Common use of DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Clause in Contracts

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública. 2.1.1. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior. 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública. 2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.

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Samples: Pregão Presencial, Contratação De Serviços, Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.13.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois Até 03 (três) dias úteis que anteriores à data indicada para a abertura da sessão pública. 2.1.1, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. O pedido de impugnação 24, do Decreto Estadual N. 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser oferecido em petição escritaconfirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, com identificação do número deste pregão e do respectivo processopara não tornar sem efeito, sendo dirigida à autoridade competentepelo telefone (069) 0000- 0000, por intermédio do Pregoeiroou ainda, acompanhado, no caso protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SPLicitações, no horário das 08:00 07h30min. às 17:00 horas, ou13h30min., de forma alternativasegunda-feira a sexta-feira, através situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242. 3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação. 3.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos (Secretarias e Autarquias de Origem), decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação. 3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx(aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior. 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.43.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioedital, será designada definida e publicada nova data para a realização da sessão públicado certame. 2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.

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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Modificador, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.13.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois Até 03 (três) dias úteis anteriores à data indicada para que anteceder a abertura da sessão pública. 2.1.1, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. O pedido de impugnação 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser oferecido em petição escritaconfirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, com identificação do número deste pregão e do respectivo processopara não tornar sem efeito, sendo dirigida à autoridade competentepelo telefone (069) 0000- 0000, por intermédio do Pregoeiroou ainda, acompanhado, no caso protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SPLicitações, no horário das 08:00 07h30min. às 17:00 horas, ou13h30min., de forma alternativasegunda-feira a sexta-feira, através situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242. 3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação. 3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação. 3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx(aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior. 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.43.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será designada definida e publicada nova data para a realização da sessão públicado certame. 2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.

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Samples: Adendo Modificador, Adendo Modificador, Adendo Modificador

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.112.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data indicada fixada para abertura da sessão públicao recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste edital. 2.1.112.2. O pedido de impugnação deverá As impugnações devem ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competenteprotocoladas, por intermédio do Pregoeiroescrito, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes dirigidas ao subscritor deste Edital, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do artigo 41 da peçaLei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, assim comoprotocolada junto a Prefeitura Municipal de Cabreúva, no caso endereçada ao Departamento de pessoa física, de documento de identidade. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central Compras e Licitações da Prefeitura do Município Municipal de CotiaCabreúva, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário diariamente das 08:00 às 17:00 horas, ou, horário de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxatendimento da Prefeitura. 2.212.2.1. Serão desconsiderados os pedidos A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte documentação: 12.2.1.1. Pessoa Jurídica: a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e última alteração (no caso de impugnação encaminhados sociedades comerciais), cópia do registro comercial (no caso de forma diversa empresa individual) e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores; b) Carteira de Identidade do proprietário ou fora procurador (cópia); b.1) Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou pública (cópia); 12.2.1.2. Pessoa Física: a) Copia da Carteira de Identidade do prazo e horário estipulados no item anterior.interessado; 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.412.3. Acolhida a impugnação petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização da sessão públicadeste certame. 2.512.4. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. SerãoA entrega da proposta, poissem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimentoimplicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas por parte das interessadas.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.18.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimento ou de impugnação ao Edital de Inexigibilidade de Licitação - Procedimento Auxiliar de Credenciamento a qualquer tempo, antes da data indicada para abertura da sessão públicade encerramento do período de credenciamento. 2.1.18.2. O pedido de esclarecimento ou de impugnação deverá ao Edital, deve ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão endereçado ao Agente de Contratação e do respectivo processoEquipe de Apoio, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, entregues pessoalmente no caso Setor de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central Licitações da Prefeitura do Município Municipal de CotiaPontão/RS, situado sito no Centro Administrativo Municipal, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SPXxxxxxx xx 1613, no horário das 08:00 às 17:00 horasCentro, ouCEP: 99.190-000, de forma alternativaneste Município, ou através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxmail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. 2.28.3. Serão desconsiderados os pedidos Caberá a Agente de Contratação e Equipe de Apoio, na condição de Comissão de Contratação, analisar e decidir sobre a petição de esclarecimento ou impugnação encaminhados no prazo de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterioraté 3 (três) dias úteis. 2.38.4. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública. 2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação As decisões e/ou registro respostas serão encaminhadas no e-mail informado pelo interessado no momento do pedido de sua data esclarecimento e/ou impugnação. 8.5. O acolhimento do pedido de esclarecimento ou de impugnação exige, desde que implique em modificações no Edital de Inexigibilidade de Licitação - Procedimento Auxiliar de Credenciamento, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e horário designação de recebimentonovo período de credenciamento.

