇÃO OU REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na mesma deverá constar o Número do Contrato.
15.4. Os produtos utilizados para execução do objeto deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente.
15.5. Os materiais, bem como os serviços, deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se a respeitaro proponente, rigorosamenteprincipalmente para prescrição do art. 39, no que se refere a inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
15.6. A proponente deverá dispor de todos os seus empregados equipamentos necessários para a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradarealização dos serviços.
7.215.7. A CONTRATADA obrigaTodas as despesas com abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica usada para execução do objeto ficará sobre responsabilidade da proponente.
15.8. Comprovado que o serviço fornecido não corresponde às especificações constantes no projeto ou apresente irregularidades, será notificado ao contratado, obrigando-se este a prestar os serviços de mão de obra terceirizadarefazê-lo imediatamente após a notificação, objeto do sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente contratoedital.
15.9. Apurada, em qualquer Unidade do Sesc Pantanaltempo, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços que não atendam às condições pactuadasdivergências entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, cumprindo serão aplicados à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte sanção prevista no edital e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentesna legislação vigente.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamento.
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Samples: Tomada De Preços
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.16.1. O prazo para conferência no local será de, no máximo, 2 (dois) dias após a assinatura do contrato.
6.2. A visita para conferência do local deverá ser agendada com o representante do órgão com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
6.3. A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamentedeverá apresentar, no prazo máximo de 3 (três) dias após a conferência, um plano de instalação, mapeando o fluxo das ações e trazendo ao gestor do contrato uma visão geral sobre o andamento e evolução das instalações, e indicando um preposto, Responsável Técnico, para o contrato, que se refere seja engenheiro eletricista, que esteja comprovadamente registrado junto ao CREA, fornecendo a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradacorrespondente ART dos serviços.
7.26.4. Não serão aceitas argumentações posteriores de desconhecimento das condições para execução do objeto.
6.5. É condição para a emissão da Ordem de Serviço a apresentação, pela contratada, do plano de instalação e comprovação do registro do responsável técnico junto ao CREA.
6.6. A prestação do serviço será iniciada na data prevista na respectiva Ordem de Serviço (OS), lavrada pelo gestor do contrato.
6.7. A contagem do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do objeto iniciar-se-á a partir da data prevista na Ordem de Serviço.
6.8. O material a ser usado na montagem das divisórias será, primeiramente, o resultante da desmontagem de divisórias existentes.
6.9. Quando não houver possibilidade de reaproveitamento, a CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços deverá fornecer e empregar materiais, peças e componentes novos, sem utilização anterior. A substituição de mão de obra terceirizadamateriais, objeto peças e componentes especificados por outros equivalentes técnicos devem possuir equivalência em qualidade, resistência, desempenho e aspecto, e só poderão ser empregados mediante autorização expressa do presente contrato, em qualquer Unidade do Sesc Pantanal, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTE.
7.36.10. Os serviços serão executados em uma única vez, com o objetivo de atender os requisitos conforme as especificações contidas neste instrumento, nos projetos e nos memoriais descritivos.
6.11. O local para execução do serviço será no 8º andar do Ed. Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx 00, x.x 000, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX.
6.12. Os dias e horários para a execução dos serviços serão definidos com o CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores na visita para conferência do local.
6.13. Se necessário executar algum serviço fora do horário indicado, deverá ser feita solicitação de serviços que não atendam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro autorização com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas horas.
6.14. Os funcionários da notificação queempresa deverão comparecer ao local devidamente identificados, com uniforme e crachá em um único padrão e deverão ser previamente cadastrados por nome e CPF junto à portaria do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
6.15. A execução dos serviços será acompanhada por representante do órgão, que verificará o cumprimento dos padrões exigidos no Termo de Referência, e eventualmente pela empresa responsável pela manutenção do edifício, que prestará orientações quanto à passagem das instalações elétricas e de cabeamento estruturado.
6.16. Durante a execução dos serviços, o representante da Secretaria de Estado da Casa Civil poderá solicitar esclarecimentos e ajustes para o pleno atendimento às exigências contratuais.
6.17. A CONTRATADA deverá realizar os serviços concomitantemente com o funcionamento normal do edifício.
6.18. A CONTRATADA deverá fazer a liberação de espaços e circulação para os servidores desenvolverem suas atividades.
8.19. Remanejar o mobiliário (estações de trabalho), quando necessário, para tantoproceder à instalação dos pontos elétricos e lógicos.
6.20. O preposto, lhe for feitaresponsável técnico, correndoirá representar administrativamente a CONTRATADA, por sendo que a indicação deverá ser formalizada em declaração específica, na qual constarão todos os dados necessários, tais como nome completo, número de identidade e do CPF, e-mail, telefones comerciais e de celular, além dos dados relacionados à sua contaqualificação profissional, entre outros.
6.21. A CONTRATADA deverá instruir seu preposto, responsável técnico, quanto à necessidade de atender prontamente a quaisquer solicitações do CONTRATANTE, do Gestor do Contrato ou de seu substituto, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações destes, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, desde que de acordo com a legalidade, e devendo, ainda, tomar todas as despesas daí decorrentesprovidências pertinentes para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.
7.46.22. A estocagem de equipamentos e material da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE será permitida, mediante autorização e local previamente designado, somente pelo tempo que durar o serviço em execução. Tão logo este seja concluído, a CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a retirada dos remanescentes.
6.23. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8.24. O prazo máximo para a disponibilização da mão serviço relativo à instalação de obra cabeamento estruturado e de rede elétrica, com o fornecimento de materiais, deve ser realizado única e exclusivamente pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem por se tratar de serviço pela Fiscalização do Contrato, é parcela de 03 (três) dias corridosmaior relevância.
