PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. O Fornecedor reconhece que a Neoenergia é e será a titular exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial derivados da execução do Contrato, por um período de prazo ilimitado e para todo mundo, com poder de cessão a terceiros, através de quaisquer modalidades de exploração, suporte ou meio de difusão. Assim, o Fornecedor outorgará todos os documentos que forem necessários para tornar efetiva a transmissão de direitos operada em virtude desta cláusula, conforme à legislação aplicável, e para sua inscrição em qualquer escritório de patentes ou em qualquer registro da propriedade intelectual. Quanto as Patentes, as Partes acordam que as Patentes oriundas do cumprimento do Contrato celebrado entre a Neoenergia e o Fornecedor serão de propriedade da Neoenergia e das desenvolvedoras na medida de suas cotas de participação indicadas nos Contratos, das quais passam a ser cotitulares, conforme passará a constar das respectivas Cartas de Patentes. O Fornecedor garante a autoria e originalidade dos resultados objeto de propriedade intelectual e industrial que possam derivar-se da execução do Contrato, assim como o gozo pacífico dos direitos que se cedem mediante o presente documento, manifestando que sobre os mesmos não tem contraídos nem contrairá compromissos ou encargos de nenhuma espécie. O Fornecedor manterá ilesa a Neoenergia de todas as reclamações que possa expor a qualquer terceiro com respeito à autoria, originalidade ou titularidade dos direitos cedidos a Neoenergia por meio deste documento, tornando-se responsável frente a esta de todas as ações ou reclamações que se possa expor. A Neoenergia terá direito a nomear os advogados e procuradores que lhe representem e assumam sua defesa nos pleitos ou procedimentos administrativos que se suscitem nesta matéria, e o Fornecedor atenderá todos os gastos, suprimentos e honorários que tenham que ser pagos a estes profissionais. A assinatura do Contrato não supõe a cessão de quaisquer direitos de propriedade industrial ou intelectual titularidade da Neoenergia, salvo autorização expressa e por escrito dela. Qualquer uso, publicação ou impressão pelo Fornecedor dos nomes comerciais, marcas comerciais, emblemas, logotipos ou qualquer outro sinal distintivo da Neoenergia ou suas filiais requererá o prévio consentimento por escrito da Neoenergia. Caso fique comprovado pelo Fornecedor que a propriedade sobre o código-fonte pertence única e exclusivamente ao Fornecedor os direitos de propriedade in...
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 21.1. Sem a prévia e por escrito anuência da parte contrária, é terminantemente vedada a utilização de marcas e logos da contraparte, bem como a exploração comercial do fato de estar prestando serviços a esta última.
21.2. A existência de direitos protegidos pela legislação de propriedade industrial ou de direito autoral sobre materiais, máquinas, equipamentos, sistemas, softwares, dispositivos, processos, desenhos, modelos e marcas, antes de serem utilizados na execução do objeto do Contrato, será levada ao conhecimento da ENEL juntamente com a prévia autorização do(s) detentor(es) de tais direitos para a referida utilização.
21.3. A Contratada será sempre, perante terceiros, a única responsável pela infração de direito de uso de materiais ou processos de fabricação e execução protegidos por marcas e patentes, respondendo diretamente por quaisquer indenizações, taxas ou comissões que forem devidas, bem como por quaisquer reclamações resultantes do uso que deles fizer na execução do Contrato.
22.4. Se, da execução do objeto do Contrato pela Contratada resultarem direitos protegidos pela legislação de propriedade industrial ou de direito autoral, incluindo, mas não se limitando a programas, sistemas, códigos fonte, etc, estes pertencerão à ENEL, obrigando-se desde já a Contratada a manter sigilo e fornecer todos os subsídios necessários para que a ENEL providencie o respectivo registro no órgão competente.
22.5. Se, da execução do objeto do Contrato pela Contratada resultarem direitos protegidos pela legislação de propriedade industrial ou de direito autoral, incluindo mais não se limitando a obras intelectuais, programas, sistemas, códigos e outros, estes ficam integralmente cedidos gratuitamente à ENEL, nos termos previstos na legislação em vigor, especialmente as dispostas nos artigos 49 e 50 da Lei 9610/1998.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 8.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste convênio, que estejam sob a posse de uma das partes e/ou de terceiros e que forem revelados entre estes exclusivamente para subsidiar a execução dos objetivos ora pactuados, permanecerão sob a propriedade daqueles que inicialmente a detinham (possuidor ou proprietário originário).
8.2. A IES garante que o objeto deste contrato, as atividades nele previstas e os métodos que serão empregados e/ou fornecidos pelo BANCO, não infringem quaisquer de seus direitos autorais, segredo de negócio ou Propriedade Industrial, responsabilizando-se pelos prejuízos resultantes, inclusive honorários de advogado, custas e despesas processuais, juros moratórios ou quaisquer despesas decorrentes de eventual ação judicial por acusação da espécie.
