PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 21.1. Sem a prévia e por escrito anuência da parte contrária, é terminantemente vedada a utilização de marcas e logos da contraparte, bem como a exploração comercial do fato de estar prestando serviços a esta última.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 12.5.1 O Fornecedor reconhece que a Neoenergia é e será a titular exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual e industrial derivados da execução do Contrato, por um período de prazo ilimitado e para todo mundo, com poder de cessão a terceiros, através de quaisquer modalidades de exploração, suporte ou meio de difusão. Assim, o Fornecedor outorgará todos os documentos que forem necessários para tornar efetiva a transmissão de direitos operada em virtude desta cláusula, conforme à legislação aplicável, e para sua inscrição em qualquer escritório de patentes ou em qualquer registro da propriedade intelectual. Quanto as Patentes, as Partes acordam que as Patentes oriundas do cumprimento do Contrato celebrado entre a Neoenergia e o Fornecedor serão de propriedade da Neoenergia e das desenvolvedoras na medida de suas cotas de participação indicadas nos Contratos, das quais passam a ser cotitulares, conforme passará a constar das respectivas Cartas de Patentes.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 8.1. Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente à celebração deste convênio, que estejam sob a posse de uma das partes e/ou de terceiros e que forem revelados entre estes exclusivamente para subsidiar a execução dos objetivos ora pactuados, permanecerão sob a propriedade daqueles que inicialmente a detinham (possuidor ou proprietário originário).
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 6.1. As partes não concedem qualquer tipo de licença, cessão ou transferência de direitos de qualquer natureza sobre patentes, marcas e/ou quaisquer sinais distintivos, direito de autor (copyrights), softwares ou qualquer outra modalidade de direito de propriedade industrial e/ou intelectual dos quais sejam ou venham a ser titulares, comprometendo-se as partes não titulares desses direitos a se absterem de utilizá-los ou mesmo tomar qualquer medida que possa prejudicá-los.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 8.1. Sem autorização prévia e por escrito da Parte adversa, o uso de marcas registradas e do logotipo da outra parte, bem como o uso comercial para publicidade do serviço ou fornecimento realizado a tal Parte, é estritamente proibido.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 21.1. O Contratante deverá garantir à ENEL permanentemente e, se pedido, deverá comprometer-se a comprovar com documentação o uso legítimo de marcas comerciais, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais ou as licenças necessárias sobre os referidos direitos, como é o caso da licença compulsória para a realização de atividades comerciais, quando exigir autorização especial para o cumprimento dos serviços contratuais, e que as ditas marcas comerciais e as licenças não infringem os direitos de terceiros. No caso das licenças, estas deverão estar registadas nos gabinetes das autoridades competentes, pelo que a ENEL se reserva o direito a solicitar ao Contratante que apresente documentação e/ou as quaisquer certificados.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. Em geral e sem exceção, o Fornecedor garante ao Comprador que os materiais que entrega estão na íntegra e em todos os seus componentes, devidamente adquiridos, fabricados e montados de acordo com os regulamentos em vigor e, em particular, em total conformidade com aqueles que regem a propriedade industrial, incluindo a liberdade de uso e comércio de tais materiais. Qualquer violação de tais regras, ou das limitações ou danos causados por elas ao Comprador, resultará em seus efeitos sendo assumidos diretamente pelo Fornecedor, que se compromete a isentar o Comprador de qualquer responsabilidade em relação a quaisquer reclamações de terceiros movidas contra o Comprador decorrentes diretamente ou indiretamente da utilização e venda dos produtos incluídos neste pedido. Além disso, a propriedade intelectual e industrial de todo o material, documentação, peças, desenhos e, em geral, qualquer documento, parte ou informação que o Comprador