Common use of DA VISITA TÉCNICA Clause in Contracts

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se que o licitante realize a visita técnica na unidade onde o serviço será prestado, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigações. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefone

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Samples: Termo De Referência

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se 5.2.1 - É facultado, porém, recomendável às licitantes realizarem vistoria no local onde serão executados os serviços, ocasião em que o serão sanadas as dúvidas porventura existentes, não cabendo nenhuma alegação posterior por desconhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. 5.2.2 - A não realização da visita não admitirá à licitante realize a visita técnica na unidade onde o serviço será prestadoqualquer futura alegação de óbice, dificuldade ou custo não previsto para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigaçõesexecução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração 5.2.3 - Independente da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas opção pela realização ou esquecimentos de quaisquer detalhes não da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável legal da licitante, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos serviços decorrentes. Na ocasiãotrabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalaçõesutilizará para quaisquer questionamentos futuros. 5.2.4 - A visita técnica, se for caso o casolicitante opte por realizar, deverá ser previamente agendada, com antecedência de 02 (dois) dias junto ao Departamento de Engenharia do Município, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo que o técnico responsável faça o acompanhamento no local juntamente com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostasna data e horário marcados. Após a visita ao local será emitido um atestado de visita técnica, como retro mencionadopor ambas as partes. 15.2 O procedimento 5.2.5 - Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato. 5.2.6 - Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser adotado encaminhadas ao agente de contratação, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx, antes da data fixada para a Visita Técnica terá sessão pública. 5.2.7 - A não realização de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal inadimplemento total ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência parcial de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através obrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do telefoneinstrumento convocatório.

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Samples: Concorrência Eletrônica

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda8.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto deste TR é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta. 8.2. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a entrega e abertura das propostas/projeto, mediante prévio agendamento pelo e-se mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (27) 0000- 0000, e será realizada no seguinte endereço: a. CEASA-ES: Av. Xxxxx Xxxxxx, x° 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000. 8.2.1. A licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita. 8.2.2. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes. 8.3. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais. 8.4. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante realize a visita técnica na unidade onde o serviço será prestado, para a tomada de tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições locais para cumprimento das obrigaçõesou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefone

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Samples: Chamamento Público Para Concessão De Exploração Comercial

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se que o licitante realize a 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica na unidade no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o serviço será prestado, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigaçõesobjeto da seleção. 15.1.1 9.2 A vistoria visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta16h, sendo quenecessário agendamento prévio, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações através do telefone 0000-0000, ramal 155, com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx. 9.3 Para realização da vistoria, devendo o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasiãoobra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente. 9.4 Ao término da vistoria, o responsável Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a que serão submetidas algumas instalações, se for o casoeste, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o atender ao disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica item 9.5 do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionadoEdital. 15.2 9.5 O procedimento a ser adotado para a Atestado de Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitantedeverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefoneno envelope “Proposta”.

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Samples: Contract for Construction Services

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda4.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação daproposta. 4.2. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Gerência de Engenharia e Arquitetura (GEAT), pelo e-se mail xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, e será realizada no seguinte endereço: Edifício Sede da SESA, na rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxx – Xxxxxxx/XX 4.3. O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoaindicada para a respectiva visita. 4.4. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes. 4.5. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais. 4.6. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante realize a visita técnica na unidade onde o serviço será prestado, para a tomada de tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições locais para cumprimento das obrigaçõesou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefone

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Samples: Contratação De Empresa Especializada De Engenharia Consultiva

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda5.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta. 5.2. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à unidade escolar no seguinte endereço: AVENIDA XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, S/N, CENTRO, SÃO MATEUS, CEP: 29.930-se 010 TELEFONE: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 5.2.1. O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita. 5.2.2. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar- lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes. 5.3. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais. 5.4. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante realize a visita técnica na unidade onde o serviço será prestado, para a tomada de tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições locais para cumprimento das obrigaçõesou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefone

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Samples: Edital De Concorrência

