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Common use of DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA Clause in Contracts

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.1. Considera-se Manutenção Preventiva a manutenção de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).

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Samples: Locação De Bens Móveis

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.1. Considera-se Manutenção Preventiva a 6.1.1 Caberá à empresa contratada os serviços de manutenção preventiva que consistem na execução, pela CONTRATADA, de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens procedimentos rotineiros estabelecidos em cronograma de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. manutenção. 6.1.1.1 A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários busca prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo área de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESsaúde. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais 6.1.1.2 O cronograma de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva será elaborado pela LOCADORACONTRATADA, sob pena após aprovação da CONTRANTE. 6.1.2 A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado consiste de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s: a) Equipamento(sinspeção; b) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequadolubrificação; 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacionalc) a limpeza geral; d) verificação das condições da máquina por parte técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes; e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes; f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados; g) exame dos componentes antes do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca término de turno ou suas respectivas garantias; h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos; i) constatação e correção de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens falhas; e j) reparos e substituição de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmofuncionamento. 5.1.5. 6.1.3 A realização da Manutenção Preventiva não exime execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a LOCATÁRIA da Vistoria Diáriaboa técnica, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA ser executado em conformidade com as determinações das normas da realização da Manutenção PreventivaANVISA, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva ABNT e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIAdispositivos previstos em Leis específicas, através de funcionário ou prepostotécnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas recomendações do fabricante não elimina fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento. 6.1.4 A Manutenção e a Operação dos equipamentos, instalações e redes frigorígenas serão executadas com base nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do gestor do contrato, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinados pelos normativos previstos no item 5 deste Documento. 6.1.5 Caso o engenheiro responsável técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações e redes frigorígenas, deverá submeter o assunto à CONTRATANTE. 6.1.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um ou mais técnicos em refrigeração, com experiência comprovada mediante apresentação da carteira profissional de trabalho ou outro documento equivalente, para que opere o sistema de refrigeração. 6.1.7 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da empresa. 6.1.8 O CONTRATANTE indicará um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto desta contratação. 6.1.9 A CONTRATANTE poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários. 6.1.10 Será de total responsabilidade da LOCATÁRIA por mau usoempresa CONTRATADA a execução de serviços, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s)tais como: serviços de torno e solda, balanceamentos, aferições de equipamentos eletrônicos, tratamento químico da água de condensação, entre outras tarefas de rotina.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.14.2.1. ConsideraEntende-se Manutenção Preventiva a como manutenção preventiva aquela que visa manter o(s) equipamento(s) dentro das condições de rotina feita nos equipamentosutilização, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinárioobjetivo de reduzir a possibilidade de ocorrência de defeitos por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços sem ajustes, regulagens, limpeza, lubrificação, testes, verificações, ajustes de partes mecânicas, elétricas ou eletrônicas, alinhamentos, calibração dos parâmetros medidos e quaisquer outros que se fizer necessário para manter e conservar o(s) equipamento(s) em perfeita condição de funcionamento quanto à segurança e confiabilidade, podendo ou não ocorrer à substituição de peças. 4.2.2. As manutenções preventivas deverão ser executadas conforme “Plano de Manutenção Preventiva” anual, desenvolvido e implementado pela Contratada junto a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA contendo, no mínimo, frequência, periodicidade e localização do equipamento, materiais e peças que deverão ser utilizados e quem são os profissionais responsáveis pela execução das atividades, observando criteriosamente o preconizado pelos fabricantes e normas aplicáveis; 4.2.3. As visitas de manutenções preventivas dos equipamentos do Contrato deverão ser realizadas, durante a vigência contratual, em comum acordo com a Coordenação do Setor de Logística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA, devendo ser executadas, no mínimo, mensalmente, por pessoal instruído e controlado pela Contratada, com qualificação técnica comprovada. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informarexecução do serviço deverá ocorrer, sempre que solicitado pela LOCADORApossível, as condições gerais sem a paralisação dos serviços prestados pelas Unidades; 4.2.4. As manutenções preventivas deverão ser realizadas no(s) horário(s) e dia(s) da semana de operação da máquina e o valor do horímetro08:00h às 17:00h, se houver. Cabe à LOCATÁRIAhorário comercial, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar de segunda-feira a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visitasexta-feira, por culpa técnico especializado, que deverá apresentar no final da LOCATÁRIAmanutenção “Relatório Técnico” em 02 (duas) vias, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos sendo uma via para a Coordenação do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela Setor de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTESLogística e/ou Gestor responsável do SAMU 192 CEARÁ/SESA e outra via para o setor onde o(s) equipamento(s) está instalado; 4.2.5. Havendo negativa Após a realização do serviço de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda a Contratada deverá afixar etiqueta no(s) equipamento(s) onde o serviço foi realizado, devendo constar, no mínimo, a data de realização dos serviços e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora data prevista para a próxima manutenção preventiva; 4.2.6. As manutenções preventivas de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar equipamentos do contrato deverão ser programadas e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva realizadas de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s)periodicidade e procedimentos indicados pelas fabricantes dos equipamentos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.14.1. ConsideraEntende-se por Manutenção Preventiva as atividades técnicas e administrativas, com serviços planejados, que previnam a manutenção ocorrência corretiva, que inclua desmontagem dos equipamentos para limpeza interna e externa, com substituição de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORApeças, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES.remoção dos agentes nocivos de qualquer natureza existente no complexo mecânico elétrico, eletromecânico, tubulações, condensadores e controles eletrônicos, bem como substituição e/ou lubrificação de todos os pontos móveis dos complexos mecânicos, com óleo e ou graxa próprios, de modo a minimizar desgastes dos eixos, engrenagens, polias, correias, rolamentos, contatos elétricos e outros componentes; 5.1.24.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIAEntende-se, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime as atividades que corresponde ao conjunto de procedimentos destinados a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como prolongar a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades vida útil de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva equipamentos e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIAsistemas, através de funcionário substituição programada de componentes e/ou prepostoequipamentos, deverádiagnosticado através de testes e análise de características de tendência de modo a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos das instalações, obrigatoriamenteequipamentos e sistemas envolvidos, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventivaconservando-os em perfeito estado de uso, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas técnicas, manuais e especificações dos fabricantes. Este tipo de manutenção geralmente maximiza o uso dos componentes, prolongando sua vida útil, que poderiam ser trocados indiscriminadamente, porém é necessário intervenções para testes e análise de dados coletados para verificação de tendências. 4.3. Todos os custos para a execução do fabricante não elimina a responsabilidade serviço de manutenção preventiva, incluindo peças, serviços, mão de obra, equipamentos, fluídos e outros inerentes ao objeto, deverão ser considerados no custo da LOCATÁRIA por mau contratação da manutenção preventiva. 4.4. Serviços voltados à prevenção de ocorrências de defeitos nos subsistemas, equipamentos, instalações e acessórios descritos anteriormente, conservando-os em perfeito estado de uso, má operação do(sde acordo com manuais e normas técnicas específicas, sem ônus adicional. 4.5. A CONTRATADA deverá, num prazo de até 10 (dez) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(sdias corridos a partir da assinatura do contrato, apresentar Cronograma de Execução dos serviços de manutenção preventiva. O cronograma deverá ser aprovado pela CONTRATANTE, devendo atender, no mínimo, aos itens e periodicidades constantes neste Termo de Referência, devendo constar o programa da manutenção preventiva, com a listagem e descrição detalhada de todos os itens a serem verificados e dos procedimentos técnicos a serem executado, tipo de mão de obra a ser empregada e prazos de execução para cada um destes itens, (passo a passo). 4.6. Para a execução dos serviços de manutenção preventiva deverá ser agendado previamente com a CONTRATANTE e, de preferência, realizados nos dias úteis, das 8:00h às 18:00h, pelos telefones ( ) ...................., ( ) .................. e/ou ( ) .................. . 4.7. Eventualmente, no caso dos serviços a serem executados implicarem em riscos ao funcionamento normal do respectivo CICCM, a CONTRATADA deverá prever a possibilidade de realizar tais manutenções em finais de semana/feriados, das 8:00h às 18:00h, sem custo extra a CONTRATANTE. 4.8. Os funcionários designados para a realização dos serviços nos CICCM's deverão estar devidamente identificados com crachá de identificação da empresa, uniforme e ter seu nome constando em relação previamente encaminhada pela empresa para aprovação de sua liberação as instalações da CONTRATANTE. Esta liberação só ocorrerá após análise da lista com o nome completo, número do documento de Identidade (RG) e número do documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF do funcionário a ser empregado nos serviços da manutenção. 4.9. Na manutenção preventiva deverão ser executados no mínimo os serviços previstos no Termo de Referência e constantes do Cronograma de Execução a ser aprovado pela equipe de fiscais da CONTRATANTE e elaborado e apresentado pela Contratada. Caso não seja possível cumprir a periodicidade prevista neste Termo de Referência e no Cronograma de Execução, os novos prazos serão definidos entre as partes contratantes. Ficando a CONTRATADA obrigada a ajustar o Cronograma de Execução para cumprir a periodicidade mínima prevista. 4.10. Quando os prazos de execução previstos no cronograma de execução da manutenção preventiva, não puderem ser cumpridos, a CONTRATADA deverá solicitar prorrogação dos prazos, com a devida justificativa, que poderá ser autorizado pela CONTRATANTE, quando bem justificado, sem prejuízos a aplicação da ANS. 4.11. As manutenções preventivas feitas parcialmente serão consideradas como tal, devendo a CONTRATADA dar continuidade ou refazê-la, se for o caso, o quanto antes, para que a CONTRATANTE as considere concluída, sem prejuízo a aplicação da ANS. 4.12. Na conclusão de cada manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá emitir relatório da situação da solução e os procedimentos que foram realizados. Uma cópia do relatório deverá também ser encaminhada via e-mail para a equipe responsável pelo acompanhamento e fiscalização da CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir da conclusão dos serviços. 4.13. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas, instrumentos, equipamentos, peças, materiais de consumo, mão de obra, acessórios, transporte e tudo mais que for necessário para a completa e perfeita execução dos serviços, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE. 4.14. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos serviços prestados e por consequência a confiabilidade e disponibilidade das instalações do objeto do contrato e seus sistemas integrados.

