Common use of DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Clause in Contracts

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A fiscalização dos serviços objeto do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidos. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente Edital e respectivo contrato. 11.2.1. As "Ordens de Serviço", exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-las. 11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.118.1. A Autoridade competente nomeará servidor para a fiscalização do contrato, cabendo a este, sob pena de responsabilidade: 18.1.1. Exercer ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços, objeto deste contrato, a qualquer hora, na forma prevista do art. 67 ao art. 76 na Lei n. 8.666/1993; 18.1.2. Fiscalizar a prestação dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, registrando, em relatório, todas as ocorrências relacionadas à execução deste contrato, bem como estabelecendo prazo, para a regularização das falhas observadas. 18.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência fiscalizatória serão submetidas à apreciação da Diretoria Geral, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, 18.3. A fiscalização da Câmara Municipal de Palhoça – CMP atuará efetivamente desde o início da prestação dos serviços objeto do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidos. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente Edital e respectivo até o término da vigência deste contrato. 11.2.118.4. As "Ordens A fiscalização de Serviço", exceto as que trata este Termo de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo Referência não exclui nem reduz a Secretaria responsabilidade da Educação expedi-las. 11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveisCONTRATADA, inclusive à aplicação perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de penalidade quando for o caso. 11.4. Compete ainda a Secretaria imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Educação elaborar termos Câmara Municipal de aditamentoPalhoça – CMP ou de seus agentes, gestores e fiscais, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato1993. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.

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Samples: Termo De Referência, Contratação De Serviços De Internet

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. 21.1 A gestão financeira e a fiscalização dos serviços objeto do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidos. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contratocontrato serão exercidas pela Secretaria Municipalde Educação, por meio de servidor expressamente designado que atuara como gestor de contratos a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração; 21.2 A fiscalização de que se trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusiveperante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na decorrência desta, não implica em especial quanto a quantidade corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir prepostos, de conformidade com art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 21.3 O fiscal de contratos anotará em registro próprio todas as disposições de leiocorrências relacionadas com a execução do contrato indicando dia, do presente Edital mês e respectivo contrato. 11.2.1. As "Ordens de Serviço", exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-las. 11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratualano, bem como elaborar normas o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinandoo que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e baixar orientações visando o exato cumprimento do contratoencaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.5. 21.4 Quaisquer entendimentos entre o Fiscal ou o Gestor dos eventuais Contratos e os representantes da Contratada serão feitos sempre por escrito, não sendo consideradas alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais. 21.5 A Contratada deverá permitir ao pessoal existência e atuação da fiscalizaçãofiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade única, livre acesso a todas integrale exclusiva da Contratada, no que concerne à execução dos serviços contratados e as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal consequências e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.implicações;

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Samples: Transportation Agreement

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.112.1. A fiscalização dos serviços objeto execução do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização deverá ser acompanhada e apuração dos serviços aqui perseguidos. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º d Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 12.2. O fiscal do contrato anotará em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir registro próprio todas as disposições de leiocorrências relacionadas à execução do contrato, do presente Edital e respectivo contratodeterminando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 11.2.112.3. As "Ordens de Serviço"O fiscal do contrato informará a seus superiores, exceto as de rotinaem tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-lassituação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 11.2.1.112.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 12.5. Na hipótese da contratada se recusar contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a assinar empresa ou o recebimento do ofícioprofissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento fiscal do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o casonos limites das informações recebidas do terceiro contratado. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.113.1. A fiscalização dos serviços objeto execução do contrato caberá deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da MTI especialmente designado, permitida a Secretaria contratação de Educação que nomeará responsáveis in loco terceiros para fiscalização assisti-lo e apuração dos serviços aqui perseguidossubsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 11.213.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento O representante da MTI anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente Edital e respectivo contratodeterminando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 11.2.113.3. As "Ordens de Serviço", exceto as de rotina, decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser feitas por ofício cabendo solicitadas a Secretaria da Educação expedi-lasseus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 11.2.1.113.4. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerandoO fornecedor deverá indicar preposto para representá-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento lo na execução do contrato. 11.513.5. A Contratada deverá permitir fiscalização da execução do contrato consiste na verificação, por empregado público indicado pela MTI, do cumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratado, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários, observando para tanto a descrição do objeto e dos serviços constantes no Termo de Referência. 13.6. A fiscalização técnica dos contratos deve avaliar constantemente a execução do seu objeto e sua qualidade, verificando, dentre outros aspectos, o cumprimento dos seus resultados e cronograma, a utilização dos materiais, técnicas e recursos humanos exigidos para a execução dos contratos, devendo determinar a correção de falhas ou faltas por parte do contratado, bem como informar ao pessoal gestor do contrato sobre providências que importem disposição sobre o contrato, com as respectivas justificativas. 13.7. A fiscalização por parte da fiscalizaçãoMTI não exime, livre acesso nem reduz a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contratoresponsabilidade da contratada no cumprimento dos seus encargos.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos Especializados

