Velocidade de Conexão definição

Velocidade de Conexão significa a quantidade de bits (1/8 de byte) a ser verificado entre o ponto de conexão do ASSINANTE (modem, adaptador de rede ou receptor de satélite; entre outros) e o primeiro ponto de autenticação da PRESTADORA ou do concentrador de acesso do prestador de serviços de telecomunicação, sendo medido no sentido PRESTADORA para ASSINANTE. Não será parâmetro, em hipótese alguma, o acesso, carregamento, obtenção de dados ou qualquer avaliação externa a rede da PRESTADORA, dadas as características da internet (quantidade de hops, carga de links externos e de servidores, entre outros), que inviabilizam tecnicamente tais avaliações.
Velocidade de Conexão significa a quantidade de bits (1/8 de byte) a ser verificado entre o ponto de conexão do ASSINANTE (modem, adaptador de rede ou receptor de satélite; entre outros) e o primeiro ponto de autenticação da OPERADORA ou do concentrador de acesso do prestador de serviços de telecomunicação, sendo medido no sentido OPERADORA para ASSINANTE. Não será parâmetro, em hipótese alguma, o acesso, carregamento, obtenção de dados ou qualquer avaliação externa a rede da OPERADORA, dadas as características da internet (quantidade de hops, carga de links externos e de servidores, entre outros), que inviabilizam tecnicamente tais avaliações.
Velocidade de Conexão. Quantidade de bits ( 1/8 de byte ) trafegados por segundo entre o ponto de conexão do USUÁRIO ( Modem, adaptador de rede, entre outros ) e o primeiro ponto de autenticação da PRESTADORA ou do concentrador de acesso do prestador de serviços de telecomunicação, sendo medido no sentido PRESTADORA USUÁRIO. Não será parâmetro, em hipótese alguma, o acesso, carregamento, obtenção de dados ou qualquer avaliação externa a rede da PRESTADORA, dadas as características da internet (quantidade de hops, carga de links externos e de servidores, entre outros ), que inviabilizam tecnicamente tais avaliações.

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Velocidade de Conexão significa quantidade de bits ( 1/8 de byte ) a ser verificado entre o ponto de conexão do USUÁRIO ( Modem, adaptador de rede ou receptor de satélite; entre outros ) e o primeiro ponto de autenticação do PROVEDOR ou do concentrador de acesso do prestador de serviços de telecomunicação, sendo medido no sentido PROVEDOR p/ USUÁRIO.
Velocidade de Conexão. Velocidade de conexão disponibilizada ao cliente através de contato físico, que pode variar de acordo com as características do Plano de Acesso contratado. A velocidade aferida através de meio sem fio não é idônea para demonstração de entrega dos serviços.
Velocidade de Conexão. Disponibilizada ao contratante através das mídias físicas de comunicação, que podem sofrer alterações de acordo com o contrato de prestação de serviço, plano e ou região na sua abrangência. Deve-se sempre que possível manter um meio físico (ligação via cabo) ligado ao dispositivo que provera o sinal de internet, seja ele, um roteador, access point ou qualquer dispositivo que provera o sinal no ambiente, evitando desta forma possíveis interferências no sinal de rede sem fio. É extremamente desaconselhado e não será considerado como parâmetro de análise e medição de velocidade de trafego o uso de redes sem fio, fazendo uso de dispositivos como celulares e ou qualquer dispositivo que faça uso do sinal sem fio, dadas as suas possíveis limitações de hardwares, compatibilidade de softwares, possíveis interferências do ambiente de medição causada por meios desconhecidos como interferências de outras redes sem fio, bem como possíveis limitações do sinal sem fio como WiFi em todos os seus padrões802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n, 802.11ac. O cliente entende, concorda e aceita que o serviço poderá estar eventualmente indisponível, seja para manutenção programada ou não programada, dificuldades técnicas e por outros fatores fora do controle da R&R PARTICIPAÇÕES LTDA. Interrupções do serviço causadas por assinantes ou não assinantes (os comumente denominados GATOS), ou por eventos de forca maior, não constituirão falha ou não cumprimento das obrigações da R&R PARTICIPAÇÕES LTDA. Para configurar o uso do Cliente será atribuído pela R&R PARTICIPAÇÕES LTDA. um endereço de IP público e dinâmico, ou seja, variável, o direito de alterar a qualquer momento o mesmo para iP fixo atribuído mediante prévia comunicação exclusivamente nos casos de mudança de tecnologia e/ou equipamentos da R&R PARTICIPAÇÕES LTDA. Em casos de danificação de equipamentos locados em decorrência de manutenção indevida por parte de O Cliente, além de arcar com os custos de reposição dos mesmos arcará também com os custos de uma taxa de serviço e outros que se fizerem necessários para reparar a ação indevida de O cliente sobre equipamentos ou a instalação realizada. Compete ao Cliente a manutenção de Software de segurança atualizado (controle de acesso, firewall, antivírus) uma vez que seu computador poderá, eventualmente, estar conectado à rede mundial de computadores – Internet, e desta forma poderá estar exposta a usuários mal intencionados e programas (software) maliciosos que poderão vir obter inf...
Velocidade de Conexão significa a quantidade de bits (1/8 de byte) a ser verificado entre o ponto de conexão do ASSINANTE (modem, adaptador de rede ou receptor de satélite; entre outros) e o primeiro ponto de autenticação da PRESTADORA ou do concentrador de acesso do prestador de serviços de telecomunicação, sendo medido no sentido PRESTADOR para ASSINANTE. Não será parâmetro, em hipótese alguma, o acesso, carregamento, obtenção de dados ou qualquer avaliação externa a rede da PRESTADORA, dadas as características da internet (quantidade de hops, carga de links externos e de servidores, entre outros), que inviabilizam tecnicamente tais avaliações. F) “Franquia de Tráfego (Bits) e/ou Horas” é o máximo de transferência em bits (1/8 de byte) ou horas permitida em um período. Uma vez esgotada a franquia contratada, o ASSINANTE ficará sujeito a uma política diferenciada restritiva ou uma cobrança adicional proporcional ao consumo adicional incorrido ou mesmo à indisponibilidade do serviço até o início do próximo período, de acordo com as regras e valores estabelecidos no plano contratado. G) “IP” é o endereço na Internet, podendo ser Público ou Privado (Network Address Translation), “Fixo” ou “Variável” a cada conexão, de acordo com o plano contratado. A disponibilização de IP´s fixos e válidos ou blocos de IP´s somente é feita mediante acordo com a PRESTADORA e está sujeito a uma consulta previa de disponibilidade. H) “Comodato”, para os presentes fins, representa acessão dos equipamentos de propriedade da PRESTADORA ao ASSINANTE, sem cobrança de aluguéis, durante o período de vigência do presente contrato, regido pelos artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro, na escolha, pelo ASSINANTE, de plano que ofereça essa opção, como forma de investimento feito pela PRESTADORA em infraestrutura necessária à prestação dos serviços ora contratados. I) “Serviço de Telecomunicações” é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação, que é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.” J) “Serviços de Valor Adicionado” correspondem a serviços de provimento de acesso à internet, quando aqui referidos, independente do número ou gênero em que sejam mencionados designam serviços objetos deste Contrato considerados, por Lei e normas regulamentares da ANATEL, como típicos “SVA”, de acordo com o artigo 61 da Le...

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