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Samples: Termo De Referência

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.1. Considera-se Manutenção Preventiva a manutenção de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário7.1. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários consiste em procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo à conservação da LOCADORAvida útil dos equipamentos, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina bem como recomendar ao CONTRATANTE eventuais providências para esse tipo solução de serviçoproblemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e eficiência dos mesmos. Deverá ser executado em obediência a um Plano ou Programa de Manutenção, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESbaseado em rotinas e procedimentos periodicamente aplicados. 5.1.27.2. Cabe à LOCATÁRIA informarA manutenção preventiva realizar-se-á em a cada 90 (noventa) dias, de forma a manter os equipamentos da Contratante sempre dentro da garantia que solicitado pela LOCADORAtrata o item 8, as condições gerais totalizando 04 (quatro) manutenções no período de operação um ano. 7.3. A partir da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da segunda manutenção preventiva, toda a mesma será sempre realizada na semana anterior ao prazo final de 90 (noventa) dias entre duas manutenções. 7.4. A manutenção preventiva compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: 7.4.1. Limpeza interna e qualquer responsabilidade sobre externa dos evaporadores; 7.4.2. Limpeza interna e externa dos condensadores; 7.4.3. Verificar o correto estado geral dos componentes elétricos; 7.4.4. Verificar a corrente e a tensão de trabalho; 7.4.5. Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores, 7.4.6. Verificação dos quadros elétricos, referente ao superaquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades; 7.4.7. Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para identificar o bom ou mau funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente equipamentos; 7.4.8. Verificação e correção do isolante térmico das linhas de cobre; 7.4.9. Medição da LOCATÁRIAtemperatura da descarga de ar; 7.4.10. Verificação e recomposição, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicosquando necessário, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora da carga de operação gás; 7.4.11. Verificação e manutenção dos referidos isolamentos das tubulações; 7.4.12. Eliminar focos de ferrugem; 7.4.13. Limpeza dos filtros de ar; 7.4.14. Verificação e manutenção dos compressores; 7.4.15. Limpeza da serpentina dos evaporadores; 7.4.16. Ajuste dos termostatos; 7.4.17. Medição da vazão de ar; 7.4.18. Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores; 7.4.19. Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; 7.4.20. A atividade deverá ser realizada em horário comercialLubrificação geral dos equipamentos; 7.4.21. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados Manutenção de todo o sistema de drenagem da LOCATÁRIAágua de condensação; 5.1.37.5. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins Os serviços de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva corretiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmoperíodo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).

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Samples: Contract for Maintenance Services

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.1a) Consiste em procedimentos visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo à conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar ao Contratante eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e eficiência dos mesmos. Considera-se Deverá ser executado em obediência a um Plano ou Programa de Manutenção (PMOC), baseado em rotinas e procedimentos periodicamente aplicados. b) A Manutenção Preventiva a compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: b.1) Limpeza geral do equipamento; b.2) Verificação e manutenção dos isolamentos das tubulações; b.3) Eliminar focos de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos ferrugem; b.4) Limpeza dos filtros de ar; b.5) Verificação e itens citados nos manuais técnicos manutenção dos fabricantescompressores; b.6) Limpeza interna e externa dos evaporadores; b.7) Limpeza interna e externa dos condensadores; b.7) Limpeza da serpentina dos evaporadores; b.8) Ajuste dos termostatos; b.9) Medição da vazão do ar. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório da aferição, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visitaconformidade com a orientação legal NR atualizada, por culpa da LOCATÁRIAcorrigir e disponibilizar relatório de comprovação dessa aferição. b.10) Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores; b.11) Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores; b.12) Verificação dos quadros elétricos, desde que esta visita tenha sido previamente agendadareferente ao superaquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades; b.13) Medir, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela completar e repor a carga de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diáriagás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a Vistoria Diária não exime garantir a LOCADORA carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos; b.14) Manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos; b.15) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; b.16) Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; b.17) Lubrificação geral dos equipamentos; b.18) Manutenção de todo o sistema de drenagem da realização da Manutenção Preventivaágua de condensação; b.19) Leitura de todas as grandezas elétricas, haja vista serem atividades mecânicas e de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos; b.20) A Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverádeverá ser executada, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventivaem intervalos que não poderão ultrapassar 90 (noventa) dias, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não elimina em decorrência de atendimento a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(schamados ou reclamações. b.21) Equipamento(s) Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s)não manutenção corretiva no período.

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Samples: Coleta De Preços

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.1. Considera6.1.1 Caberá à empresa contratada os serviços de manutenção preventiva que consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos em cronograma de manutenção. 6.1.1.1 A manutenção preventiva busca prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-se as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde. 6.1.1.2 O cronograma de manutenção preventiva será elaborado pela CONTRATADA, após aprovação da CONTRANTE. 6.1.2 A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado consiste de: a) inspeção; b) lubrificação; c) limpeza geral; d) verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes; e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes; f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados; g) exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias; h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos; i) constatação e correção de falhas; e j) reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. 6.1.3 A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com 6.1.4 A Manutenção Preventiva e a manutenção de rotina feita nos Operação dos equipamentos, conforme períodos instalações e itens citados nos manuais técnicos redes frigorígenas serão executadas com base nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e adicionalmentedemandas do gestor do contrato, itens tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinados pelos normativos previstos no item 5 deste Termo de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESReferência. 5.1.2. Cabe 6.1.5 Caso o engenheiro responsável técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações e redes frigorígenas, deverá submeter o assunto à LOCATÁRIA informarCONTRATANTE. 6.1.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um ou mais técnicos em refrigeração, sempre que solicitado pela LOCADORAcom experiência comprovada mediante apresentação da carteira profissional de trabalho ou outro documento equivalente, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários opere o sistema de refrigeração. 6.1.7 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível empresa. 6.1.8 O CONTRATANTE indicará um representante para o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização acompanhamento e fiscalização da manutenção preventivaobjeto desta contratação. 6.1.9 A CONTRATANTE poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade bastando comunicar à LOCADORA CONTRATADA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limiteescrito, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(squal terá o prazo máximo de 05 (cinco) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmodias úteis para promover os acertos necessários. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades 6.1.10 Será de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a total responsabilidade da LOCATÁRIA por mau usoempresa CONTRATADA a execução de serviços, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s)tais como: serviços de torno e solda, balanceamentos, aferições de equipamentos eletrônicos, tratamento químico da água de condensação, entre outras tarefas de rotina.