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. 14.1 A fiscalização dos serviços objeto do contrato da contratação caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização ao representante da Administração especialmente designado. Nos impedimentos e apuração dos serviços aqui perseguidosafastamentos legais deste, suas funções serão desempenhadas pelo seu substituto. 11.2. Caberá 14.2 A Administração poderá designar outro fiscal, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à fiscalização exercer rigoroso controle Contratada, sem necessidade de elaboração de termo aditivo. 14.3 Ao fiscal do cumprimento Contrato competirá administrar a execução do mesmo; dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração; atestar nas respectivas Notas Fiscais a efetiva entrega dos bens e serviços em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas conformidade com as disposições especificações do termo de leireferência, do presente Edital e respectivo contrato. 11.2.1. As "Ordens para efeito de Serviço", exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-las. 11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratualpagamento, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contratoprovidenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer. 11.514.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal do Contrato, em tempo oportuno, à Diretoria competente, para adoção das medidas que julgar convenientes. 14.5 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. A 70 da Lei nº 8.666/93. 14.6 As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto poderão ser prestados através do contratotelefone (00) 0000-0000.

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Samples: Termo De Referência

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.15.1. A fiscalização dos serviços objeto do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidos. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente Edital e respectivo contrato. 11.2.1. As "Ordens de Serviço", exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-las. 11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerandoPor FISCALIZAÇÃO entende-se a comunicação feita para atividade exercida de modo sistemático pela UEZO e seus prepostos, precipuamente pelo responsável lotado na Prefeitura da UEZO, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os efeitosseus aspectos. 11.35.2. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contratoA UEZO manterá desde o início dos serviços, a adotará as providências legais seu critério exclusivo, uma equipe de FISCALIZAÇÃO constituída por profissionais habilitados que considerar necessários ao acompanhamento e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o casocontrole dos trabalhos. 11.45.3. Compete ainda A CONTRATADA, por todos os meios ao seu alcance, deverá facilitar a Secretaria ampla ação da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratualFISCALIZAÇÃO, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contratoatendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas. 11.55.4. Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela UEZO. 5.5. A Contratada deverá permitir atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução dos serviços. 5.6. A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades: a) solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como às interferências e interfaces dos trabalhos da CONTRATADA com as atividades de outras empresas, profissionais e ou pessoas; b) solicitar a substituição de uniformes, equipamentos de comunicação ou quaisquer outros insumos rotos, defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços; c) aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, bem como conferir, certificar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela CONTRATADA; d) aprovar os relatórios de execução dos serviços, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos; e) avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços perfeito atendimento do objeto do contrato.

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Samples: Service Agreement

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.117.1. A O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços objeto do contrato caberá e da alocação dos recursos necessários, de forma a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidos. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do assegurar o perfeito cumprimento do contrato, em especial quanto devendo ser exercida nos moldes da legislação. 17.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a quantidade responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes. 17.3. A fiscalização, acompanhamento e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir gestão do contrato estarão a cargo da Secretaria de Estado da Administração, por intermédio do fiscal do contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993. De acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas, deverá: 17.3.1. Registrar todas as disposições de leiocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando ao Contratado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados no cumprimento do presente Edital e respectivo contratoContrato. 11.2.117.3.2. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade. 17.3.3. Comunicar formalmente à Contratada as irregularidades cometidas. 17.3.4. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis. 17.3.5. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual, observando os requisitos legais e contratuais. 17.3.6. As "Ordens decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal de Serviço"contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 17.4. Quaisquer exigências do fiscal de contrato, exceto as de rotinainerentes ao objeto do contrato, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-lasprontamente atendidas pelo Contratado. 11.2.1.117.5. Na hipótese da contratada se recusar a assinar Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança serão atestados pelo fiscal de contrato e, em seguida, enviados ao setor competente para o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitospagamento devido. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.