7.56.25. A Todas as tomadas elétricas e de lógica deverão ter seu circuito identificado no espelho dos projetos de cabeamento estruturado e elétrico ofertados, documentado e atualizado.
6.26. Cabe à CONTRATADA prestará realizar os testes da rede lógica e elétrica, bem como a certificação dos pontos lógicos implantados, a fim de garantir o perfeito funcionamento da rede.
6.27. Toda a rede será considerada certificada quando obrigatoriamente todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTEpontos da mesma forem certificados, observando-se a cujas reclamações continuidade dos cabos, ou seja, se obriga o sinal emitido em uma ponta chegará até a atender pronta e irrestritamenteoutra ponta do cabo sem perdas.
7.66.28. A CONTRATADA Havendo inconsistência entre os memoriais descritivos e seus sucessores se responsabilizarão por todos os desenhos dos projetos, prevalecem as especificações dos memoriais descritivos.
6.29. Havendo inconsistência entre desenhos dos projetos e quaisquer danos e/ou prejuízos quea planilha de orçamento global, a qualquer títuloinclusive entre os respectivos quantitativos, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamentoprevalecem os desenhos dos projetos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. 4.1 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.1.1 A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, publicação deverá ser efetuada no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de mão de obra terceirizada, objeto do presente contrato, em qualquer Unidade do Sesc Pantanal, conforme necessidade informada pelo primeiro dia útil subsequente ao recebimento OU na data estabelecida pela CONTRATANTE.
7.3. 4.1.1.1 O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços que não atendam às condições pactuadas, cumprindo material para publicação deverá ser encaminhado à CONTRATADA substituíaté as 17 h.
4.1.2 As publicações deverão ocorrer em dias úteis, de segunda a sexta-los dentro de 24 (vinte feira, salvo por necessidade e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentesautorização expressa pela CONTRATANTE.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão 4.2 As matérias deverão ser publicadas de obra pela CONTRATADAacordo com o formato, a partir do recebimento a ordem arte, texto, dimensões, inclusão de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos brasões e/ou prejuízos queoutros símbolos, em preto e branco, conforme solicitação da CONTRATANTE e respeitando as demais especificações do edital.
4.2.1 As publicações serão encaminhadas nos formatos 2 col x 4 cm, 2 col x 5 cm, 2 col x 6 cm e 2 col x 7 cm, ou outro que atenda as necessidades específicas de cada órgão/entidade, sendo considerada a medida de 1 coluna como 4,8 cm.
4.3 Os serviços serão solicitados pela CONTRATANTE por meio de mensagem eletrônica, contendo arquivo digital fechado no formato PDF e em arquivo editável, com arte e texto para publicação.
4.3.1 As mensagens eletrônicas deverão conter informações como: número do Lote, especificação do serviço, quantidade, formato e data de publicação e demais informações necessárias, de acordo com as especificações do contrato e do edital.
4.3.2 A CONTRATADA deverá confirmar imediatamente o recebimento da matéria e informar à CONTRATANTE por meio de mensagem eletrônica o custo para publicação, observando o valor do CM x COL contratado.
4.4 Na data da publicação, a qualquer títuloCONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE por meio de mensagem eletrônica, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceirosaté as 11h da manhã, e após a verificação da conformidade da matéria publicada, cópia da publicação em decorrência arquivo digital em formato PDF.
4.5 Não será exigido da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado CONTRATADA a terceiros, podendo entrega dos exemplares originais. Porém a CONTRATANTE se compensar poderá, quando achar conveniente, solicitar exemplar original, que deverá ser entregue pela CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
4.6 Não será admitida publicação de matéria em data posterior à solicitada pela CONTRATANTE, salvo por autorização expressa deste.
4.7 A CONTRATADA deverá repetir a publicação, sem ônus para a CONTRATANTE, no dia imediatamente seguinte ao da ocorrência, sempre que for verificada qualquer inconformidade entre o material publicado e o fornecido para publicação.
4.8 Sempre que solicitado, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante da Circulação Efetiva diária dos jornais em que serão realizadas as publicações, emitido por auditoria independente (IVC ou instituição tecnicamente equivalente). Esse documento deverá apresentar, também, a tiragem do prejuízo mediante retenção no pagamentojornal em que ocorrerá a publicação e relatório sobre os acessos ao sítio eletrônico do veículo na internet.
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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.105.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações, observando-se as diretrizes do SUS e as boas práticas de medicina, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
05.02. Os serviços serão realizados pelo período de duração do contrato, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
05.03. A CONTRATADA obrigaeventual mudança de endereço dos locais de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
05.04. A mudança do Responsável Técnico pelos serviços também será comunicada ao CONTRATANTE.
05.05. A execução dos serviços que constituem o objeto do presente contrato fica a cargo da CONTRATADA, independentemente dos serviços que eventualmente venham a ser, por ela, contratados com terceiros para a sua perfeita execução, sem qualquer ônus ao Contratante.
05.06. É vedada a cobrança da assistência devida aos pacientes submetidos aos serviços ora contratados, responsabilizando-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalhoCONTRATADA pelas cobranças feitas ao paciente ou seu representante, por cujos encargos responderão unilateralmente profissional empregado ou preposto em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradarazão da execução deste contrato.
7.205.07. A É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços utilização de mão de obra terceirizada, pessoal para execução do objeto do presente deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em qualquer Unidade do Sesc Pantanal, conforme necessidade informada pelo nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços que não atendam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.505.08. A CONTRATADA prestará todos Contratada deverá realizar os esclarecimentos serviços solicitados de acordo com os termos contratados, obedecendo às solicitações que lhe forem encaminhadas pelo CONTRATANTEContratante, a cujas reclamações se obriga a atender pronta que deverão ser acompanhados da Guia de Autorização do SISREG e irrestritamenteda solicitação médica.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamento.