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Samples: Service Agreement

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.13.1. ConsideraEntende-se Manutenção Preventiva por manutenção preventiva a manutenção série de rotina feita nos procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de quebras e defeitos dos equipamentos, conforme períodos inclusive no breaks, conservando-os em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com normas técnicas específicas para o maquinárioequipamento. 3.2. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORAdeverá ser realizada TRIMESTRALMENTE, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo prevendo, de serviçoforma não exaustiva, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESas etapas previstas no Anexo II deste edital. 5.1.23.3. Cabe à LOCATÁRIA informarA primeira manutenção preventiva deverá ser executada em prazo não superior a 10 (dez) dias após o início da execução dos serviços disposta na Cláusula Segunda do instrumento contratual e as manutenções subsequentes realizadas no prazo de 90 dias, sempre que solicitado pela LOCADORAcontados da última manutenção preventiva, conforme agenda definida em reunião inaugural após a assinatura do contrato. 3.4. A cada manutenção preventiva realizada, a contratada deverá emitir Relatório Técnico de Manutenção – RTM circunstanciado, contendo a identificação do equipamento, as condições gerais de operação da máquina ações realizadas, eventuais problemas identificados e o valor as ações corretivas recomendadas – se necessárias – conforme modelo constante do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventivaAnexo V. 3.5. Em caso de não ser possível necessidade de substituição de peças e/ou componentes, o acesso à máquina no momento da visitaRTM deverá especificá- los, por culpa da LOCATÁRIAindicando as ações necessárias para a correção do problema, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada constituindo o marco inicial para a realização da respectiva manutenção corretiva, seguindo a especificação do item 4 do presente anexo. 3.5.1. Caso a peça a ser substituída esteja incluída no escopo do contrato, o RTM deverá ser encaminhado para o gestor do contrato, através do e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx, para ciência. 3.5.2. Caso o prazo para substituição ultrapasse o limite contratual estabelecido, a data para a realização da troca deverá ser negociada com o gestor do contrato. 3.5.3. Caso o componente a ser substituído faça parte do rol excludente do escopo da contratação (Xxxxx XXX), o RTM instruirá processo interno para sua aquisição, ficando a manutenção corretiva condicionada ao fornecimento da peça por parte do CONTRATANTE. 3.6. Após cada execução de manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade uma etiqueta deverá ser realizada afixada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza local visível do equipamento, onde conste a data do serviço e o nome do executor. O detalhamento destas inspeções Da mesma forma, uma etiqueta deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmoafixada sobre a nova peça que substituir a danificada, com as mesmas especificações. 5.1.53.7. A realização da Manutenção Preventiva não exime Durante a LOCATÁRIA da Vistoria Diáriavigência do contrato, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventivadeverão ser realizadas, haja vista serem atividades de escopo distintosno mínimo, 5 (cinco) manutenções preventivas em cada equipamento. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.12.3.1.1. ConsideraEntende-se Manutenção Preventiva como manutenção preventiva todas as medidas e ações programadas com o intuito de prevenir possíveis problemas de funcionamento de sistemas, equipamentos e máquinas, efetuados por inspeções sistemáticas, avaliações e análises das condições de funcionamento dos elementos e do conjunto, que proponham medidas necessárias para que se evitem falhas, a manutenção fim de rotina feita nos garantir a perfeita integridade das instalações, equipamentos, conforme períodos máquinas e itens citados nos manuais respectivos componentes, com procedimentos técnicos adequados para cada situação; 2.3.1.2. Para prestação dos fabricantes, e adicionalmente, itens serviços de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda deverão ser observadas as orientações técnicas específicas dos equipamentos e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diáriainstalações, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA as normas vigentes sobre o assunto da realização Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e da Manutenção Preventivaconcessionária local de energia elétrica, haja vista serem atividades de escopo distintosalém das determinações da CONTRATANTE. 5.1.62.3.1.3. 0s períodos As manutenções preventivas serão realizadas preferencialmente nos finais de semana (sábado e/ou domingos), iniciadas e concluídas nesse período a fim de minimizar a influência na rotina da unidade, atendendo ao plano de manutenção preventiva a ser acordado entre as partes; 2.3.1.4. Os serviços devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados e com descrição detalhada de cada tarefa; 2.3.1.5. Na manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção, compondo-se dos procedimentos e periodicidades mínimas, previstos na Planilha de Manutenção (Anexo I). 2.3.1.5.1 Caso a CONTRATANTE julgue necessário adequar o Plano de Manutenção, os ajustes deverão ser realizados pela CONTRATADA em até cinco dias úteis após a ordem de serviço. 2.3.1.5.2 O Cronograma de Manutenção Preventiva deverá ser entregue a Comissão de Fiscalização, Controle, Avaliação e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo Recebimento de locaçãoMateriais e Serviços até o 5° dia útil de cada mês, contendo: 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento a) Descrição dos serviços que serão realizados; b) Data da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo.dos serviços; 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(sc) Equipamento(sTurno em que serão executados os serviços; d) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(sFuncionários responsáveis pela execução; e) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).Relação dos materiais que serão utilizados;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços De Manutenção

