Common use of DAS DISPOSIÇÕES Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;

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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. 19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecidoestabelecido ou em data posterior, desde que não haja comunicação em contrárioesta devidamente comunicada pelo pregoeiro. 9.7. 19.2 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento neste edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão observarão o horário de Brasília-DF, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema sistema eletrônico e na documentação relativa ao procedimentocertame. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. 19.3 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam resguardados o interesse da Administraçãodo SERPRO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.1019.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública. 19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 19.5.1 No caso de algum impedimento de inserção dos documentos complementares no Comprasnet, a LICITANTE poderá encaminhar para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo ou utilizar outras formas de compartilhamento conforme estabelecido pelo pregoeiro durante a sessão. 19.6 As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SERPRO. 19.8 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 19.8.1 As LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório. 19.9 Aos casos omissos aplicar–se–ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, dos Decretos 8.945/16 e 10.024/19, da Lei 10.520/02 e da Lei 13.303/16, com suas alterações. 19.10 Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma. 19.11 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo–se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.12 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãodisposições. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. 19.13 Da sessão pública será divulgada Ata do Pregão divulgar–se–á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 9.1319.14 Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo o SERPRO obrigação de respondê–los. 19.15 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins 81 da Lei 13.303/16 e efeitosnas mesmas condições contratuais, os seguintes anexos:acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação19.15.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 9.13.2. ANEXO II – Declaração 19.16 Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca SERPRO. 19.17 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e–mail de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial do SERPRO.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Logísticos, Contrato De Prestação De Serviços

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.. Avenida Brasil nº 1250 – Centro – Caixa Postal 01 – CEP 86690-000 – Colorado – Paraná (00) 0000-0000 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;

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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.19.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.29.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.19.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.39.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.39.2. As providências dos subitens 9.2.1 9.1.1 e 9.2.2 acima 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.49.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.59.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.69.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.79.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.89.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.99.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.109.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.119.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.129.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.139.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.19.12.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.49.12.2. ANEXO IV XXXXX XX– Minuta de Termo de Contrato; 9.12.3. XXXXX XXX – Modelo de proposta Na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 demais legislação aplicável.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado 22.1 Será divulgada ata da sessão pública no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidadesistema eletrônico. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. 22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento 22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão pública observarão o horário de Brasília-Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que 22.4 A homologação do resultado desta licitação não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoimplicará direito à contratação. 9.9. 22.5 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre disputaentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. 22.6 Os fornecedores licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãolicitatório. 9.1122.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.9 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste AvisoEdital. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata 22.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no sistema eletrônicoPortal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx. 9.13. Integram este Aviso 22.11 As partes elegem de Contratação Diretacomum acordo, a Justiça Federal, no Foro da cidade de Boa Vista/RR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para todos os fins a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente licitação, nos termos da Lei n. 14.133/2021 e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;demais normas regularmentadoras.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.212.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.112.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.212.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.112.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.312.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.312.2. As providências dos subitens 9.2.1 12.1.1 e 9.2.2 acima 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.412.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.512.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.612.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.712.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.812.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.912.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.1012.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.1112.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.1212.11. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser realizados por forma eletrônica, mediante e-mail endereçado à xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. 12.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 125/2023 130005-COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORç. 9.13E FIN. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;/DA/MAPA XXXXX PROFIRIA DOS SANTOS 20/12/2023 17:45