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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. 4.1 - Os serviços contratados deverão ser executados por motociclista e/ou motorista, sendo que os meios de locomoção, bem como todas as despesas (pessoal, combustíveis, manutenção, alimentação, taxa, imposto, tributos, etc.) ocorrerão por conta da Contratada.
4.2 - A empresa contratada deverá atender ao chamado, no prazo máximo de 2 (duas) horas após o chamado que será feito via telefone, e-mail ou outro meio combinado entre as partes.
4.3 - Referente à motocicleta, deverão estar com todas as taxas (licenciamento, IPVA) atualizadas, ser de no mínimo 125 cilindradas, não deverá ter mais de 02 (dois) ano de uso, estar em perfeito estado de conservação e equipada com uma caixa adequada para o transporte de documentos, materiais e objetos de pequeno porte.
4.4 - Caso ocorra acidente com as motocicletas ou os condutores, toda a responsabilidade recairá sobre a contratada, tais ocorrências não serão motivo de interrupção dos serviços a qualquer tempo.
4.5 - Correrá às custas da contratada o aparelhamento dos motociclistas, o suprimento de combustível, lubrificantes e manutenção das motocicletas; respectivas despesas de Seguro de acidentes de Trabalho, contribuições ou encargos devidos à Previdência Social, retenção de imposto de renda na fonte e respectivo recolhimento aos cofres públicos, outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal ou tributária, inclusive o ônus relativo à dispensa desses mesmos empregados, e quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços.
4.6 - A Contratada deverá se responsabilizar pela integridade e sigilo dos documentos e objetos a ela confiados.
4.7 - Os serviços serão realizados em Cascavel - PR.
4.8 - Os serviços, objeto deste Termo, serão prestados de segunda-feira a sexta-feira no horário das 08h00 às 17h00min, podendo ser efetuado o chamado a qualquer momento.
4.9 - Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré- fixadas e o fornecimento dos serviços, serão aplicados à CONTRATADA obriga-se sanções previstas neste Edital e na legislação vigente (Lei Estadual nº. 15.608/07, sem prejuízo das demais).
4.10 - A desconformidade da prestação do serviço às condições indispensáveis ao recebimento sujeitará a respeitarcontratada às sanções previstas neste Edital e na legislação vigente.
4.11 - A prova de entrega é a assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal, rigorosamenteque servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.
4.12 - Os serviços a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações da proposta, em total consonância com o edital, no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostostange às suas características e padrão de qualidade, contribuições sob pena de rescisão contratual e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradapenalidades cabíveis.
7.2. A 4.13 - O CISOP não aceitará a exigência de faturamento mínimo, estipulação de horário ou outras restrições da CONTRATADA obrigaque venham a prejudicar o CONTRATANTE.
4.14 - O recebimento do objeto dar-se se-á definitivamente e integralmente, somente após a prestar verificação de sua conformidade com as especificações qualitativas e quantitativas.
4.15 - Em nenhuma hipótese será admitido o recebimento diverso do objeto licitado ou com qualquer diferença das exigências e propostas contidas na licitação.
4.16 - O recebimento pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer os serviços de mão acordo com as condições contidas no Edital, seus Anexos e na proposta da CONTRATADA, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de obra terceirizadaposterior constatação de unidade defeituosa ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação.
4.17 - O CISOP reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n° 8.666/93.
4.18 - Não obstante, a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços prestados, o CISOP e o SIMPR, reservam-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou prepostos designados, podendo, para isso:
4.18.1 - Ordenar a imediata retirada do presente contratolocal, bem como a substituição do prestador de serviço da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja sua permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
4.18.2 - A Contratante poderá em qualquer Unidade momento da execução do Sesc Pantanalcontrato solicitar da Contratada, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTEa substituição dos equipamentos utilizados na execução dos serviços.
7.3. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores 4.19 - A empresa contratada fornecerá aos motociclistas, sejam fixos ou extras, crachá de serviços que não atendam às condições pactuadasidentificação, cumprindo sendo as motos obrigatoriamente equipadas com compartimento de cargas com sistema de fechamento à CONTRATADA substituí-los dentro chave ou outro sistema de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentessegurança.
7.4. O prazo máximo para 4.20 - Para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADAprestação dos serviços, a partir do recebimento quilometragem a ordem de serviço ser percorrida será livre, bem como o combustível a ser utilizado nas motos, que deverá ser fornecido pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridosempresa contratada.
7.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE4.21 - Havendo alguma inconformidade com o profissional ou equipamento por ele utilizado, quer seja por motivo de saúde, disciplina, ordem técnica, quer seja por falta se segurança, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamenteempresa contratada deverá substituir prontamente o profissional, podendo essa substituição ser solicitada pelo SEBRAE/PR.
7.6. 4.22 - A CONTRATADA licitante e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/funcionários deverão atender toda a legislação específica pertinente à atividade, seja ela federal, estadual ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamentomunicipal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. 10.1 Os serviços serão contratados pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
10.2 O prazo de execução dos serviços é de 20 (vinte) dias corridos, a contar da assinatura do contrato e para a execução dos serviços, a contar do recebimento da Ordem de Serviço (OS), expedida pelo(s) Contratante(s).
10.3 A CONTRATADA obriga-se Fiscalização designada pelo(s) Contratante(s) terá a respeitarincumbência de fiscalizar a execução dos serviços, em todas as suas fases e aspectos, cujo parecer definirá a ocorrência de qualquer evento que, atuando como força maior legalmente prevista, possa impedir, em determinado período de tempo, a regular execução dos serviços.
10.4 Na execução dos trabalhos, a Contratada deverá obedecer, rigorosamente, os prazos estabelecidos, não se admitindo prorrogação, a exceção da hipótese autorizada formalmente pelo(s) Contratante(s), observando-se no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradacouber o disposto no item anterior.