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.1. Considera-se Manutenção Preventiva a 8.2.1 Caberá à empresa contratada os serviços de manutenção preventiva que consistem na execução, pela CONTRATADA, de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens procedimentos rotineiros estabelecidos em cronograma de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. manutenção. 8.2.1.1 A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários busca prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar condicionado, mantendo-as em perfeito estado de uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo área de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESsaúde. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais 8.2.1.2 O cronograma de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva será elaborado pela LOCADORACONTRATADA, sob pena após aprovação da CONTRATRANTE. 8.2.2 A execução periódica dos serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado consiste de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s: a) Equipamento(sinspeção; b) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequadolubrificação; 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacionalc) a limpeza geral; d) verificação das condições técnicas dos equipamentos e térmicas dos ambientes; e) monitoração das partes sujeitas a maiores desgastes; f) ajustes ou substituição de componentes em períodos predeterminados; g) exame dos componentes antes do término de suas respectivas garantias; h) testar e manter as instalações elétricas dos equipamentos; i) constatação e correção de falhas; e j) reparos e substituição de peças visando manter os equipamentos em perfeito estado de funcionamento. 8.2.2.1 Mensalmente: a) Cálculo de insuflamento; b) Verificação de peças de estrutura; c) Limpeza dos painéis e filtros de ar e condicionador; d) Verificar e eliminar sujeira, danos e corrosão no gabinete, na moldura da máquina por serpentina e na bandeja; e) Verificar a operação de drenagem de água da bandeja; f) Verificar o estado de conservação do isolamento termoacústico (se está preservado e não contém bolor); g) Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete; h) Lavar a badeja e serpentina com remoção do biofilme (lodo), sem o uso de produtos desengraxantes e corrosivos; i) Limpar o gabinete do condicionador; j) Verificar e eliminar nas frestas dos filtros; k) Limpar o elemento filtrante; l) Verificação de danos a pintura; m) Limpeza dos ventiladores (axial e centrifuga); n) Verificação de ruídos e vibrações anormais corrigi-los se necessário; o) Verificação conexões de alimentação; p) Medir amperagem, tensão e temperaturas; q) Verificar bornes e conexões; r) Remoção da frente plástica para limpeza; s) Limpeza com escova da parte frontal do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca evaporador; t) Verificação do funcionamento da chave seletora; u) Verificação do funcionamento do termostato; v) Verificação do estado da frente plástica; w) Verificação do rendimento do aparelho (medição de turno ou temperatura); x) Inspeção visual interna e externa; y) Colocação de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamentogás, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em necessário. 8.2.2.2 Trimestralmente; a) Todo serviço mensal; b) Limpeza geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual ; c) Remover e desmontar aparelhos para lavar serpentinas com bomba de operações alta pressão; d) Verificação do equipamento ou no Check-List fluxo de Entrega gás refrigerante; e) Limpeza do mesmopainel de comando, hélices e turbinas do motor do ventilador f) Limpeza e lubrificação das buchas do motor do ventilador; g) Verificação e ajuste dos componentes elétricos: chave rotativa, termostato, capacitores de fase e eletrolítico; h) Verificação de fixação dos compressores; i) Verificação de terminais elétricos eliminando aquecimento dos cabos e chaves; j) Medição das amperagens dos compressores e ventiladores. 5.1.5. 8.2.2.3 Semestralmente: a) Todo serviço mensal b) Todo serviço trimestral c) Limpeza das serpentinas com produto químico (este fornecido pela contratada) d) Eliminar focos de ferrugem com tinta anticorrosiva e) Montagens e teste geral de funcionamento f) Revisão completa; g) Revisão elétrica; h) Lubrificação dos ventiladores; i) Calibragem do gás. 8.2.3 A realização da Manutenção Preventiva não exime execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a LOCATÁRIA da Vistoria Diáriaboa técnica, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA ser executado em conformidade com as determinações das normas da realização da Manutenção PreventivaANVISA, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva ABNT e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIAdispositivos previstos em Leis específicas, através de funcionário ou prepostotécnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas recomendações do fabricante não elimina fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento. 8.2.4 A Manutenção e a Operação dos equipamentos, instalações e redes frigoríferas serão executadas com base nas prescrições dos fabricantes, em consonância com as orientações e demandas do gestor do contrato, tomando como base as inspeções, os procedimentos, as recomendações e as medidas corretivas determinados neste Termo de Referência. 8.2.5 Caso o engenheiro responsável técnico da CONTRATADA julgar necessárias alterações ou complementações nas rotinas de manutenção, para o funcionamento seguro e eficiente dos equipamentos, instalações, deverá submeter o assunto à CONTRATANTE. 8.2.6 Os serviços deverão ser prestados por técnicos habilitados conforme regulamentação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais. 8.2.7 Os técnicos deverão se apresentar sempre uniformizados, devendo ostentar de forma visível, o crachá da empresa. 8.2.8 O CONTRATANTE indicará um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto desta contratação. 8.2.9 A CONTRATANTE poderá modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços, bastando comunicar à CONTRATADA por escrito, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários. 8.2.10 Será de total responsabilidade da LOCATÁRIA por mau empresa CONTRATADA a execução de serviços, tais como: serviços de torno e solda, balanceamentos, aferições de equipamentos eletrônicos, tratamento químico da água de condensação, entre outras tarefas de rotina. 8.2.11 Ficará a cargo da contratada fornecer toda a mão-de-obra, as ferramentas e equipamentos necessários assim como, materiais de consumo (óleo lubrificante, gás refrigerante, isolamento térmico das tubulações, dentre outros), sempre que forem feitas manutenções ou instalações novas no sistema para a realização dos serviços de manutenção, devendo a contratada informar ao fiscal do contrato o cronograma para a realização dos serviços; 8.2.12 Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s)transporte e armazenagem de produtos. 8.2.13 Todos os equipamentos, utensílios, materiais de limpeza e coleta, indispensáveis à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em número suficiente, adequado e de comprovada eficiência e qualidade, podendo a CONTRATANTE exigir suas substituições.

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DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.1. Considera7.3.1 – A CONTRATADA deverá realizar as manutenções preventivas, obedecendo as recomendações do Manual do Fabricante de cada equipamento, tendo como finalidade mantê-los em plena condição de funcionamento, segurança, limpeza e higiene, prevenindo situações que possam gerar falhas ou defeitos, ficando estabelecida a seguinte frequência mínima, sem se Manutenção Preventiva limitar a ela e aos serviços abaixo descritos. 7.3.1.1 – Na primeira visita de manutenção preventiva, os técnicos da CONTRATADA farão revisão geral em todos equipamentos indicados neste contrato, a fim de rotina feita nos equipamentoscolocá-los em perfeito funcionamento e adequada condições de higiene, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos dentro das especificações do fabricante. 7.3.1.2 – Eventuais defeitos ou desregulagens serão imediatamente corrigidas pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. CONTRATADA. 7.3.1.3 – A manutenção preventiva dos equipamentos será feita exclusivamente realizada pelo menos uma vez por funcionários da LOCADORAmês, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviçoconforme data definida junto ao fiscal do contrato, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESque acompanhará a realização dos trabalhos. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar7.3.2 – As manutenções preventivas têm como finalidade conservar os equipamentos em condições de funcionamento, sempre que solicitado pela LOCADORAdevendo envolver no mínimo os seguintes pontos: 7.3.2.1 – Manutenções mecânicas, elétricas e eletrônica do equipamento; 7.3.2.2 – Manutenções mecânicas, elétricas e eletrônica dos componentes dos circuitos e sistemas eletroeletrônicos; 7.3.2.3 – Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; 7.3.2.4 – Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; 7.3.2.5 – Limpeza geral, interna e externa, dos equipamentos, inclusive condensadoras; 7.3.2.6 – Lubrificação geral dos equipamentos; 7.3.2.7 – Conferência e reposição de gás refrigerante e de outros tipos de gases, de modo a garantir a carga térmica necessária ao regular funcionamento dos equipamentos; 7.3.2.8 – Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação; 7.3.2.9 – Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias, para se caracterizar o bom ou mal funcionamento dos equipamentos; 7.3.2.10 – Verificar as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetrodas instalações elétricas utilizadas pelos aparelhos, notificando qualquer adequação que se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para faça necessário; 7.3.2.11 – Outras atividades peculiares que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto se fizerem necessárias ao bom funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIAaparelhos. 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite7.3.3 – Nas manutenções preventivas, a LOCATÁRIA compromete-se CONTRATADA deverá observar os seguintes pontos, inclusive com a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORAsubstituição de peças de reposição quando necessário, sob pena decom exceção daquelas previstas na cláusula “7.5.1”, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).seguinte periodicidade:

