Common use of DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.111.1. As disposições deste ContratoO processo seletivo terá validade por 1 (um) ano, seus Anexosa contar da data de homologação do resultado no Diário Oficial da União, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbaispodendo ser prorrogado por igual período. 21.211.2. As condições apresentadas neste instrumento O processo seletivo está regido pela Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES. 11.3. Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, o candidato que, antes da sua contratação, demonstrar interesse em abdicar do direito de classificação para constar da última colocação, deverá manifestar expresso interesse e procurar a Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP/Progep para preencher formulário próprio. 11.4. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 02 (dois) anos de contratação. 11.5. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério, de que trata a Lei nº 7.596/87, e condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários. 11.6. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745/93 somente poderão sofrer alteraçõesser contratados depois de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior. 11.7. Requisitos básicos para contratação: possuir a escolaridade/titulação exigida nos editais de abertura do processo seletivo, sempre item 2, e demais exigências contidas nos editais (entregar ORIGINAL e cópia legível dos documentos, conforme relação disponibilizada pela Progep). 11.7.1. Será aceita titulação superior à exigida à vaga ofertada, desde que a CONTRATADA entender necessárias formação superior possua abrangência suficiente para atualizar abarcar todos os serviços objeto do presente Contratoconhecimentos da titulação exigida no edital, bem como adequar-entretanto a remuneração se a futuras disposições legais ou regulamentaresdará pelo nível da titulação exigida no edital, conforme item 6.3. 21.311.7.1.1. Ocorrendo alterações na Lei A avaliação da titulação é de competência do Departamento detentor da vaga, citado no item 2. 11.8. Caso o candidato não possua o diploma ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contratocertificado definitivo já confeccionado, poderá entregar: a) Documento hábil a demonstrar de maneira irrefutável a conclusão do curso, tais como, ata de defesa ou certidão, desde que evidenciem o cumprimento de todas as partes reconhecem exigências prévias para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado; e b) Documento que estas alterações, evidencie o efetivo início do procedimento para expedição e registro do diploma ou certificado de conclusão de curso. 11.8.1. Fica definido o prazo de 12 (doze) meses para a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito apresentação da documentação definitiva – diploma ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAcertificado –, conforme o casocaso da qualificação. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.811.8.2. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização rescisão do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, contrato não desobriga o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado candidato da entrega do serviçodiploma ou certificado definitivo, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contratoilegalidade. 21.911.8.3. É facultado à CONTRATADA, Em caso de título obtido no exterior deverá ser apresentada a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratadosdevida tradução juramentada, bem como a revalidação e/ou reconhecimento realizados por Instituição Federal de Ensino Superior competente com o único meio através devido apostilamento, conforme disposto no art. 1º do qual Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, Convenção da Apostila de Haia). 11.8.4. Os candidatos estrangeiros deverão apresentar, no momento da contratação, documento que comprove a sua filiação, com a devida tradução juramentada e apostilamento, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e art. 1º e 4º, anexo, da Convenção da Apostila de Haia. 11.8.5. Outros documentos poderão ser requisitados, por ocasião da contratação. 11.9. Os candidatos aprovados devem manter seu endereço atualizado para que, sendo convocados, assumam seus devidos lugares no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da convocação, sendo considerados desistentes da vaga caso não assumam neste prazo. 11.10. Em nenhuma hipótese, e sob qualquer pretexto, poderá o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo professor substituto iniciar suas atividades antes de providência serem cumpridas todas as formalidades, inclusive, e principalmente, a assinatura do contrato, podendo o fato, caso venha a ocorrer, ser considerado como irregularidade administrativa de responsabilidade do chefe do departamento. 11.11. A contratação como professor substituto não gera expectativa de direito quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização ao preenchimento de quaisquer meios vaga do quadro permanente da carreira de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADAmagistério superior. 11.12. O descumprimento desta cláusula presente edital poderá acarretarser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a critério da CONTRATADAqualquer tempo, na rescisão de pleno direito do presente contratodesde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas que isto venha a gerar direitos ou obrigações em Lei e neste instrumentorelação aos interessados. 21.1211.13. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADAOs casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Departamental a que se vincula o departamento interessado.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.419.1. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais aceite telefônico e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto eletrônico dado pelo ASSINANTE neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo pagamento da primeira fatura de providência quanto cobrança relativa aos serviços contratadosprestados, implica a aceitação pelo ASSINANTE de todas as cláusulas e condições aqui pactuadas. 19.2. Sendo taxativamente vedada O ASSINANTE declara que não apresenta restrição em sistema de proteção ao crédito, ficando a utilização PRESTADORA autorizada a proceder consulta em sistemas de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamentoproteção ao crédito, para registrar reclamaçõesque os serviços objeto deste contrato venham a ser prestados. 19.3. Caso se constate a existência de alguma pendência, críticas perante a PRESTADORA, no domicílio para o qual foi solicitado o serviço, o contrato não se concretizará, salvo se o proponente demonstrar que não apresenta qualquer relação com a pendência em exame. 19.4. A PRESTADORA, com vistas a assegurar a continuidade da prestação dos serviços contratados, poderá ceder direitos ou solicitações quanto obrigações aqui estipuladas à empresa controladora, controlada ou coligada ou a CONTRATADA terceiros, ficando expressamente vedado ao ASSINANTE ceder ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADAtransferir este instrumento a terceiros sem a expressa concordância da PRESTADORA. 19.5. O descumprimento desta cláusula ASSINANTE, que não estiver inadimplente com nenhuma de suas obrigações, poderá acarretar, ceder a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito terceiro os direitos e as obrigações decorrentes do presente contrato. A cessão de direitos e obrigações que alude essa cláusula só será oponível à PRESTADORA se formalizada com a sua interveniência/ anuência, e desde que o Cessionário manifeste, por escrito, sua concordância aos termos e condições deste contrato. 19.6. É expressamente vedado emprestar, ceder, comercializar, sublocar ou subcontratar equipamentos necessários para a prestação dos serviços regulados neste negócio, sejam estes atos realizados total ou parcialmente, sem qualquer ônus à CONTRATADAo consentimento prévio, escrito e inequívoco da PRESTADORA. 19.6.1. O ASSINANTE concorda que a prestação do Serviço é de natureza individual, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentoASSINANTE ciente de que não poderá comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar ou disponibilizar o Serviço a terceiros, a qualquer título, bem como não poderá utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros. 21.1219.7. Qualquer alteração No ato da adesão, o ASSINANTE expressamente autoriza a PRESTADORA integrar seus dados pessoais ao banco de dados da PRESTADORA, mediante o que, o ASSINANTE passará a ser informado sobre lançamentos, ofertas especiais, promoções da PRESTADORA ou de outras empresas, ressalvando-se a qualquer tempo, o direito do presente Contrato ou ASSINANTE que não tiver mais interesse no recebimento das condições previstas informações, de entrar em contato com a Central de relacionamento da PRESTADORA e solicitar a exclusão das ações acima referidas. 19.8. Cabe ao ASSINANTE a obrigação de comunicar à PRESTADORA tudo que se refira ao funcionamento e às instalações dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também ao ASSINANTE comunicar tais mudanças de telefone, endereço e outros dados cadastrais. 19.9. A PRESTADORA deve solucionar as reclamações e responder adequadamente aos pedidos de informação recebidos dos ASSINANTES no TERMO DE CONTRATAÇÃOprazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. Em caso de reclamação recebida por meio de correspondência, por interesse ou solicitação o prazo de resposta pela PRESTADORA será de até 10 (dez) dias úteis. 19.10. No caso de cláusulas tratarem do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADAmesmo assunto de modo complementar vigorará aquela que contiver maior detalhamento.

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Samples: Telecommunications, Telecommunications, Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1022.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1122.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Service Agreement, Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.123.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.223.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.323.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAdas CONTRATADAS, conforme o caso. 21.423.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.523.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.623.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.723.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.823.8. A CONTRATADA poderáAs CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.923.9. É facultado à CONTRATADAàs CONTRATADAS, a seu exclusivo critérioseus exclusivos critérios, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAàs CONTRATADAS. 21.1023.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADAdas CONTRATADAS, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADAdas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1123.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA as CONTRATADAS ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADApelas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.118.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.218.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.318.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.418.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.518.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.618.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.718.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.818.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais das penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.918.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1018.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1218.11. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços De Valor Adicionado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia, Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.118.1. As disposições deste partes contratantes são totalmente distintas e absolutamente independentes jurídica e financeiramente uma da outra, ficando isentas desde já por toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros, por encargos e obrigações civis, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais e/ou quaisquer outras decorrentes das execução neste instrumento, estando cada qual apenas obrigadas a cumprir com suas obrigações dispostas neste contrato, não podendo as partes, inclusive, assumir compromissos ou responder perante terceiros, uma pela outra. 18.2. O ASSINANTE autoriza expressamente a PRESTADORA a notificá-lo de sua inadimplência em caso de atraso de qualquer verba decorrente do presente Contrato, seus Anexospor qualquer meio definido pela PRESTADORA, TERMO DE CONTRATAÇÃO podendo ser por e-mail, telefone, por escrito, inclusive via fax ou SMS, utilizando, para tanto, os dados fornecidos pelo 18.3. É responsabilidade do ASSINANTE preservar-se contra a perda de dados, invasão de rede e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem outros eventuais danos causados pela utilização da Internet, não cabendo à PRESTADORA qualquer responsabilidade pela segurança da rede e dados do ASSINANTE, bem como por eventuais danos e prejuízos sofridos pelo ASSINANTE, sejam a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbaisque título for. 21.218.4. O ASSINANTE não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da PRESTADORA, por escrito. 18.5. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA PRESTADORA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como para adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentaresexaradas pela ANATEL. 21.318.6. Ocorrendo alterações O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da PRESTADORA (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e na Lei ou em Central de Atendimento. 18.7. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contratodas Partes, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir do direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito faculdade que lhe seja outorgado assistem pelo presente contratoContrato, ou ainda, sua eventual tolerância a concordância com o atraso no cumprimento ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTEcumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação afetarão os direitos ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a faculdades que poderão ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequívelexercidos, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderátempo, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e nem alterará as condições estipuladas neste Contrato. 21.918.8. É facultado O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título. 18.9. Não obstante a rescisão do contrato ou o término da prestação do Serviço, as partes ficarão plenamente vinculadas ao fiel cumprimento de suas obrigações, inclusive no tocante aos valores devidos pelo ASSINANTE pela utilização do serviço e às obrigações constantes nesta contratação e no Contrato de Permanência, em decorrência dos descontos, vantagens, benefícios e prazo de permanência lá previstos. 18.10. A responsabilidade da PRESTADORA está limitada à CONTRATADAconcessão de desconto, nas hipóteses de indisponibilidade e interrupção do serviço, conforme disposto neste documento. Entende e aceita desde já o ASSINANTE que o não cumprimento da obrigação pela PRESTADORA de garantir a seu exclusivo critériodisponibilidade da Rede de Telecomunicações é plenamente compensado pela concessão do referido desconto, a cessão não sendo cabível por nenhuma razão de fato ou de direito qualquer adicional de caráter compensatório ou indenizatório. 18.11. Os tributos e encargos fiscais devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido na respectiva norma tributária, ressalvado o direito da PRESTADORA em repassar os encargos ao ASSINANTE decorrente de modificação de legislação. 18.12. A PRESTADORA poderá ceder, total ou parcial do presente instrumento a terceirosparcialmente, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAobrigações deste Contrato, sem necessidade de anuência do ASSINANTE, sem prejuízo das obrigações já assumidas. 21.1018.13. Se uma das Partes for compelida a figurar em qualquer processo administrativo ou judicial, por ação ou omissão da outra Parte, decorrente do serviço contratado neste contrato, fica a Parte responsável obrigada a tentar a substituição e a ressarcir a Parte prejudicada o valor correspondente à condenação transitada em julgado, despesas, custas judiciais e honorários advocatícios. 18.14. É de inteira responsabilidade do inadequado do serviço que venha a prejudicar terceiros, inclusive por direitos que dizem respeito à propriedade intelectual, respondendo pelo dano a que der causa. 18.15. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato ser judicialmente declarado inválido, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições, não será, de qualquer modo, afetada ou prejudicada e nenhuma das Partes será penalizada pela declaração de invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade da presente contratação. 18.16. O CLIENTE se compromete Contrato poderá ser alterado a zelar pela boa imagem qualquer momento por força de alterações decorrentes da lei e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADAregulamentação aplicável. O descumprimento desta cláusula ASSINANTE será comunicado pela PRESTADORA previamente, salvo se o prazo estabelecido não comportar aviso prévio, hipótese que a alteração será automaticamente aplicada no presente contrato. 18.17. A PRESTADORA poderá acarretarintroduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento, mediante o devido registro em cartório, e compromete-se a critério da CONTRATADA, na rescisão divulgar no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e/ou em outros meios de pleno direito comunicação as novas versões do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposição, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas de forma fundamentada, em Lei e neste instrumentoaté 30 (trinta) dias corridos contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais. 21.1118.18. O CLIENTE reconhece Não serão permitidas as alterações do Plano de Serviço solicitadas por ASSINANTES que a Central não estejam em dia com as suas obrigações. 18.19. A ausência de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização quitação de quaisquer meios débitos pelo ASSINANTE, inclusive a não devolução dos equipamentos locados ou cedidos em comodato, depois de acesso públicotranscorridos os prazos para pagamento e após a comunicação prévia pela PRESTADORA ao ASSINANTE, tais como de acordo com as disposições legais, poderá levar à inscrição do nome do ASSINANTE aos órgãos de proteção ao crédito, protesto em cartório de registro de títulos e documentos e /ou ação judicial, cabendo ao ASSINANTE ressarcir a internet ou redes de relacionamentoParte prejudicada o valor correspondente à condenação transitada em julgado, para registrar reclamaçõesdespesas, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei custas judiciais e neste instrumentohonorários advocatícios. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços, Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAdas CONTRATADAS, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderáAs CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado à CONTRATADAàs CONTRATADAS, a seu exclusivo critérioseus exclusivos critérios, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAàs CONTRATADAS. 21.1022.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADAdas CONTRATADAS, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADAdas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1122.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA as CONTRATADAS ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADApelas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1222.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADAdas CONTRATADAS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Provimento De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia, Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. 15.1 O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito. 15.2 As disposições deste Contrato, Contrato e de seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. 15.3 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentareslegais. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. 15.4 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTEda CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquiridoadquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. 15.5 Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.mesmo 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. 15.6 As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. 15.7 A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. CONTRATANTE. 15.7.1 Caso ocorra esta hipótesea hipótese descrita no item anterior, o CLIENTE CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste neste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA15.8 O presente contrato poderá ser alterado, a seu exclusivo critérioqualquer tempo, mediante alteração dos seus termos e respectivo registro 15.9 O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a cessão total ou parcial legislação de defesa do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAconsumidor. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Telecommunications