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se que o licitante realize a 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica na unidade no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o serviço será prestado, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigaçõesobjeto da seleção. 15.1.1 9.2 A vistoria visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 01 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta16h, sendo quenecessário agendamento prévio, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações através do telefone (00) 00000-0000 com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes o Eng. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx. 9.3 Para realização da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasiãoo representante da empresa proponente deverá apresentar-se na XXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 313 – VILA HAMBURGUESA - SÃO PAULO - SP, local onde serão executadas as obras civis para reforma do segundo pavimento da UBS ALTO DE PINHEIROS, gerenciada pela ASF, com implantação do Centro de Referência em Dor Crônica, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente. 9.4 Ao término da vistoria, o responsável Atestado de Visita Técnica (ANEXO IX) deverá ser assinado pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalaçõesAssociação Saúde da Família, se for o casobem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente , para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o atender ao disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica item 9.5 do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionadoEdital. 15.2 9.5 O procedimento a ser adotado para a Atestado de Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitantedeverá ser apresentado em sua via original juntamente com os documentos de Qualificação Técnica (ITEM 17 do Edital), com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefoneno envelope “Habilitação”.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se 13.1. A licitante pode, querendo e as suas expensas, realizar visita ao local dos serviços, visando o conhecimento das condições dos mesmos, bem como de eventuais e possíveis dificuldades e circunstâncias outras que o licitante realize a visita técnica na unidade onde o serviço será prestadopossam influir, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigações. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas não somente na elaboração da propostaproposta como na própria 13.2. A visita deverá ser agendada, sendo queaté 03 (três) dias antes da data de realização da licitação, em hipótese alguma diretamente com o empregado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, mat. 3154, Supervisor de Xxxxxx e Tratamento de Esgoto da Unidade de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000/00000-0000, e- mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A visita deverá ser realizada através de um técnico da Proponente, profissional habilitado conforme legislação, que deverá apresentar uma carta de apresentação ou comprovante de vínculo com a Administração aceitará posteriores alegações empresa licitante. 13.3. A declaração de visita técnica deverá ser assinada, com base em desconhecimento das instalaçõescarimbo e matrícula, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoriapelo empregado designado acima, devendo que acompanhará a licitante vencedora na visita técnica. 13.4. Caso, na visita ao local dos serviços, o participante verifique na planilha de quantidades e preços da CASAL, a ausência de itens de serviços indispensáveis a realização dos serviços, deverá comunicar imediatamente a ASLIC/CASAL, não sendo aceitos em nenhuma hipótese, aditivos posteriores ao contrato em decorrência de alegação de falhas na planilha, posto que a licitante ao adquirir este Edital acata a planilha de preços e serviços da CASAL, passando a assumir a responsabilidade por todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, quantitativos constantes da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionadomesma. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefone

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se que o licitante realize a 9.1. As empresas interessadas em participar do certame licitatório DEVERÃO realizar obrigatoriamente visita técnica na unidade no local, onde o serviço será prestadoserão executados os serviços, para ou apresentar declaração que dispensou a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigações. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração oportunidade da propostavisita técnica. No caso da visita, sendo queexaminando, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento tomando ciência do estado das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoriacaracterísticas, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços decorrentes. Na ocasiãoserviços, o responsável pela vistoria será informado sobre posto que não serão aceitas alegações posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitaçãoquanto ao desconhecimento dessas informações, de acordo com o disposto no artigo Art. 30, inciso 3, da Lei n.o 8.666/938666/93; 9.2. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração A visita tem por finalidade avaliar as condições das propostas, como retro mencionado. 15.2 O procedimento a ser adotado instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das proponentes acerca das dificuldades para a Visita Técnica terá execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o seguinte rito:preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da CONTRATANTE; 15.2.1 Representante legal 9.3. A visita poderá ser realizada, no horário das 08 às 15 horas, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto Secretaria Geral de Administração, por meio do telefone (00) 0000-0000, ou legalmente autorizado diretamente na Sede, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1155 - Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus – AM; 9.4. Caso a licitante opte pela licitanterealização da visita técnica, com documentação a visita deverá ser realizada por profissional habilitado da interessada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A declaração comprobatória da representaçãovistoria efetuada, se dirigirá à Superintendência de Logísticaque deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência pelo licitante em conformidade com o modelo constante do ANEXO III, Suprimentos e Patrimônio, através do telefoneserá assinada por servidor da COFIO.