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Samples: Contratação Direta

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1PRELIMINARES2.1. A seleção regida por este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE, a qual designará um grupo de trabalho para o certame. A ESP-CE poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização desta seleção, quer da esfera pública ou privada. 2.2. A seleção, ficará sob a coordenação de um grupo de trabalho da ESP- CE, e terminará, com o envio do resultado final dos selecionados para a Diretoria de Pós-Graduação em Saúde – DIPSA e será utilizado para preencher 10 (dez) vagas do Curso de Especialização em Medicina de Emergência – E1. 2.3. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.2. No caso resultado final terá validade de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados 01 (procedimento fracassado)um) ano, para efeito de convocação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a Administração poderá: 9.2.1contar da data de sua homologação. republicar 2.4. As bolsas de auxílio para o curso serão financiadas com recursos públicos oriundos da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, condicionada à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade. 2.4.1. Poderão participar e concorrer ao presente aviso processo seletivo, candidatos graduados em medicina no Brasil ou com uma nova data; 9.2.2diploma obtido no exterior devidamente revalidado, em conformidade com a legislação brasileira. valer-se2.5. Uma vez iniciado o curso, para caso algum candidato desista do programa, serão chamados tantos candidatos quantos se faça necessário, até que o número de vagas seja preenchido. Nesse caso, a contrataçãoDIPSA, procederá à devida convocação, com vistas a reclassificação, pelo prazo de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimentoaté 60 (sessenta) dias após o início dos programas, se houver, privilegiandoobedecendo-se os menores preçosrigorosamente a ordem decrescente de classificação no certame e o número de vagas ofertadas. 2.6. As bolsas que forem outorgadas, sempre que possívelterão duração de até 36 (trinta e seis) meses, mediante disponibilidade financeira e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1orçamentaria do órgão competente. No caso 2.7. A bolsa do subitem anteriorcurso poderá ser cancelada, a contratação será operacionalizada fora qualquer tempo, caso o bolsista não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades ou não apresente postura ética e desempenho profissional satisfatórios, ou por falta de recursos financeiros. 2.8. O seguinte Anexo é parte integrante deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo Edital:a) Anexo Único – Referência bibliográfica para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3prova objetiva.2.9. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do item 12, poderão ser utilizadas se não houver alteradas pela ESP-CE, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o comparecimento qual dará publicidade às novas datas por meio de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas Edital divulgado pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequenteINTERNET, no mesmo horário anteriormente estabelecidoendereço eletrônico http:/ /xxx.xxx.xx.xxx.xx, desde que não haja comunicação em contrárioalém do Diário Oficial do Estado – DOE. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;

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DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação; 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reservaSobre Reserva; 9.13.3. ANEXO III - III- Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato;.

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Samples: Contratação De Locação De Software