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO ADESÃO AO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO e respectivo PLANO DE SERVIÇO SERVIÇOS refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOADESÃO AO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato6.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 06 (seis) meses, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a podendo ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato queprorrogado, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretarigual período, a critério da CONTRATADASEMAD; 6.2 A inexatidão, na rescisão a falsidade de pleno direito do presente contratodeclaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem qualquer ônus à CONTRATADAprejuízo das demais medidas de ordem administrativa, ficando cível ou criminal; 6.3 Os candidatos serão chamados a firmarem o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.Contrato Administrativo para prestação de serviços temporários, de acordo com opção feita no ato da solicitação de inscrição; 21.11. 6.4 O CLIENTE reconhece que a Central Contrato Administrativo terá duração de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados12 (doze) meses, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATADAAdministração e será regido com base na Lei nº 1.000, de 09 de maio de 1991 e alterações; 6.5 O não comparecimento do candidato dentro do prazo previsto no Edital e após convocado para a celebração do Contrato Administrativo implicará na rescisão sua exclusão do processo seletivo, salvo nos casos de pleno direito impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Comissão Organizadora do presente contratoPSS; 6.6 Os Contratados estarão sujeitos às sanções constantes na Lei municipal nº 942, sem qualquer ônus à CONTRATADAde 04 de abril de 1990, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei municipal nº 2.177, de 18 de julho de 2005, Lei nº 1.000, de 09 de maio de 1991 e neste instrumento.alterações; 21.12. Qualquer alteração 6.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações durante a vigência do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOcertame, por interesse meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Municipio de Ananindeua; 6.8 Terá sua fase anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou solicitação tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste certame; 6.9 É de inteira responsabilidade dos candidados acompanhar os resultados e demais publicações das respectivas fases deste Processo Seletivo, através do CLIENTEDiário Oficial do Municipio de Ananindeua; 6.10 Após a data de homologação do resultado definitivo deste PSS, dependerá necessariamente as convocações para apresentação da concordância prévia documentação e por escrito assinatura do Contrato Administrativo ocorrerão conforme necessidade da CONTRATADAAdministração, observado o prazo de validade conforme item 6.1; 6.11 Nos termos deste Edital e na legislação vigente, no prazo da contratação administrativa, o servidor temporário não poderá ser cedido, nomeado ou designado para o exercício de cargo em 6.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PSS, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública Municipal; 6.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.114.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.214.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.314.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.414.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.514.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.614.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.714.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.814.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais das penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.914.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1014.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1214.11. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1022.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1122.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a à CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.113.1. As disposições A ADMINISTRADORA não assume a responsabilidade por defeitos ou vícios das mercadorias e serviços adquiridos com o CARTÃO PAGUE MENOS, cabendo ao TITULAR o ônus de reclamar sobre esses fatos diretamente ao estabelecimento credenciado, observando-se os prazos e condições previstas no Código de Defesa do Consumidor, possibilitando, assim, eventual estorno de sua FATURA, do valor da transação cancelada. 13.2. A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais será considerada ato de mera liberdade, renunciando as partes invocá-la em seu benefício, não constituindo renúncia ou modificação do pactuado, que permanecerá valido integralmente para todos os fins de direito. 13.3. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, imotivadamente, mediante prévio aviso por escrito com antecedência de 10 (dez) dias. Se a rescisão ocorrer por iniciativa do TITULAR, este deverá quitar a totalidade da sua dívida até o final do prévio aviso e abster-se de utilizar o(s) CARTÃO(ÕES). Se a rescisão se verificar por decisão da ADMINISTRADORA, o TITULAR deverá, também, liquidar até o termo final do aviso prévio a totalidade da dívida. 13.4. A ADMINISTRADORA poderá introduzir alterações neste Contrato, ampliar a utilidade do CARTÃO ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante aditivos, dando ciência ao TITULAR, por comunicação escrita, inclusive através da FATURA MENSAL. Essas alterações serão tidas como recebidas e acatadas mediante a prática, pelo TITULAR, de atos que venham demonstrar a sua adesão e permanência no Sistema de CARTÕES PAGUE MENOS. Caso o TITULAR não concorde com as modificações, poderá, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data de recebimento da comunicação ou da inserção dos serviços adicionais à FATURA MENSAL, exercer o direito de retirada do Sistema de Cartões, observados os termos e condições de cancelamento do CARTÃO PAGUE MENOS, constante deste Contrato, seus Anexosabstendo-se de usar o CARTÃO PAGUE MENOS que, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre de pleno direito, tornar- se-á cancelado. Reconhecem as partes com relação a natureza de crédito consignado do contrato outrora firmado para disponibilização do CARTÃO DE CRÉDITO pela CONTRATADA ao objeto CONTRATANTE 13.5. Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores. 13.6. Reconhecem as partes a natureza de crédito consignado do contrato outrora firmado para disponibilização do CARTÃO DE CRÉDITO pela CONTRATADA ao TITULAR. 13.7. Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do TITULAR para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que venham a surgir em virtude deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, o qual passará vigorar a partir do seu registro no Cartório de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou Registro de Títulos e Documentos da CONTRATADA, conforme o casoComarca de Santa Barbara D’Oeste – SP. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Emissão E Administração De Cartão De Crédito

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.113.1. As disposições deste ContratoSerá excluído do processo seletivo o candidato que: a) Prestar em qualquer documento, seus Anexosdeclaração falsa ou inexata; b) Portar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, TERMO DE CONTRATAÇÃO executores, auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da inscrição e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem entrevista; c) não mantiver atualizado o seu endereço junto ao SRH/IASES, caso venha a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbaisocorrer mudança de domicílio. 21.213.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alteraçõesNão serão fornecidos atestados, sempre que cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais notas e desempenho de candidatos reprovados ou regulamentaresnão classificados. 21.313.3. Ocorrendo alterações A inscrição do candidato implicará na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contratocompleta ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 13.4. Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo. 13.5. De acordo com a necessidade do IASES as vagas poderão ser remanejadas de uma Unidade para a outra; 13.6. Será composta uma Comissão de Seleção encarregada a conduzir o Processo Seletivo, mediante Instrução de Serviço da Diretora Presidente do IASES. 13.7. A inexatidão, a falsidade de declaração, as partes reconhecem que estas alteraçõesirregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a partir qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de suas respectivas vigênciasordem administrativa, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito cível ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o casocriminal. 21.413.8. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contratoTodas as convocações, ou aindaavisos e resultados oficiais, sua eventual tolerância ou demora quanto referentes a infrações contratuais por parte do CLIENTEeste Processo Seletivo, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais serão comunicados e/ou direito adquiridopublicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo - DIOES, mas tão somente ato sendo de mera liberalidadeinteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 21.513.9. Se No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente e tão-somente, como uma ou mais disposições expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando este Instituto à convocação deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existidoúltimo. 21.613.10. As Cláusulas O prazo de validade deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão Processo Seletivo será de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE12 (doze) meses, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretarser prorrogado, a critério da CONTRATADAdo IASES, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei uma única vez e neste instrumentopor igual período. 21.1113.11. O CLIENTE reconhece Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através ser publicado no Diário Oficial do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentoEstado. 21.1213.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOOs casos omissos serão dirimidos pelo IASES, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia observados os princípios e por escrito da CONTRATADAnormas que regem a Administração Pública.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAdas CONTRATADAS, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderáAs CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado à CONTRATADAàs CONTRATADAS, a seu exclusivo critérioseus exclusivos critérios, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAàs CONTRATADAS. 21.1022.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADAdas CONTRATADAS, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADAdas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1122.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA as CONTRATADAS ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADApelas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais das penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O A adesão ao presente contrato importa na ciência e na concordância do CLIENTE reconhece de que a Central o uso de Atendimento disponibilizada sus dados pessoais ( nome, telefone, e-mail, cpf, rg, e empresa vinculada) pela CONTRATADA é condição necessária para o único meio apto a registrar reclamações quanto aos fornecimento dos serviços contratadosestabelecidos via contrato de adesão, bem como o único meio através nos termos do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados§ 3º do art. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA9º da Lei 13.709/18. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão mesmo se aplica para o endereço IP do cliente especialmente por se tratar de pleno direito gestão de dado pessoal decorrente do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei cumprimento de obrigação legal e neste instrumentoregulatória. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.119.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO Termo de Contratação e respectivo PLANO DE SERVIÇO Plano de Serviço refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes PARTES com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.219.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a à futuras disposições legais ou regulamentares. 21.319.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes PARTES reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE CONTRATANTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.419.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTECONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.519.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.619.6. As Cláusulas cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.719.7. As partes PARTES garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.819.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTECONTRATANTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 16.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.919.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTECONTRATANTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1019.10. O CLIENTE CONTRATANTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1119.11. O CLIENTE CONTRATANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE CONTRATANTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1219.12. A conduta do CONTRATANTE com os atendentes da CONTRATADA ou de suas empresas terceirizadas não deverá ser ameaçadora, obscena, difamatória, pejorativa ou injuriosa, nem discriminatória em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis. 19.13. Para a devida publicidade deste contrato, ele está registrado em cartório de registro de títulos e documentos da cidade de Boa Vista do Buricá, Estado do Rio Grande do Sul, e encontra-se disponível no endereço virtual eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/. 19.13.1. A CONTRATADA poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente contrato, inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/. Qualquer alteração do presente Contrato que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOmensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail, por interesse SMS, WhatsApp), ou solicitação do CLIENTEcorrespondência postal (via Correios), dependerá necessariamente da concordância prévia o que será dado como recebido e por escrito da CONTRATADAaceito automaticamente pelo CONTRATANTE.