tenha fornecido ao Fornecedor é e permanecerá propriedade exclusiva do Comprador. Os arquivos ou desenhos fornecidos pelo Comprador não podem ser copiados pelo Fornecedor, nem transferidos para outra pessoa ou organização, nem usados para qualquer fim que não seja a fabricação dos Produtos para o Comprador. Esses desenhos ou arquivos devem ser devolvidos a pedido do Comprador. Consequentemente, é proibida qualquer cópia, registro, fabricação, marketing, publicidade, transferência ou uso pelo Fornecedor para qualquer fim que não o definido no parágrafo anterior. O Fornecedor está proibido de registrar qualquer um dos Produtos, desenhos ou processos de fabricação para qualquer direito de propriedade industrial. Se os bens e produtos incluídos no Pedido forem projetados ou fabricados ad hoc pelo Fornecedor a pedido expresso do Comprador, os desenhos, projetos, programas de computador, ferramentas ou máquinas entregues pelo Comprador (se aplicável), bem como qualquer os demais documentos ou informações sujeitos à proteção intelectual ou industrial serão propriedade do Comprador, bem como todos os direitos sujeitos à proteção que possam ser gerados na execução do Pedido. Nesse caso, o fornecedor não pode vender a terceiros ou fazer uso do acima para qualquer fabricação subsequente de mercadorias ou produtos para terceiros.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 7.1. Caberá a CONTRATADA a única e exclusiva titularidade de todos os direitos relativos a:
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 21.1. O Contratante deverá garantir à ENEL permanentemente e, se pedido, deverá comprometer-se a comprovar com documentação o uso legítimo de marcas comerciais, patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais ou as licenças necessárias sobre os referidos direitos, como é o caso da licença compulsória para a realização de atividades comerciais, quando exigir autorização especial para o cumprimento dos serviços contratuais, e que as ditas marcas comerciais e as licenças não infringem os direitos de terceiros. No caso das licenças, estas deverão estar registadas nos gabinetes das autoridades competentes, pelo que a ENEL se reserva o direito a solicitar ao Contratante que apresente documentação e/ou as quaisquer certificados. As partes acordam que, no que diz respeito aos produtos da Enel ou às amostras fornecidas pela Enel ao Contratante, a fim de celebrar o contrato, o Contratante: (i) não pode de modo algum copiar, reproduzir, elaborar, traduzir, modificar, adaptar, desenvolver, decompor, desmontar, recorrer à engenharia reversa (ou realizar, de qualquer maneira, quaisquer operações destinadas a extrair o código fonte) desses mesmos produtos ou amostras da Enel, no todo ou em parte, e (ii) garantam que as proibições acima mencionadas serão respeitadas até mesmo por pessoas autorizadas pelos envolvidos e por aquelas que, eventualmente, possam estar envolvidas na celebração do contrato por parte do Contratante.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL. 5.1 Todo e qualquer material e documentação entregue pela Proadec ao Fornecedor para efeitos do cumprimento do Contrato será usado pelo Fornecedor para esse efeito exclusivo, com respeito pelos direitos de propriedade intelectual e industrial que sobre eles incidam, e restituído à Proadec logo que solicitado. 5.2 O Fornecedor deverá garantir ser titular de todos os direitos de propriedade industrial e intelectual necessários à execução do fornecimento ou obter a seu favor ou a favor da Proadec, consoante aplicável, as licenças, autorizações ou cessões de direitos que permitam à Proadec a utilização plena e regular dos bens e serviços adquiridos ao Fornecedor. 5.3 Em especial, o Fornecedor garante que a execução do Contrato não violará direitos de propriedade industrial e intelectual de terceiros, obrigando-se a indenizar a Proadec caso a esta venha a ser exigida qualquer responsabilidade pela utilização indevida de materiais, documentos e informação que sejam objeto de direitos de terceiro dessa natureza. 5.4 Salvo acordo escrito em contrário constante dos Documentos Contratuais, todos os projetos, desenhos, software, estudos, relatórios e outras criações originais elaboradas pelo Fornecedor em execução do fornecimento serão, para todos os efeitos, propriedade da Proadec. 6.