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 9.11. O procedimento será divulgado direito ao serviço é garantido exclusivamente no Portal da transparência transporte destinado ao ensino básico, nos turnos e no jornal oficial dessa municipalidadeescolas em que os alunos estejam matriculados e, excepcionalmente, em turno diverso, quando solicitado pela escola, para atividade de reforço pedagógico e atividades afins, quando houver vaga nos veículos. 9.22. No caso O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de todos os fornecedores restarem desclassificados Educação ou, bilateralmente, atendido sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer às situações previstas no art. 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993. 3. A contratada fica obrigada a aceitar acréscimos ou inabilitados decréscimos que se fizerem nos serviços, até 25% (procedimento fracassadovinte e cinco) do valor inicial do contrato, quando houver necessária modificação do instrumento em decorrência de acréscimo ou diminuição de quilometragem de roteiros, nos limites permitidos pela Lei nº 8.666/1993. 4. A contratada deverá observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciária, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas neste Termo de Referência, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da execução dos serviços, isentando o Município de qualquer responsabilidade. 5. Todas as despesas com manutenção de frota (combustível, lubrificantes, peças, pneus), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-seencargos comerciais, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre taxas e licenças em repartições públicas, registros, publicações e a que possívelvier incidir nos serviços serão de total responsabilidade da contratada. 6. A contratada deverá manter, e desde que atendidas às durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidase qualificação necessárias para a contratação com a Administração Pública, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica, conforme dispõe o inc. XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666/1993. 9.2.2.17. No caso do subitem anterior, A contratada fica obrigada a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão atender às unidades escolares observando o horário de Brasília-DFinício e final das aulas, inclusive para contagem organizando suas linhas, de tempo forma que os alunos não sejam prejudicados em sua jornada escolar, ou seja, deverão ser entregues à escola até o horário do início das aulas e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimentorecolhidos somente após o término das mesmas. 9.88. No julgamento Fica estabelecido um limite de 15 (quinze) minutos para o recolhimento dos alunos, que serão transportados aos seus respectivos domicílios ou pontos de embarque/desembarque, dentro das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - rotas estabelecidas neste Termo de Referência. MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 8.1. Constituir-se-ão exceções, casos em que as atividades pedagógicas estendam-se após o horário costumeiro, que a contratada deverá ser avisada com antecedência e por escrito pela Secretaria Municipal de Educação. 9. A contratada não poderá transportar alunos, fora do horário das aulas, para qualquer outra atividade, sem autorização da Secretaria Municipal de Educação, por escrito, que se manifestará no caso de projetos e programas onde houver atividades em contra turno. 10. Nos serviços, objeto deste Termo de Referência, não poderá ocorrer o transporte de docentes, servidores e de familiares de alunos, salvo nos casos autorizados por escrito pela Secretaria Municipal de Educação, fundamentada no interesse público. 11. Fica vedado nos serviços, objeto deste Termo de Referência, o transporte de cargas de qualquer espécie, além daqueles pertencentes aos alunos e destinados aos processos de aprendizagem (bolsas, mochilas, trabalhos escolares e assemelhados). 12. A Secretaria Municipal de Educação designará, formalmente, no âmbito do contrato, um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, conforme disposições contratuais. 12.1. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Educação e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer inconsistência. 13. O valor aceito para a contratação deverá estar compatível com o valor de mercado. 14. A contratação deverá obedecer ao disposto no inc. XXI, do art. 37 da Constituição Federal. 14.1. O edital de licitação deverá exigir: a) que a empresa comprove a capacidade técnica, administrativa, de manutenção, financeira e patrimonial para sustentar o contrato, apresentando certidões negativas referentes aos órgãos municipais, estaduais e federais; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta b) que a empresa apresente declaração fornecida pelo órgão licitante de que a mesma percorreu com antecedência os itinerários estabelecidos neste Termo de ContratoReferência, principalmente quando se localizarem na zona rural; c) que a empresa apresente suas condições de garagens bem estabelecidas e pontos de apoio, quando o itinerário assim o exigir. MUNICÍPIO DE FLORESTA DO ARAGUAIA - PARÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR 15. A documentação comprobatória das despesas efetuadas com os serviços contratados de transporte escolar deverá ficar à disposição do Órgão de Controle Interno da Prefeitura e do CACS/FUNDEB para subsidiar os trabalhos de fiscalização e de análise da prestação de contas. 16. Os Diretores dos estabelecimentos de ensino, pais ou responsáveis pelos estudantes que utilizam o transporte escolar, ao identificar alguma situação que coloque em risco a segurança dos alunos, devem cientificar a Secretaria Municipal de Educação. 17. O conteúdo deste Termo de Referência deve ser anexado ao edital da licitação para a contratação de transporte escolar, através de cópia integral ou transcrição das suas disposições, sem prejuízo de outras exigências expressas no processo licitatório.

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Samples: Termo De Referência