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Samples: Contract

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. 19.1 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais aceite telefônico e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto eletrônico dado pelo ASSINANTE/CLIENTE neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo pagamento da primeira fatura de providência quanto cobrança relativa aos serviços prestados, implica a aceitação pelo ASSINANTE/CLIENTE de todasas cláusulas e condições aqui pactuadas. 19.2 A PRESTADORA, com vistas a assegurar a continuidade da prestação dos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada , poderá ceder direitos ou obrigações aqui estipuladas à empresa controladora, controlada ou coligada ou a utilização terceiros, ficando expressamente vedado ao ASSINANTE/CLIENTE ceder ou transferir este instrumento a terceiros sem a expressa concordância da PRESTADORA. 19.3 O ASSINANTE/CLIENTE, que não estiver inadimplente com nenhuma de quaisquer meios de acesso públicosuas obrigações, tais como poderá ceder a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito terceiro os direitos e as obrigações decorrentes do presente contrato. A cessãode direitos e obrigações que alude essa cláusula só será oponível à PRESTADORA se formalizada com a sua interveniência/ anuência, e desde que o Cessionário manifeste, porescrito, sua concordância aos termos e condições deste contrato. 19.4 É expressamente vedado emprestar, ceder, comercializar, sublocar ou subcontratar equipamentos necessários para a prestação dos serviços regulados neste negócio, sejam estes atos realizados total ou parcialmente, sem qualquer ônus à CONTRATADAo consentimento prévio, escrito e inequívoco da PRESTADORA. 19.4.1 O ASSINANTE/CLIENTE concorda que a prestação do Serviço é de natureza individual, ficando o ASSINANTE/CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentociente de que não poderá comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar ou disponibilizar o Serviço a terceiros, a qualquer título, bem como não poderá utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros. 21.1219.5 No ato da adesão, o ASSINANTE/CLIENTE expressamente autoriza a PRESTADORA integrar seus dados pessoais ao banco de dados da PRESTADORA, mediante o que, o ASSINANTE/CLIENTE passará a ser informado sobre lançamentos, ofertas especiais, promoções da PRESTADORA ou de outrasempresas, ressalvando-se a qualquer tempo, o direito do ASSINANTE/CLIENTE que não tiver mais interesse no recebimento das informações, de entrar em contato com a Central de relacionamento da PRESTADORA e solicitar a exclusão das ações acima referidas. 19.6 Cabe ao ASSINANTE/CLIENTE a obrigação de comunicar à PRESTADORA tudo que se refira ao funcionamento e às instalações dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também ao ASSINANTE/CLIENTE comunicar tais mudanças de telefone, endereço e outros dados cadastrais. 19.7 A PRESTADORA deve solucionar as reclamações e responder adequadamente aos pedidos de informação recebidos dos ASSINANTE/CLIENTES no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. Qualquer alteração Em caso de reclamação recebida por meio de correspondência, o prazo de resposta pela PRESTADORA será de até 10 (dez) dias úteis. 19.8 No caso de cláusulas tratarem do mesmo assunto de modo complementar vigorará aquela que contiver maior detalhamento. 19.9 O presente Contrato obriga as PARTES, seus herdeiros ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOsucessores legais ao seu cumprimento fiele integral, a qualquer tempo. 19.10 As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca da cidade do ASSINANTE, para dirimir qualquer dúvida ou litígio deste contrato, com expressarenúncia a qualquer outro, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADAmais privilegiado que seja.

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Samples: Telecommunications

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste ContratoO ESTABELECIMENTO, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contratoaos nomes e a marca da PERSONAL CARD, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequarobriga-se a futuras disposições legais utilizá-los nos estritos termos deste CONTRATO, nas formas, cores e modelos apresentados, não podendo alterá-las, registrá-las ou regulamentaresusá-las de forma indevida ou infringindo os direitos de marca. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.412.1. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto ESTABELECIMENTO autoriza a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier PERSONAL CARD a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contratoincluir, sem qualquer ônus à CONTRATADAou encargos, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei seu nome, marcas e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratadoslogotipos, endereço, bem como o único meio através os dos respectivos pontos de venda ou filiais ou dependências que designar como ESTABELECIMENTO em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer outros materiais promocionais do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentoSISTEMA PERSONAL CARD. 21.1212.2. Qualquer alteração do presente Contrato Este CONTRATO obriga as PARTES, bem como seus respectivos sucessores, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO, cedê-lo ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOtransferi-lo, por interesse parcial ou solicitação do CLIENTEtotalmente, dependerá necessariamente da concordância ou quaisquer de suas cláusulas, termos ou condições, salvo mediante prévia e anuência por escrito da CONTRATADAoutra. 12.3. A PERSONAL CARD poderá ceder, transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas, controladores e terceiros, independente de prévia notificação ao ESTABELECIMENTO. 12.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará na nulidade ou invalidade das demais, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos de direito. 12.5. Este CONTRATO não estabelece vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre as PARTES. 12.6. A PERSONAL CARD poderá a qualquer momento, sem que isto implique em rescisão, suspensão, alteração, redução ou restrição de suas responsabilidades ou dos efeitos deste CONTRATO, desenvolver, implantar e operar sistema para REDE DE PAGAMENTOS CENTRALIZADOS na qual, outros EMITENTES ou operadores poderão realizar TRANSAÇÕES através do SISTEMA PERSONAL CARD. 12.7. O ESTABELECIMENTO que, após receber Comunicado de Operação de Pagamentos Centralizados, não tiver interesse em permanecer vinculado ao SISTEMA PERSONAL CARD, deverá solicitar seu descredenciamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx. O ESTABELECIMENTO que não se manifestar neste período, será tacitamente ADERIDO à Rede de Pagamentos Centralizados.

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Samples: Contrato Para Filiação De Estabelecimento Comercial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.119.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.219.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.319.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.419.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.519.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.619.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.. • 21.719.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.819.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais das penalidades previstas em Lei e neste Contrato.. • 21.919.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1019.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.. • 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1219.11. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.. •

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As 14.1 O ato de Designação Temporária para o exercício da função pública de Regente de Classe é de competência da Gerência de Gestão de Pessoas da SEDU, por proposição dos Superintendentes Regionais de Educação, atendidas as disposições deste Contratocontidas na Lei nº 9.971, seus Anexosde 27 de dezembro de 2012 alterada pela Lei nº 10.039, TERMO DE CONTRATAÇÃO de 11 de junho de 2013 e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem subsidiariamente pela Lei Complementar nº 115/98 (DIO/ES de 14 de janeiro de 1998) e nos artigos 31 a íntegra dos entendimentos 38 e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbaisnas demais normas contidas neste Edital. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações14.2 Este processo seletivo terá validade até o fim do ano letivo de 2022, sempre que podendo ser prorrogado por até 12 (doze) meses a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentarespartir da data de publicação deste edital. 21.314.3 Por necessidade e conveniência da administração, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias. 14.4 Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho, determinado pela Superintendência Regional de Educação à qual o local de trabalho pleiteado esteja jurisdicionado, no ato de sua convocação, em atendimento à excepcional necessidade da rede escolar pública estadual. Ocorrendo alterações Na impossibilidade de cumprimento o candidato formalizará desistência, sendo, automaticamente conduzido ao final da lista de classificação. 14.5 Os candidatos contratados na condição de pessoas com deficiência serão avaliados quanto à compatibilidade da deficiência e ao exercício da função docente, podendo a incompatibilidade resultar na sua dispensa. 14.5.1 O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o subitem 14.5 é de responsabilidade do corpo pedagógico e da direção da unidade escolar, sob a supervisão da Superintendência Regional de Educação. 14.6 A insuficiência de desempenho profissional, resultará na rescisão imediata do contrato celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, respeitada a legislação vigente; 14.6.1 A avaliação de desempenho está regulamentada pela Portaria nº 059-R de 02 de abril de 2018 publicada no Diário Oficial de 03 de abril de 2018. 14.6.2 O contratado que apresentar, ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não, terá o contrato rescindido na forma do inciso III do artigo 14 da Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contratoComplementar nº 809, as partes reconhecem que estas alteraçõespublicada no DIO/ES de 25 de setembro de 2015. 14.7 A classificação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação. 14.8 Conforme Artigo 12 da Lei nº 9.971, de 27 de dezembro de 2012, a partir dispensa do ocupante de suas respectivas vigênciasfunção de Magistério mediante Designação Temporária dar-se-á automaticamente, incorporam-se automaticamente quando expirado o prazo, ao presente instrumentocessar o motivo da designação ou, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretarmomento, a critério da CONTRATADAautoridade competente, na rescisão por conveniência da Administração. 14.9 A Superintendência Regional de pleno direito Educação deverá manter, durante todo o período de validade do presente contratoEdital, sem qualquer ônus à CONTRATADAe por mais 1 (um) ano, ficando toda documentação que comprove a lisura do processo de chamada, de forma a oferecer elementos de defesa, no caso de demandas judiciais contra o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentoestado. 21.11. O CLIENTE reconhece que 14.10 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 14.11 De acordo com a Central legislação processual civil em vigor, fica eleita a Comarca de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem Vitória como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, foro competente para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito julgar as demandas judiciais decorrentes do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentoprocesso seletivo simplificado. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-adequar se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-incorporam se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAdas CONTRATADAS, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderáAs CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado à CONTRATADAàs CONTRATADAS, a seu exclusivo critérioseus exclusivos critérios, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAàs CONTRATADAS. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição Este documento foi registrado no 2º Oficio de Notas e Registros “Xxxxxxx Xxxxxx”. Apresentado no dia 06/04/2018 para Registro Integral e apontado sob o nº de Ordem 25.915 do Protocolo Livro A nº 01 e registrado no livro B sob o nº 25.915 de registro de Título e Documentos. Ananindeua do Pará em 09 de abril de 2018 da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.120.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.220.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.320.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.420.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.520.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.620.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.720.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.820.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 18.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.920.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1020.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato6.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá a validade de 06 (seis) meses, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a podendo ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato queprorrogado, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretarigual período, a critério da CONTRATADASEMAD; 6.2 A inexatidão, na rescisão a falsidade de pleno direito do presente contratodeclaração e as irregularidades da documentação, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem qualquer ônus à CONTRATADAprejuízo das demais medidas de ordem administrativa, ficando cível ou criminal; 6.3 Os candidatos serão chamados a firmarem o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento.Contrato Administrativo para prestação de serviços temporários, de acordo com opção feita no ato da solicitação de inscrição; 21.11. 6.4 O CLIENTE reconhece que a Central Contrato Administrativo terá duração de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados12 (doze) meses, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATADAAdministração e será regido com base na Lei nº 1.000, de 09 de maio de 1991 e alterações; 6.5 O não comparecimento do candidato dentro do prazo previsto no Edital e após convocado para a celebração do Contrato Administrativo implicará na rescisão sua exclusão do processo seletivo, salvo nos casos de pleno direito impedimento legal, justificado pelo candidato, que será analisado pela Comissão Organizadora do presente contratoPSS; 6.6 Os Contratados estarão sujeitos às sanções constantes na Lei municipal nº 942, sem qualquer ônus à CONTRATADAde 04 de abril de 1990, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei municipal nº 2.177, de 18 de julho de 2005, Lei nº 1.000, de 09 de maio de 1991 e neste instrumento.alterações; 21.12. Qualquer alteração 6.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações durante a vigência do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOcertame, por interesse meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial do Municipio de Ananindeua; 6.8 Terá sua fase anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado - PSS o candidato que, durante a sua realização utilizar ou solicitação tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase deste certame; 6.9 É de inteira responsabilidade dos candidados acompanhar os resultados e demais publicações das respectivas fases deste Processo Seletivo, através do CLIENTEDiário Oficial do Municipio e no Portal da Prefeitura; 6.10 Após a data de homologação do resultado definitivo deste PSS, dependerá necessariamente as convocações para apresentação da concordância prévia documentação e por escrito assinatura do Contrato Administrativo ocorrerão conforme necessidade da CONTRATADAAdministração, observado o prazo de validade conforme item 6.1; 6.11 Nos termos deste Edital e na legislação vigente, no prazo da contratação administrativa, o 6.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PSS, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública Municipal; 6.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.118.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.218.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.318.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.418.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.518.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.618.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.718.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.818.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais das penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.918.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1018.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1218.11. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.126.1. As disposições deste O Emissor poderá disponibilizar ao Titular a contratação de produtos e serviços agregados ao Cartão, tais como empréstimos pessoais, seguros, assistências, assinaturas, títulos de capitalização, promoções, planos especiais de pagamento, que serão informados, preferencialmente, através da Fatura ou por outros meios, que serão opcionais, podendo o Titular recusar a sua contratação. 26.1.1. Os produtos e serviços referidos em 26.1 serão fornecidos por terceiros que tenham legitimidade para tanto, ficando a contratação sujeita às regras e condições estipuladas pelo respectivo fornecedor, limitando-se o Emissor, no caso, a lançar no Demonstrativo e promover a cobrança dos valores devidos pelo Titular. 26.2. O Emissor poderá introduzir alterações neste Contrato, seus Anexosampliar ou restringir a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos, TERMO DE CONTRATAÇÃO mediante registro em cartório do correspondente aditivo, dando, por comunicação escrita, imediata ciência ao Titular, que terá, durante 30 (trinta) dias, asseguradas as condições até então vigentes. Essas alterações serão tidas como recebidas e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem aceitas mediante a íntegra dos entendimentos prática, pelo Titular, de atos demonstradores de sua adesão e acordos entre permanência no Sistema do Cartão, nos termos do 0. Na hipótese de o Titular não concordar com as partes com relação ao objeto deste Contratomodificações, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriorespoderá, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alteraçõesno prazo de 07 (sete) dias, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto contar da data do presente Contratorecebimento da comunicação, bem como adequarexercer o direito de retirada, abstendo-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contratode usar o Cartão e, as partes reconhecem que estas alteraçõesde pleno direito, a partir de suas respectivas vigênciassolicitar o encerramento da Conta Cartão, incorporamaplicando-se automaticamente ao presente instrumentoo item 23.1, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA0, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.726.3. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. 26.4. O termo de adesão e as comunicações enviadas ao Titular pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipóteseEmissor, o CLIENTE será previamente notificado inclusive por meio da Fatura, integram e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste integrarão este Contrato. 21.926.5. É facultado à CONTRATADAA tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas como ato de mera liberalidade das partes, a seu exclusivo critério, a cessão total sem acarretar renúncia ou parcial modificação dos termos do presente instrumento a terceirosContrato, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAquais permanecerão válidos integralmente. 21.1026.6. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem Às Partes – Emissor e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADATitular – é expressamente assegurado igual direito de serem integralmente ressarcidos das despesas de cobrança das obrigações devidas uma à outra (“Despesas de Cobrança”). 26.7. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito Os termos do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei Contrato são extensivos e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto obrigatórios aos serviços contratadossucessores do Emissor, bem como o único meio através aos herdeiros e/ou sucessores do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso públicoTitular, tais como a internet ou redes de relacionamentoque se responsabilizam por seu fiel cumprimento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei todos os seus termos e neste instrumentocondições. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Cartão De Crédito

