DA LOTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA LOTAÇÃO. 10.1. O CONTRATADO sujeitar-se-á a designação da lotação que lhe conferir a Administração Superior do Município CONTRATANTE, sob pena de constituir-se em causa de rescisão automática do presente contrato, por não atender a necessidade temporária de excepcional do interesse público e executará para o CONTRATANTE, os serviços que lhe forem determinados e a seu encargo, de acordo com as normas estabelecidas por este, respondendo civil, penal e administrativamente, pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme legislação vigente aplicável à matéria posta.
DA LOTAÇÃO. 13.1 O candidato convocado deverá, após o recebimento do documento de comprovante de Lotação, apresentar-se à Escola designada, no prazo de 24 horas, a contar da data do memorando expedido pela Gerência de Lotação (Seduc/Sede) ou Coordenador Regional, sob pena de decadência do direito a vaga. 13.2 O candidato contratado será lotado conforme a necessidade da SEDUC, levando-se em conta as escolas onde existam vagas no componente curricular ou área de conhecimento para a qual este se inscreveu, podendo ser lotado em área urbana ou rural. 13.3 Caso a Administração necessite completar a carga horária com mais de 01 (um) componente curricular, a lotação dar-se-á considerando que o maior número de aulas será referente ao componente constante na sua inscrição, e o restante de horas, referente a áreas afins à sua formação e/ ou titulação.
DA LOTAÇÃO. 6.1. A lotação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos no item 2.2. Deste Edital. 6.2. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes no item 2.2 deste Edital, assinarão os Termos de Compromissos conforme o ANEXO IV e V deste edital, para prestação das atividades de Assistentes de Alfabetização Voluntario, pelo prazo mínimo de (oito) meses, período este que poderá ser alterado de acordo com normas e diretrizes (a serem) estabelecidas pelo FNDE/MEC e o Fundo Municipal de Educação. 6.3. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
DA LOTAÇÃO. 2.1- As lotações são para os Centros Municipais de Educação Infantil e Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino que apresentarem carência, no turno diurno.
DA LOTAÇÃO. O Procurador-Geral Federal convocará os candidatos para a escolha da localidade de lotação, obedecida a ordem de classificação final deste concurso público.
DA LOTAÇÃO. A lotação do servidor da rede estadual que atuar nas Unidades Socioeducativas será preservada, bem como os direitos de progressão e promoção previstos nas carreiras dos quadros QPM e QFEB, bem como o pagamento do auxílio transporte.
DA LOTAÇÃO. 4.1.1 Após o CFO-PM, os candidatos serão lotados de acordo com a necessidade da Instituição, nos termos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134/1997.
DA LOTAÇÃO. 13.1. A lotação dos candidatos classificados dar-se-á conforme a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, respeitando-se sempre a ordem de classificação, mediante a existência da vaga, e dando preferência para a localidade escolhida no ato de inscrição pelo candidato. 13.2. O candidato contratado deverá após o recebimento do documento de encaminhamento, apresentar-se ao local de lotação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data do memorando expedido pela Secretaria Municipal de Administração, sob pena de decair o direito a vaga.
DA LOTAÇÃO. Os servidores públicos municipais perderão a lotação específica, sendo-lhes garantida a lotação no município de origem.
DA LOTAÇÃO. 16.1 Os concludentes do Curso de Formação serão lotados de acordo com a necessidade da Polícia Militar do Amapá, abrangendo todos os Municípios do Estado em que tenha instalada uma Unidade da Corporação, conforme legislação específica.