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Samples: Licensing Agreements

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.110.1. A fiscalização dos serviços pela Contratante não exime a responsabilidade da Contratada às inobservâncias e omissões às cláusulas contratuais. 10.2. Cabe a Contratada a indicação e nomeação de preposto o qual será responsabilizado pelas comunicações junto à Contratante que, por sua vez, nomeará o Fiscal de Contrato conforme estabelece o Art. 67 da Lei n° 8.666/1993. 10.3. O preposto indicado pela Contratada deverá representá-la administrativamente, sempre que for necessário, durante o período de vigência do contrato e manterá comunicação direta referente ao acompanhamento e fiscalização do contrato com o Fiscal do Contrato. 10.4. O acompanhamento e fiscalização do contrato será de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência e as demais obrigações constantes no Contrato a ser firmado. 10.5. O objeto do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidos. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do presente contrato, em especial quanto sofrerá a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições fiscalização da Secretaria Municipal de leiXXXX pelo servidor XXX (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), do presente Edital e respectivo contrato. 11.2.1função exercida, mediante designação por portaria assinada pelo Prefeito Municipal. As "Ordens de Serviço"Fica, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-las. 11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contratoentretanto, a adotará ressalva que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o casoresponsabilidades da CONTRATADA quanto ao tratamento dos dependentes. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A fiscalização dos serviços CONTRATANTE é obrigada a acompanhar, fiscalizar, conferir o fornecimento do objeto do contrato caberá presente certame, através de um Gestor/Fiscal a Secretaria ser designado, por intermédio de Educação que nomeará responsáveis in loco para Portaria, o qual deverá anotar em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar por escrito a autoridade superior todas as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA; 11.1.1. A fiscalização será exercida no interesse do Município de Novo São Joaquim/MT e apuração dos serviços aqui perseguidos.não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos; 11.211.1.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente Edital e respectivo contrato. 11.2.1. As "Ordens de Serviço", exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-las. 11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do Contrato; 11.1.3. Caberá ainda ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições: 11.1.3.1 Conferência dos serviços executados; 11.1.3.2 Registrar no ato do recebimento dos serviços, eventuais ocorrências existentes; 11.1.3.3 Atestar tanto a quantidade, como a qualidade dos serviços, sendo responsável por essas declarações; 11.1.3.4 Aplicar as penalidades previstas neste edital e no presente instrumento, na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos produtos, arcando a adotará as providências legais e contratuais cabíveisreferida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE; 11.1.3.5 Deverá certificar, inclusive à aplicação para fins de penalidade quando for o casoquitação das Notas Fiscais/Faturas, os documentos de regularidade fiscal da empresa. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.

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Samples: Contrato Administrativo

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.114.1. O contrato devidamente assinado terá sua gerência pela Unidade de Serviços Clientes – USCL, sendo que a GESTÃO do contrato caberá diretamente a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. 14.2. A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo se perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultante de utilização. 14.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços realizar-se-ão por representante da Administração, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do art. 6º do Decreto nº 2.271/97. 14.4. As relações entre a COSANPA e a empresa contratada, serão mantidas, prioritariamente, por intermédio da Fiscalização. 14.5. A fiscalização dos serviços objeto do contrato caberá a Secretaria seguirá o disposto no Termo de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização Referência e apuração dos serviços aqui perseguidosneste Contrato. 11.214.6. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle O Fiscal do cumprimento do contratoContrato tem autoridade para exercer, em especial quanto nome da COSANPA, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços, tendo plenos poderes para decidir sobre questões relacionadas à parte técnica dos serviços, em função das disposições deste Termo de Referência e do Contrato, consultando a quantidade Administração nos casos de dúvida e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas sobre matérias que extrapolarem as disposições previsões do Contrato e do Termo de lei, do presente Edital e respectivo contratoReferência. 11.2.114.7. As "Ordens de Serviço", exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-las.Das disposições gerais pertinentes à fiscalização: 11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos a) Acompanhar e orientar os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.desenvolvidos na envasadora;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.125.1. A fiscalização dos serviços objeto execução do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização deverá ser acompanhada e apuração dos serviços aqui perseguidos. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º d Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 25.2. O fiscal do contrato anotará em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir registro próprio todas as disposições de leiocorrências relacionadas à execução do contrato, do presente Edital e respectivo contratodeterminando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 11.2.125.3. As "Ordens de Serviço"O fiscal do contrato informará a seus superiores, exceto as de rotinaem tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-lassituação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 11.2.1.125.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 25.5. Na hipótese da contratada se recusar contratação de terceiros prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a assinar empresa ou o recebimento do ofícioprofissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento fiscal do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o casonos limites das informações recebidas do terceiro contratado. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.