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DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.1. Considera3.2.1 Os serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar-se Manutenção Preventiva a manutenção condicionado, mantendo-as em perfeito estado de rotina uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos no Plano de Manutenção, Controle e Operação (item 4 deste memorial descritivo e Anexo IX). 3.2.2 Deverá ser feita nos inspeção inicial de todos os componentes, promovendo adequação e regulagem dos equipamentos, conforme períodos dentro das condições estipuladas pelo fabricante. 3.2.3 Todos os procedimentos das manutenções preventivas mensais, bimestrais e itens citados trimestrais serão implementados nos manuais técnicos dos fabricantesprimeiros 30 (trinta) dias do início do contrato, independentemente de suas periodicidades. 3.2.4 Os procedimentos de manutenções preventivas semestrais serão realizados nos meses de junho e adicionalmenteno período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro). 3.2.5 Os procedimentos de manutenções preventivas anuais serão realizados no período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro). 3.2.6 A CONTRATADA deverá emitir relatórios após cada serviço executado e mensalmente relativos à rotina de manutenção (PMOC – Plano de Manutenção, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORAOperação e Controle), conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORAitem 4 deste Memorial descritivo, sendo vedada legislação vigente e Anexo IX, que deverá ser entregue à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo Seção de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESAdministração Predial do referido Prédio. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar3.2.7 A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar até 05 (cinco) dias após a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda relatório resumido da manutenção relacionando a situação e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará diagnósticos relativos a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, ela e todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se equipamentos que necessitem de correções, com identificação das peças ou componentes a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horasserem trocados, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limiteassim como, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não programação para realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmodos serviços. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com 3.2.8 Nas manutenções preventivas também deverão ser realizadas as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).seguintes atividades:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.18.35.1. ConsideraOs serviços de manutenção preventiva deverão obedecer ao cronograma de manutenções preventivas que for apresentado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, nos termos do que prevê o item 8.11, sendo que este plano de manutenção preventiva deverá ser elaborado levando em consideração a periodicidade mensal e as intervenções que a CONTRATADA entender como necessárias, logo após o recebimento da Ordem/Certidão de Início dos Serviços; 8.35.2. Entende-se Manutenção Preventiva a manutenção de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso : aquela que tem por objetivo evitar a ocorrência de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada defeitos em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização componentes do(s) Equipamento(selevador(es) a ser(em) manutenido(s), conservando-o(s) dentro dos padrões de segurança e eficiência, visando seu(s) perfeito(s) funcionamento(s), de acordo com os manuais do(s) fabricante(s) do(s) elevador(es) e as normas técnicas específicas a cada 250 horasbem/equipamento, devendo ser executada em duas etapas, porém na mesma oportunidade: 8.35.2.1. Inspeção: Verificação de todos os pontos das instalações seguindo a rotina de manutenção recomendada pelo(s) fabricante(s) do(s) elevador(es) e a proposta pela CONTRATADA; 8.35.2.2. Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de agendamento da manutenção preventivareparos, limpeza ou reposição de componentes; 8.35.3. Atingido este limiteAs manutenções preventivas do(s) elevador(es) e suas instalações deverão ser executadas através de visitas técnicas programadas, observando-se, a LOCATÁRIA comprometepriori, às rotinas 8.35.4. As manutenções preventivas deverão ser executadas, ordinariamente, em dias úteis e durante o horário normal de funcionamento do Ministério Público do Estado do Pará (08 as 17:00 horas – de segunda a sexta-se feira), seguindo cronograma previsto no item 8.11 deste instrumento; 8.35.5. Nos serviços de manutenções preventivas estão incluídos: toda a desligar mão-de-obra, componentes, materiais e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada insumos necessários a manutenção preventiva pela LOCADORAsua execução, sob pena debem assim, não o fazendoos serviços de desmontagem, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência montagem, soldas, balanceamento, materiais de consumo, ajustes, transportes, diárias, além de outros serviços e despesas necessários e suficientes, os quais ficarão, integralmente, as expensas da não realização da manutenção preventiva no período adequadoempresa Contratada; 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro8.35.6. Os itens seguintes prazos mínimos e máximos entre duas manutenções de verificação diária constarão no manual do equipamento caráter preventivo deverão ser observados: 8.35.6.1. Manutenções mensais: mínimo de 25 e máximo de 35 dias; 8.35.6.2. Manutenções trimestrais: mínimo de 80 e máximo de 100 dias; 8.35.6.3. Manutenções semestrais: mínimo de 160 e máximo de 200 dias; 8.35.6.4. Manutenções anuais: mínimo de 335 e máximo de 365 dias. 8.35.7. Em locais com condições climáticas e ambientais críticas, como em cidades próximas ao litoral ou nos adesivos ambientes muito empoeirados, a periodicidade de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções alguns serviços deverá ser buscado pelo cliente no manual reduzida, visando manter o equipamento em perfeito estado de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diáriaconservação, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva funcionamento e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).segurança;

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DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.1. Considera-se Manutenção Preventiva a manutenção de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário9.1. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários realizada nos seguintes intervalos programados: a) A Manutenção preventiva será de ocorrência PROGRAMÁTICA MENSAL, devendo-se ser realizada MEDIANTE CRONOGRAMA elaborado pela Contratada, obedecendo às recomendações dos fabricantes de cada item, aprovado pelo gestor e fiscal do processo. 9.2. Para fins de manutenção preventiva, no que diz respeito à periodicidade, a contratada deverá observar todas as recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos e as instruções normativas do Ministério da LOCADORASaúde. 9.3. Os serviços a serem prestados em manutenção preventiva incluem a elaboração de diagnósticos, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo lubrificação, certificações, ajustes e recondicionamento de máquinas, realização de testes e outros, bem como aferições e posteriores calibrações dos equipamentos. 9.4. Durante a execução dos serviços de manutenção preventiva, a contratada não poderá cobrar insumos, equipamentos, que componham a execução do serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORAtais como: escadas, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESluvas, uniformes, cabos, fitas de acabamento, ferramentas, parafusos, roscas elubrificantes. 5.1.29.5. Cabe à LOCATÁRIA informarOs serviços de manutenção preventiva serão executados obedecendo recomendações dos fabricantes de cada item e conforme cronograma de execução. A eventual execução fora do cronograma, sempre mesmo que solicitado pela LOCADORACONTRATANTE, as condições gerais não implicará adicional de operação da máquina e o valor do horímetro, se houverpreço. Cabe à LOCATÁRIA, Considerando ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventivamuitos desses equipamentos trabalham ininterruptamente 24 (vinte e quatro) horas por dia; 9.6. Em caso Os problemas de não ser possível o acesso à máquina funcionamentos identificados no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela manutenção preventiva deverão ser relatados a CONTRATANTE. Caso haja necessidade de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa substituição de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará peças no relatório apresentado deverá constar a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentosidentificação das peças eorçamentos; 9.7. A atividade Contratada deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados elaborar relatório da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização execução da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena entregando cópia a Contratante, onde deverá constar: 9.7.1. Descrição detalhada de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva em cada equipamento, com indicação da marca, modelo, número de série e número de tombamento patrimonial do(s) equipamento bem como serviço realizado (lubrificação, ajustes e etc.) 9.7.2. local (unidade) setor do equipamento 9.7.3. Data, hora de início e término dosserviços; 9.7.4. Demais ocorrências; 9.7.5. Descrição dos serviços realizados de acordo com as normas manual do fabricante não elimina a responsabilidade do equipamento; 9.7.6. Assinatura do responsável designada pelo diretor da LOCATÁRIA por mau usounidade, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).podendo ser o servidor atuante no setor na hora da manutenção;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.19.6.1. ConsideraTrata-se de serviços para prevenir a ocorrência de defeitos ou panes em equipamentos broadcast, seguindo as normas legais e o Plano de Manutenção Preventiva aprovado pelo CONTRATANTE, sem prejuízo do atendimento ao indicado por manuais de fabricante. 9.6.2. O Plano de Manutenção Preventiva deverá considerar, no mínimo, proposta para as seguintes tarefas, sem prejuízo do indicado por manuais de fabricante e boas práticas: 9.6.2.1. Periodicidade de realização dos serviços; 9.6.2.2. Revisão, no mínimo mensal, de todos os equipamentos e sistemas, inclusos os sistemas proprietários de terceiros, em que a manutenção revisão deverá ser quinzenal; 9.6.2.3. Revisão, no mínimo bimestral, inclusos os sistemas proprietários de rotina feita nos terceiros, com inclusão obrigatória de análise de logs, revisão das imagens, testes de conexão entre os equipamentos e das redes instaladas, a confiabilidade dos equipamentos e do banco de dados; 9.6.2.4. Obtenção dos logs (registros de ocorrências) dos equipamentos que possuem essa função, que juntados às análises e avaliações dos mesmos, deverão ser armazenados, conforme orientação do CONTRATANTE no Plano de Manutenção Preventiva; 9.6.2.5. Verificação se as configurações, interligações e demais fatores que influenciam direta ou indiretamente na operação de equipamentos, conforme períodos acessórios e itens citados nos manuais técnicos sistemas estão dentro dos fabricantespadrões ideais, efetuando a confrontação com os registros relacionados ao laudo da primeira manutenção corretiva; 9.6.2.6. Execução de limpeza de filtros, lubrificação de partes móveis, ajustes na pressão dos fluidos, ajustes de parâmetros, configuração, deslocamento físico, dentre outros indispensáveis a garantir a operação satisfatória e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários confiável dos equipamentos e sistemas da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESTV Câmara Distrital. 5.1.29.6.3. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais As manutenções preventivas deverão ser realizadas de operação da máquina acordo com a periodicidade indicada acima e o valor do horímetroPlano de Manutenção Preventiva aprovado pelo CONTRATANTE, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para em que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s1º (primeira) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(saté 15 (quinze) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limitedias corridos, a LOCATÁRIA compromete-se contar da assinatura do Contrato, sendo necessária a desligar e não mais utilizar o(srealização dos seguintes procedimentos, sem prejuízo de outros que a CONTRATADA julgar necessários a manter o sistema em perfeito funcionamento: 9.6.3.1. Obtenção dos logs (registros de ocorrências) Equipamento(s) até dos equipamentos que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuáriopossuem essa função, que deve juntados às análises e avaliações dos mesmos, deverão ser feita diariamente ou a cada troca armazenados, conforme orientação do CONTRATANTE no Plano de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva; 9.6.3.2. Verificação das configurações, haja vista serem atividades interligações e demais fatores que influenciam direta ou indiretamente na operação de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva equipamentos, acessórios e vistoria diária são computados sistemas para todos que permaneçam dentro dos padrões ideais, efetuando a confrontação com os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos registros relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s)laudo da primeira manutenção corretiva; 9.6.3.3. Limpeza de filtros, lubrificação de partes móveis, ajustes na pressão dos fluidos, ajustes de parâmetros, configuração, deslocamento físico, dentre outros indispensáveis a garantir a operação satisfatória e confiável dos equipamentos e sistemas da TV Câmara Distrital; 9.6.3.4. Em relação a outros equipamentos que possuam softwares e firmwares instalados, a CONTRATADA deverá se manifestar sobre atualizações e upgrades necessários.