7.2. 10.5 A não conclusão dos trabalhos nos prazos estabelecidos, sujeitará a Contratada à aplicação das multas contratualmente previstas, as quais poderão ser deduzidas automaticamente dos valores a receber por esta, como dívida líquida e certa.
10.6 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços de mão de obra terceirizadaRECONHECE E RATIFICA EXPRESSAMENTE, objeto do presente contratoATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DA SUA PROPOSTA, em qualquer Unidade do Sesc PantanalA VIABILIDADE DO PROJETO LICITADO, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTENAS CONDIÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E DE SUA PROPOSTA, RELATIVAMENTE AOS PREÇOS E PRAZOS PRATICADOS, ÀS PLANILHAS DE SERVIÇOS E MEMORIAIS DESCRITIVOS.
7.3. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços que não atendam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamento.
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Samples: Licitação
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.19.1. A CONTRATADA obrigaexecução dos serviços obedecerá ao seguinte:
9.1.1 - Serão requisitados de forma parcelada, eventual e futura, de acordo com a necessidade de cada órgão participante, através da Ordem de Serviço assinadas por responsável do Setor de Compras.
9.1.2 - Os serviços deverão ser executados conforme descritos no subitem 1.4, contados da emissão da Ordem de Serviço, em horário de 8h às 12h, de segunda a sexta-se feira.
9.1.3 - O método e prazo de execução dos serviços descrito neste Contrato, será em até 05 (cinco) dias uteis, a respeitarcontar do recebimento da ordem de serviço, rigorosamenteque será enviada para o e- mail cadastrado.
9.1.3.1. Endereço para entrega: a execução dos serviços será realizada dentro do Município de Marituba/PA, no que se refere local a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes ser indicado na Ordem de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradaServiço.
7.29.1.3.2. A CONTRATADA obriga-Podem haver, durante o contrato, mudanças de endereço que gerem a necessidade de alteração dos locais dos serviços distintos dos registrados, porém sempre será no perímetro urbano. Os custos de tais alterações deverão correr exclusivamente às expensas da Contratada. O local exato constará na Ordem de Serviço emitida pela solicitante.
9.1.3.3. Os serviços deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal Eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, o número do Processo licitatório, Ordem de Serviço e Empenho, dados que contem na Ordem de Serviço, preços unitários e totais, anexando a esta uma cópia da Ordem de Serviço ao qual se a prestar os serviços de mão de obra terceirizadarefere.
9.1.4 - Os serviços, objeto deste Termo, deverão ser de boa qualidade, de primeira linha e atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do presente contrato, em qualquer Unidade do Sesc Pantanal, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTEConsumidor) e as demais legislações pertinentes.
7.3. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços que não atendam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.18.1. Para esse serviço a CONTRATADA deverá disponibilizar, no prazo máximo de 05(cinco) dias após a assinatura do contrato, com exclusividade, veículo(s), com a devida proporcionalidade no valor da franquia global do respectivo item.
8.2. O(s) veículo(s) deverão estar diariamente na Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão e Tecnologia, no horário fixado para início da execução dos serviços, obedecendo o disposto no item 7.3 do termo de referência, onde serão vistoriados, pelo gestor/fiscal de contrato, para que sejam verificadas as condições de limpeza e conservação.
8.3. Os veículo(s) ficarão estacionados, no período da prestação dos serviços, em local a ser determinado pela CONTRATANTE, podendo ser recolhidos, sob a responsabilidade da CONTRATADA, quando do término do horário fixado para prestação dos serviços ou permanecerem nas dependências da Secretaria de Finanças, planejamento, Gestão e Tecnologia mediante autorização expressa do gestor do contrato e declaração da CONTRATADA de que assume total responsabilidade sobre eventuais danos causados ao veículo(s) no período de permanência nas instalações da CONTRATANTE.
8.4. A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPSdeverá disponibilizar o veículo(s) registradaimediatamente após o recebimento da chamada.
7.28.5. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços poderá fazer escala de mão revezamento, para programação do horário de obra terceirizadatrabalho dos motoristas, objeto substituições e/ou trocas de turnos, sem prejuízo do presente contrato, em qualquer Unidade do Sesc Pantanal, conforme necessidade informada pelo número mínimo indicado de veículos à disposição da CONTRATANTE.
7.38.6. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores instrumento de serviços que não atendam às condições pactuadasmedição (hodômetro ou sistema similar) do veículo utilizado será acionado somente no ato do embarque do usuário e encerrar-se-á no ato do desembarque. Se o embarque e/ou desembarque for efetuado fora dos limites da CONTRATANTE, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro o instrumento de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentesmedição será acionado de forma a computar os quilômetros rodados com o veículo sem passageiro.
7.48.7. O prazo máximo A referência máxima de início do cômputo da quilometragem é a Sede da CONTRATANTE, localizada Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, n° 60 – Centro – São Loureço da Mata – PE. Caso o veículo já esteja em local com menor distância para a disponibilização realização do serviço, este será o referencial para o início da mão de obra pela CONTRATADAcontagem da distância.
8.8. Quando solicitada, a partir do recebimento CONTRATADA ficará obrigada a ordem aguardar o usuário pelo prazo de serviço pela Fiscalização do Contratoaté 30 (trinta) minutos, é de 03 sem quaisquer ônus adicionais a CONTRATANTE, quando em deslocamentos cujo destino fique até 7 (trêssete) dias corridos.quilômetros. Para
7.58.9. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTEfica obrigada a subtrair da quilometragem rodada por veículo aquela utilizada para o abastecimento, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamentemanutenção, ou qualquer deslocamento do veículo efetuado no seu próprio interesse.
7.68.10. A CONTRATADA Será objeto de cobrança apenas a quilometragem constante dos demonstrativos das requisições de transporte a serviço da CONTRATANTE a ser conferida e seus sucessores se responsabilizarão por todos aprovada pelo gestor/fiscal do contrato, de acordo com o trajeto verificado no transporte.
