DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. 11.1. O resultado do credenciamento será comunicado por Xxxxxx, a ser encaminhado por e-mail, em até 10(dez) dias úteis após o prazo de encerramento do credenciamento e da análise da documentação.
11.2. Caso a documentação do(a) credenciado(a) seja aprovada, o seu credenciamento será homologado e publicado no Diário Oficial do Município de Goianésia, Estado de Goiás.
DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. 12.1. O Subsecretário de Assuntos Administrativos realizará a homologação de cada credenciamento, após instrução da Comissão de Credenciamento, devendo o MINISTÉRIO DA CIDADANIA encaminhar cópia do termo de homologação para o CREDENCIADO.
12.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Comissão Especial de Licitação, sendo submetidos à homologação do Subsecretário de Assuntos Administrativos
DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. 12.1. Todos aqueles que preencherem os requisitos exigidos neste edital terão seus requerimentos de credenciamento homologados pela autoridade competente;
12.2. Cumpridas as exigências de habilitação, o credenciamento será homologado, sendo formalizado mediante assinatura de termo de credenciamento;
DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. 8.1. Todos os interessados que preencherem os requisitos constantes no edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pelo Agente de Contratação.
8.2. A Autoridade Competente procederá à homologação de cada credenciamento após instrução favorável do Agente de Contratação.
8.3. A homologação do credenciamento implica na formalização de termo de credenciamento, não implicando contratação, bem como não gera direito subjetivo ao credenciado, ocasionando apenas a expectativa de futura e eventual contratação, conforme necessidade da Administração.
8.4. Quando houver necessidade de contratação, o credenciado será contratado mediante processo de inexigibilidade de licitação, vinculado ao presente credenciamento, situação em que deverá apresentar todos os documentos necessários para o referido processo.
8.5. O credenciado, após processo de inexigibilidade de licitação, baseado neste credenciamento, será convocado para assinar o Termo de Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua convocação, por meio de e-mail ou pelo sistema de protocolos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.6. O prazo previsto para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração.
8.7. O credenciado deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
8.8. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto, prazo de execução, fiscalização, obrigações do(a) CONTRATADO(A) estão previstos no Termo de Referência.
DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. A Chefe de Gabinete realizará a homologação de cada credenciamento, após instrução da Comissão Permanente de Licitações.
DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. Todos os interessados que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão seus requerimentos de credenciamento aprovados pela Comissão de Credenciamento e após a assinatura do Termo de Credenciamento serão considerados Credenciados.
DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. 15.1. Após cada publicação do resultado parcial, durante a vigência do Credenciamento, pela Comissão de Contratação, o Processo de Credenciamento será remetido ao Sr. Prefeito Municipal para que proceda a AUTORIZAÇÃO, RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Credenciamento.
DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. 7.1 – A análise dos Documentos de Habilitação e da Ficha Técnica será realizada pela Comissão constituída por colaboradores do Núcleo de Educação Profissional (NEP) do Senac-RS, situado na Avenida Xxxxxxx Xxxx, 665 – 7º andar – Bairro Centro Histórico – Porto Alegre/RS.
7.2 – Serão credenciadas, exclusivamente, as empresas interessadas que apresentarem toda a documentação para habilitação constante no Item 5 desse edital e em conformidade com o Item 4 e que atenderem as exigências constantes na Ficha Técnica - Anexo II desse edital.
7.2.1 – As empresas interessadas que não atenderem, no todo ou em parte, as condições exigidas nesse edital serão consideradas inabilitadas ao credenciamento, sendo facultada a apresentação de novos documentos escoimados dos vícios e/ou faltas ou apresentação de toda a documentação a qualquer tempo em que estiver disponível o edital.
7.2.2 – O resultado da análise dos Documentos de Habilitação e da Ficha Técnica será formalmente comunicado, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento dos mesmos, à respectiva empresa interessada por endereço eletrônico (e-mail) fornecido pela própria, que, se inabilitada, poderá apresentar novos documentos a qualquer tempo em que esse edital estiver disponível.
7.2.3 – A documentação das empresas inabilitadas será inutilizada pelo Senac-RS após transcorridos 30 (trinta) dias contados da comunicação de sua inabilitação, caso a empresa não tenha regularizado a situação e/ou recolhido os documentos apresentados.
7.2.4 – As empresas efetivamente credenciadas, após transcorridos 60 (sessenta) meses de vigência contratual, e que desejarem se credenciar novamente, deverão apresentar nova documentação, salvo disposição contrária oportunamente fornecida pelo Senac-RS.
DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. 10.1 A Prefeitura Municipal de Maracanã realizará a homologação de cada credenciado, após instrução da CPL.
10.2 Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes deste edital, terão seus termos de credenciamento acatados pela CPL, sendo submetidas à homologação do (a) Sr. (a) Ordenador de Despesas.
DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO. 21.1. O responsável pela Pasta realizará a homologação de cada Credenciamento após instrução da Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR;
21.2. Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes no Item 5 terão suas propostas de Credenciamento acatadas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL/UERR, sendo submetidas à homologação da Autoridade competente.