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Samples: Credenciamento, Credenciamento De Empresas Para Prestação De Serviços Técnicos

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública. 2.1.12.2. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado e protocolizada junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Avenida Benedito Xxxxx Xxxxx n° Xxxxx, 35 – Parque PQ. Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SPCotia/SP – XXX 00000-000, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, horas ou através do e-mail endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devidamente instruída com o ato constitutivo da empresa, procuração outorgando poderes ao subscritor da petição e documento de identificação. 2.22.3. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior. 2.32.4. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.42.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública. 2.52.6. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois 20.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data indicada fixada para abertura da sessão públicaSessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame. 2.1.1. O pedido 20.2 Caberá à Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão 24 (vinte e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidadequatro) horas. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá 20.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, a Pregoeiro designará uma nova data para a realização do Certame. 20.4 As impugnações deverão ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, protocoladas através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx. 2.220.4.1. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000 0000 - Suporte Técnico ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior0800-785678 - BB Responde. 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública. 2.520.4.2. Os pedidos licitantes deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.) através do site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro negócios diante da inobservância de sua data e horário de recebimentoquaisquer mensagens emitidas através do campo “Histórico do Lote”.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública.indicada 2.1.12.2. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiroda Pregoeira, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado e protocolizada junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Avenida Benedito Xxxxx Xxxxx n° Xxxxx, 35 – Parque Xx. Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP- Xxxxx/XX - XXX 00000-000, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, . 2.2.1. Serão aceitos os pedidos de forma alternativa, impugnação ofertados através do de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxmail, podendo ser exigida, na ocasião a apresentação de documentos que atestem os poderes de apresentação do subscritor da petição (ex.: Ato Constitutivo acompanhado de procuração e documento de identificação). 2.22.3. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior. 2.32.4. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.42.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública. 2.52.6. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.119.1. O presente interessado em impugnar os termos deste edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública. 2.1.1. O pedido deverá apresentar instrumento de impugnação deverá ser oferecido em petição escritadirigido à Pregoeira, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá a ser protocolizado junto ao Setor de Protocolo Central Geral da Prefeitura do Município Municipal de CotiaXxxxxx Xxxxxx/MG, situado localizado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 Avenida Capitão Xxxx Xxxxx, nº. 193 Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SPCentro, Carlos Chagas/MG, de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 07:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ouobservado o prazo previsto no subitem 19.2 deste ato convocatório, de forma alternativafundamentando o alegado e, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxse for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias. 2.219.1.1. Serão desconsiderados A Petição de Impugnação deverá ser entregue assinada, e acompanhada de documento que comprove que a pessoa que a subscritou tem poderes para tanto. Tratando-se de petição assinada por Procurador, deverá ser apresentado também o instrumento de procuração, do qual constem poderes para manifestar-se em nome do (a) impugnante. 19.2. Decairá o direito de impugnar os termos do edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 19.3. As impugnações e pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no item anteriorcertame. 2.319.4. Recebida tempestivamenteA impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotiaela pertinente. 2.419.5. Acolhida a à impugnação contra o ato convocatório, convocatório será designada definida e publicada nova data para a realização da sessão públicado certame reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.

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Samples: Pregão Presencial

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.118.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores Até às 17:00h (horário de Brasília/DF) do terceiro dia útil anterior à data indicada fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente pelo Sistema Eletrônico. 2.1.118.2. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escritaCompete ao Pregoeiro, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade auxiliado pelo setor técnico competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidadedecidir sobre a impugnação. 2.1.218.2.1. O pedido de A impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura não incide efeito suspensivo automático, devendo a Administração respondê-la em até 2 (dois) dias úteis contados do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxrecebimento. 2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior. 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.418.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioeste Edital, será designada nova data para a realização da sessão públicado certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 2.518.4. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro até às 17h (horário de Brasília/DF) do terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico. 18.4.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, prestará os esclarecimentos solicitados até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento. 18.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.13.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois Até 03 (três) dias úteis anteriores à data indicada para que anteceder a abertura da sessão pública. 2.1.1, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. O pedido de impugnação 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser oferecido em petição escritaconfirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, com identificação do número deste pregão e do respectivo processopara não tornar sem efeito, sendo dirigida à autoridade competentepelo telefone (069) 0000- 0000, por intermédio do Pregoeiroou ainda, acompanhado, no caso protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SPLicitações, no horário das 08:00 07h30min. às 17:00 horas, ou13h30min., de forma alternativasegunda-feira a sexta-feira, através situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (0XX) 69.3212-9242. 3.1.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação. 3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação. 3.1.2.1. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto a impugnação será informada preferencialmente via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx(aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior. 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.43.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será designada definida e publicada nova data para a realização da sessão públicado certame. 2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.