8.11. Os motoristas contratados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria “B”, para os serviços em caráter permanente.
8.11.1. Os motoristas deverão possuir Curso de Primeiros Socorros, Direção Defensiva e quaisquer danos e/ou prejuízos que, Relações Humanas.
8.11.2. Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do(s) Certificado(s) que comprovem a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, formação de que trata o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamentoitem acima.
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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.115.1. A execução dos serviços será conforme as especificações contidas neste edital e seus anexos.
15.2. A proponente vencedora da licitação deverá até o início dos serviços, recolher e apresentar a Administração Municipal a ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE de execução, sob pena de suspensão dos pagamentos e do próprio contrato. Na ART/RRT OU DOCUMENTO EQUIVALENTE deverá constar o Número do Contrato.
15.3. Prestar o serviço conforme especificações deste Termo de Referência e da proposta apresentada e aprovada, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
15.4. Substituir sempre que for solicitado pela Contratante (fiscal do contrato), qualquer funcionário, quando for avaliado que este não se enquadra no perfil necessário para prestação do serviço;
15.5. Arcar com a responsabilidade civil por todo e qualquer dano material e moral causados pela ação ou omissão de seus trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante ou a terceiros;
15.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
15.7. É vedada a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato, sem a expressa autorização pelo Município.(para empresa já vencedora da disputa/certame)
15.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco na especificação da proposta apresentada para a seleção, exceto quando ocorrer alguns dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.9. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos conforme relação que será fornecida pelo fiscal do contrato;
15.10. Fornecer uniformes e seus complementos à mão de obra envolvida, de acordo com o contido no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho.
15.11. A CONTRATADA obriga-se não poderá repassar os custos de qualquer um desses itens de uniforme e equipamentos a respeitar, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados;
15.12. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalhoacidentados ou com mal súbito, por cujos encargos responderão unilateralmente em meio de seus prepostos;
15.13. Prever toda a sua plenitude e outrosmão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, por mais especiais que sejamnos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
15.14. Somente é permitida Efetuar a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços reposição de mão de obra terceirizadanos Postos, objeto em caráter imediato, em eventual ausência;
15.15. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos, remanejamentos e/ou substituições solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra
15.16. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
15.17. Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do presente Gestor e Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
15.18. Fornecer aos seus empregados os benefícios de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades atendendo a legislação vigente e de acordo com a convenção coletiva de trabalho da categoria;
15.19. Os Vales-alimentação antecipadamente, pela quantidade de dias a serem efetivamente trabalhados, cujo valor unitário deverá ser, no mínimo, o constante da Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria funcional e/ou acordo coletivo próprio homologado, sendo que, na falta desta, aplicar-se-á a legislação correlata à matéria.
15.20. Caso a futura Contratada apresente na composição de custos valor superior daquele previsto na
15.21. Convenção Coletiva para auxílio-alimentação deverá repassar aos seus empregados o valor cotado, obrigatoriamente;
15.22. A alimentação fornecida pelo empregador que não comprova seu registro no Programa de Alimentação do Trabalhador possui natureza jurídica salarial nos termos do artigo 458 CLT e do Enunciado 241 do TST, salvo se houver convenção em instrumento normativo coletivo. Em razão dessa natureza salarial, seu valor deve integrar a base de cálculo para recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária.
15.23. Fornecer, no início da execução do contrato e a cada 12 (doze) meses, nesse caso independente do estado em que se encontrem os uniformes em uso, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da categoria, sempre na presença do fiscal de contrato, não podendo ser repassados os custos aos seus empregados;
15.24. Os pagamentos dos salários e demais benefícios deverão obrigatoriamente ser realizados via crédito em conta-salário, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalhado, antes do encerramento do expediente bancário, sendo que, a Contratada deverá eleger um estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho respectivo para operacionalizar o pagamento, com o consentimento do trabalhador;
15.25. Apurada, em qualquer Unidade do Sesc Pantanaltempo, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTEdivergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanção prevista no edital e na legislação vigente.
7.315.26. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores A Gestão do contrato será feita pelo responsável pelo Secretaria de serviços que não atendam às condições pactuadasDesenvolvimento Rural, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte Meio Ambiente e quatro) horas da notificação queRecursos Hídricos, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentesSr. Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.515.27. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados fiscalização dos serviços será feita pelo CONTRATANTEServidor Xxxxxxx Xxxxxx, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamentesendo seu suplente o Servidor Xxxxxx Xxxxxxxx.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamento.
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Samples: Licitacao
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.12.1. Os serviços deverão ser executados em até 12 (doze) meses corridos.
2.2. O horário de funcionamento do Setor de Infraestrutura Física não será limitante do horário de execução dos serviços, podendo estes ser executados aos feriados e finais de semana, sempre por profissionais com os conhecimentos necessários sobre as ferramentas, equipamentos, peças, técnicas e itens envolvidos, de modo a não prejudicar o funcionamento do edifício, tampouco o bom andamento das atividades de seus ocupantes.
2.3. Os serviços que, porventura, necessitem de acesso de carga de descarga, isolamento de estacionamento, interdições e atividades dessa natureza deverão ser previamente comunicadas à fiscalização para alinhamento interno, inclusive durante os finais de semana e feriados, sem nenhum ônus adicional para o CONTRATANTE.
2.4. A prestação dos serviços de que trata este Projeto Básico não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.5. A CONTRATADA obriga-se a respeitardar início às obras e serviços a partir da data fixada na Ordem de Serviços, rigorosamenteemitida pelo CONTRATANTE, no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes sob pena de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradaincidir na multa prevista contratualmente.
