Da Relicitação Cláusulas Exemplificativas

Da Relicitação. 13.33. A concessão poderá ser extinta por acordo entre Poder Concedente e Concessionária, em procedimento que garanta a continuidade da prestação dos serviços até a celebração de novo ajuste negocial para exploração das infraestruturas aeroportuárias. 13.34. As providências a cargo do Poder Concedente tendentes à relicitação da concessão se iniciam após a qualificação do empreendimento para esse fim específico no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e obedecerão aos ritos e procedimentos de que trata a Lei nº 13.448, de 05 de junho de 2017, bem como demais atos regulamentares supervenientes, expedidos pelo Poder Executivo Federal. 13.34.1. Cabe à Concessionária requerer a qualificação do contrato para fins de relicitação, demonstrada sua incapacidade de adimplir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente. 13.35. Para viabilizar a relicitação do contrato, as partes deverão ratificar termo aditivo, cujo conteúdo observará os limites definidos pela legislação em vigor no momento de sua celebração. 13.36. A indenização relativa aos investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados, devida à Concessionária em caso de relicitação, será calculada segundo metodologia disciplinada na Resolução nº 533/2019 e alterações supervenientes. 13.37. Na hipótese de que trata a presente seção, os serviços prestados pela Concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a assunção da operação dos aeroportos pelo novo contratado, conforme modelo de transição a ser definido pelo Poder Concedente.
Da Relicitação. A concessão poderá ser extinta por acordo entre Poder Concedente e Concessionária, em procedimento que garanta a continuidade da prestação dos serviços até a celebração de novo ajuste negocial para exploração das infraestruturas aeroportuárias.
Da Relicitação. 11.24. A concessão poderá ser extinta por acordo entre Poder Concedente e Concessionária, em procedimento que garanta a continuidade da prestação dos serviços até a celebração de novo ajuste negocial para exploração das infraestruturas. 11.25. Para viabilizar a relicitação do contrato, as partes deverão ratificar termo aditivo, cujo conteúdo observará os limites definidos pela legislação em vigor no momento de sua celebração.
Da Relicitação. 46.1. Com o objetivo de assegurar a continuidade do OBJETO, na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não estar atendendo de forma adequada as obrigações previstas neste CONTRATO, ou na hipótese de demonstrar incapacidade de adimplir coma s obrigações contratuais e financeiras assumidas neste CONTRATO, mediante comum acordo, as PARTES poderão acordar pela Relicitação. 46.2. A Relicitação poderá ser solicitada pela CONCESSIONÁRIA, que deverá instruir o pedido com, no mínimo, as seguintes informações: a) Justificativa e elementos técnicos que demonstrem a necessidade e a conveniência da adoção do processo de Relicitação, com apresentação de eventuais propostas para solução das dificuldades contratuais; b) Renúncia ao prazo para corrigir eventuais falhas e transgressões, bem como do prazo previsto para decretação da caducidade, caso seja posteriormente instaurado ou retomado; c) Declaração formal de que irá aderir, de maneira irrevogável e irretratável, ao processo de Relicitação; d) Declaração com renúncia expressa quanto à participação no novo certame ou no futuro Contrato; e) Informações necessárias à instrução do processo de Relicitação pelo PODER CONCEDENTE, indicando os investimentos em bem reversíveis vinculados ao CONTRATO, instrumentos de financiamento, demais instrumentos firmados pela SPE. 46.3. A Relicitação do objeto do CONTRATO ficará condicionada à celebração de termo aditivo com a atual CONCESSIONÁRIA, no qual deverá constar: a) A aderência ao procedimento de Relicitação e a previsão de posterior extinção amigável do presente CONTRATO; b) A suspensão das obrigações de investimento vincendas a partir do termo aditivo, se houverem, bem como as condições mínimas em que os serviços deverão continuar sendo prestados pela CONCESSIONÁRIA durante o período de transição; c) A previsão de que as indenizações apuradas e eventualmente devidas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA serão pagas pela nova concessionária, após o procedimento de Relicitação, como condição para assinatura do novo Contrato. 46.4. A renúncia à participação no novo procedimento licitatório e no novo Contrato, aplicáveis à CONCESSIONÁRIA, se estende às empresas que integram o capital social da SPE, direta ou indiretamente, independentemente de controle societário, sendo vedado às entidades mencionadas: a) A participação em consórcios constituídos para participar da Relicitação; b) A participação no capital social de empresa participante da Relicitação; c) A participação na nova SPE a ser con...

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  • DA LICITAÇÃO 16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-039-PMVX.

  • DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO 9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 192/2019, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 24589/2019.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Termo de Referência. 12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. 12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados. 12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 12.5 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 12.6 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Termo de Referência. 12.7 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda. 12.8 - Fornecer a seus funcionários uniformes adequados à execução dos serviços. 12.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços. 12.10 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura. 12.11 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura. 12.12 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 12.13 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação. 12.14 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste Edital. 12.15 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 12.15.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital. 2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos. 2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances. 2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame: a) empresa em estado de falência; b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação; d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico; e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES 12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;