DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção. 9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000-0000, ramal 155, com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx. 9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente. 9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital. 9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.
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Samples: Contract for Construction Services
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar 4.1. A visita técnica no local, a fim para conhecimento pleno das áreas de se obter o efetivo conhecimento execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições reais do local onde será executado o objeto locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da seleçãonatureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação daproposta.
9.2 4.2. A visita deverá técnica poderá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da o último dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostasa abertura da sessão pública, entre às 9h mediante prévio agendamento junto à Gerência de Engenharia e 16hArquitetura (GEAT), sendo necessário agendamento préviopelo e-mail xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, através do ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 155e será realizada no seguinte endereço: Edifício Sede da SESA, com o na rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx – Xxxxxxx/XX
4.3. O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoaindicada para a respectiva visita.
9.3 4.4. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
4.5. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
4.6. Para realização da vistoriatodos os efeitos, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento considerar-se-á que o credencie como responsável técnico licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da proponentefalta de informações sobre o objeto.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada De Engenharia Consultiva
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta proposta, o licitante poderá realizar vista ao Departamento de preços, realizar Informática da Prefeitura. Na visita técnica no localo licitante deve sanar todas suas dúvidas em relação ao ambiente tecnológico e de sistemas da Prefeitura e seus Fundos e autarquias, a fim de evitar reclamações futuras na execução do contrato. A data prevista para a visita técnica deverá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnogia, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 101, Centro – Itaboraí - RJ / CEP: 00000-000, através do telefone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e poderá ser realizada a partir do primeiro dia útil após a publicação do edital e até dois dias antes da licitação; Para a realização da visita técnica, as licitantes deverão se obter fazer representar por profissional devidamente habilitado, o efetivo qual deverá se identificar perante o servidor da Secretaria que o acompanhar na visita; Ao final da visita, será emitido um atestado, a ser firmado pelo servidor responsável pelo acompanhamento e pelo representante da licitante. Este atestado deverá ser apresentado no momento do certame e conterá a declaração no sentido de que a empresa está ciente de todas as condições de execução do futuro Contrato. Caso a licitante opte pela não realização da vistoria técnica, esta deverá apresentar declaração formal que a empresa tem pleno conhecimento das condições reais e peculiaridades do local onde será executado o objeto da seleção.
9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponentelicitado, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência manifestando ciência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através que não poderá alegar fatores de ordem técnica preexistentes como motivos impeditivos à execução do telefone 0000-0000, ramal 155, com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.contrato
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Samples: Termo De Referência
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão5.2.1 - É facultado, previamente porém, recomendável às licitantes realizarem vistoria no local onde serão executados os serviços, ocasião em que serão sanadas as dúvidas porventura existentes, não cabendo nenhuma alegação posterior por desconhecimento das condições e peculiaridades inerentes à elaboração natureza dos trabalhos.
5.2.2 - A não realização da visita não admitirá à licitante qualquer futura alegação de sua proposta de preçosóbice, realizar visita técnica no localdificuldade ou custo não previsto para a execução do objeto ou obrigação decorrente desta licitação.
5.2.3 - Independente da opção pela realização ou não da vistoria, a fim licitante deverá apresentar declaração formal assinada pelo responsável legal da licitante, de se obter o efetivo que tem pleno conhecimento das condições reais do local onde será executado e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o objeto da seleçãoutilizará para quaisquer questionamentos futuros.
9.2 5.2.4 - A visita técnica, caso o licitante opte por realizar, deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SPpreviamente agendada, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis junto ao Departamento de Engenharia do Município, para que o técnico responsável faça o acompanhamento no local juntamente com a licitante, na data e horário marcados. Após a visita ao local será emitido um atestado de visita técnica, por ambas as partes.
5.2.5 - Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para o ato.
5.2.6 - Eventuais dúvidas de natureza técnica decorrentes da realização da vistoria deverão ser encaminhadas ao agente de contratação, por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx, antes da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000-0000, ramal 155, com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxa sessão pública.