7.22.6. A CONTRATADA obriga-se a executar as obras e serviços obedecendo, integral e rigorosamente, no que for pertinente, às respectivas normas da ABNT, os projetos, ensaios, testes, detalhes, normas, memoriais, planilhas de orçamento, cronograma físico-financeiro e especificações e demais documentos que compõem a presente licitação.
2.6.1. Os ensaios e testes previstos pelas Normas Brasileiras e/ou pelas especificações técnicas deverão ser realizados por empresas especializadas a serem aprovadas pelo CONTRATANTE. Esses ensaios ficarão a cargo da CONTRATADA, não sendo objeto de remuneração específica, estando estes custos incluídos nos preços propostos para o serviço, sendo que a não realização dos ensaios e/ou testes, quando necessários ou solicitados pela fiscalização, propiciará, além da aplicação das multas, a suspensão da medição dos serviços correspondentes.
2.7. A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar imediatamente à Fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução das obras e serviços, como também comunicar qualquer fato que resultar em risco de segurança e estabilidade, ou comprometer a qualidade da obra.
2.8. Ocorrendo o previsto no item anterior, com o objetivo de não causar danos a nenhuma das partes, a Fiscalização do CONTRATANTE poderá autorizar modificações de caráter urgente, justificando a sua autorização.
2.9. Caberá à CONTRATADA todo o planejamento da execução das obras e serviços, nos seus aspectos administrativos e técnicos, conforme programação física especificada da obra, integrante da proposta, obrigando-se a manter no local das obras:
2.9.1. 1 (um) Livro de Ocorrências de Obra, com folhas numeradas;
2.9.2. Registro de autorização (Ordem de Serviço).
2.10. Os documentos relacionados no item anterior constituirão o processo da obra, que deverá permanecer no canteiro durante toda a sua execução e ser entregue ao CONTRATANTE, após a conclusão da mesma.
2.11. No Livro de Ocorrência de Obra, mencionado subitem 2.10.1, serão lançadas, pela CONTRATADA, todas as ocorrências da obra, tais como: serviços realizados, entradas e saídas de materiais, anormalidades, chuvas, de modo a haver um completo registro de execução da obra. À Fiscalização do CONTRATANTE compete vistar as ocorrências registradas, emitir pareceres, determinar providências, autorizar serviços, etc.
2.12. A CONTRATADA deverá apresentar, ao final da obra, relatório sucinto com fotos sobre a execução da obra, à Fiscalização do CONTRATANTE, que os encaminhará ao agente fiscalizador com parecer conclusivo.
2.13. Caso seja solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá preencher o Livro de Ocorrência de Obra em sistema eletrônico fornecido pela CONTRATANTE.
2.14. A CONTRATADA colocará na direção geral das obras e serviços, na parte que lhe compete, profissional com curso superior na área de engenharia civil ou arquitetura, devidamente registrado e habilitado pelo Conselho de Classe Competente, que será seu responsável, na forma da legislação vigente.
2.15. A CONTRATADA manterá, em tempo integral no canteiro de obras, um preposto responsável pelos serviços, devidamente credenciado, com curso superior na área de engenharia civil ou arquitetura, devidamente registrado e habilitado pelo Conselho de Classe Competente, com o objetivo de garantir o bom andamento dos trabalhos, o qual, ao notar alguma irregularidade, deverá se reportar, quando necessário, ao agente fiscalizador do contrato, tomando, ainda, as providências pertinentes que a ocasião exigir, e que substituirá o responsável técnico na sua ausência.
2.16. Os encarregados da obra serão pessoas de experiência, capacidade técnica e idoneidade moral e nela deverão permanecer durante as horas de trabalho, além de estarem habilitados a prestar esclarecimentos a ela pertinentes, sempre que solicitados por representantes do CONTRATANTE.
2.17. A CONTRATADA deverá manter Técnico de Segurança do Trabalho em período integral nas dependências da obra, e este profissional supervisionará toda a execução dos serviços.
2.18. A CONTRATADA manterá no local das obras e serviços, os serviços de técnicos e a mão de obra terceirizadanecessários à perfeita execução destes, objeto do presente contratopor cujos encargos responderá, unilateralmente, em qualquer Unidade toda a sua plenitude.
2.19. Os membros da equipe técnica da CONTRATADA somente poderão ser substituídos com autorização expressa do Sesc PantanalCONTRATANTE, mediante aprovação do currículo dos substitutos indicados, quando for o caso.
2.20. A CONTRATADA responderá por condições de higiene e saúde de seu pessoal, quanto a alojamentos provisórios, bem como por refeições, quando por ela fornecidas, conforme necessidade informada Portaria nº 3.214 de 1978, do Ministério do Trabalho e suas modificações.
2.21. A CONTRATADA fornecerá e utilizará equipamentos adequados à obra, de acordo com o objetivo da mesma. O transporte, a guarda e manutenção dos equipamentos são de sua exclusiva responsabilidade e ônus.
2.22. Os equipamentos e os materiais estocados e/ou utilizados no canteiro serão considerados como garantia suplementar do cumprimento das obrigações contratuais, cabendo à Fiscalização determinar a remoção de materiais ou equipamentos inservíveis ou que estejam em desacordo com as exigências contratuais.
2.23. O uso, devido ou não, na execução das obras e serviços objeto desta licitação, de marcas e patentes sujeitas a "royalties" ou outros encargos semelhantes, obrigará, exclusivamente, a CONTRATADA.
2.24. A execução e operação das obras e serviços provisórios e definitivos, transportes de materiais e/ou equipamentos, deverão ser realizadas de modo a não interferir, desnecessariamente ou indevidamente, no acesso e/ou uso das vias e bens públicos ou particulares.