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Samples: Adendo Modificador

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.13.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois Até 03 (três) dias úteis anteriores à data indicada para que anteceder a abertura da sessão pública. 2.1.1, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. O pedido de impugnação 24 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: atendimentosupel@gmail.com (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser oferecido em petição escritaconfirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, com identificação do número deste pregão e do respectivo processopara não tornar sem efeito, sendo dirigida à autoridade competentepelo telefone (069) 3212-9243, por intermédio do Pregoeiroou ainda, acompanhado, no caso protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SPLicitações, no horário das 08:00 07h30min. às 17:00 horas, ou13h30min., de forma alternativasegunda-feira a sexta-feira, através situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (069) 3212-9243. 3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação. 3.1.2. A decisão do(a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx(aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 2.23.1.3. Serão desconsiderados os pedidos A concessão de efeito suspensivo à impugnação encaminhados é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anteriorlicitação. 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.43.1.4. Acolhida a à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será designada definida e publicada nova data para a realização da sessão públicado certame. 2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.

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Samples: Adendo

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública.indicada 2.1.1. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior. 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública. 2.5. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.

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Samples: Contratação De Serviços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.1. O presente 20.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital poderá ser impugnado do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até dois 3 (três) dias úteis anteriores à data indicada fixada para abertura da sessão pública 20.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 2.1.1. O pedido 20.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser oferecido em petição escritamotivada pelo pregoeiro, com identificação nos autos do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso processo de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidadelicitação. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior. 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.4. 20.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioedital, será designada definida e publicada nova data para a realização da sessão públicado certame. 2.520.4.1. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000 0000 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde. 20.4.2. Os pedidos licitantes deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.) através do site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro negócios diante da inobservância de sua data e horário de recebimentoquaisquer mensagens emitidas através do campo “Histórico do Lote”.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois Até 03 (três) dias úteis anteriores à data indicada para que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, cidadão ou Licitante poderá impugnar o Ato Convocatório do Pregão, por meio eletrônico no e-mail: xxxxxxx0000@xxxxx.xxx, As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. Deverá ser considerado o horário de funcionamento desta Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo (de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min. 2.1.1. O Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e/ou órgão solicitante, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidadeimpugnação. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior. 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.4. Acolhida a à impugnação contra o ato convocatórioAto Convocatório, desde que altere a formulação da Proposta de Preços, será designada definida e publicada nova data para a realização da sessão públicado certame. 2.52.1.3. Os pedidos Pregoeiro se pronunciará exclusivamente pelo Sistema Eletrônico (COMPRASNET), ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 2.1.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, todavia, quando o pregoeiro conceder efeito suspensivo à ela deverá motivar nos autos do processo de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.

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Samples: Licensing Agreements

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública. 2.1.12.2. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiroda Pregoeira, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidade. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado e protocolizada junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Avenida Benedito Xxxxx Xxxxx n° Xxxxx, 35 – Parque Xx. Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP- Xxxxx/SP - CEP 06716-300, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, . 2.2.1. Serão aceitos os pedidos de forma alternativa, impugnação ofertados através do de e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxmail, podendo ser exigida, na ocasião a apresentação de documentos que atestem os poderes de apresentação do subscritor da petição (ex.: Ato Constitutivo acompanhado de procuração e documento de identificação). 2.22.3. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior. 2.32.4. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.42.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública. 2.52.6. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.1. O presente 20.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital poderá ser impugnado do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até dois 3 (três) dias úteis anteriores à data indicada fixada para abertura da sessão pública 20.2 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 2.1.1. O pedido 20.3 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser oferecido em petição escritamotivada pelo pregoeiro, com identificação nos autos do número deste pregão e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso processo de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidadelicitação. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. 2.2. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior. 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.4. 20.4 Acolhida a impugnação contra o ato convocatórioedital, será designada definida e publicada nova data para a realização da sessão públicado certame. 2.520.4.1. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000 0000 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde. 20.4.2. Os pedidos licitantes deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.) através do site do Banco do Brasil, www.licitacoes- x.xxx.xx, sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro negócios diante da inobservância de sua data e horário de recebimentoquaisquer mensagens emitidas através do campo “Histórico do Lote”.

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Samples: Contratação De Serviço

DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois 20.1 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data indicada fixada para abertura da sessão públicaSessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame. 2.1.1. O pedido 20.2 Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão 24 (vinte e do respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, acompanhado, no caso de pessoa jurídica, do instrumento que confere poderes ao subscritor da peça, assim como, no caso de pessoa física, de documento de identidadequatro) horas. 2.1.2. O pedido de impugnação poderá 20.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a Pregoeira designará uma nova data para a realização do Certame. 20.4 As impugnações deverão ser protocolizado junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx n° 35 – Parque Xxx Xxxxxxxx – Cotia /SP, no horário das 08:00 às 17:00 horas, ou, de forma alternativa, protocolados através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 2.220.4.1. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000 0000 - Suporte Técnico ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior0800-785678 - BB Responde. 2.3. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia. 2.4. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública. 2.520.4.2. Os pedidos licitantes deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.) através do site do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro negócios diante da inobservância de sua data e horário de recebimentoquaisquer mensagens emitidas através do campo “Histórico do Lote”.

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Samples: Pregão Eletrônico