9.3 Para 5.2.7 - A não realização da vistoria, de vistoria não poderá ser alegada como fundamento para o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra inadimplemento total ou parcial de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponenteobrigações previstas em quaisquer documentos integrantes do instrumento convocatório.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.
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Samples: Concorrência Eletrônica
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar 8.1. A visita técnica no local, a fim para conhecimento pleno das áreas de se obter o efetivo conhecimento execução do objeto deste TR é facultada ao licitante para verificação das condições reais do local onde será executado o objeto locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da seleçãonatureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
9.2 8.2. A visita deverá técnica poderá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da o último dia útil anterior à data fixada para recebimento a entrega e abertura das propostas/projeto, entre às 9h mediante prévio agendamento pelo e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (27) 0000- 0000, e 16hserá realizada no seguinte endereço:
a. CEASA-ES: Av. Xxxxx Xxxxxx, x° 0000, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00000-000.
8.2.1. A licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
8.2.2. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
8.3. A visita técnica não será obrigatória, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000-0000, ramal 155, com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxdispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
9.3 8.4. Para realização da vistoriatodos os efeitos, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento considerar-se-á que o credencie como responsável técnico licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da proponentefalta de informações sobre o objeto.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.
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Samples: Chamamento Público Para Concessão De Exploração Comercial
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão13.1. A licitante pode, previamente à elaboração de sua proposta de preçosquerendo e as suas expensas, realizar visita técnica no localao local dos serviços, a fim de se obter visando o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado dos mesmos, bem como de eventuais e possíveis dificuldades e circunstâncias outras que possam influir, não somente na elaboração da proposta como na própria
13.2. A visita deverá ser agendada, até 03 (três) dias antes da data de realização da licitação, diretamente com o objeto empregado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, mat. 3154, Supervisor de Xxxxxx e Tratamento de Esgoto da seleção.
9.2 Unidade de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000/00000-0000, e- mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A visita deverá ser realizada pelo responsável através de um técnico da Proponente, profissional habilitado conforme legislação, que deverá apresentar uma carta de apresentação ou comprovante de vínculo com a empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SPlicitante.
13.3. A declaração de visita técnica deverá ser assinada, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostascarimbo e matrícula, entre às 9h e 16hpelo empregado designado acima, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000-0000, ramal 155, com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxque acompanhará a licitante na visita técnica.
9.3 Para realização da vistoria13.4. Caso, na visita ao local dos serviços, o representante participante verifique na planilha de quantidades e preços da empresa proponente CASAL, a ausência de itens de serviços indispensáveis a realização dos serviços, deverá apresentar- se comunicar imediatamente a ASLIC/CASAL, não sendo aceitos em nenhuma hipótese, aditivos posteriores ao contrato em decorrência de alegação de falhas na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxplanilha, 180 – Grajaú - São Paulo - SPposto que a licitante ao adquirir este Edital acata a planilha de preços e serviços da CASAL, local onde será executado passando a obra de adequação, reforma e ampliação assumir a responsabilidade por todos os quantitativos constantes da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponentemesma.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.
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DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão4.1 - Caso os LICITANTES queiram, será facultada visita técnica ao município, as suas expensas e sob sua responsabilidade, para formulação de suas propostas. O licitante deverá nomear um representante devidamente qualificado para este fim, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica.
4.2 - A visita técnica facultativa poderá ser agendada previamente à elaboração no horário de sua proposta 7:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta feira, até o dia 29 de maio de 2019, no setor de Iluminação Pública, com a supervisora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, pelo telefone (00)0000-0000.
4.3 - Independentemente de o LICITANTE ter ou não realizado a Visita Técnica, deverá o mesmo declarar para todos os efeitos, que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, dos acessos ao local onde serão realizados os serviços, não podendo alegar posteriormente a insuficiência e/ou imprecisão de dados e informações sobre os locais e condições pertinentes ao objeto da LICITAÇÃO, de forma que não poderá em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, realizar visita técnica no localprazos, ou condições do CONTRATO, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a fim invocação de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção.