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato12.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pela Portaria n° 025/2021, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbaisde 11 de janeiro de 2021. 21.2. As condições apresentadas 12.2 A documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste instrumento poderão sofrer alteraçõesEdital não será devolvida, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto ficando arquivada nos autos do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentaresreferido processo seletivo. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato12.3 A inobservância, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTEcandidato, não importará de qualquer prazo estabelecido em renúncia de quaisquer de seus direitosconvocações será considerada, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais em caráter irrecorrível, como desistência. 12.4 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgada a classificação, levará à eliminação deste, sem direito adquiridoa recurso, mas tão somente ato de mera liberalidadeanulando-se todos os atos decorrentes desde a inscrição. 21.5. Se uma ou mais disposições 12.5 A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Contrato vier PSS, sempre a ser considerada inválidaexclusivo critério e necessidade do serviço público, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existidoem face de natureza temporária da contratação. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que12.6 O vínculo dos candidatos selecionados e contratados será regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas vinculados à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente Previdência Social nos termos do §13 do artigo 40 da razão de encerramento deste ContratoConstituição Federal. 21.712.7 As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão designada. As partes garantem Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP- Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por JURACI GALLON. A Prefeitura Municipal de Céu Azul da garantia da autenticidade deste documento, desde que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceirosvisualizado através de xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx no link Diário Oficial. 21.8. A CONTRATADA poderá12.8 Após a publicação dos resultados preliminares, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista os candidatos poderão interpor recurso na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas data estipulada no cronograma em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamentoanexo, para registrar reclamaçõesa Comissão do Processo Seletivo, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito justificando as razões do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei recurso e neste instrumentoapresentando documentos pertinentes. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigênciassua respectiva vigência, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas as tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, CONTRATADA não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais das penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1022.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1222.11. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.117.1. As disposições deste partes contratantes são totalmente distintas e absolutamente independentes jurídica e financeiramente uma da outra, ficando isentas desde já por toda e qualquer responsabilidade perante os poderes públicos e terceiros, por encargos e obrigações civis, tributárias, previdenciárias, trabalhistas, penais e/ou quaisquer outras decorrentes das execução neste instrumento, estando cada qual apenas obrigadas a cumprir com suas obrigações dispostas neste contrato, não podendo as partes, inclusive, assumir compromissos ou responder perante terceiros, uma pela outra. 17.2. O ASSINANTE autoriza expressamente a PRESTADORA a notificá-lo de sua inadimplência em caso de atraso de qualquer verba decorrente do presente Contrato, seus Anexospor qualquer meio definido pela PRESTADORA, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contratopodendo ser por e-mail, prevalecendo sobre entendimentos telefone, por escrito, inclusive via fax ou propostas anterioresSMS, escritas ou verbaisutilizando, para tanto, os dados fornecidos pelo ASSINANTE. 21.217.3. É responsabilidade do ASSINANTE preservar-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados pela utilização da Internet, não cabendo à PRESTADORA qualquer responsabilidade pela segurança da rede e dados do ASSINANTE, bem como por eventuais danos e prejuízos sofridos pelo ASSINANTE, sejam a que título for. 17.4. O ASSINANTE não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da PRESTADORA, por escrito. 17.5. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA PRESTADORA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como para adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentaresexaradas pela ANATEL. 21.317.6. Ocorrendo alterações O ASSINANTE poderá encontrar informações sobre o serviço no portal eletrônico da PRESTADORA (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) e na Lei ou em Central de Atendimento. 17.7. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contratodas Partes, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir do direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito faculdade que lhe seja outorgado assistem pelo presente contratoContrato, ou ainda, sua eventual tolerância a concordância com o atraso no cumprimento ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTEcumprimento parcial das obrigações da outra Parte, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação afetarão os direitos ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a faculdades que poderão ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequívelexercidos, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderátempo, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e nem alterará as condições estipuladas neste Contrato. 21.917.8. É facultado O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título. 17.9. Não obstante a rescisão do contrato ou o término da prestação do Serviço, as partes ficarão plenamente vinculadas ao fiel cumprimento de suas obrigações, inclusive no tocante aos valores devidos pelo ASSINANTE pela utilização do serviço e às obrigações constantes nesta contratação e no Contrato de Permanência, em decorrência dos descontos, vantagens, benefícios e prazo de permanência lá previstos. 17.10. A responsabilidade da PRESTADORA está limitada à CONTRATADAconcessão de desconto, nas hipóteses de indisponibilidade e interrupção do serviço, conforme disposto neste documento. Entende e aceita desde já o ASSINANTE que o não cumprimento da obrigação pela PRESTADORA de garantir a seu exclusivo critériodisponibilidade da Rede de Telecomunicações é plenamente compensado pela concessão do referido desconto, a cessão não sendo cabível por nenhuma razão de fato ou de direito qualquer adicional de caráter compensatório ou indenizatório. 17.11. Os tributos e encargos fiscais devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte definido na respectiva norma tributária, ressalvado o direito da PRESTADORA em repassar os encargos ao ASSINANTE decorrente de modificação de legislação. 17.12. A PRESTADORA poderá ceder, total ou parcial do presente instrumento a terceirosparcialmente, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAobrigações deste Contrato, sem necessidade de anuência do ASSINANTE, sem prejuízo das obrigações já assumidas. 21.1017.13. Se uma das Partes for compelida a figurar em qualquer processo administrativo ou judicial, por ação ou omissão da outra Parte, decorrente do serviço contratado neste contrato, fica a Parte responsável obrigada a tentar a substituição e a ressarcir a Parte prejudicada o valor correspondente à condenação transitada em julgado, despesas, custas judiciais e honorários advocatícios. 17.14. É de inteira responsabilidade do ASSINANTE qualquer informação ou uso inadequado do serviço que venha a prejudicar terceiros, inclusive por direitos que dizem respeito à propriedade intelectual, respondendo pelo dano a que der causa. 17.15. Na hipótese de qualquer cláusula, termo ou disposição deste Contrato ser judicialmente declarado inválido, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade ou exequibilidade das demais disposições, não será, de qualquer modo, afetada ou prejudicada e nenhuma das Partes será penalizada pela declaração de invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade da presente contratação. 17.16. O CLIENTE se compromete Contrato poderá ser alterado a zelar pela boa imagem qualquer momento por força de alterações decorrentes da lei e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADAregulamentação aplicável. O descumprimento desta cláusula ASSINANTE será comunicado pela PRESTADORA previamente, salvo se o prazo estabelecido não comportar aviso prévio, hipótese que a alteração será automaticamente aplicada no presente contrato. 17.17. A PRESTADORA poderá acarretarintroduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento, mediante o devido registro em cartório, e compromete-se a critério da CONTRATADA, na rescisão divulgar no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e/ou em outros meios de pleno direito comunicação as novas versões do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposição, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas de forma fundamentada, em Lei e neste instrumentoaté 30 (trinta) dias corridos contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais. 21.1117.18. O CLIENTE reconhece Não serão permitidas as alterações do Plano de Serviço solicitadas por ASSINANTES que a Central não estejam em dia com as suas obrigações. 17.19. A ausência de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização quitação de quaisquer meios débitos pelo ASSINANTE, inclusive a não devolução dos equipamentos locados ou cedidos em comodato, depois de acesso públicotranscorridos os prazos para pagamento e após a comunicação prévia pela PRESTADORA ao ASSINANTE, tais como de acordo com as disposições legais, poderá levar à inscrição do nome do ASSINANTE aos órgãos de proteção ao crédito, protesto em cartório de registro de títulos e documentos e /ou ação judicial, cabendo ao ASSINANTE ressarcir a internet ou redes de relacionamentoParte prejudicada o valor correspondente à condenação transitada em julgado, para registrar reclamaçõesdespesas, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei custas judiciais e neste instrumentohonorários advocatícios. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Internet