8.3. IES não poderá utilizar ou permitir o uso por sua equipe de trabalho e/ou subcontratadas, de qualquer sinal distintivo do BANCO, a exemplo de suas marcas, nomes de domínios, nomes empresariais ou qualquer direito de propriedade intelectual, sem autorização prévia e escrita do BANCO.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 8.1. Sem autorização prévia e por escrito da Parte adversa, o uso de marcas registradas e do logotipo da outra parte, bem como o uso comercial para publicidade do serviço ou fornecimento realizado a tal Parte, é estritamente proibido.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 5.1 Todo e qualquer material e documentação entregue pela Proadec ao Fornecedor para efeitos do cumprimento do Contrato será usado pelo Fornecedor para esse efeito exclusivo, com respeito pelos direitos de propriedade intelectual e industrial que sobre eles incidam, e restituído à Proadec logo que solicitado. 5.2 O Fornecedor deverá garantir ser titular de todos os direitos de propriedade industrial e intelectual necessários à execução do fornecimento ou obter a seu favor ou a favor da Proadec, consoante aplicável, as licenças, autorizações ou cessões de direitos que permitam à Proadec a utilização plena e regular dos bens e serviços adquiridos ao Fornecedor.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 21.1 Sem a prévia e por escrito anuência da parte contrária, é terminantemente vedada a utilização de marcas e logos da contraparte, bem como a exploração comercial do fato de estar prestando serviços a esta última.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 6.1. As partes não concedem qualquer tipo de licença, cessão ou transferência de direitos de qualquer natureza sobre patentes, marcas e/ou quaisquer sinais distintivos, direito de autor (copyrights), softwares ou qualquer outra modalidade de direito de propriedade industrial e/ou intelectual dos quais sejam ou venham a ser titulares, comprometendo-se as partes não titulares desses direitos a se absterem de utilizá-los ou mesmo tomar qualquer medida que possa prejudicá-los.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. Em geral e sem exceção, o Fornecedor garante ao Comprador que os materiais que entrega estão na íntegra e em todos os seus componentes, devidamente adquiridos, fabricados e montados de acordo com os regulamentos em vigor e, em particular, em total conformidade com aqueles que regem a propriedade industrial, incluindo a liberdade de uso e comércio de tais materiais. Qualquer violação de tais regras, ou das limitações ou danos causados por elas ao Comprador, resultará em seus efeitos sendo assumidos diretamente pelo Fornecedor, que se compromete a isentar o Comprador de qualquer responsabilidade em relação a quaisquer reclamações de terceiros movidas contra o Comprador decorrentes diretamente ou indiretamente da utilização e venda dos produtos incluídos neste pedido. Além disso, a propriedade intelectual e industrial de todo o material, documentação, peças, desenhos e, em geral, qualquer documento, parte ou informação que o Comprador tenha fornecido ao Fornecedor é e permanecerá propriedade exclusiva do Comprador. Os arquivos ou desenhos fornecidos pelo Comprador não podem ser copiados pelo Fornecedor, nem transferidos para outra pessoa ou organização, nem usados para qualquer fim que não seja a fabricação dos Produtos para o Comprador. Esses desenhos ou arquivos devem ser devolvidos a pedido do Comprador. Consequentemente, é proibida qualquer cópia, registro, fabricação, marketing, publicidade, transferência ou uso pelo Fornecedor para qualquer fim que não o definido no parágrafo anterior. O Fornecedor está proibido de registrar qualquer um dos Produtos, desenhos ou processos de fabricação para qualquer direito de propriedade industrial. Se os bens e produtos incluídos no Pedido forem projetados ou fabricados ad hoc pelo Fornecedor a pedido expresso do Comprador, os desenhos, projetos, programas de computador, ferramentas ou máquinas entregues pelo Comprador (se aplicável), bem como qualquer os demais documentos ou informações sujeitos à proteção intelectual ou industrial serão propriedade do Comprador, bem como todos os direitos sujeitos à proteção que possam ser gerados na execução do Pedido. Nesse caso, o fornecedor não pode vender a terceiros ou fazer uso do acima para qualquer fabricação subsequente de mercadorias ou produtos para terceiros.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. Sem a prévia e por escrito anuência da parte contrária, é terminantemente vedada a utilização de marcas e logos da contraparte, bem como a exploração comercial do fato de estar prestando serviços a esta última.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 5.1. Todo e qualquer material e documentação entregue pela Empresa Cliente ao Fornecedor para efeitos do cumprimento do Contrato será usado pelo Fornecedor para esse efeito exclusivo, com respeito pelos direitos de propriedade intelectual e industrial que sobre eles incidam, e restituído à Empresa Cliente logo que solicitado.
5.2. O Fornecedor deverá assegurar-se de ser titular de todos os direitos de propriedade industrial e intelectual necessários à execução do fornecimento ou obter a seu favor ou a favor da Empresa Cliente, consoante aplicável, as licenças, autorizações ou cessões de direitos que permitam à Empresa Cliente a utilização plena e regular dos bens e serviços adquiridos ao Fornecedor.
5.3. Em especial, o Fornecedor garante que a execução do Contrato não violará direitos de propriedade industrial e intelectual de terceiros, obrigando-se a indemnizar a Empresa Cliente caso a esta venha a ser assacada qualquer responsabilidade pela utilização indevida de materiais, documentos e informação que sejam objecto de direitos de terceiro dessa natureza.
5.4. Xxxxx acordo escrito em contrário constante dos Documentos Contratuais, todos os projectos, desenhos, software, estudos, relatórios e outras criações originais elaboradas pelo Fornecedor em execução do fornecimento serão propriedade da Empresa Cliente para todos os efeitos.