9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência insuficiência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000-0000, ramal 155, com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a dados ou informações sobre este, para atender ao disposto apresentando o documento constante no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá Anexo III, documento este obrigatório e indispensável a ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope junto à “PropostaDocumentação de Habilitação”.. B B U U O H UL J E 3 D 0 1 Á Á
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Samples: Contract for Public Services
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar 4.1 - A visita técnica no local, a fim para conhecimento pleno das áreas de se obter o efetivo conhecimento execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições reais do local onde será executado o objeto locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da seleçãonatureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
9.2 4.2 - A visita deverá técnica poderá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da o último dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostasa abertura da sessão pública, entre às 9h mediante prévio agendamento junto à Gerência de Engenharia e 16hArquitetura da SESP, sendo necessário agendamento prévio, através do pelo e-mail xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 0000-0000 ou 0000-0000, ramal 155e será realizada no seguinte endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxnº 215, Vila Rubim, Vitória/ES.
9.3 4.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
4.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
4.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
4.4 - Para realização da vistoriatodos os efeitos, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento considerar-se-á que o credencie como responsável técnico licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da proponentefalta de informações sobre o objeto.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.
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Samples: Contratação De Serviço De Reforma
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão1.3.1. Os interessados em participar da licitação deverão visitar as instalações da Sede Administrativa Metrobus com o objetivo verificar as condições locais para avaliação própria da quantidade e natureza dos trabalhos, previamente materiais e equipamentos necessários à elaboração realização do objeto da contratação e obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários para formação da sua proposta de preços, realizar .
1.3.2. Cada interessado deverá fazer a visita técnica na Sede Administrativa Metrobus, localizado na R. Patriarca, 299 - Vila Regina, Goiânia - GO, 74453-610, para tanto os representantes dos interessados deverão agendar com a equipe de Engenharia Civil, na responsabilidade do Engenheiro Civil Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e/ou Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, pelo telefone nº (00) 0000-0000 de segunda e sexta-feira, no localhorário compreendido entre 08h00min as 12h00min. A visita poderá ser realizada até 1 (um) dia útil anterior a licitação.
1.3.3. Competirá a cada interessado, a fim de quando da visita técnica, fazer-se obter o efetivo acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da proposta.
1.3.4. A Metrobus considerará que as propostas apresentadas foram elaboradas com perfeito conhecimento das condições reais do local onde em que será executado o objeto da seleçãoobjeto, não podendo a Contratada, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos, ou condições do Contrato, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o mesmo.
9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000-0000, ramal 155, com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.
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Samples: Service Agreement
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção.
9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 01 (doisum) dias úteis dia útil da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000-0000, ramal 155, com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar- apresentar-se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx XxxxxXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, 180 239 – Grajaú VILA ANASTÁCIO - São Paulo SÃO PAULO - SP, local onde será executado a obra de adequaçãoadequação física do imóvel, reforma e ampliação da área para abrigar a Unidade de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx XxxxxxxxxSaúde Vila Anastácio gerenciada pela “ASF”, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente os documentos de Qualificação Técnica (Item 11 Clausula 17 do Edital), no envelope “PropostaHabilitação”.
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Samples: Contract for Engineering Services
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 13.9.1.1. As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, Licitantes interessadas poderão realizar visita técnica às localidades referidas neste Termo de Referência antes da realização do certame, para tomarem conhecimento das atuais condições das instalações, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no localdecorrer da execução do objeto, bem como se cientificarem de todos os detalhes necessários à perfeita execução dos serviços.
13.9.1.2. A visita técnica de que trata este item é facultativa, sendo suficiente a apresentação do “Termo de Ciência das Condições da Infraestrutura Tecnológica”, cujo modelo consta do ANEXO XIII, preenchido pela licitante se responsabilizando pela ciência e avaliação de todas as informações que poderiam ser colhidas em visita in loco e que impliquem na boa execução do objeto, não podendo alegar posteriormente qualquer intercorrência relacionada ao não conhecimento prévio das condições da infraestrutura da Contratante, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
13.9.1.3. Optando pela Visita Técnica, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção.
9.2 A visita licitante deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponentemarcar dia e hora prévia, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento préviojunto a Agência IDARON, através do telefone 0000celular (00) 00000-0000, ramal 155em até 3 (três) dias antes da realização do certame.