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.123.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.223.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.323.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAdas CONTRATADAS, conforme o caso. 21.423.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.523.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.623.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.723.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.823.8. A CONTRATADA poderáAs CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 21.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.923.9. É facultado à CONTRATADAàs CONTRATADAS, a seu exclusivo critérioseus exclusivos critérios, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAàs CONTRATADAS, especialmente os serviços de arrecadação e cobrança e de ativação e manutenção. 21.1023.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADAdas CONTRATADAS, não praticando nenhum ato que possa expor de forma vexatória e prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADAdas CONTRATADAS em meios de comunicação tais como mídias sociais, jornais impressos etc. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentoinstrumento sujeito à reparação do dano causado sem prejuízo da responsabilização civil e penal. 21.1123.11. O CLIENTE tem ciência de que a conduta para com os atendentes das Contratadas ou de suas empresas terceirizadas não deverá ser ameaçadora, insultuosa, obscena, difamatória, pejorativa ou injuriosa, nem discriminatória em relação à raça, cor, credo ou nacionalidade, sob pena de rescisão imediata do contrato, sem prejuízo de todas as demais medidas cabíveis. 23.12. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA as CONTRATADAS ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADApelas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1223.13. Qualquer alteração do presente Contrato As partes desde já renunciam mútua e expressamente ao direito de serem indenizadas por danos indiretos, lucros cessantes e insucessos comerciais, decorrentes da execução deste instrumento, restringindo-se toda e qualquer indenização a danos diretos comprovadamente causados, salvo nas hipóteses em que uma das partes agir com comprovado dolo ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOmá-fé. 23.14. CONTRATADAS e CLIENTE pactuam que, por interesse os casos fortuitos, força maior, omissos ou solicitação do CLIENTEdivergências que ensejar reclamações, dependerá necessariamente serão resolvidas em 02 (duas) sessões, uma de conciliação e uma de mediação na sede da concordância prévia Prestadora, e por escrito da CONTRATADA.lavrada ata de cada sessão;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.127.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.227.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.327.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAdas CONTRATADAS, conforme o caso. 21.427.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.527.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.627.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.727.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.827.8. A CONTRATADA poderáAs CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.927.9. É facultado à CONTRATADAàs CONTRATADAS, a seu exclusivo critérioseus exclusivos critérios, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAàs CONTRATADAS. 21.1027.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADAdas CONTRATADAS, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADAdas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1127.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA as CONTRATADAS ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADApelas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.123.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO ADESÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 9C73-632D-9D6E-CCF4. 21.223.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.323.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, instrumento passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAdas CONTRATADAS, conforme o caso. 21.423.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.523.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício vicio não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. 23.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuocontinuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. 23.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Telecommunications

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. 19.1 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais aceite telefônico e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto eletrônico dado pelo ASSINANTE/CLIENTE neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo pagamento da primeira fatura de providência quanto cobrança relativa aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada prestados, implica a utilização aceitação pelo ASSINANTE/CLIENTE de quaisquer meios todas as cláusulas e condições aqui pactuadas. 19.2 O ASSINANTE/CLIENTE declara que não apresenta restrição em sistema de acesso públicoproteção ao crédito, tais como ficando a internet ou redes PRESTADORA autorizada a proceder consulta em sistemas de relacionamentoproteção ao crédito, para registrar reclamaçõesque os serviços objeto deste contrato venham a ser prestados. 19.3 Caso se constate a existência de alguma pendência, críticas perante a PRESTADORA, no domicílio para o qual foi solicitado o serviço, o contrato não se concretizará, salvo se o proponente demonstrar que não apresenta qualquer relação com a pendência em exame. 19.4 A PRESTADORA, com vistas a assegurar a continuidade da prestação dos serviços contratados, poderá ceder direitos ou solicitações quanto obrigações aqui estipuladas à empresa controladora, controlada ou coligada ou a CONTRATADA terceiros, ficando expressamente vedado ao ASSINANTE/CLIENTE ceder ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. transferir este instrumento a terceiros sem a expressa concordância da PRESTADORA. 19.5 O descumprimento desta cláusula ASSINANTE/CLIENTE, que não estiver inadimplente com nenhuma de suas obrigações, poderá acarretar, ceder a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito terceiro os direitos e as obrigações decorrentes do presente contrato. A cessão de direitos e obrigações que alude essa cláusula só será oponível à PRESTADORA se formalizada com a sua interveniência/ anuência, e desde que o Cessionário manifeste, por escrito, sua concordância aos termos e condições deste contrato. 19.6 É expressamente vedado emprestar, ceder, comercializar, sublocar ou subcontratar equipamentos necessários para a prestação dos serviços regulados neste negócio, sejam estes atos realizados total ou parcialmente, sem qualquer ônus à CONTRATADAo consentimento prévio, escrito e inequívoco da PRESTADORA. 19.6.1 O ASSINANTE/CLIENTE concorda que a prestação do Serviço é de natureza individual, ficando o ASSINANTE/CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentociente de que não poderá comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar ou disponibilizar o Serviço a terceiros, a qualquer título, bem como não poderá utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros. 21.1219.7 No ato da adesão, o ASSINANTE/CLIENTE expressamente autoriza a PRESTADORA integrar seus dados pessoais ao banco de dados da PRESTADORA, mediante o que, o ASSINANTE/CLIENTE passará a ser informado sobre lançamentos, ofertas especiais, promoções da PRESTADORA ou de outras empresas, ressalvando-se a qualquer tempo, o direito do ASSINANTE/CLIENTE que não tiver mais interesse no recebimento das informações, de entrar em contato com a Central de relacionamento da PRESTADORA e solicitar a exclusão das ações acima referidas. 19.8 Cabe ao ASSINANTE/CLIENTE a obrigação de comunicar à PRESTADORA tudo que se refira ao funcionamento e às instalações dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também ao ASSINANTE/CLIENTE comunicar tais mudanças de telefone, endereço e outros dados cadastrais. 19.9 A PRESTADORA deve solucionar as reclamações e responder adequadamente aos pedidos de informação recebidos dos ASSINANTE/CLIENTES no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. Qualquer alteração Em caso de reclamação recebida por meio de correspondência, o prazo de resposta pela PRESTADORA será de até 10 (dez) dias úteis. 19.10 No caso de cláusulas tratarem do mesmo assunto de modo complementar, vigorará aquela que contiver maior detalhamento. 19.11 O presente Contrato obriga as PARTES, seus herdeiros ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOsucessores legais ao seu cumprimento fiel e integral, a qualquer tempo. 19.12 As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir qualquer dúvida ou litígio deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por interesse mais privilegiado que seja. 19.13 O presente contrato encontra-se devidamente registrado no Cartório do Segundo Ofício de Títulos e Documentos da Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sob o número 169734, na data de 29 de abril de 2010, podendo a PRESTADORA ampliar, agregar, reduzir, ou solicitação de qualquer forma alterar os serviços, mediante novo registro em cartório, com aviso deste novo registro por meio de publicação em jornal local de grande circulação, ou comunicação escrita do CLIENTEnovo registro lançada no documento de cobrança mensal, dependerá necessariamente da concordância prévia a ser enviada aos ASSINANTE/CLIENTES, o que é dado como recebido e por escrito da CONTRATADAaceito pelo ASSINANTE/CLIENTE pela simples prática posterior de ato de permanência ou execução deste contrato.

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Samples: Serviço De Internet Banda Larga

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO SERVIÇO, refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA OPERADORA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se divulgar a futuras disposições legais ou regulamentaresúltima versão do Contrato em seu endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx. Havendo a divulgação de uma nova versão do Contrato, o ASSINANTE poderá pleitear a rescisão do Contrato no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data da referida divulgação, período após o qual a relação entre as partes será regida pelos termos e condições constantes da nova versão do Contrato divulgada pela OPERADORA. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contratoContrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ASSINANTE ou da CONTRATADAOPERADORA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas Partes de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTEcometidas pela Parte Contrária, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida dívida, nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquiridoadquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier vierem a ser considerada inválidaconsideradas inválidas, ilegalilegais, nula nulas ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existidohouvesse sido parte da contratação. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente especial as relativas à confidencialidade e a responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, término independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA OPERADORA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTEASSINANTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da de multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contratoContrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.8. Este Contrato, assim como qualquer um dos seus direitos e obrigações, não poderá ser cedido e/ou transferido pelo ASSINANTE, quer seja integral ou parcial, sem o consentimento prévio, por escrito, da OPERADORA. 21.9. É facultado à CONTRATADAA OPERADORA poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente contrato para qualquer outra pessoa, jurídica ou natural, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial critério e independentemente de anuência do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAASSINANTE. 21.10. As Partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.11. O presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes. 21.12. A OPERADORA poderá exigir do ASSINANTE a apresentação de documento válido para comprovar que o ASSINANTE é efetivamente quem diz ser, ou para comprovar que o signatário possui poderes para representar o ASSINANTE. 21.13. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADAOPERADORA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADAOPERADORA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAOPERADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAOPERADORA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1121.14. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA OPERADORA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA OPERADORA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADAOPERADORA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAOPERADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAOPERADORA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste ContratoO ESTABELECIMENTO, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contratoaos nomes e a marca da PERSONAL CARD, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequarobriga-se a futuras disposições legais utilizá-los nos estritos termos deste CONTRATO, nas formas, cores e modelos apresentados, não podendo alterá-las, registrá-las ou regulamentaresusá-las de forma indevida ou infringindo os direitos de marca. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.412.1. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto ESTABELECIMENTO autoriza a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier PERSONAL CARD a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contratoincluir, sem qualquer ônus à CONTRATADAou encargos, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei seu nome, marcas e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratadoslogotipos, endereço, bem como o único meio através os dos respectivos pontos de venda ou filiais ou dependências que designar como ESTABELECIMENTO em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer outros materiais promocionais do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentoSISTEMA PERSONAL CARD. 21.1212.2. Qualquer alteração do presente Contrato Este CONTRATO obriga as PARTES, bem como seus respectivos sucessores, sendo vedado ao ESTABELECIMENTO, cedê-lo ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOtransferi-lo, por interesse parcial ou solicitação do CLIENTEtotalmente, dependerá necessariamente da concordância ou quaisquer de suas cláusulas, termos ou condições, salvo mediante prévia e anuência por escrito da CONTRATADAoutra. 12.3. A PERSONAL CARD poderá ceder, transferir, total ou parcialmente, os seus direitos e obrigações decorrentes deste CONTRATO para suas coligadas, controladas, controladores e terceiros, independente de prévia notificação ao ESTABELECIMENTO. 12.4. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste CONTRATO não implicará na nulidade ou invalidade das demais, que permanecerão válidas, produzindo plenos efeitos de direito. 12.5. Este CONTRATO não estabelece vínculo trabalhista, previdenciário ou societário entre as PARTES. 12.6. A PERSONAL CARD poderá a qualquer momento, sem que isto implique em rescisão, suspensão, alteração, redução ou restrição de suas responsabilidades ou dos efeitos deste CONTRATO, desenvolver, implantar e operar sistema para REDE DE PAGAMENTOS CENTRALIZADOS na qual, outros EMITENTES ou operadores poderão realizar TRANSAÇÕES através do SISTEMA PERSONAL CARD. 12.7. O ESTABELECIMENTO que, após receber Comunicado de Operação de Pagamentos Centralizados, não tiver interesse em permanecer vinculado ao SISTEMA PERSONAL CARD, deverá solicitar seu descredenciamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O ESTABELECIMENTO que não se manifestar neste período, será tacitamente ADERIDO à Rede de Pagamentos Centralizados.