2.25. Cabe à CONTRATADA, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a manutenção e segurança de todas as obras e serviços localizados no canteiro, sob sua responsabilidade, inclusive as executadas por terceiros, desde que concluídas ou paralisadas, correndo assim, à sua conta, as mesmas, ressalvando-se os danos comprovadamente causados pelos ocupantes.
2.26. Cabe à CONTRATADA e correrá por sua conta, desde o início até o recebimento definitivo da obra a ela homologada, a execução dos procedimentos de fechamento de áreas internas de circulação, quando necessário, visando delimitar a área destinada a execução de obra, bem como todas as instalações provisórias necessárias, tais como luz, água, telefone etc.
2.27. Correrá por conta da CONTRATADA ou de seu segurado, a reparação de danos causados a terceiro, em decorrência das obras e serviços, ressalvadas as despesas necessárias às desapropriações e as correspondentes a danos e perdas resultantes de atos do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
2.28. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas relativas à proteção, sinalização, tapumes e vigilância das obras e serviços provisórios ou definitivos, até a ocupação e recebimento definitivo das obras e serviços, pelo CONTRATANTE.
7.32.29. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores Após a conclusão das obras e serviços a CONTRATADA deverá remover todo equipamento utilizado, o material excedente, o escritório de serviços que não atendam às obras, os entulhos e as obras provisórias, entregando os serviços, o local e as áreas contíguas livres e em condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte limpeza e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentesde uso imediato.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.52.30. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTEaferição e pagamento da administração local deverá ser por produtividade, a cujas reclamações se obriga a atender pronta estritamente atrelada e irrestritamenteproporcional à porcentagem executada do cronograma de obras. Não cabe, portanto, pagamento de administração local por períodos improdutivos.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamento.
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Samples: Matriz De Riscos
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.11. A CONTRATADA obrigaexecução dos serviços, objeto deste Contrato, iniciar-se-á mediante a solicitação formal do Secretário Municipal de Administração deste município, no prazo máximo de vinte e quatro horas.
2. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e no contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercida pelo Município.
3. As quantidades do ANEXO I do Edital que deu origem a este contrato são estimadas para um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.
4. A seguradora não poderá exigir perfil dos motoristas destinados pela municipalidade para a condução dos veículos e máquina agrícola que estão sendo segurados.
5. O Município reserva-se a respeitaro direito de não aceitar peças de reposição no veículo ou máquina agrícola que sofrerem sinistros, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente não estejam em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação conformidade com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradaas normas da ABNT.
7.26. A CONTRATADA obrigaO Município reserva-se a prestar os serviços de mão de obra terceirizadano direito, objeto do presente contratocaso necessário, em qualquer Unidade do Sesc Pantanalfiscalizar as peças que serão colocadas no veículo que sofreu o sinistro, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços podendo rejeitá-las, se entender que as mesmas não atendam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos normas legais e/ou não tenham qualidade.
7. A apólice de seguro é o documento principal regulador das responsabilidades e obrigações de cada uma das partes e deverá ser fornecida ao Município em até 02 (dois) dias após a emissão da Proposta de Seguro, cobrindo os bens contra prejuízos quedecorrentes dos riscos previstos até o valor das importâncias seguradas e despesas devidamente comprovadas, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamentode acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
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Samples: Contratação De Serviços
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.11. A CONTRATADA obrigaexecução dos serviços, objeto deste Contrato, iniciar-se-á imediatamente á assinatura deste contrato.
2. A execução dos serviços dar-se-á dentro das condições contidas no processo licitatório e no contrato, condicionando a fiscalização e acompanhamento a ser exercida pelo Município.
3. As quantidades do ANEXO I do Edital que deu origem a este contrato são estimadas para um período de 12 (doze) meses, podendo ser aumentadas ou diminuídas, conforme interesse e necessidade do município, respeitados os limites legais, conforme estabelece o §1°, artigo 65 da Lei 8.666/93.
4. A seguradora não poderá exigir perfil dos motoristas destinados pela municipalidade para a condução dos veículos que estão sendo segurados.
5. O Município reserva-se a respeitaro direito de não aceitar peças de reposição no veículo ou máquina agrícola que sofrerem sinistros, rigorosamente, no que se refere a todos os seus empregados a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança do trabalho, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos responderão unilateralmente não estejam em toda a sua plenitude e outros, por mais especiais que sejam. Somente é permitida a contratação conformidade com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradaas normas da ABNT.
7.26. A CONTRATADA obrigaO Município reserva-se a prestar os serviços de mão de obra terceirizadano direito, objeto do presente contratocaso necessário, em qualquer Unidade do Sesc Pantanalfiscalizar as peças que serão colocadas no veículo ou máquina agrícola que sofreu o sinistro, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTE.
7.3. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores de serviços podendo rejeitá-las, se entender que as mesmas não atendam às condições pactuadas, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 (vinte e quatro) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentes.
7.4. O prazo máximo para a disponibilização da mão de obra pela CONTRATADA, a partir do recebimento a ordem de serviço pela Fiscalização do Contrato, é de 03 (três) dias corridos.
7.5. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, a cujas reclamações se obriga a atender pronta e irrestritamente.
7.6. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos normas legais e/ou não tenham qualidade.
7. A apólice de seguro é o documento principal regulador das responsabilidades e obrigações de cada uma das partes, que terá como inicio sua vigencia imediatamente a partir da assinatura do contrato e deverá ser fornecida ao Município em até 15 (quinze) dias uteis após a assinatura do contrato, cobrindo os bens contra prejuízos que, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto deste instrumento, decorrentes dos riscos previstos até o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamento.valor das importâncias seguradas e despesas devidamente comprovadas,de acordo com as normas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
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DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.112.1. O proponente vencedor será convocado pela Administração, para assinar o Termo de Contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência.
12.2. A execução do objeto ocorrerá por demanda.
12.3. O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 01 (um) dia corrido, contados do recebimento da Ordem de Serviços (OS).