13.9.1.4. O Atestado da visita técnica realizada por representante da licitante será fornecido por servidor da COTIC, de acordo com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxmodelo presente no ANEXO XII deste Termo.
9.3 Para realização 13.9.1.5. A visita técnica não é obrigatória; contudo, não serão admitidas, em quaisquer hipóteses, alegações posteriores de dificuldades técnicas ou referentes a serviços que acarretem acréscimos não previstos no orçamento da vistoriaContratada, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxestando esta, 180 – Grajaú - São Paulo - SPnessa situação, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas no item 9.5 do Edital17.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.
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Samples: Adendo Modificador
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar 11.1. A visita técnica no local, a fim para conhecimento pleno das áreas de se obter o efetivo conhecimento execução do objeto do contrato é facultada ao interessado para verificação das condições reais do local onde será executado o objeto locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da seleçãonatureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
9.2 11.2. A visita deverá técnica poderá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da o último dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostasa abertura da sessão pública, entre às 9h e 16hmediante prévio agendamento junto a SUACO, sendo necessário agendamento prévio, através do pelo e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 155, com o Enge será realizada no seguinte endereço:
11.2.1. Xxxxxxx XxxxxxxxXxxxx Xxxxxx, N° 5468, Vila Capixaba, Cariacica-ES, CEP 29151-025.
9.3 11.3. O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
11.4. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
11.5. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
11.6. Para realização da vistoriatodos os efeitos, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento considerar-se-á que o credencie como responsável técnico licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da proponentefalta de informações sobre o objeto.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.
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Samples: Chamamento Público Para Concessão De Exploração Comercial
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração 6.1. A realização de sua proposta de preços, realizar visita técnica no local, a fim de ao local do objeto licitado se obter o efetivo faz OBRIGATÓRIO para se tomar conhecimento das condições reais dificuldades, esforços e investimentos necessários a execução do local onde objeto, cujas dificuldades futuramente encontradas não poderão ser alegadas para a inexecução contratual, pedidos de aditivos ou qualquer outra modificação de valor ou adequação do objeto a ser construído;
6.2. A empresa que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar DECLARAÇÃO FORMAL – ANEXO C do TR, junto aos documentos de habilitação, do Termo de Referência, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento dos trabalhos objetos da licitação, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a SESP;
6.3. A empresa interessada em participar do certame, ao realizar a visita técnica, deverá agendar junto ao Gabinete do Comando Geral Adjunto da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, pelos fones: (00) 0000-0000 ou 8807, das 08:00 às 18:00 horas, sendo que a data máxima para realização da vistoria será executado o objeto ATÉ 01 (um) DIA ÚTIL ANTERIOR A LICITAÇÃO;
6.4. Após a visita técnica a equipe da seleção.
9.2 A visita GPO emitirá ATESTADO DE VISITA - ANEXO B do TR, que deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência apresentado junto a documentação de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através habilitação;
6.5. Os documentos técnicos do telefone 0000-0000, ramal 155, com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Famíliaobjeto serão previamente disponibilizados via Sistema SIAG, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.as respostas aos questionamentos técnicos;
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DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar 15.1 Recomenda-se que o licitante realize a visita técnica na unidade onde o serviço será prestado, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigações.
15.1.1 A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visam resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas/obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de acordo com o disposto no localartigo 30, da Lei n.o 8.666/93. Resta salientar que a visitação técnica não se configurará como obrigação a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais comprovar a qualificação técnica do local onde será executado o objeto da seleção.
9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponentelicitante, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada é uma faculdade conferida aos interessados para recebimento uma melhor elaboração das propostas, entre às 9h como retro mencionado.