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DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.1. Considera-se Manutenção Preventiva a manutenção de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. 4.3.15.1 A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários tem como escopo a célula modular segura e todos os seus subsistemas, e deverá ser executada conforme descrição e frequência listadas neste termo de referência; 4.3.15.2 A contratada deverá emitir relatórios técnicos, semestralmente ou sob demanda do PJERJ, informando os limites de capacidade elétrica e de refrigeração das máquinas de ar condicionado, em confronto com a carga demandada pelos equipamentos instalados no interior da LOCADORASala Cofre; 4.3.15.3 A manutenção preventiva tem os seguintes objetivos: 4.3.15.3.1 Manter a continuidade operacional, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo preservar a vida útil dos equipamentos e garantir que os sistemas de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESalarmes funcionem corretamente. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre 4.3.15.3.2 Evitar que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para placas desniveladas ou defeituosas possam causar acidentes ou que os funcionários da LOCADORA equipamentos sofram danos por deslocamento do piso; 4.3.15.3.3 Manter a sala em bom estado de conservação e evitar danos aos cabos elétricos e de dados; 4.3.15.3.4 Manter o ambiente limpo e livre de elementos que possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível prejudicar o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto bom funcionamento dos bens passará componentes dos sistemas; 4.3.15.3.5 Evitar intervenções corretivas nos componentes do sistema de energia, evitar a ser exclusivamente da LOCATÁRIAocorrência de variações de tensão e corrente na alimentação dos equipamentos, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicosevitar sobrecarga, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento dos mecanismos de proteção, e manter os elementos operando normalmente; 4.3.15.3.6 Evitar intervenções corretivas no dia sistema de climatização, prolongar a dia vida útil dos equipamentos e identificar eventuais problemas mantê-los funcionando de forma eficiente 4.3.15.3.7 Garantir que o sistema de combate a incêndios esteja operante e em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a bom estado de funcionamento e diminuir as ações corretivas nos equipamentos; 4.3.15.3.8 Garantir que os dispositivos de abertura da porta da sala cofre estejam funcionais; 4.3.15.3.9 Manter o projeto, esquemas e plantas baixas sempre atualizados para permitir que diferentes técnicos trabalhem em um ambiente conhecido, o que diminui as chances de erro, acidentes e paradas não programadas. 4.3.15.4 Manutenção Preventiva da Célula Modular (Sala-Cofre) 4.3.15.4.1 Inspecionar, verificar e trocar os elementos desgastados das vedações, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático da porta; 4.3.15.4.2 Verificar e testar as funções de fechamento automático da porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e sinalização; 4.3.15.4.3 Verificar e testar os eletroímãs e o microswitch, efetuando as correções necessárias para o perfeito funcionamento dos mesmos; 4.3.15.4.4 Verificar e regular o alinhamento da porta da sala-cofre e posicionamento da soleira para garantir o correto funcionamento do fechamento; 4.3.15.4.5 Inspecionar e reparar todas as blindagens para cabos de energia, dados e tubulações; 4.3.15.4.6 Inspecionar e reparar as cunhas de aperto; 4.3.15.4.7 Verificar e testar alarmes, luzes, luzes de emergência e de sinalização; 4.3.15.4.8 Proceder à verificação completa das luzes, em especial, luzes de níveis emergência e substituir lâmpadas, difusores e reatores eletrônicos quando necessário; 4.3.15.4.9 Aspirar o pó, limpar com pano úmido e elemento químico não abrasivo os elementos de combustível; óleo lubrificante fundo, piso elevado, leito aramado, elementos laterais, teto, portas, luminárias; 4.3.15.4.10 Proceder à verificação completa da integridade, dos elementos químicos de junção entre os painéis, das vedações e hidráulico; líquido dos perfis de arrefecimento acabamento; 4.3.15.4.11 Testar fechamento e eletrólito verificar as vedações dos cabos na sala-cofre com dampers de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral fechamento automático dos dutos de climatização; 4.3.15.4.12 Fazer retoques de pinturas e limpeza não abrasiva quando necessário; 4.3.15.4.13 Realizar verificação e correção do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual alinhamento e nivelamento das placas do piso elevado e inspeção dos pedestais e cruzetas da área interna à sala-cofre; 4.3.15.4.14 Realizar reavaliação de operações cargas e reforço de pontos onde novos equipamentos tenham sido instalados ou remanejados; 4.3.15.4.15 Realizar verificação e correção do equipamento ou no Check-List alinhamento e do torque dos elementos de Entrega fixação dos leitos aramados; 4.3.15.4.16 Realizar limpeza a seco e aspirar o pó, com acompanhamento de técnico especializado em cabeamento estruturado; 4.3.15.4.17 Auxiliar e prestar suporte em migrações de equipamentos; 4.3.15.4.18 Realizar organização do mesmocabeamento estruturado. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).

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DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.13.2.1. ConsideraOs serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e defeitos nas instalações de ar-se Manutenção Preventiva a manutenção condicionado, mantendo-as em perfeito estado de rotina uso, de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos no Plano de Manutenção, Controle e Operação (item 4 deste memorial descritivo e Anexo IV). 3.2.2. Deverá ser feita nos inspeção inicial de todos os componentes, promovendo adequação e regulagem dos equipamentos, conforme períodos dentro das condições estipuladas pelo fabricante. 3.2.3. Os procedimentos de manutenções preventivas semestrais serão realizados nos meses de junho e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantesno período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro). 3.2.4. Os procedimentos de manutenções preventivas anuais serão realizados no período de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro). 3.2.5. A CONTRATADA deverá emitir relatórios após cada serviço executado, e adicionalmentemensalmente emitir relatórios relativos à rotina de manutenção (PMOC – Plano de Manutenção, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORAOperação e Controle), conforme experiência adquirida com o maquinárioitem 4 deste Memorial descritivo, legislação vigente e Anexo IV, que deverá ser entregue à Seção de Administração Predial do referido Prédio, além do envio por e-mail de cópia deste à Seção de Infraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio. 3.2.6. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORACONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar até 05 (cinco) dias após a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda relatório resumido da manutenção relacionando a situação e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará diagnósticos relativos a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, ela e todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIAequipamentos que necessitem de correções, com identificação das peças ou componentes a serem trocados, assim como, a programação para realização dos serviços. 5.1.33.2.7. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(sNas manutenções preventivas também deverão ser realizadas as seguintes atividades: a) Equipamento(s) a cada 250 horasas medições de tensão, corrente elétrica, rotações dos motores, deverão ser efetuadas invariavelmente, na periodicidade solicitada, com instrumentos apropriados como: multímetro, medidores de rotação (tacômetro), manômetro, termômetro, megômetro, capacímetro, detectores de vazamento de gás e outros, devendo esses dados ser informados no relatório do item 3.2.5, para fins que se possa estabelecer um comparativo com os parâmetros nominais de agendamento funcionamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diáriamáquina, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades manter um histórico das rotinas de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).inspeções realizadas daquele equipamento;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.14.1. Considera-se Manutenção Preventiva Revisões de caráter preventivo a manutenção serem realizadas deverão obedecer à Escala de rotina feita nos equipamentos, conforme períodos periodicidade (data e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens horário) a serem definidas pela Secretaria Municipal de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinárioSaúde. 4.2. A Os equipamentos cadastrados deverão receber manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários mensalmente com objetivo de permanecer em bom estado de uso e funcionamento. 4.3. Nos procedimentos de manutenção preventiva deverá estar incluso: a) Remoção de eventual poeira interna dos aparelhos, de acordo com seu estado, com particular atenção ao grupo termostático; b) Ajustes dos principais mecanismos e grupos eletromecânicos, caso seja aplicável; c) Ajuste das principais regulagens; d) Verificação das partes elétricas; e) Verificação das partes eletrônicas; f) Verificação do alimentador; g) Verificação do funcionamento dos aparelhos; h) Medição das Fototerapias para Verificação da LOCADORARadiância Emitida; i) As almofadas de microfiltros das incubadoras deverão ser supervisionadas durante as manutenções; j) Orientação da CONTRATANTE ou do preposto que esta indicar, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo quanto a maneira correta de serviçouso do equipamento, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORAprocedendo a orientações periódicas, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORAsolicitado; l) Desmontagem e montagem das partes de acrílico para limpeza quando necessário; m) Prestar orientações básicas de conservação e utilização dos equipamentos aos operadores dos mesmos; n) Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade relatórios mensais dos serviços prestados sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORAdos equipamentos, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) devidamente assinado pelo responsável da Unidade ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequadoquem for entregue o serviço; 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacionalo) a verificação Nos casos de aferição dos esfigmomanômetros e das condições da máquina por parte do usuáriobalanças, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que deverão ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas específicas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau usoINMETRO (NIE – DIMEI-006/2008, má operação do(s) Equipamento(s) DOQ-CGCRE-036 e quaisquer outras suplementares ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(ssubstitutivas). 4.4. Deverá ser apresentado Relatório de Manutenção Preventiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, deve ser informando: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, problemas detectados (quando houver), serviços executados para solução dos problemas, partes e peças trocadas, testes operacionais realizados e, técnico responsável pela intervenção.