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.112.1 A Entidade disponibilizará a cada Participante um extrato da Conta do Participante, discriminando os valores creditados e/ou debitados naquela Conta, no período. 12.2 Todo Participante ou Beneficiário, ou representante legal dos mesmos, assinará os formulários e fornecerá os dados e documentos exigidos periodicamente pela Entidade, necessários à manutenção dos benefícios, bem como efetivará seu recadastramento perante a Entidade, cuja periodicidade será definida pelo órgão estatutário competente da Entidade. A falta de cumprimento dessa exigência poderá resultar na suspensão do benefício, que perdurará até o seu completo atendimento, exceto se a impossibilidade na obtenção dos documentos não se der por ato ou omissão do Participante ou Beneficiário. Deixar claro a disposição sobre o recadastramento anual. 12.3 Sem prejuízo da exigência de apresentação de documentos hábeis, comprobatórios das condições necessárias para o recebimento dos benefícios, a Entidade poderá tomar providências no sentido de comprovar ou suplementar as informações fornecidas. 12.4 Qualquer benefício concedido a um Participante ou Beneficiário será determinado de acordo com as disposições de cada Plano em vigor na data do cálculo do benefício, observados os direitos adquiridos dos Participantes e Beneficiários, assim como os benefícios acumulados até essa data. 12.5 Os benefícios previstos neste Regulamento poderão ser cancelados ou modificados a qualquer tempo, observada a legislação vigente, sujeito à aprovação do órgão público competente. Em qualquer caso, serão preservados os benefícios concedidos aos Participantes Assistidos e Beneficiários, bem como os direitos dos Participantes Ativos em condições de receberem benefícios na ocasião das modificações ou cancelamento, além de eventuais outros benefícios acumulados até aquela data. 12.6 A Entidade poderá negar qualquer reivindicação de benefício, declarar qualquer benefício nulo ou reduzir qualquer benefício, se for reconhecido pelo órgão público competente que a morte ou a Incapacidade do Participante foi, respectivamente, provocada por Beneficiário ou resultado de ferimento auto-infligido ou ato criminoso por ele praticado. Tal faculdade será também assegurada à Entidade em caso de comoção social, guerra, atentado, catástrofe ou nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, reconhecida pelo órgão público competente, que a atinja ou atinja a Patrocinadora e que venha a inviabilizar qualquer Plano de benefícios. 12.7 Quando o Participante ou o Beneficiário não for considerado inteiramente responsável, em virtude de incapacidade legal ou judicialmente declarada, a Entidade pagará o respectivo benefício a seu representante legal. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidadepagamento do benefício ao representante legal do Participante ou do Beneficiário desobrigará totalmente a Entidade quanto ao mesmo benefício. 9.2. No caso 12.8 Verificado erro no pagamento de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)benefício, a Administração poderá: 9.2.1. republicar Entidade fará revisão e correção do valor respectivo, pagando ou reavendo o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-seque lhe couber, para a contrataçãopodendo, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimentono último caso, se reter prestações subsequentes, quando houver, privilegiando-se os menores preçosaté a completa compensação dos valores devidos, sempre que possívelincluindo a atualização desses valores, e desde que atendidas às condições não podendo a prestação mensal, em seu valor já retificado, ser reduzida em mais de habilitação exigidas30% (trinta por cento). 9.2.2.1. No caso 12.9 Os valores recebidos indevidamente pela Entidade serão devolvidos a quem de direito, atualizados com base na variação do subitem anteriorINPC, considerando para esse efeito o período decorrido desde o pagamento indevido até a devolução pela Entidade, não se aplicando quaisquer outras penalidades, inclusive juro e multa. 12.10 Resguardados os direitos dos menores, ausentes e incapazes, na forma da lei, as prestações dos benefícios não reclamados, a contratação será operacionalizada fora que o Participante ou Beneficiário tiverem direito, prescreverão no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que forem devidos, revertendo em proveito deste procedimentoPlano. 9.2.3. fixar prazo para 12.11 Aos Participantes será entregue cópia do Estatuto da Entidade e deste Regulamento, além de material explicativo que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serádescreva, em nenhum casolinguagem simples e precisa, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãosuas características. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;

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Samples: Regulamento Do Plano De Aposentadoria

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.915.1. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados, licitantes e desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiapúblico, a finalidade e a segurança da contratação. 9.1015.2. Das sessões públicas de processamento da Concorrência serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pelo Presidente, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes. 15.3. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata. 15.4. Até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da Concorrência. 15.5. A petição será dirigida a Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil; 15.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 15.7. Os fornecedores assumem casos omissos da presente Concorrência serão solucionados Pelo Presidente da Comissão de Licitação. 15.8. Integram o presente edital: Anexo I – Projeto Básico exemplo; Anexo II - Minuta Contratual; Anexo III - Modelo de Procuração; Anexo IV - Declaração relativa a trabalho de menores; Anexo V - Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII do 7° da CF /88; Anexo VI - Modelo de declaração da inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação; Anexo VII – Atestado de visita técnica. 15.9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Luís de Montes Belos-GO. 15.10. É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.11. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação/ inabilitação. 15.12. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no site do CIGIRS (https:/xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) ou Diário Oficial do Estado. 15.13. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11termos deste edital. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS

