DA FUNÇÃO Cláusulas Exemplificativas
DA FUNÇÃO. 1.1) Repúdio ao PFG em vigor desde 1º de julho de 2010, flagrante retrocesso e desrespeito ao quadro funcional, com abundantes posturas discriminatórias.
1.2) Plano de função que privilegie a experiência e o desenvolvimento profissional na sua atividade fim, a de avaliar garantias dadas em empréstimo sob penhor.
1.3) Manutenção dos níveis júnior, pleno e sênior com instituição de critérios claros, objetivos e democráticos para ascender aos mesmos, respeitando períodos mínimos de permanência em nível inferior. Motivando a constante busca por evolução.
1.4) Remuneração compatível com a complexidade da atividade. Não a condição rebaixada em que a função foi enquadrada no PFG.
1.5) Reafirmar o caráter técnico da função com normatização que impossibilite a dispensa imotivada da função. Inibindo a prática de assédio moral.
1.6) Patrocinar o reconhecimento da função de avaliador de penhor como profissão no âmbito do MTE.
1.7) Jornada única de 6 horas para todos os avaliadores, sem redução de salário
1.8) Cálculos atualizados para estabelecimento da LNP, não permitindo existência de postos de penhor com apenas um avaliador.
1.9) Controle efetivo dos gestores das unidades com penhor no tocante ao desvio de função do avaliador, impedindo tal prática.
DA FUNÇÃO. 2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, a Secretaria Municipal de Educação – SME. As funções disponibilizadas e os níveis de ensino exigidos para seu exercício, assim como as jornadas de trabalho, remunerações e número de vagas imediatas estão relacionados no Anexo II deste edital.
DA FUNÇÃO. 2.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de contratar profissionais temporários para a função de SALVA-VIDAS, conforme discriminado no quadro abaixo:
DA FUNÇÃO. 2.1 - A seleção para contratação de profissionais será realizada para atender, excepcional e temporariamente, a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação. As funções disponibilizadas e os níveis de ensino exigidos para seu exercício, assim como as jornadas de trabalho, remunerações e número de vagas imediatas estão relacionados no Anexo II deste edital.
DA FUNÇÃO. Os documentos disponibilizados têm apenas a função de especificar as verbas pagas, não tendo validade como instrumento de quitação dos valores devidos.
DA FUNÇÃO. 2.1. CONSELHEIRO TUTELAR (CÓDIGO 201)
DA FUNÇÃO. 2.2. O (A) EMPREGADO (A) se compromete a prestar seus serviços junto ao quadro de funcionários do (a) EMPREGADOR (A), ocupando a função de _______ obrigando-se, assim, a realizar as seguintes atividades _________, bem como todo e qualquer serviço que lhe for repassado pelo (a) EMPREGADOR (A) por meio de ordens verbais ou escritas, desde que compatível com a sua condição pessoal, nos termos do art. 456 da CLT.
2.3. Durante a vigência deste contrato, o (a) EMPREGADO (A) poderá ser reconduzido (a) a outra função, por conveniência do (a) EMPREGADOR (A), desde que haja a sua anuência ou que sejam verificados as hipóteses legais.
DA FUNÇÃO. 4.1 O candidato aprovado e classificado no limite das vagas ofertadas e previstas no Anexo I, poderão sere remanejados para as demais unidades de Serviço de Verificação de Óbito conforme necessidade da EMSERH, não sendo permitido transferência para as demais unidades gerenciada pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares. A lotação será de acordo com o perfil e necessidade nos municipios a serem preenchidos imediatamente;
4.2 O candidato aprovado será contratado para o exercício da função, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período;
4.3 Os aprovados no limite das vagas ofertadas receberão a remuneração indicada conforme Anexo I, sendo que esta servirá para o cálculo de todos os encargos devidos;
4.4 Os aprovados no limite das vagas ofertadas (ANEXO I) receberão a remuneração, conforme anexo I que será composta por: salário-base, insalubridade. Em alguns casos, acresce-se a esta montante adicional noturno.
4.5 Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016.
DA FUNÇÃO. Coordenador Geral / Pedagógico:
DA FUNÇÃO. A governança nas contratações públicas tem por função assegurar o alcance dos objetivos de que trata o art. 3º.