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Samples: Contract for Maintenance Services

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.1. Considera3.1 Constitui-se Manutenção Preventiva por manutenção preventiva aquela que tem por finalidade executar qualquer serviço que envolva limpeza geral, a manutenção eventual substituição preventiva de rotina feita nos peças e ou componentes comprovadamente desgastados ou com defeito, ajustes, testes gerais de funcionamento, revisões que visem evitar a ocorrência de quebras ou defeitos, bem como garantir o contínuo e perfeito funcionamento com segurança dos equipamentos, conforme períodos e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquináriodentro das condições operacionais especificadas pelo fabricante. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORAexecutada trimestralmente pela CONTRATADA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviçosegunda a sexta-feira, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORAno horário de 8h às 18h e, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESse necessário, aos sábados das 08h às 12h. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização 3.1.1 – Periodicidade da manutenção preventiva 3.1.1.1. Trimestral a) desmontagem do equipamento para lavar; b) lavar e secar filtro de ar descartável; c) verificar aletas danificadas, toda amassadas e qualquer responsabilidade sobre ou que precisem ser substituídas; d) verificar as condições e ou obstruções de sujeiras na mangueira do dreno; e) verificar vibrações causadas pelos componentes elétricos (compressor e etc.); f) verificar se as instalações elétricas estão corretas; g) realizar reaperto de todos os parafusos de terminais elétricos que tenham cabo elétrico e necessitem desse procedimento de segurança; h) verificar balanceamento de hélice e turbina; i) lubrificação do motor do ventilador; j) verificação de vazamento de água e, em sendo o correto caso, trocar conexões e dutos ou canos de cobre, espumas de proteção. l) Limpeza e regulagem das chaves seletoras, termostatos e painéis; m) Verificação do funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIAcontroles remotos; n) Pintura total ou parcial do aparelho, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora no caso de operação dos referidos equipamentosexistência de pontos de corrosão que justifiquem esse procedimento; 3.1.1.2. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIASemestral 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(sa) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em inspeção geral e limpeza na instalação do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente ; b) aplicação de anticorrosivo no manual chassi se for o caso; c) Troca dos filtros de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmoar. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diária, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).

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Samples: Service Agreement

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.14.3.1. ConsideraOs serviços de manutenção preventiva, que buscam prevenir a ocorrência de quebras e de- feitos nas instalações de ar-se Manutenção Preventiva a manutenção condicionado, mantendo-as em perfeito estado de rotina uso de acordo com projetos, manuais, normas técnicas dos fabricantes e da área de saúde, consistem na execução, pela CONTRATADA, de procedimentos rotineiros estabelecidos no Plano de Manutenção, Controle e Operação, conforme anexo IX. 4.3.2. Deverá ser feita nos inspeção inicial de todos os componentes, promovendo adequação e regu- lagem dos equipamentos, conforme dentro das condições estipuladas pelo fabricante. 4.3.3. Os procedimentos de manutenções preventivas semestrais serão realizados nos meses de junho e nos períodos e itens citados de recesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro). 4.3.4. Os procedimentos de manutenções preventivas anuais serão realizados nos manuais técnicos dos fabricantes, e adicionalmente, itens períodos de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquináriore- cesso forense (20 de dezembro a 6 de janeiro). 4.3.5. A CONTRATADA deverá emitir relatórios após cada serviço executado e, mensalmente, rela- tivos à rotina de manutenção preventiva será feita exclusivamente (PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle), legislação vi- gente e Anexo V, que deverá ser entregue à Seção de Administração Predial do referido Prédio, além do envio por funcionários da LOCADORA, sendo vedada e-mail de cópia deste à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo Seção de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESInfraestrutura Mecânica e Segurança Contra Incêndio. 5.1.24.3.6. Cabe à LOCATÁRIA informarA CONTRATADA deverá encaminhar, sempre que solicitado pela LOCADORApelo CONTRATANTE, em até 03 (três) dias, relatório resumido da situação do sistema de ar-condicionado com diagnósticos relati- vos de todos os equipamentos que necessitem de correções, com identificação das peças ou com - ponentes a serem trocados, assim como, a programação para realização dos serviços. 4.3.7. Nas manutenções preventivas também deverão ser realizadas as condições gerais seguintes atividades: a) medições de operação da máquina tensão, corrente elétrica e o valor rotações dos motores deverão ser efetuadas, invariavelmente, na periodicidade solicitada, com instrumentos apropriados como: multímetro, medidores de rotação (tacômetro), manômetro, termômetro, megômetro, capacímetro, detectores de vazamento de gás e outros, devendo esses dados ser informados no relatório do horímetroitem 4.3.5, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que se possa estabelecer um comparativo com os funcionários parâmetros nominais de funcionamento da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diáriamáquina, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA da realização da Manutenção Preventiva, haja vista serem atividades manter um histórico das rotinas de escopo distintos. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).inspeções realizadas naquele equipamento;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.15.1. Considera-se Manutenção Preventiva Todos os veículos locados deverão receber a adequada e devida manutenção preventiva, sob responsabilidade da Contratada, devendo esta ser realizada na periodicidade e frequência recomendadas pelos respectivos fabricantes e constantes do manual do proprietário de rotina feita nos equipamentoscada veículo. 5.2. Caberá à Contratada agendar com a Contratante a execução dos serviços de manutenção preventiva, conforme períodos orientações do fabricante do veículo com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes da destinação do veículo para execução dos serviços; 5.3. Os órgãos/entidades contratantes deverão deixar os veículos disponíveis para recolhimento conforme data e itens citados nos manuais técnicos dos fabricantes, hora acordada com a Contratada; 5.4. Os veículos locados deverão ser recolhidos e adicionalmente, itens entregues pela Contratada no local de melhorias desenvolvidos pela LOCADORAguarda do veículo, conforme experiência adquirida agendamento prévio da manutenção preventiva, podendo também ocorrer em outras localidades previamente acordadas com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORAa Contratada, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTESdesde que não acarretem ônus ao Contratante. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva5.5. Em caso de manutenções preventivas com indisponibilidade do veículo por um período de tempo superior a 24 (vinte e quatro) horas, deverá haver substituição do veículo locado por veículo reserva. 5.6. Veículo reserva é entendido como aquele que estará à disposição da Administração temporariamente, durante os períodos em que o veículo locado estiver em manutenção (preventiva e corretiva) ou quando for constatada perda total em veículos sinistrados. 5.7. No caso descrito no item 5.6 não ser possível é necessário que o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIAveículo reserva seja zero quilômetro, desde que esta visita tenha sido previamente agendadao mesmo esteja em perfeito estado de conservação, os custos possua a mesma cor e tenha, no mínimo, as mesmas especificações do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará veículo a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão substituído e os dispositivos necessários para ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentosmonitorado; 5.8. A atividade deverá ser realizada em horário comercialreposição de veículos não acarretará qualquer ônus para o IPEM/MG; 5.9. Não havendo esta possibilidadeManutenção do veículo (lubrificantes, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horasreparos mecânicos e demais serviços necessários), para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente revisões previstas no manual de operações do equipamento ou no Check-List veículos, troca e conserto de Entrega do mesmopneus, IPVA, licenciamento e seguro total sem restrições e sem ônus ao Ipem- MG. As manutenções preventivas deverão ser efetuadas de forma a viabilizar o menor deslocamento, até a rede credenciada; 5.10. Caso a substituição seja por período inferior a 48h, será admitido que o veículo não tenha os dispositivos necessários para monitoramento. 5.1.55.11. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria DiáriaNão será exigida plotagem nos veículos substitutos. 5.12. O atraso na substituição, bem como a Vistoria Diária não exime disponibilização de veículo reserva, conforme constante do item 5.5 sujeitam-se a LOCADORA correspondente glosa , sem prejuízo da realização da Manutenção Preventivaaplicação das penalidades previstas em contrato 5.13. A substituição do veículo locado por veículo reserva deve ser comunicada formal e imediatamente pela Contratada ao IPEM. Concomitantemente, haja vista serem atividades deverá ser realizado o cadastro do veículo no sistema de escopo distintosgestão e rastreamento. 5.1.6. 0s períodos de Manutenção Preventiva e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo de locação 5.1.75.14. A LOCATÁRIAContratada deverá entregar, através logo após a conclusão dos serviços de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termoos veículos lavados e limpos interna e externamente. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(s) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).