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Samples: Electronic Bidding Notice

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. A fiscalização execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, por servidor Da Gerência de Projetos e Obras, ou por preposto expressamente indicado, podendo ser substituído, conforme conveniência e oportunidade da Administração, cabendo ao fiscal as seguintes atribuições: 11.1.1. Verificar a conformidade da execução dos serviços objeto com as especificações relativas ao mesmo, com os materiais empregados, com a qualidade desejada. 11.1.2. Atestar a nota fiscal/fatura ou documento equivalente. 11.1.3. Determinar à Contratada que corrija, refaça ou reconstitua os serviços executados com imperfeições ou em desacordo com as especificações estabelecidas. 11.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, a entrega dos serviços executados, providenciando junto à Contratada para que sejam sanadas, de imediato, as falhas detectadas. 11.1.5. Sugerir ao Contratante a adoção das medidas cabíveis sempre que as providências relacionadas com a execução do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidosultrapassarem sua competência. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do cumprimento do contratoCREA-MT, não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em especial corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições estes, se decorrente de lei, do presente Edital e respectivo contrato. 11.2.1. As "Ordens de Serviço", exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria ação ou omissão funcional apuradas na forma da Educação expedi-las. 11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitoslegislação vigente. 11.3. Verificada A Fiscal dos serviços será a ocorrência Engenheira Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx que será responsável pela emissão das OS, controle de irregularidade no cumprimento utilização do contratosaldo existente, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o casoatestes das Notas Fiscais referentes às medições dos serviços executados. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.