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Samples: Pregão Presencial

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-6.1. A realização de visita técnica ao local do objeto licitado se faz OBRIGATÓRIO para se tomar conhecimento das dificuldades, esforços e investimentos necessários a execução do objeto, cujas dificuldades futuramente encontradas não poderão ser alegadas para a inexecução contratual, pedidos de aditivos ou qualquer outra modificação de valor ou adequação do objeto a ser construído; 6.2. A empresa que o licitante realize optar por não realizar a visita técnica na unidade onde o serviço será prestadodeverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL – ANEXO C do TR, junto aos documentos de habilitação, do Termo de Referência, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento dos trabalhos objetos da licitação, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a tomada SESP; 6.3. A empresa interessada em participar do certame, ao realizar a visita técnica, deverá agendar junto ao Gabinete do Comando Geral Adjunto da Polícia Militar do Estado de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento Mato Grosso, pelos fones: (00) 0000-0000 ou 8807, das obrigações. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta08:00 às 18:00 horas, sendo que, em hipótese alguma que a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes data máxima para realização da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras ATÉ 01 (um) DIA ÚTIL ANTERIOR A LICITAÇÃO; 6.4. Após a visita técnica a equipe da GPO emitirá ATESTADO DE VISITA - ANEXO B do TR, que deverá ser apresentado junto a documentação de habilitação; 6.5. Os documentos técnicos do objeto serão submetidas algumas instalaçõespreviamente disponibilizados via Sistema SIAG, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará bem como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida as respostas aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefonequestionamentos técnicos;

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Elaboração De Laudo De Inspeção Predial E Projeto Estrutural

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se que o 4.1 - Caso os LICITANTES queiram, será facultada visita técnica ao município, as suas expensas e sob sua responsabilidade, para formulação de suas propostas. O licitante realize deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica na unidade onde o serviço será prestado, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigaçõestécnica. 15.1.1 4.2 - A vistoria visita técnica facultativa poderá ser agendada previamente no horário de 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira, até o dia 29 de maio de 2019, no setor de Iluminação Pública, com a supervisora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone (00)0000-0000. 4.3 - Independentemente de o LICITANTE ter ou não realizado a Visita Técnica, deverá o mesmo declarar para todos os efeitos, que tem pleno conhecimento da natureza e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante do escopo dos serviços, dos acessos ao local onde serão realizados os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de possíveis falhas na elaboração dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da propostaLICITAÇÃO, sendo que, de forma que não poderá em hipótese alguma alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalaçõesinvocação de insuficiência de dados ou informações sobre este, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoriaapresentando o documento constante no Anexo III, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado. 15.2 O procedimento documento este obrigatório e indispensável a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá apresentado junto à Superintendência “Documentação de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefoneHabilitação”. B B U U O H UL J E 3 D 0 1 Á Á

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Samples: Contract for Public Services

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se que o licitante realize a 13.9.1.1. As Licitantes interessadas poderão realizar visita técnica na unidade onde o serviço será prestadoàs localidades referidas neste Termo de Referência antes da realização do certame, para tomarem conhecimento das atuais condições das instalações, da extensão dos serviços a tomada serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer da execução do objeto, bem como se cientificarem de conhecimento todos os detalhes necessários à perfeita execução dos serviços. 13.9.1.2. A visita técnica de que trata este item é facultativa, sendo suficiente a apresentação do “Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica”, cujo modelo consta do ANEXO XIII, preenchido pela licitante se responsabilizando pela ciência e avaliação de todas as informações que poderiam ser colhidas em visita in loco e que impliquem na boa execução do objeto, não podendo alegar posteriormente qualquer intercorrência relacionada ao não conhecimento prévio das condições locais para cumprimento das obrigaçõesda infraestrutura da Contratante, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira. 15.1.1 A vistoria 13.9.1.3. Optando pela Visita Técnica, a licitante deverá marcar dia e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da propostahora prévia, sendo quejunto a Agência IDARON, através do celular (00) 00000-0000, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes até 3 (três) dias antes da vistoria, devendo a realização do certame. 13.9.1.4. O Atestado da visita técnica realizada por representante da licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitaçãofornecido por servidor da COTIC, de acordo com o disposto modelo presente no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93ANEXO XII deste Termo. 13.9.1.5. Resta salientar que a visitação A visita técnica não se configurará como obrigação é obrigatória; contudo, não serão admitidas, em quaisquer hipóteses, alegações posteriores de dificuldades técnicas ou referentes a fim de comprovar a qualificação técnica do licitanteserviços que acarretem acréscimos não previstos no orçamento da Contratada, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração estando esta, nessa situação, sujeita à aplicação das propostas, como retro mencionadopenalidades estabelecidas no item 17. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefone