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Samples: Contrato Para Filiação De Estabelecimento Comercial

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.119.1. As disposições Os Cartões American Express poderão introduzir alterações neste Regulamento, ampliar a utilidade da Conta Hotel ou agregar- lhe outros serviços e produtos, mediante registro em Cartório do correspondente aditivo, dando prévia ciência à Empresa Titular/ Representante, por comunicação escrita com 30 (trinta) dias de antecedência. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pela Empresa Titular/Representante, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema American Express. Na hipótese de a Empresa Titular não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se de usar a Conta Hotel que, de pleno direito, tornar-se-á cancelada, aplicando- se o disposto no item 16.2 do Capítulo 16 deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbaisRegulamento. 21.219.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderáOs Cartões American Express poderão, a seu exclusivo critério, considerar imprópria interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. 19.3. A tolerância ou a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótesetransigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas ato de mera liberalidade das partes, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contratoRegulamento, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contratoos quais permanecerão válidos integralmente. 21.919.4. Os termos do presente Regulamento são extensivos e obrigatórios aos sucessores dos Cartões American Express, bem como aos herdeiros e/ou sucessores da Empresa Titular, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos e condições. 19.5. É facultado à CONTRATADAaos Cartões American Express, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto criar tarifas referentes aos serviços contratadosoferecidos, considerados anteriormente gratuitos ou não, bem como reduzir, aumentar ou deixar de cobrar tais tarifas. A Empresa Titular será informada previamente, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sobre qualquer alteração que possa onerar o único custo dos serviços oferecidos, podendo obter ainda informações a respeito por meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo “Cartaz Serviços Bancários – Tabela de providência quanto aos serviços contratadosTarifas”, afixado nas agências do Banco Bradesco S.A., divulgado em seu “site” na internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. Sendo taxativamente vedada a utilização br), e/ou no site dos Cartões American Express (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e/ou no Serviço de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentoAtendimento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Regulamento De Utilização Da American Express® Conta Hotel

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.124.1. As disposições deste ContratoO Emissor poderá disponibilizar ao Titular produtos e serviços agregados ao Cartão, seus Anexostais como seguros, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem títulos de capitalização, promoções, planos especiais de pagamento que serão informados, preferencialmente, através da Fatura ou por outros meios, que serão opcionais, podendo o Titular e/ou o Devedor Solidário recusar(em) a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbaissua contratação. 21.224.2. As condições apresentadas O Emissor poderá introduzir alterações neste instrumento poderão sofrer alteraçõescontrato, sempre que ampliar a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços objeto e produtos, mediante registro em cartório do presente Contratocorrespondente aditivo, bem dando imediata ciência ao Titular e/ou ao Devedor Solidário, por comunicação escrita, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Essas alterações serão tidas como adequarrecebidas e aceitas mediante a prática, pelo Titular e/pu pelo Devedor Solidário, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema do Cartão. Na hipótese de o Titular e/ou o Devedor Solidário não concordar(em) com as modificações, poderá(ão), no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto de usar o Cartão que, de pleno direito, tornar-se-á cancelado, aplicando-se o item 22.1, do Capítulo 22, deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, cancelamento ou ainda, o uso do Cartão após comunicação da alteração implica sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte aceitação às novas condições do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.724.3. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. 24.4. A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas ao Titular e/ou ao Devedor Solidário pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipóteseEmissor, o CLIENTE será previamente notificado inclusive por meio da Fatura, integram e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste integrarão este Contrato. 21.924.5. É facultado à CONTRATADAA tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas como ato de mera liberalidade das partes, a seu exclusivo critério, a cessão total sem acarretar renúncia ou parcial modificação dos termos do presente instrumento a terceirosContrato, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAquais permanecerão válidos integralmente. 21.1024.6. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem Às partes – Emissor, Titular e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADADevedor Solidário - é expressamente assegurado igual direito de serem integralmente ressarcidos das despesas de cobrança das obrigações devidas uma à outra. 24.7. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito Os termos do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei Contrato são extensivos e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto obrigatórios aos serviços contratadossucessores do Emissor, bem como o único meio através aos herdeiros e/ou sucessores do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso públicoTitular e do Devedor Solidário, tais como a internet ou redes de relacionamentoque se responsabilizam por seu fiel cumprimento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei todos os seus termos e neste instrumentocondições. 21.1224.8. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições Fica expressamente ressalvado que as obrigações previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOpresente como de responsabilidade do Titular e/ou do Devedor Solidário, por interesse ou solicitação do CLIENTEse cumpridas pelo Devedor Solidário, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADAserão sempre consideradas como cumpridas pelo Titular.

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Samples: Cartão De Crédito

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAdas CONTRATADAS, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6.  22.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7.   22.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. 24.1 As disposições deste Contrato, seus Anexosanexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO Termo de Xxxxxx e respectivo PLANO DE SERVIÇO Plano de Serviço refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contratodesde contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, anteriores escritas ou verbais. 21.2. 24.2 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA PRESTADORA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-adequar- se a futuras disposições legais ou regulamentaresexaradas pela ANATEL. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. 24.3 O não exercício pela CONTRATADA PRESTADORA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTEASSINANTE, não importará importarão em renúncia de quaisquer a qualquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida dívida, nem tampouco alteração de cláusulas das disposições contratuais e/ou direito adquiridoadquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. 24.4 Se uma ou mais disposições deste Contrato contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequívelinexigível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. 24.5 As Cláusulas disposições deste Contrato contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contratocontrato. 21.7. 24.6 As partes garantem que este Contrato contrato não viola quaisquer obrigações assumidas qualquer obrigação assumida perante terceirosterceiro. 21.8. 24.7 A CONTRATADA PRESTADORA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTEASSINANTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste neste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA24.8 O presente contrato poderá ser alterado, a seu exclusivo critérioqualquer tempo, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADApor acordo entre as partes. 21.10. 24.9 O CLIENTE se compromete presente Contrato também poderá ser consultado a zelar pela boa imagem qualquer tempo pelo ASSINANTE no site da PRESTADORA e reputação ou por meio da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão Serviço de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentoAtendimento ao Cliente. 21.11. O CLIENTE reconhece 24.10 A PRESTADORA poderá exigir do ASSINANTE a apresentação de documento válido para comprovar que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA o ASSINANTE é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentoefetivamente quem diz ser. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.126.1. As disposições deste ContratoO EMISSOR poderá disponibilizar ao TITULAR produtos e serviços agregados ao CARTÃO, seus Anexostais como seguros, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem títulos de capitalização, promoções, saques, planos especiais de pagamento que serão informados, preferencialmente, através da Fatura ou por outros meios, que serão opcionais, podendo o TITULAR recusar a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbaissua contratação. 21.226.2. As condições apresentadas O EMISSOR poderá introduzir alterações neste instrumento poderão sofrer alteraçõescontrato, sempre que ampliar a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os utilidade do CARTÃO ou agregar-lhe outros serviços objeto e produtos, mediante registro em cartório do presente Contratocorrespondente aditivo, bem o qual será disponibilizado ao TITULAR, através dos canais de comunicação e Rede de Lojas. Essas alterações serão tidas como adequarrecebidas e aceitas mediante a prática, pelo TITULAR, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no Sistema do CARTÃO. Na hipótese de o TITULAR não concordar com as modificações, poderá, no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data do recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo-se a futuras disposições legais ou regulamentaresde usar o CARTÃO que, de pleno direito, tornar-se-á cancelado, aplicando-se o item 22.1. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto , do Capítulo 22, deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, cancelamento ou ainda, o uso do CARTÃO após comunicação da alteração implica sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte aceitação às novas condições do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidadeCONTRATO. 21.526.3. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA O EMISSOR poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. 26.4. A proposta de xxxxxx e as comunicações enviadas ao TITULAR pelo EMISSOR, inclusive por meio da Fatura, integram e integrarão este CONTRATO. 26.5. A tolerância ou a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótesetransigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas como ato de mera liberalidade das partes, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente contrato CONTRATO, os quais permanecerão válidos integralmente. 26.6. Os termos do presente CONTRATO são extensivos e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 obrigatórios aos sucessores do EMISSOR, bem como aos herdeiros e/ou sucessores do TITULAR, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos e condições. 26.7. As disposições sobre uso, coleta e armazenamento de dados sobreviverão ao término deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contratoconforme definido na cláusula 20. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1026.8. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem TITULAR declara ter lido e reputação concordado com os termos da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão Política de pleno direito Privacidade do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentoEMISSOR. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Cartão De Crédito

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo ADESÃO, PLANO DE SERVIÇO e DESCRITIVOS TÉCNICOS refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAdas CONTRATADAS, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderáAs CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado à CONTRATADAàs CONTRATADAS, a seu exclusivo critérioseus exclusivos critérios, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAàs CONTRATADAS. 21.1022.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADAdas CONTRATADAS, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADAdas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1122.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA as CONTRATADAS ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADApelas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1222.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOADESÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADAdas CONTRATADAS.

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Samples: Contrato Geral De Serviços SCM/Sva

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAdas CONTRATADAS, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderáAs CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado à CONTRATADAàs CONTRATADAS, a seu exclusivo critérioseus exclusivos critérios, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAàs CONTRATADAS. 21.1022.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADAdas CONTRATADAS, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADAdas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1122.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA as CONTRATADAS ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADApelas CONTRATADAS. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAdas CONTRATADAS, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAàs CONTRATADAS, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1222.12. Qualquer alteração A adesão ao presente contrato importa na ciência e na concordância do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOCLIENTE de que o uso de sus dados pessoais ( nome, telefone, e-mail, cpf, rg, e empresa vinculada) pelas CONTRATADAS é condição necessária para o fornecimento dos serviços estabelecidos via contrato de adesão, nos termos do § 3º do art. 9º da Lei 13.709/18. O mesmo se aplica para o endereço IP do cliente especialmente por interesse ou solicitação se tratar de gestão de dado pessoal decorrente do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia cumprimento de obrigação legal e por escrito da CONTRATADAregulatória.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Provimento De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1022.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente independentemente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO SERVIÇO, refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA OPERADORA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se divulgar a futuras disposições legais ou regulamentaresúltima versão do Contrato em seu endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>. Havendo a divulgação de uma nova versão do Contrato, o ASSINANTE poderá pleitear a rescisão do Contrato no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data da referida divulgação, período após o qual a relação entre as partes será regida pelos termos e condições constantes da nova versão do Contrato divulgada pela OPERADORA. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contratoContrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ASSINANTE ou da CONTRATADAOPERADORA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas Partes de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTEcometidas pela Parte Contrária, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida dívida, nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquiridoadquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier vierem a ser considerada inválidaconsideradas inválidas, ilegalilegais, nula nulas ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existidohouvesse sido parte da contratação. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e a responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, término independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA OPERADORA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTEASSINANTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da de multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contratoContrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.8. Este Contrato, assim como qualquer um dos seus direitos e obrigações, não poderá ser cedido e/ou transferido pelo ASSINANTE, quer seja integral ou parcial, sem o consentimento prévio, por escrito, da OPERADORA. 21.9. É facultado à CONTRATADAA OPERADORA poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente contrato para qualquer outra pessoa, jurídica ou natural, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial critério e independentemente de anuência do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAASSINANTE. 21.10. As Partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.11. O CLIENTE presente Contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes. 21.12. A OPERADORA poderá exigir do ASSINANTE a apresentação de documento válido para comprovar que o ASSINANTE é efetivamente quem diz ser, ou para comprovar que o signatário possui poderes para representar o ASSINANTE. 21.13. O ASSINANTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADAOPERADORA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADAOPERADORA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAOPERADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAOPERADORA, ficando o CLIENTE ASSINANTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1121.14. O CLIENTE ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA OPERADORA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE ASSINANTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA OPERADORA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADAOPERADORA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAOPERADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAOPERADORA, ficando o CLIENTE ASSINANTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1221.15. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTEASSINANTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADAOPERADORA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Acesso Condicionado (Seac)