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Samples: Licitação

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.13.1. A fiscalização dos serviços objeto do cumprimento do contrato caberá a à CONTRATANTE, através da Secretaria de Educação Obras, que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidos. 11.2. Caberá exercerá o controle em relação à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto a quantidade e a qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas executados, podendo as disposições partes propor uma readequação dos serviços de leiforma a assegurar a melhoria da qualidade dos mesmos, ficando a aprovação a cargo do presente Edital e respectivo contratosecretario da pasta solicitante. 11.2.13.2. As "Ordens ordens de Serviço"serviços e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas preferencialmente por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-lase- mail ou através de ofício. 11.2.1.13.3. Na hipótese Haverá fiscalização constante por parte da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofícioCONTRATANTE, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitosno intuito de realizar adequadamente as fiscalizações em cada frente de serviço. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.53.4. A Contratada deverá permitir qualidade dos serviços executados pela CONTRATADA, estando em desacordo com a aprovação da fiscalização da CONTRATANTE, será refeito tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final, sem ônus para o Município. O serviço será considerado como realizado e acabado somente com a aceitação pela CONTRATANTE a qual se concretizará mediante aceite da medição e posterior emissão de Nota Fiscal correspondente ao pessoal da fiscalizaçãoserviço executado. Pelo presente TERMO, livre acesso nós, abaixo identificados: 1. Estamos CIENTES de que: a) O ajuste acima referido estará sujeito a todas as suas dependênciasanálise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.17.1. A execução dos serviços contratados será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão de servidores devidamente designados para esse fim. 7.2. Caberá ao servidor ou à comissão de servidores responsável pela fiscalização e acompanhamento: 7.2.1. Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, de acordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA; 7.2.2. Manter contato com o(s) preposto(s) da(s) CONTRATADA, visando assegurar a prestação dos serviços de forma eficiente e na forma contratada; 7.2.3. Emitir atos de opinião sobre os fatos relativos à execução do contrato, quanto ao acompanhamento e fiscalização quanto às exigências das condições estabelecidas no processo de origem, no contrato e na proposta de preços da CONTRATADA; 7.2.4. Propor a aplicação de sanções e demais atos necessários quando forem exigidos; 7.2.5. Atestar as notas fiscais para posterior envio para pagamento; 7.2.6. O servidor ou a comissão de servidores anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário, bem como a regularização das faltas ou defeitos observados; 7.2.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou da comissão de servidores deverão ser solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, em tempo hábil, consoante o disposto no art. 67, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93; 7.2.8. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando se tratarem de indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 7.2.9. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução dos serviços objeto do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidosserviços. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente Edital e respectivo contrato. 11.2.1. As "Ordens de Serviço", exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-las. 11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.116.1. A fiscalização dos serviços objeto execução do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização deverá ser acompanhada e apuração dos serviços aqui perseguidos. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento fiscalizada por 01 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º d Lei 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 16.2. O fiscal do contrato anotará em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir registro próprio todas as disposições de leiocorrências relacionadas à execução do contrato, do presente Edital e respectivo contratodeterminando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 11.2.116.3. As "Ordens de Serviço"O fiscal do contrato informará a seus superiores, exceto as de rotinaem tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-lassituação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 11.2.1.116.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 16.5. Na hipótese da contratada se recusar contratação de terceiros prevista no caput do artigo 7º, deverão ser observadas as seguintes regras: I - a assinar empresa ou o recebimento do ofícioprofissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento fiscal do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o casonos limites das informações recebidas do terceiro contratado. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. 8.1 – A fiscalização do cumprimento das obrigações da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE com objetivo de assegurar o cumprimento dos serviços objeto do contrato caberá a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidosencargos previstos neste Instrumento. 11.2. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento do contrato, em especial quanto a quantidade e qualidade dos serviços executados fazendo cumprir todas as disposições de lei, do presente Edital e respectivo contrato. 11.2.1. As "Ordens de Serviço", exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-las. 11.2.1.1. Na hipótese da contratada se recusar a assinar o recebimento do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitos. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal 8.2 – No exercício da fiscalização, livre a CONTRATANTE terá acesso a todas as informações pertinentes ao Contrato. 8.3 – A fiscalização da execução dos serviços compreendera, inclusive, o controle por resultados, com ênfase na observância das especificações, parâmetros e padrões de qualidade estabelecidos neste Contrato. 8.4 – O representante da CONTRATANTE na fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com encargos do Contrato, determinado a CONTRATADA a regularização das faltas ou defeitos verificados e emitindo eventuais autos de infração, nos termos previstos neste instrumento. As decisões e providencias que ultrapassem a sua competência deverão ser encaminhadas aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis. 8.5 – A CONTRATADA deverá manter em caráter permanente, um representante ou preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato. 8.6 – A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás suas dependênciasexpensas, relativas às máquinasno todo ou em parte, os serviços pertinentes ao pessoal e ao materialContrato, fornecendoem que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, quando solicitadonos prazos que forem fixados pela CONTRATANTE. 8.7 – A CONTRATANTE rejeitará, todos os dados referentes aos serviços objeto do contratono todo ou em parte, a obra ou serviço executado em desconformidade com as clausulas deste Instrumento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 11.1. 10.1 A fiscalização execução dos serviços objeto do contrato caberá contratados será acompanhada e fiscalizada por um Servidor devidamente designado para este fim, representando a Secretaria de Educação que nomeará responsáveis in loco para fiscalização e apuração dos serviços aqui perseguidosPrefeitura, nos termos da Lei 8.666/93. 11.2. 10.2 Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle ao Fiscal do cumprimento contrato: 10.2.1 Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato, em especial quanto de acordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA; 10.2.2 Manter contato com o preposto da CONTRATADA, visando assegurar a quantidade e qualidade prestação dos serviços executados fazendo cumprir de forma eficiente e na forma contratada; 10.2.3 Emitir atos opinativos sobre os fatos relativos à execução do contrato, quanto ao acompanhamento e fiscalização quanto às exigências das condições estabelecidas no Edital de licitação, no contrato e na proposta de preços da CONTRATADA; 10.2.4 Propor à aplicação de sanções e demais atos necessários, quando forem exigidos; 10.2.5 O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as disposições de leiocorrências relacionadas com a prestação dos serviços, determinando o que for necessário, a regularização das faltas ou defeitos observados; 10.2.6 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do presente Edital e respectivo fiscal do contrato. 11.2.1. As "Ordens de Serviço", exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício cabendo a Secretaria da Educação expedi-lassolicitadas ao Prefeito, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. 11.2.1.1. Na hipótese 10.3 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada se recusar a assinar o recebimento CONTRATADA pela completa e perfeita execução do ofício, o mesmo será enviado pelo correio, registrado, considerando-se a comunicação feita para todos os efeitosserviço. 11.3. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade quando for o caso. 11.4. Compete ainda a Secretaria da Educação elaborar termos de aditamento, de recebimento provisório e definitivo e outros instrumentos de alteração contratual, bem como elaborar normas e baixar orientações visando o exato cumprimento do contrato. 11.5. A Contratada deverá permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso a todas as suas dependências, relativas às máquinas, ao pessoal e ao material, fornecendo, quando solicitado, todos os dados referentes aos serviços objeto do contrato.

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Samples: Contrato Administrativo