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Samples: Concessão De Serviço

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.114.1. O procedimento Exaurida a fase recursal, será divulgado observado o disposto no Portal art. 71 da transparência e no jornal oficial dessa municipalidadeLei nº 14.133, de 2021. 9.214.1.1. No caso Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 14.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2. 14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo. 14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração poderáverificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital. 14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 9.2.114.2.1.5.1. republicar a apresentação do(s) documento(s) que o presente aviso com uma nova dataadjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo; 9.2.214.2.1.5.2. valer-sea indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa); 14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. 14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. 14.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual. 14.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a contrataçãocelebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas2021. 9.2.2.114.2.4. No caso do subitem anterior, Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação será operacionalizada fora deste procedimentode remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2.314.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou Será divulgada ata da documentação de habilitação, conforme o casosessão pública no sistema eletrônico. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.614.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 9.714.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão pública observarão o horário de Brasília-Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.814.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que A homologação do resultado desta licitação não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoimplicará direito à contratação. 9.914.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administraçãopúblico, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.1014.8. Os fornecedores casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro. 14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãolicitatório. 9.1114.10. Em caso Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de divergência entre disposições expediente na Administração. 14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Aviso Pregão. 14.11.2. O desatendimento de Contratação Direta exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável. 14.13. O Edital e seus anexos ou demais peças que compõem o processoestão disponíveis, prevalecerá as deste Avisona íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 9.1214.14. Da sessão pública Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será divulgada Ata no sistema eletrônicocompetente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 9.1314.15. Integram este Aviso de Contratação DiretaEdital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexosAnexos: 9.13.114.15.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.414.15.1.1. ANEXO IV Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar; 14.15.1.2. Anexo I.2 – Matriz de Risco; 14.15.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato; 14.15.3. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta; 14.15.4. ANEXO IV – Modelo(s) de Declaração(ões); 14.15.5. ANEXO V – Modelos referentes à vistoria prévia; 14.15.6. Anexo VI – Termo de Ciência e Notificação. São Paulo, na data da assinatura digital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1As licitantes interessadas em participar desta licitação, deverão procurar a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinésia, no horário de 9:30 às 16:00 horas, para esclarecimentos quanto ao teor do edital e seus anexos. Divinésia, 24 de agosto de 2022. A Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Divinésia, na forma da Lei N. 8.666/93, de 21-6-93, suas alterações posteriores e demais legislações aplicáveis à espécie, convida V. Sa. a apresentar cotação para fornecimento do material e/ou execução do(s) serviço(s) abaixo especificado(s), mediante as condições estabelecidas: Assunto.....: Aquisição de Tendas Gazebo Eventos PVC (Bagum) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Divinésia. Local.........: Prefeitura Municipal de Divinésia Interessado: Secretaria Municipal de Saúde. O procedimento Licitante é obrigatório informar a MARCA a ser entregue em todos os itens. O fornecedor que não indicar marca a ser entregue será divulgado desclassificado 0001 GAZEBO EVENTOS PVC (BAGUM)3,00MX6,00M - Descrição do item: tecido é formado por 100% poliéster com PVC com FPS 100 (bagum) / alumínio , fácil de montar, possui toda sua estrutura em 100% alumínio e seus tubos são reforçados, proporcionando uma armação altamente resistente, pés que podem ser chumbados no Portal da transparência chão, e resistente à água, devendo ter uma armação altamente sólida e segura, UN 2,0000 podendo ser usado para longos períodos de exposição ao tempo. 0002 GAZEBO EVENTOS PVC (BAGUM)3,00 x 4,50m. Descrição do item: tecido é formado por 100% poliéster com PVC com FPS 100 (bagum) / alumínio, fácil de montar, possui toda sua estrutura em 100% alumínio e seus tubos são reforçados, proporcionando uma armação altamente resistente, pés que podem ser chumbados no jornal oficial dessa municipalidadechão, e resistente à água, devendo ter uma armação altamente sólida e segura, podendo ser usado para longos períodos de exposição ao tempo. UN 5,0000 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO = R$ ( ). 9.2. No caso de todos I - Conhecemos integralmente os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)termos do Edital do Pregão Presencial nº 046/2022, a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova dataao qual nos sujeitamos; 9.2.2. valer-seII - O material ofertado atende as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, para a contratação, de parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 046/2022; III - Os preços unitários e totais da proposta obtida na pesquisa de preços que serviu são irreajustáveis e neles estão computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias e IV - O prazo de base ao procedimentovalidade da proposta de preços será de 60 [sessenta] dias corridos, se houvercontados a partir da data de abertura dos envelopes, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições podendo ser prorrogado de habilitação exigidasacordo entre as partes. PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 080/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 080/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 046/2022. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;