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. 19.1 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais aceite telefônico e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto eletrônico dado pelo ASSINANTE/CLIENTE neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo pagamento da primeira fatura de providência quanto cobrança relativa aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada prestados, implica a utilização aceitação pelo ASSINANTE/CLIENTE de quaisquer meios todas as cláusulas e condições aqui pactuadas. 19.2 O ASSINANTE/CLIENTE declara que não apresenta restrição em sistema de acesso públicoproteção ao crédito, tais como ficando a internet ou redes PRESTADORA autorizada a proceder consulta em sistemas de relacionamentoproteção ao crédito, para registrar reclamaçõesque os serviços objeto deste contrato venham a ser prestados. 19.3 Caso se constate a existência de alguma pendência, críticas perante a PRESTADORA, no domicílio para o qual foi solicitado o serviço, o contrato não se concretizará, salvo se o proponente demonstrar que não apresenta qualquer relação com a pendência em exame. 19.4 A PRESTADORA, com vistas a assegurar a continuidade da prestação dos serviços contratados, poderá ceder direitos ou solicitações quanto obrigações aqui estipuladas à empresa controladora, controlada ou coligada ou a CONTRATADA terceiros, ficando expressamente vedado ao ASSINANTE/CLIENTE ceder ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. transferir este instrumento a terceiros sem a expressa concordância da PRESTADORA. 19.5 O descumprimento desta cláusula ASSINANTE/CLIENTE, que não estiver inadimplente com nenhuma de suas obrigações, poderá acarretar, ceder a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito terceiro os direitos e as obrigações decorrentes do presente contrato. A cessão de direitos e obrigações que alude essa cláusula só será oponível à PRESTADORA se formalizada com a sua interveniência/ anuência, e desde que o Cessionário manifeste, por escrito, sua concordância aos termos e condições deste contrato. 19.6 É expressamente vedado emprestar, ceder, comercializar, sublocar ou subcontratar equipamentos necessários para a prestação dos serviços regulados neste negócio, sejam estes atos realizados total ou parcialmente, sem qualquer ônus à CONTRATADAo consentimento prévio, escrito e inequívoco da PRESTADORA. 19.6.1 O ASSINANTE/CLIENTE concorda que a prestação do Serviço é de natureza individual, ficando o ASSINANTE/CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentociente de que não poderá comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar ou disponibilizar o Serviço a terceiros, a qualquer título, bem como não poderá utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros. 21.1219.7 No ato da adesão, o ASSINANTE/CLIENTE expressamente autoriza a PRESTADORA integrar seus dados pessoais ao banco de dados da PRESTADORA, mediante o que, o ASSINANTE/CLIENTE passará a ser informado sobre lançamentos, ofertas especiais, promoções da PRESTADORA ou de outras empresas, ressalvando-se a qualquer tempo, o direito do ASSINANTE/CLIENTE que não tiver mais interesse no recebimento das informações, de entrar em contato com a Central de relacionamento da PRESTADORA e solicitar a exclusão das ações acima referidas. 19.8 Cabe ao ASSINANTE/CLIENTE a obrigação de comunicar à PRESTADORA tudo que se refira ao funcionamento e às instalações dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também ao ASSINANTE/CLIENTE comunicar tais mudanças de telefone, endereço e outros dados cadastrais. 19.9 A PRESTADORA deve solucionar as reclamações e responder adequadamente aos pedidos de informação recebidos dos ASSINANTE/CLIENTES no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. Qualquer alteração Em caso de reclamação recebida por meio de correspondência, o prazo de resposta pela PRESTADORA será de até 10 (dez) dias úteis. 19.10 No caso de cláusulas tratarem do mesmo assunto de modo complementar, vigorará aquela que contiver maior detalhamento. 19.11 O presente Contrato obriga as PARTES, seus herdeiros ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOsucessores legais ao seu cumprimento fiel e integral, a qualquer tempo. 19.12 As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir qualquer dúvida ou litígio deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por interesse mais privilegiado que seja. 19.13 O presente contrato encontra-se devidamente registrado no Cartório do Segundo Ofício de Títulos e Documentos da Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, sob o número 169734, na data de 30 de abril de 2010, podendo a PRESTADORA ampliar, agregar, reduzir, ou solicitação de qualquer forma alterar os serviços, mediante novo registro em cartório, com aviso deste novo registro por meio de publicação em jornal local de grande circulação, ou comunicação escrita do CLIENTEnovo registro lançada no documento de cobrança mensal, dependerá necessariamente da concordância prévia a ser enviada aos ASSINANTE/CLIENTES, o que é dado como recebido e por escrito da CONTRATADAaceito pelo ASSINANTE/CLIENTE pela simples prática posterior de ato de permanência ou execução deste contrato.

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Samples: Serviço De Internet Banda Larga

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. 15.1 O CONTRATANTE não poderá transferir no todo ou em parte o presente contrato, seja a que título for, salvo com expressa e específica anuência da CONTRATADA, por escrito. 15.2 As disposições deste Contrato, Contrato e de seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO Anexos refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. 15.3 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-adequar- se a à futuras disposições legais ou regulamentareslegais. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. 15.4 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTEda CONTRATANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquiridoadquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. 15.5 Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido.como 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. 15.6 As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. 15.7 A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. CONTRATANTE. 15.7.1 Caso ocorra esta hipótesea hipótese descrita no item anterior, o CLIENTE CONTRATANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 neste contrato. 15.8. A CONTRATADA poderá ceder ou transferir este Contrato ou quaisquer benefícios, interesses, direitos e obrigações decorrentes dele, no todo ou em parte, mantidas as condições de prestação de serviço. 15.9. O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante alteração dos seus termos e respectivo registro 15.10. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de defesa do consumidor. 15.11. Para a devida publicidade deste contrato, sem prejuízo ele está registrado em cartório de registro de títulos e documentos da incidência cidade de demais penalidades previstas em Lei Chapecó/SC, e neste Contrato.encontra-se disponível no endereço virtual eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/. 21.915.11.1. É facultado à CONTRATADAA CONTRATADA poderá ampliar ou agregar outros serviços, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do introduzir modificações no presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAinclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas mediante termo aditivo contratual que será registrado em Lei cartório e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. disponibilizado no endereço virtual eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/. Qualquer alteração do presente Contrato que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOmensagem enviada por correio- eletrônico (e-mail), por interesse ou solicitação do CLIENTEcorrespondência postal (via Correios), dependerá necessariamente da concordância prévia o que será dado como recebido e por escrito da CONTRATADAaceito automaticamente pelo CONTRATANTE.

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Samples: Telecommunications

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.1. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.2. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.3. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.4. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.5. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.6. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições 10.1 A participação no Processo Seletivo, objeto deste ContratoEdital, implica imediata ciência e aceitação das condições ora estabelecidas, tanto neste Edital, quanto em seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contratonão podendo, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anterioresportanto, escritas ou verbaiso candidato alegar desconhecimento. 21.210.2 É de responsabilidade do candidato, caso não receba qualquer informação nos prazos indicados neste Edital, a verificação de eventuais problemas de comunicação e retorno de informação, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx. 10.3 Os dados e informações dos candidatos não selecionados no presente certame serão eliminados imediatamente após o encerramento deste Processo Seletivo. 10.4 A seleção do candidato não gera direito à contratação, nem impede a realização de novo processo seletivo, conforme decisão da UNICAP. 10.5 O candidato selecionado dará concessão, total e irrestrita, dos direitos autorais e de imagem à UNICAP, nos termos do Art. As condições apresentadas 50 da Lei 9.610/1998, mediante assinatura como pessoa física de Contrato de Prestação de Serviços, Anexo II. 10.6 A UNICAP reserva-se ao direito de, mediante desistência ou não cumprimento dos prazos e cláusulas definidos neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente ContratoEdital e/ou no Contrato de Prestação de Serviços, bem como adequarem face de eventual desatendimento aos seus critérios de qualidade e excelência, quanto ao material a ser produzido, descontinuar o desenvolvimento das atividades e rescindir o referido Contrato de Prestação de Serviços com o professor autor (conteudista), sem ônus para ela, UNICAP, e sem prerrogativa de gozo seu sobre direitos decorrentes do material produzido, facultando-se a futuras disposições legais ou regulamentaresesta fazer a convocação de novos candidatos para provimento das vagas previstas neste Edital, utilizando-se do cadastro de que trata o item 10.3 deste Edital. 21.3. Ocorrendo alterações na 10.7 Os dados pessoais do professor-autor (conteudista) selecionado serão eliminados por ocasião da conclusão das finalidades para as quais os mesmos foram coletados e tratados, salvo as hipóteses de necessário cumprimento de obrigações legais e regulatórias, incluindo, mas não limitadas, àquelas previstas no artigo 16 da Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx; 10.8 Os casos omissos referentes às relações decorrentes deste contratoEdital serão resolvidos pela comissão designada no item 7.1 deste Edital. 10.9 Constatada a necessidade, as partes reconhecem que estas alteraçõeseste Edital poderá ser prorrogado, mediante decisão da comissão designada no item 7.1 deste Edital, a partir ser devidamente comunicada no endereço eletrônico. _ Reitor Prof. Dr. Pe. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, S.J. Universidade Católica de suas respectivas vigênciasPernambuco – UNICAP UNICAP Digital Rua do Príncipe, incorporam526 - bloco X - 0x xxxxx - xxxx 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxx/XX - CEP: 50050-se automaticamente ao presente instrumento900 Horário de atendimento: segunda à sexta, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAdas 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 20h00, conforme o caso. 21.4e sábado, das 8h00 às 12h00. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.Telefone: 00 0000-0000 E-mail: xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx

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Samples: Seleção De Professores Conteudistas

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.126.1. As disposições deste O Emissor poderá disponibilizar ao Titular produtos e serviços agregados ao Cartão, tais como seguros, assistências, assinaturas, títulos de capitalização, promoções, planos especiais de pagamento, que serão informados, preferencialmente, através da Fatura ou por outros meios, que serão opcionais, podendo o Titular recusar a sua contratação. 26.2. O Emissor poderá introduzir alterações neste Contrato, seus Anexosampliar ou restringir a utilidade do Cartão ou agregar-lhe outros serviços e produtos, TERMO DE CONTRATAÇÃO mediante registro em cartório do correspondente aditivo, dando, por comunicação escrita, imediata ciência ao Titular, que terá, durante 30 (trinta) dias, asseguradas as condições até então vigentes. Essas alterações serão tidas como recebidas e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem aceitas mediante a íntegra dos entendimentos prática, pelo Titular, de atos demonstradores de sua adesão e acordos entre permanência no Sistema do Cartão, nos termos do Capítulo 2. Na hipótese de o Titular não concordar com as partes com relação ao objeto deste Contratomodificações, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriorespoderá, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alteraçõesno prazo de 07 (sete) dias, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto contar da data do presente Contratorecebimento da comunicação, bem como adequarexercer o direito de retirada, abstendo-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contratode usar o Cartão e, as partes reconhecem que estas alteraçõesde pleno direito, a partir de suas respectivas vigênciassolicitar o encerramento da Conta Cartão, incorporamaplicando-se automaticamente ao presente instrumentoo item 23.1, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADACapítulo 23, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.726.3. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA O Emissor poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do interromper o fornecimento de qualquer produto ou serviço mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. 26.4. O termo de adesão e as comunicações enviadas ao Titular pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipóteseEmissor, o CLIENTE será previamente notificado inclusive por meio da Fatura, integram e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste integrarão este Contrato. 21.926.5. É facultado à CONTRATADAA tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas como ato de mera liberalidade das partes, a seu exclusivo critério, a cessão total sem acarretar renúncia ou parcial modificação dos termos do presente instrumento a terceirosContrato, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAquais permanecerão válidos integralmente. 21.1026.6. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem Às Partes – Emissor e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADATitular – é expressamente assegurado igual direito de serem integralmente ressarcidos das despesas de cobrança das obrigações devidas uma à outra (“Custos de Cobrança”). 26.7. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito Os termos do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei Contrato são extensivos e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto obrigatórios aos serviços contratadossucessores do Emissor, bem como aos herdeiros e/ou sucessores do Titular, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos e condições. 26.8. O Emissor se reserva o único meio através direito de, se e quando desejar, ceder a sua posição contratual de responsável pela emissão do qual Cartão para uma pessoa jurídica (sociedade empresária) do Grupo Barcelos, preservando, contudo, as suas responsabilidades de Lojista, como descritas no presente, na condição de Interveniente-Anuente, de modo a assegurar aos Portadores a aceitação do Cartão para o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo pagamento dos produtos que comercializa por sua Rede de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização Lojas e por outras modalidades de quaisquer meios de acesso públicovenda, tais como centrais de atendimento telefônico, qualquer site do Lojista na rede mundial de computadores (Internet), malas diretas, e quaisquer outros pontos de venda e formas de contato do Lojista. 26.8.1. Uma vez operada a internet ou redes de relacionamentocessão referida em 26.8, acima, será a mesma informada aos Titulares do Cartão, pelos meios disponíveis, para registrar reclamaçõesque fiquem cientes de que este Contrato permanecerá inalterado, críticas ou solicitações exceto quanto à pessoa jurídica do Emissor, que passará a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito exercer todas as atividades relacionadas à figura jurídica do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentoEmissor. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Cartão Barcelos Agreement