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Samples: Adendo Modificador

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se 18.1 A empresa interessada em participar do certame, deverá realizar visita técnica para conhecimento das condições da prestação dos serviços e detalhamento das estruturas necessárias, ocasião em que lhe será conferido ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo Município de Itaguaí. O referido Atestado deverá ser apresentado em conjunto com a proposta comercial da licitante para o certame. 18.2 Caso a empresa licitante realize opte por não realizar a visita técnica, esta deverá apresentar declaração de declínio ao direito de realizar visita técnica na unidade onde em conjunto com a proposta comercial para o serviço será prestadocertame. 18.3 Os interessados em vistoriar as instalações, podem fazer contato através do telefone (00) 0000-0000 das 09:00 às 16:00 horas, nos dias úteis, para agendamento prévio. 18.4 A visita técnica será realizada entre a tomada publicação do aviso de licitação e o dia anterior à sessão pública, nos locais dos serviços objeto da futura licitação, podendo as empresas se fazerem representar por responsável legal devidamente credenciado. 18.5 A visita técnica terá por finalidade o conhecimento das condições da prestação dos serviços e instalação dos equipamentos, materiais necessários e trabalhos a serem executados, bem como para solicitação de todas as outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para cumprimento das obrigaçõesreclamações futuras, nem desobrigam a execução do contrato. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante 18.6 Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de possíveis falhas na elaboração responsabilidade da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionadocontratada. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefone

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Samples: Pregão Eletrônico

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se que Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante realize poderá realizar vista ao Departamento de Informática da Prefeitura. Na visita técnica o licitante deve sanar todas suas dúvidas em relação ao ambiente tecnológico e de sistemas da Prefeitura e seus Fundos e autarquias, a fim de evitar reclamações futuras na execução do contrato. A data prevista para a visita técnica deverá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnogia, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 101, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 00000-000, através do telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e poderá ser realizada a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital e até dois dias antes da licitação; Para a realização da visita técnica, as licitantes deverão se fazer representar por profissional devidamente habilitado, o qual deverá se identificar perante o servidor da Secretaria que o acompanhar na unidade onde o serviço visita; Ao final da visita, será prestadoemitido um atestado, para a tomada ser firmado pelo servidor responsável pelo acompanhamento e pelo representante da licitante. Este atestado deverá ser apresentado no momento do certame e conterá a declaração no sentido de conhecimento que a empresa está ciente de todas as condições locais para cumprimento das obrigações. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo execução do futuro Contrato. Caso a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasiãoopte pela não realização da vistoria técnica, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar esta deverá apresentar declaração formal que a visitação empresa tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto licitado, manifestando ciência de que não poderá alegar fatores de ordem técnica não se configurará preexistentes como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica motivos impeditivos à execução do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefonecontrato

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Samples: Termo De Referência

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda11.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao interessado para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta. 11.2. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto a SUACO, pelo e-se mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, e será realizada no seguinte endereço: 11.2.1. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, N° 5468, Vila Capixaba, Cariacica-ES, CEP 29151-025. 11.3. O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita. 11.4. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes. 11.5. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais. 11.6. Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante realize a visita técnica na unidade onde o serviço será prestado, para a tomada de tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições locais para cumprimento das obrigaçõesou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefone

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Samples: Chamamento Público Para Concessão De Exploração Comercial