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Samples: Pregão Presencial

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência transparência, Diário Oficial do Município – Jornal o Regional, Bolsa Nacional de Compras e no jornal oficial dessa municipalidadePortal Nacional de Contratações Públicas. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II XXXXX XX Declaração de sobre reservaDECLARAÇÃO DE SOBRE RESERVA 9.13.3. ANEXO III - III- Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;

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Samples: Dispensa Eletrônica

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌INTRODUTÓRIAS‌ 9.11.1. O procedimento será divulgado no Portal presente ANEXO integra o EDITAL da transparência LICITAÇÃO, na modalidade de Concorrência Pública, com vistas à seleção da proposta mais vantajosa para contratação de CONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS PARQUE(S) URBANO(S) NO MUNICÍPIO DO RECIFE/PE, BEM COMO A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA, em conformidade com o EDITAL e no jornal oficial dessa municipalidadeseus ANEXOS. 9.21.2. No Constam do presente ANEXO as diretrizes, requisitos e prazos relacionados aos INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS e aos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS da CONCESSÃO, quanto aos PARQUES que integram o BLOCO B (PARQUE DONA LINDU) os quais, independentemente dos meios e estratégias vislumbradas pelas LICITANTES e adotadas pela futura CONCESSIONÁRIA para cumprimento ao CONTRATO e aos INDICADORES DE DESEMPENHO da CONCESSÃO, deverão ser assumidos pela CONCESSIONÁRIA, e que, nesse sentido, deverão ser considerados e refletidos pelas LICITANTES, irrestrita e integralmente, no âmbito das PROPOSTAS ECONÔMICAS e LANCES À VIVA-VOZ apresentados na LICITAÇÃO. 1.3. As diretrizes, os requisitos, os encargos e os prazos dispostos neste ANEXO se aplicam a toda a ÁREA DA CONCESSÃO (identificada no ANEXO A - CARACTERIZAÇÃO DOS PARQUES, ENTORNOS E ÁREA DA CONCESSÃO e neste ANEXO), salvo quando expressamente indicado em contrário. 1.4. Durante todo o prazo da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá observar as especificações e obrigações descritas neste ANEXO, salvo quando expressamente excepcionadas pelo PODER CONCEDENTE. 1.5. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer a todas as regras deste ANEXO, inclusive no tocante a empresas subcontratadas ou parceiras, que venham a atuar, direta ou indiretamente, sobre a ÁREA DA CONCESSÃO. 1.6. A CONCESSIONÁRIA deverá observar todo o arcabouço legal existente, aplicável ao objeto da CONCESSÃO. 1.6.1. Deverão ser integralmente observadas, pela CONCESSIONÁRIA, as normas brasileiras exaradas pela ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, pelas Agências Reguladoras responsáveis por assuntos pertinentes às atividades da CONCESSÃO, entre outros diplomas, conforme disposto no CONTRATO DE CONCESSÃO. 1.7. A CONCESSIONÁRIA deverá, seja na elaboração e submissão de seus PLANOS e PROJETOS EXECUTIVOS, seja na execução dos INVESTIMENTOS e prestação dos SERVIÇOS, respeitar plena e irrestritamente as normas e restrições estabelecidas pela legislação municipal, especialmente pelo Plano Diretor do Município do Recife/PE (Lei Complementar Municipal nº 02, de 23 de abril de 2021), pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.176, de 09 de abril de 1996), pela Lei Municipal nº 16.284, de 22 de janeiro de 1997 e legislação correlata, sem prejuízo do direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em caso de todos os fornecedores restarem desclassificados alterações legislativas após a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES e que impactem na equação econômico-financeira originária da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO. 1.8. É de única e exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA qualquer eventual ajuste e/ou inabilitados adequações necessárias para que as obras, a operação e a gestão das atividades concedidas respeitem estritamente as diretrizes mínimas estabelecidas no CONTRATO, no EDITAL e seus ANEXOS, no Plano Diretor do Município do Recife/PE (procedimento fracassadoLei Complementar Municipal nº 02, de 23 de abril de 2021), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contrataçãona Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei Municipal nº 16.176, de proposta obtida 09 de abril de 1996), na pesquisa Lei Municipal nº 16.284, de preços 22 de janeiro de 1997 e na legislação aplicável. 1.8.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, constatando que serviu a CONCESSIONÁRIA deixou de base ao procedimentoatender aos dispositivos estabelecidos nestes documentos, se houver, privilegiandomanifestar-se expressamente no sentido de que sejam providenciados os menores preçosajustes e adequações necessários, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitaçãopodendo, conforme o caso, aplicar as penalidades previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO. 9.31.9. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas A CONCESSIONÁRIA poderá se não houver valer, quando assim desejar, de inovações tecnológicas atualmente disponíveis ou que venham a surgir ao longo de todo o comparecimento período do CONTRATO, sejam de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração processos ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente equipamentos, com a finalidade de trazer eficiência ao cumprimento de suas obrigações e encargos, sejam aquelas ligadas à operação e gestão ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoàs intervenções, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre atendidos os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;objetivos finalísticos da