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-adequar- se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequívelinexeqüível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível inexeqüível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado facultada à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1022.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.120.1. A PRESTADORA poderá, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato. 20.2. A PRESTADORA poderá introduzir modificações ou aditivo contratual no presente instrumento, mediante o devido registro em cartório, e compromete-se a divulgar no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx e/ou em outros meios de comunicação as novas versões do presente contrato, ficando facultado ao ASSINANTE o direito de formalizar sua oposição, de forma fundamentada, em até 30 (trinta) dias contados da divulgação. Após esse prazo, passam a vigorar as novas condições contratuais. 20.3. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO “Termo de Adesão” e respectivo PLANO DE SERVIÇO plano de serviço refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.320.4. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ASSINANTE ou da CONTRATADAPRESTADORA, conforme o caso. 21.420.5. O não exercício pela CONTRATADA PRESTADORA de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTEASSINANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.520.6. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.720.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.920.8. É facultado à CONTRATADAPRESTADORA, a seu exclusivo critérioseus exclusivos critérios, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTEASSINANTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA.PRESTADORA 21.1020.9. O CLIENTE ASSINANTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADAPRESTADORA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADAPRESTADORA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAPRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAPRESTADORA, ficando o CLIENTE ASSINANTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1120.10. O CLIENTE ASSINANTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA PRESTADORA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE ASSINANTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA PRESTADORA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADAPRESTADORA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADAPRESTADORA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADAPRESTADORA, ficando o CLIENTE ASSINANTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1220.11. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas Para a devida publicidade deste contrato, o mesmo está registrado em cartório de registro de títulos e documentos da cidade de Juazeiro - BA, e encontra-se disponível no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADAendereço virtual eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia E Provimento De Acesso À Internet

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1022.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1122.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1222.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.130.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.230.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.330.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.430.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.530.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.630.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.730.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.830.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais das penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.930.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1030.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1230.11. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.119.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.219.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA OPERADORA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3exaradas pela ANATEL, obrigando-se neste caso, a divulgar a última versão do Contrato em seu endereço eletrônico - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contratoHavendo a divulgação de uma nova versão do Contrato, as partes reconhecem que estas alteraçõeso ASSINANTE poderá pleitear a rescisão do Contrato no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir de suas respectivas vigênciasda data da referida divulgação, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando após o qual a constituir direito ou dever relação entre as partes será regida pelos termos e condições constantes da nova versão do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o casoContrato divulgada pela OPERADORA. 21.419.3. O não exercício pela CONTRATADA pelas Partes de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, contrato ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTEcometidas pela Parte Contrária, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquiridoadquirido para a outra parte, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.519.4. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.619.5. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.719.6. Este contrato, assim como qualquer um dos seus direitos e obrigações, não poderá ser cedido e/ou transferido pelo ASSINANTE, quer seja integral ou parcial, sem o consentimento prévio, por escrito, da OPERADORA. 19.7. A OPERADORA poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente contrato, para qualquer outra empresa ou pessoa, a seu exclusivo critério e independentemente do consentimento do ASSINANTE. 19.8. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.819.9. O presente contrato poderá ser alterado, a qualquer tempo, por acordo prévio e escrito entre as partes. 19.10. A CONTRATADA poderáOPERADORA poderá exigir do ASSINANTE a apresentação de documento válido para comprovar que o ASSINANTE é efetivamente quem diz ser, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, ou para comprovar que o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente signatário possui poderes para representar o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste ContratoASSINANTE. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. 22.1 As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO Termo de Xxxxxx e respectivo PLANO DE SERVIÇO Plano de Xxxxx refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. 22.2 As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. 22.3 Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ASSINANTE ou da CONTRATADAdas CONTRATADAS, conforme o caso. 21.4. 22.4 O não exercício pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTEASSINANTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. 22.5 Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. 22.6 As Cláusulas cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. 22.7 As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá22.8 As CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTEASSINANTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Termo De Adesão Dos Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.1021.9. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1121.10. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.1221.11. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Comunicação Multimídia

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. 19.1 O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais aceite telefônico e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto eletrônico dado pelo ASSINANTE/CLIENTE neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo pagamento da primeira fatura de providência quanto cobrança relativa aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada prestados, implica a utilização aceitação pelo ASSINANTE/CLIENTE de quaisquer meios todas as cláusulas e condições aqui pactuadas. 19.2 O ASSINANTE/CLIENTE declara que não apresenta restrição em sistema de acesso públicoproteção ao crédito, tais como ficando a internet ou redes PRESTADORA autorizada a proceder consulta em sistemas de relacionamentoproteção ao crédito, para registrar reclamaçõesque os serviços objeto deste contrato venham a ser prestados. 19.3 Caso se constate a existência de alguma pendência, críticas perante a PRESTADORA, no domicílio para o qual foi solicitado o serviço, o contrato não se concretizará, salvo se o proponente demonstrar que não apresenta qualquer relação com a pendência em exame. 19.4 A PRESTADORA, com vistas a assegurar a continuidade da prestação dos serviços contratados, poderá ceder direitos ou solicitações quanto obrigações aqui estipuladas à empresa controladora, controlada ou coligada ou a CONTRATADA terceiros, ficando expressamente vedado ao ASSINANTE/CLIENTE ceder ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. transferir este instrumento a terceiros sem a expressa concordância da PRESTADORA. 19.5 O descumprimento desta cláusula ASSINANTE/CLIENTE, que não estiver inadimplente com nenhuma de suas obrigações, poderá acarretar, ceder a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito terceiro os direitos e as obrigações decorrentes do presente contrato. A cessão de direitos e obrigações que alude essa cláusula só será oponível à PRESTADORA se formalizada com a sua interveniência/ anuência, e desde que o Cessionário manifeste, por escrito, sua concordância aos termos e condições deste contrato. 19.6 É expressamente vedado emprestar, ceder, comercializar, sublocar ou subcontratar equipamentos necessários para a prestação dos serviços regulados neste negócio, sejam estes atos realizados total ou parcialmente, sem qualquer ônus à CONTRATADAo consentimento prévio, escrito e inequívoco da PRESTADORA. 19.6.1 O ASSINANTE/CLIENTE concorda que a prestação do Serviço é de natureza individual, ficando o ASSINANTE/CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumentociente de que não poderá comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar ou disponibilizar o Serviço a terceiros, a qualquer título, bem como não poderá utilizá-lo como meio de prestação de serviços onerosos ou gratuitos a terceiros. 21.1219.7 No ato da adesão, o ASSINANTE/CLIENTE expressamente autoriza a PRESTADORA integrar seus dados pessoais ao banco de dados da PRESTADORA, mediante o que, o ASSINANTE/CLIENTE passará a ser informado sobre lançamentos, ofertas especiais, promoções da PRESTADORA ou de outras empresas, ressalvando-se a qualquer tempo, o direito do ASSINANTE/CLIENTE que não tiver mais interesse no recebimento das informações, de entrar em contato com a Central de relacionamento da PRESTADORA e solicitar a exclusão das ações acima referidas. 19.8 Cabe ao ASSINANTE/CLIENTE a obrigação de comunicar à PRESTADORA tudo que se refira ao funcionamento e às instalações dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das mensalidades, cabendo também ao ASSINANTE/CLIENTE comunicar tais mudanças de telefone, endereço e outros dados cadastrais. 19.9 A PRESTADORA deve solucionar as reclamações e responder adequadamente aos pedidos de informação recebidos dos ASSINANTE/CLIENTES no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento. Qualquer alteração Em caso de reclamação recebida por meio de correspondência, o prazo de resposta pela PRESTADORA será de até 10 (dez) dias úteis. 19.10 No caso de cláusulas tratarem do mesmo assunto de modo complementar vigorará aquela que contiver maior detalhamento. 19.11 O presente Contrato obriga as PARTES, seus herdeiros ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃOsucessores legais ao seu cumprimento fiel e integral, a qualquer tempo. 19.12 As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir qualquer dúvida ou litígio deste contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADAmais privilegiado que seja.

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Samples: Telecommunications

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADA, conforme o caso. 21.4. O não exercício pela CONTRATADA de qualquer direito que lhe seja outorgado pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância ou demora quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.8. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.9. É facultado à CONTRATADA, a seu exclusivo critério, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADA. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS. 21.122.1. As disposições deste Contrato, seus Anexos, TERMO DE CONTRATAÇÃO e respectivo PLANO DE SERVIÇO refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos ou propostas anteriores, escritas ou verbais. 21.222.2. As condições apresentadas neste instrumento poderão sofrer alterações, sempre que a CONTRATADA entender as CONTRATADAS entenderem necessárias para atualizar os serviços objeto do presente Contrato, bem como adequar-se a futuras disposições legais ou regulamentares. 21.322.3. Ocorrendo alterações na Lei ou em qualquer regulamento aplicável aos serviços objeto deste contrato, as partes reconhecem que estas alterações, a partir de suas respectivas vigências, incorporam-se automaticamente ao presente instrumento, passando a constituir direito ou dever do CLIENTE ou da CONTRATADAdas CONTRATADAS, conforme o caso. 21.422.4. O não exercício pela CONTRATADA pelas CONTRATADAS de qualquer direito quaisquer direitos que lhe seja outorgado lhes sejam outorgados pelo presente contrato, ou ainda, sua eventual tolerância suas eventuais tolerâncias ou demora demoras quanto a infrações contratuais por parte do CLIENTE, não importará em renúncia de quaisquer de seus direitos, novação ou perdão de dívida nem alteração de cláusulas contratuais e/ou direito adquirido, mas tão somente ato de mera liberalidade. 21.522.5. Se uma ou mais disposições deste Contrato vier a ser considerada inválida, ilegal, nula ou inexequível, a qualquer tempo e por qualquer motivo, tal vício não afetará o restante do disposto neste mesmo instrumento, que continuará válido e será interpretado como se tal provisão inválida, ilegal, nula ou inexequível nunca tivesse existido. 21.622.6. As Cláusulas deste Contrato que, por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas à confidencialidade e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato. 21.722.7. As partes garantem que este Contrato não viola quaisquer obrigações assumidas perante terceiros. 21.822.8. A CONTRATADA poderáAs CONTRATADAS poderão, a seu exclusivo critério, considerar imprópria a utilização do serviço pelo CLIENTE. Caso ocorra esta hipótese, o CLIENTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, sob pena de rescisão do presente contrato e imposição da multa contratual prevista na cláusula 19.1 20.1 deste contrato, sem prejuízo da incidência de demais penalidades previstas em Lei e neste Contrato. 21.922.9. É facultado à CONTRATADAàs CONTRATADAS, a seu exclusivo critérioseus exclusivos critérios, a cessão total ou parcial do presente instrumento a terceiros, independentemente do consentimento do CLIENTE, podendo terceiros assumir total ou parcialmente os direitos e deveres atribuídos à CONTRATADAàs CONTRATADAS. 21.10. O CLIENTE se compromete a zelar pela boa imagem e reputação da CONTRATADA, não praticando nenhum ato que possa prejudicar a imagem e credibilidade da CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.11. O CLIENTE reconhece que a Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA é o único meio apto a registrar reclamações quanto aos serviços contratados, bem como o único meio através do qual o CLIENTE pode solicitar qualquer tipo de providência quanto aos serviços contratados. Sendo taxativamente vedada a utilização de quaisquer meios de acesso público, tais como a internet ou redes de relacionamento, para registrar reclamações, críticas ou solicitações quanto a CONTRATADA ou quanto aos serviços prestados pela CONTRATADA. O descumprimento desta cláusula poderá acarretar, a critério da CONTRATADA, na rescisão de pleno direito do presente contrato, sem qualquer ônus à CONTRATADA, ficando o CLIENTE sujeito às penalidades previstas em Lei e neste instrumento. 21.12. Qualquer alteração do presente Contrato ou das condições previstas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, por interesse ou solicitação do CLIENTE, dependerá necessariamente da concordância prévia e por escrito da CONTRATADA.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Conexão À Internet E Serviços De Comunicaçao Multimídia