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta. 4.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto à Gerência de Engenharia e Arquitetura da SESP, pelo e-se mail xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000 ou 0000-0000, e será realizada no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, nº 215, Vila Rubim, Vitória/ES. 4.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita. 4.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes. 4.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais. 4.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante realize a visita técnica na unidade onde o serviço será prestado, para a tomada de tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições locais para cumprimento das obrigaçõesou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefone

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Samples: Contratação De Serviço De Reforma

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se 1.3.1. Os interessados em participar da licitação deverão visitar as instalações da Sede Administrativa Metrobus com o objetivo verificar as condições locais para avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação e obtenção de quaisquer outros dados que o licitante realize julgarem necessários para formação da sua proposta de preços. 1.3.2. Cada interessado deverá fazer a visita técnica na unidade onde o serviço será prestadoSede Administrativa Metrobus, localizado na R. Patriarca, 299 - Vila Regina, Goiânia - GO, 74453-610, para tanto os representantes dos interessados deverão agendar com a tomada equipe de conhecimento Engenharia Civil, na responsabilidade do Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e/ou Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, pelo telefone nº (00) 0000-0000 de todas segunda e sexta-feira, no horário compreendido entre 08h00min as condições locais para cumprimento das obrigações12h00min. A visita poderá ser realizada até 1 (um) dia útil anterior a licitação. 15.1.1 A vistoria 1.3.3. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da proposta. 1.3.4. A Metrobus considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento do local em que será executado o objeto, sendo quenão podendo a Contratada, em hipótese alguma alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do Contrato, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas invocação de insuficiência de dados ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, informações sobre o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionadomesmo. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefone

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Samples: Service Agreement

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se que o licitante realize a 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica na unidade no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o serviço será prestado, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigaçõesobjeto da seleção. 15.1.1 9.2 A vistoria visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 01 (um) dia útil da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta16h, sendo quenecessário agendamento prévio, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações através do telefone 0000-0000, ramal 155, com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx. 9.3 Para realização da vistoria, devendo o representante da empresa proponente deverá apresentar-se na XXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 239 – VILA ANASTÁCIO - SÃO PAULO - SP, local onde será executado a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasiãoobra de adequação física do imóvel, para abrigar a Unidade de Saúde Vila Anastácio gerenciada pela “ASF”, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente. 9.4 Ao término da vistoria, o responsável Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a que serão submetidas algumas instalações, se for o casoeste, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o atender ao disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica item 9.5 do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionadoEdital. 15.2 9.5 O procedimento a ser adotado para a Atestado de Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitantedeverá ser apresentado em sua via original juntamente com os documentos de Qualificação Técnica (Clausula 17 do Edital), com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefoneno envelope “Habilitação”.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA VISITA TÉCNICA. 15.1 Recomenda-se que 5.1. O espaço disponível para uso poderá ser visitado pelas entidades interessadas em dias úteis, devendo ser realizado o licitante realize a agendamento prévio junto à Gerência de Educação e Trabalho – GET. 5.2. A visita técnica na unidade onde o serviço será prestadopara conhecimento pleno da área de execução do objeto deste edital é facultada à entidade interessada para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a tomada obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta. 5.3. A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior ao prazo final de entrega das propostas, mediante prévio agendamento junto a Gerência de Educação e Trabalho – GET, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e deverão ser repassadas as seguintes informações: 5.3.1. Nome da entidade interessada, com endereço de funcionamento, telefone fixo e CNPJ; 5.3.2. Nome completo com CPF, RG e telefone celular de contato do administrador, procurador ou preposto, que deverá apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita. 5.4. A visitação será limitada a uma entidade interessada por vez, de forma a evitar a reunião de interessados, em data e horários marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes. 5.5. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais. 5.5.1. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a entidade interessada tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições locais para cumprimento das obrigações. 15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar ou requerer o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalaçõesreequilíbrio econômico-financeiro, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, em decorrência da falta de acordo com informações sobre o disposto no artigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionadoobjeto. 15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito: 15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e Patrimônio, através do telefone

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Samples: Public Call Notice