DA JORNADA SEMANAL Cláusulas Exemplificativas

DA JORNADA SEMANAL. (considerada para pessoal administrativo, de escritório e pessoal de manutenção) A jornada de trabalho semanal é de 40 (quarenta) horas, que serão cumpridas de 2ª a 6ª feira, sendo, portanto, extinto o trabalho aos sábados, ressalvada a exceção constante do parágrafo único da presente cláusula.
DA JORNADA SEMANAL. As empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho farão cumprir às 44 horas semanais, de segunda-feira a sábado, e o trabalho que exceder às 44 horas normais será remunerado com o adicional de 50%. No trabalho aos sábados, o pagamento do adicional de 50% será admitido até a segunda hora extra, sendo a terceira hora extra remunerada com o adicional de 100%.
DA JORNADA SEMANAL. A jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas será cumprida de segunda- feira a sexta-feira.
DA JORNADA SEMANAL. Tendo em vista que a jornada normal de trabalho dos empregados é de 44 horas semanais, a mesma será cumprida da seguinte forma: a) 44 horas semanais sendo, 08h48min por dia na semana de segunda-feira a Domingo, respeitando a escala de revezamento 5x2, onde neste período trabalha-se (05) cinco dias e folga-se
DA JORNADA SEMANAL. Tendo em vista que a jornada normal de trabalho dos empregados é de 44h (quarenta e quatro horas) semanais, a mesma será cumprida da seguinte forma: a) 44h (quarenta e quatro horas) semanais sendo, 08h48min por dia, na semana de segunda- feira a Domingo, respeitando a escala de revezamento 5x2, onde neste período trabalha-se (5) cinco dias e folga-se (2) dois dias, exceto para os funcionários que trabalham no setor de manutenção de água e esgoto;
DA JORNADA SEMANAL. A jornada de trabalho semanal é de 44 (quarenta e quatro horas), que serão cumpridas de 2ª à 6ª feira, sendo, portanto, extinto o trabalho aos sábados.
DA JORNADA SEMANAL. A carga horária semanal normal de tais motoristas é a de lei, ou seja, 44 horas semanais, com folga semanal em rodízio, ou seja, concedida em dias variados dentro do lapso temporal, na forma da Portaria 417/66 do MTPS, sendo certo que o cômputo de eventuais horas extras se fará, exclusivamente, de forma mensal, através do sistema de banco de horas, compensando-se as horas excedentes, com folgas adicionais ou redução da jornada em outros dias, até o termino do mês subsequente ao da realização das horas extraordinárias, na forma do disposto no artigo 59, parágrafo 2º, da CLT.
DA JORNADA SEMANAL. O limite semanal de 44 (quarenta e quatro) horas será observado para todos os tripulantes de voo. Superado o limite previsto nesta cláusula, a hora excedente será objeto de compensação ou de pagamento.

Related to DA JORNADA SEMANAL

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DA ENCAMPAÇÃO 38.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a vigência do CONTRATO, promover a retomada da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento, à CONCESSIONÁRIA, de indenização das parcelas dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 38.2. O valor indenizatório decorrente da encampação poderá ser obtido mediante a execução da garantia de que trata a CLÁUSULA 24ª – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO PELO PODER CONCEDENTE, deste CONTRATO, na hipótese de inadimplência do PODER CONCEDENTE. 38.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA no caso de encampação poderá ser paga pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos FINANCIADORES da CONCESSIONÁRIA, implicando o pagamento feito em quitação automática da obrigação quitada do PODER CONCEDENTE perante a CONCESSIONÁRIA. 38.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo vincendo dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO. 38.4.1. O limite do desconto mencionado no item 38.4 não desobriga a CONCESSIONÁRIA de efetuar os pagamentos das multas pertinentes e demais valores devidos ao PODER CONCEDENTE, devendo este último efetuar a cobrança utilizando os meios previstos neste CONTRATO e na legislação vigente.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.