15.2 O procedimento a ser adotado para a Visita Técnica terá o seguinte rito:
15.2.1 Representante legal ou legalmente autorizado pela licitante, com documentação comprobatória da representação, se dirigirá à Superintendência de Logística, Suprimentos e 16h, sendo necessário agendamento prévioPatrimônio, através do telefone 0000-0000, ramal 155, com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.telefone
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Samples: Termo De Referência
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão18.1 A empresa interessada em participar do certame, previamente à elaboração de sua proposta de preços, deverá realizar visita técnica no local, a fim de se obter o efetivo para conhecimento das condições reais do local onde da prestação dos serviços e detalhamento das estruturas necessárias, ocasião em que lhe será executado o objeto da seleção.
9.2 A visita deverá ser realizada conferido ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, emitido pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência Município de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000-0000, ramal 155, com o EngItaguaí. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o O referido Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente conjunto com a proposta comercial da licitante para o certame.
18.2 Caso a empresa proponente licitante opte por não realizar a visita técnica, esta deverá apresentar declaração de declínio ao direito de realizar visita técnica em conjunto com a proposta comercial para o certame.
18.3 Os interessados em vistoriar as instalações, podem fazer contato através do telefone (Item 11 00) 0000-0000 das 09:00 às 16:00 horas, nos dias úteis, para agendamento prévio.
18.4 A visita técnica será realizada entre a publicação do Edital)aviso de licitação e o dia anterior à sessão pública, no envelope “Proposta”nos locais dos serviços objeto da futura licitação, podendo as empresas se fazerem representar por responsável legal devidamente credenciado.
18.5 A visita técnica terá por finalidade o conhecimento das condições da prestação dos serviços e instalação dos equipamentos, materiais necessários e trabalhos a serem executados, bem como para solicitação de outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do contrato.
18.6 Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar visita técnica no local, a fim de se obter o efetivo conhecimento das condições reais do local onde será executado o objeto da seleção.
9.2 A visita deverá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 01 (doisum) dias úteis dia útil da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000(00) 00000-0000, ramal 155, 0000 com o Eng. Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar- apresentar-se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx XxxxxXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 180 313 – Grajaú VILA HAMBURGUESA - São Paulo SÃO PAULO - SP, local onde será executado a obra serão executadas as obras civis para reforma do segundo pavimento da UBS ALTO DE PINHEIROS, gerenciada pela ASF, com implantação do Centro de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx XxxxxxxxxReferência em Dor Crônica, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIIIANEXO IX) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente os documentos de Qualificação Técnica (Item 11 ITEM 17 do Edital), no envelope “PropostaHabilitação”.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, realizar 5.1. A visita técnica no local, a fim para conhecimento pleno das áreas de se obter o efetivo conhecimento execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições reais do local onde será executado o objeto locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da seleçãonatureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
9.2 5.2. A visita deverá técnica poderá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da o último dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostasa abertura da sessão pública, entre às 9h e 16hmediante prévio agendamento junto à unidade escolar no seguinte endereço: AVENIDA XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, sendo necessário agendamento prévioS/N, através do telefone CENTRO, SÃO MATEUS, CEP: 29.930-010 TELEFONE: (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
5.2.1. O licitante deve ser representado por seus administradores, ramal 155procuradores ou prepostos, com que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxvínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
9.3 5.2.2. A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar- lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
5.3. A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
5.4. Para realização da vistoriatodos os efeitos, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento considerar-se-á que o credencie como responsável técnico licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da proponentefalta de informações sobre o objeto.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.
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Samples: Edital De Concorrência
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 As empresas proponentes deverão5.1. O espaço disponível para uso poderá ser visitado pelas entidades interessadas em dias úteis, previamente devendo ser realizado o agendamento prévio junto à elaboração Gerência de sua proposta de preços, realizar Educação e Trabalho – GET.
5.2. A visita técnica no local, a fim para conhecimento pleno da área de se obter o efetivo conhecimento execução do objeto deste edital é facultada à entidade interessada para verificação das condições reais do local onde será executado o objeto locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da seleçãonatureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta.