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Samples: Pregão Eletrônico

DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA. 5.1.12.4.1.1. ConsideraEntende-se Manutenção Preventiva como manutenção preventiva todas as medidas e ações programadas com o intuito de prevenir possíveis problemas de funcionamento de sistemas, equipamentos e máquinas, efetuados por inspeções sistemáticas, avaliações e análises das condições de funcionamento dos elementos e do conjunto, que proponham medidas necessárias para que se evitem falhas, a manutenção fim de rotina feita nos garantir a perfeita integridade das instalações, equipamentos, conforme períodos máquinas e itens citados nos manuais respectivos componentes, com procedimentos técnicos adequados para cada situação; 2.4.1.2. Para prestação dos fabricantes, e adicionalmente, itens serviços de melhorias desenvolvidos pela LOCADORA, conforme experiência adquirida com o maquinário. A manutenção preventiva será feita exclusivamente por funcionários da LOCADORA, sendo vedada à LOCATÁRIA qualquer intervenção na máquina para esse tipo de serviço, salvo sob autorização prévia por escrito por parte da LOCADORA, ou caso disposto na proposta assinada pelas PARTES. 5.1.2. Cabe à LOCATÁRIA informar, sempre que solicitado pela LOCADORA, as condições gerais de operação da máquina e o valor do horímetro, se houver. Cabe à LOCATÁRIA, ainda, garantir acesso à máquina para que os funcionários da LOCADORA possam executar a manutenção preventiva. Em caso de não ser possível o acesso à máquina no momento da visita, por culpa da LOCATÁRIA, desde que esta visita tenha sido previamente agendada, os custos do retorno posterior serão faturados à LOCATÁRIA conforme tabela de preços constante da Proposta Comercial vigente entre as PARTES. Havendo negativa de acesso, ou falhas ocasionadas ao(s) Equipamento(s) provenientes da ausência de parada para realização da manutenção preventiva, toda deverão ser observadas as orientações técnicas específicas dos equipamentos e qualquer responsabilidade sobre o correto funcionamento dos bens passará a ser exclusivamente da LOCATÁRIA, não podendo imputar responsabilidade à LOCADORA por quaisquer problemas técnicos, nem mesmo poderão ser descontados eventuais dias fora de operação dos referidos equipamentos. A atividade deverá ser realizada em horário comercial. Não havendo esta possibilidade, todos os custos extraordinários serão cobrados da LOCATÁRIA 5.1.3. A LOCATÁRIA compromete-se a comunicar a LOCADORA quando a utilização do(s) Equipamento(s) a cada 250 horas, para fins de agendamento da manutenção preventiva. Atingido este limite, a LOCATÁRIA compromete-se a desligar e não mais utilizar o(s) Equipamento(s) até que seja realizada a manutenção preventiva pela LOCADORA, sob pena de, não o fazendo, responder por quaisquer falhas ou danos causados ao(s) Equipamento(s) ou a terceiros em decorrência da não realização da manutenção preventiva no período adequado 5.1.4. Considera-se a Vistoria Diária (ou Check-up Pré-Operacional) a verificação das condições da máquina por parte do usuário, que deve ser feita diariamente ou a cada troca de turno ou de operador, o que ocorrer primeiro. Os itens de verificação diária constarão no manual do equipamento ou nos adesivos de identificação, e podem ser demonstrados também durante a entrega técnica ou durante o treinamento, caso esses eventos ocorram. Tal procedimento tem como objetivo garantir o bom funcionamento no dia a dia e identificar eventuais problemas em fase inicial. Tais inspeções dizem respeito a verificação de níveis de combustível; óleo lubrificante e hidráulico; líquido de arrefecimento e eletrólito de baterias; consertar e calibrar pneus; lubrificação em geral e limpeza do equipamento. O detalhamento destas inspeções deverá ser buscado pelo cliente no manual de operações do equipamento ou no Check-List de Entrega do mesmo. 5.1.5. A realização da Manutenção Preventiva não exime a LOCATÁRIA da Vistoria Diáriainstalações, bem como a Vistoria Diária não exime a LOCADORA as normas vigentes sobre o assunto da realização Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e da Manutenção Preventivaconcessionária local de energia elétrica, haja vista serem atividades de escopo distintosalém das determinações da CONTRATANTE. 5.1.62.4.1.3. 0s períodos As manutenções preventivas serão realizadas preferencialmente nos finais de semana (sábado e/ou domingos), iniciadas e concluídas nesse período a fim de minimizar a influência na rotina da unidade, atendendo ao plano de manutenção preventiva a ser acordado entre as partes; 2.4.1.4. Os serviços devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados e com descrição detalhada de cada tarefa; 2.4.1.5. Na manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá apresentar o Plano de Manutenção, compondo-se dos procedimentos e periodicidades mínimas, previstos na Planilha de Manutenção 2.4.1.5.1 Caso a CONTRATANTE julgue necessário adequar o Plano de Manutenção, os ajustes deverão ser realizados pela CONTRATADA em até cinco dias úteis após a ordem de serviço. 2.4.1.5.2 O Cronograma de Manutenção Preventiva deverá ser entregue a Comissão de Fiscalização, Controle, Avaliação e vistoria diária são computados para todos os fins como tempo Recebimento de locaçãoMateriais e Serviços até o 5° dia útil de cada mês, 5.1.7. A LOCATÁRIA, através de funcionário ou preposto, deverá, obrigatoriamente, acompanhar o técnico da LOCADORA no momento da realização da manutenção preventiva, consignando ao final sua assinatura no termo denominado "Ordem de Serviço", sob pena de caracterizar o aceite tácito quanto aos apontamentos lançados no referido termo. 5.1.8. A realização da manutenção preventiva de acordo com as normas do fabricante não elimina a responsabilidade da LOCATÁRIA por mau uso, má operação do(sa) Equipamento(s) ou danos relacionados ao ambiente ao qual o(s) Equipamento(s) estiver(em) exposto(s).Descrição dos serviços que serão realizados;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Serviços