12.4. O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, observando as datas estabelecidas para a realização das apresentações.
12.5. A apresentação da Banda ocorrerá no dia 10/02/2024 a partir das 23:30 horas e terá uma duração de 2 horas.
12.6. As datas, locais e horários poderão sofrer alterações por parte da Administração desde que justificado e aceito pelo CONTRATADO.
12.7. Os serviços serão executados conforme as seguintes especificações contidas neste Termo de Referência e demais instrumentos de contratação.
12.8. A emissão da Nota Fiscal/Xxxxxx deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto contratual.
12.9. O objeto será recebido provisoriamente no prazo de até 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
12.10. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
12.11. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
12.12. A CONTRATADA obriga-se fica obrigada, quando for o caso, a respeitarreparar, rigorosamentea corrigir, a remover, a reconstruir ou a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se refere verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução ou materiais empregados, cabendo a todos os seus empregados CONTRATANTE não atestar a legislação vigente sobre impostos, contribuições e taxas, segurança última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
12.13. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 15 (quinze) dias após a lavratura do trabalho, previdência social e acidentes Termo de trabalhoRecebimento Provisório, por cujos encargos responderão unilateralmente em toda a sua plenitude e outrosservidor ou comissão designada pela autoridade competente, por mais especiais mediante termo detalhado que sejam. Somente é permitida a contratação com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradacomprove o atendimento das exigências contratuais.
7.212.14. A CONTRATADA obriga-se Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência ou na proposta da Contratada, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pela Contratante, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.15. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a prestar os serviços de mão de obra terceirizadaresponsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, objeto do presente contratoou, em qualquer Unidade do Sesc Pantanalépoca, conforme necessidade informada pelo CONTRATANTE.das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 00.XX CONTRATO
7.313.1. O CONTRATANTE poderá rejeitar prestadores prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura, sendo que a execução dos serviços iniciar-se-á no prazo máximo de 01 (um) dia consecutivo, a contar do recebimento da Ordem de Serviços (OS). 14.DAS SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1. A Contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas na Ordem de Serviços (OS) e/ou Contrato, os acréscimos e supressões que não atendam às condições pactuadasse fizerem necessários, cumprindo à CONTRATADA substituí-los dentro de 24 em até 25% (vinte e quatrocinco por cento) horas da notificação que, para tanto, lhe for feita, correndo, por sua conta, todas as despesas daí decorrentesdo valor inicial atualizado.
7.415.1. O prazo máximo para Não será admitida a disponibilização da mão subcontratação do objeto contratado.
16.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de obra pela CONTRATADA12 (doze) meses, a partir de quando poderá ser concedido reajuste, a contar da data do recebimento orçamento, com base no índice IPCA-IBGE ou outro índice que vier a ordem substituí-lo, desde que devidamente comprovado e aceito pela Administração.
16.2. A resposta ao pedido de serviço reajustamento, quando ocorrer, será concedida no prazo máximo de 01 (um) mês, a contar do requerimento da Contratante. 00.XX PAGAMENTO
17.1. O pagamento deve ser requerido pelo CONTRATADO via processo administrativo protocolado no Protocolo Virtual da Prefeitura de Itarana, onde deve ser anexada a Nota Fiscal e demais documentos pertinentes aos serviços, se houver;
17.2. A inclusão, por parte do CONTRATADO, de novos documentos ao processo virtual, seja para complementação ou alteração, solicitados ou de forma espontânea, deverá ser realizada por meio de contato com a SEDECULT, excetuado os casos a serem definidos pela Fiscalização do Contrato, é contratante;
17.3. A liquidação da despesa será realizada no prazo de 03 até 10 (trêsdez) dias corridosúteis contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
7.517.4. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto, o fiscal da contratação deverá encaminhar imediatamente para os setores competentes.
17.5. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da finalização da liquidação da despesa.
17.6. Na emissão da Nota Fiscal, o CONTRATADO deverá descrever: o objeto, obrigatoriamente, em conformidade com a descrição contida em sua proposta; o número do processo que originou a contratação; número do contrato; número da
17.7. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTENota Fiscal ou Documento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos: I. Prova de Regularidade referente aos Tributos Federais; II. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa; III. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa, relativa aos tributos relacionados com o objeto contratado; IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; V. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a cujas reclamações se obriga Justiça do Trabalho; VI. Prova de Regularidade com a atender pronta e irrestritamenteFazenda Pública Municipal de Itarana/ES. VII. Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual do Espírito Santo.
7.617.8. Para atesto da execução serão observados os seguintes aspectos:
a) Critério de Avaliação: EXECUÇÃO;
b) Tipo de pagamento: POR DEMANDA.
17.9. A(s) nota(s) fiscal(is) ou documento(s) de cobrança equivalente(s) deverá(ão) ser emitida(s) para cada fonte de recurso, com a razão social, CNPJ e endereço completo do órgão requisitante, constantes no Ordem de Serviços.
17.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.11. Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, ela será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelo objeto já executado, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
17.12. Os pagamentos poderão ser sustados pela Contratante nos seguintes casos: a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de alguma forma, prejudicar o requisitante;
I. Inadimplência de obrigações assumidas pelo fornecedor para com o Município de Itarana/ES, por conta do estabelecido neste Termo de Referência;
II. Erros ou vícios na(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).
17.13. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação.
17.14. É expressamente vedada a contratada a cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
17.15. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, venham causar ao CONTRATANTE e/ou terceiroslhe forem devidas pelo fornecedor, em decorrência da execução indevida de inadimplemento das obrigações aqui assumidas, facultando o exercício do objeto deste instrumento, o que inclui eventuais indenizações por vício do fornecimento causado a terceiros, podendo a CONTRATANTE se compensar do prejuízo mediante retenção no pagamentocontraditório.
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