9.2 5.3. A visita deverá técnica poderá ser realizada pelo responsável técnico da empresa proponente, devidamente registrado no CREA/SP, com antecedência até o último dia útil anterior ao prazo final de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento entrega das propostas, entre às 9h mediante prévio agendamento junto a Gerência de Educação e 16h, sendo necessário agendamento prévioTrabalho – GET, através do telefone 0000e-0000, ramal 155mail xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxx.xx.xxx.xx e deverão ser repassadas as seguintes informações:
5.3.1. Nome da entidade interessada, com endereço de funcionamento, telefone fixo e CNPJ;
5.3.2. Nome completo com CPF, RG e telefone celular de contato do administrador, procurador ou preposto, que deverá apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxvínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
9.3 Para realização da vistoria5.4. A visitação será limitada a uma entidade interessada por vez, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxde forma a evitar a reunião de interessados, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra em data e horários marcados capazes de adequação, reforma e ampliação da área dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponenteconcorrentes.
9.4 Ao término da vistoria5.5. A visita técnica não será obrigatória, o Atestado sendo dispensada também a apresentação de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Editaldeclaração de comparecimento ou conhecimento dos locais.
9.5 O Atestado 5.5.1. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a entidade interessada tem pleno conhecimento do local e de Visita Técnica deverá ser apresentado todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, se for o caso, em sua via original juntamente com a proposta comercial decorrência da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”falta de informações sobre o objeto.
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Samples: Public Call Notice
DA VISITA TÉCNICA. 9.1 9.1. As empresas proponentes deverão, previamente à elaboração de sua proposta de preços, interessadas em participar do certame licitatório DEVERÃO realizar obrigatoriamente visita técnica no local, onde serão executados os serviços, ou apresentar declaração que dispensou a fim oportunidade da visita técnica. No caso da visita, examinando, tomando ciência do estado das instalações, características, quantidades e eventuais dificuldades para execução dos serviços, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento dessas informações, de se obter acordo com o efetivo Art. 30, inciso 3, da Lei 8666/93;
9.2. A visita tem por finalidade avaliar as condições das instalações atualmente existentes e tornar registrado o pleno conhecimento das condições proponentes acerca das dificuldades para a execução do objeto e, consequentemente, assegurem que o preço ofertado pela licitante seja compatível com as reais necessidades da CONTRATANTE;
9.3. A visita poderá ser realizada, no horário das 08 às 15 horas, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto Secretaria Geral de Administração, por meio do local onde será executado o objeto telefone (00) 0000-0000, ou diretamente na Sede, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1155 - Parque 10 CEP: 69055-736 Manaus – AM;
9.4. Caso a licitante opte pela realização da seleção.
9.2 A visita técnica, a visita deverá ser realizada pelo responsável técnico por profissional habilitado da empresa proponenteinteressada e será acompanhada por representante da CONTRATANTE. A declaração comprobatória da vistoria efetuada, devidamente registrado no CREA/SP, que deverá ter sido preferencialmente elaborada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, entre às 9h e 16h, sendo necessário agendamento prévio, através do telefone 0000-0000, ramal 155, pelo licitante em conformidade com o Eng. Xxxxxxx Xxxxxxxxmodelo constante do ANEXO III, será assinada por servidor da COFIO.
9.3 Para realização da vistoria, o representante da empresa proponente deverá apresentar- se na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 180 – Grajaú - São Paulo - SP, local onde será executado a obra de adequação, reforma e ampliação da área de espera e recepção da unidade de saúde PSM Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie como responsável técnico da proponente.
9.4 Ao término da vistoria, o Atestado de Visita Técnica (Anexo VIII) deverá ser assinado pela Associação Saúde da Família, bem como pelo Responsável Técnico da empresa e devolvido ao proponente e devolvido a este, para atender ao disposto no item 9.5 do Edital.
9.5 O Atestado de Visita Técnica deverá ser apresentado em sua via original juntamente com a proposta comercial da empresa proponente (Item 11 do Edital), no envelope “Proposta”.
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Samples: Pregão Presencial