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Samples: Concession Agreement

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado no Portal 33.1 As eventuais dúvidas que surgirem sobre este Edital deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Presidente da transparência e no jornal oficial dessa municipalidadeComissão Especial de Licitação para o endereço na Cidade Administrativa, Rodovia Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, CEP: 31.630-900, Belo Horizonte/MG ou via e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 9.2. No caso 33.2 As consultas e as respostas serão transmitidas à consulente no prazo máximo de todos 4 (quatro) dias úteis, sendo disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem identificação de seus autores. 33.3 Em se tratando de aditamentos, serão os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (mesmos divulgados da mesma forma que se deu a divulgação do texto original do Edital. 33.4 Os esclarecimentos e aditamentos prestados passarão a fazer parte integrante do Edital. 33.5 A Comissão Especial de Licitação poderá, em qualquer fase do certame, suspender os trabalhos, devendo proceder ao registro da suspensão e, resolvido o impasse, convocar os participantes para a continuidade do procedimento fracassado), licitatório. 33.6 As propostas não serão protocolizadas após a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova datadata e hora mencionadas neste Edital; 9.2.2. valer-se33.7 Os documentos a serem apresentados em modelos fornecidos pela SETOP serão preparados em cópia reprográfica ou similar, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecidoinclusive por reprodução processada em computador, desde que não haja comunicação em contráriomantidos suas formas e dados. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento33.8 Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar rubricados por seu representante legal ou procurador especialmente constituído. 9.8. No julgamento das propostas 33.9 A SETOP disponibilizará às licitantes, mediante solicitação prévia, para consulta em sua sede, os documentos relacionados à presente licitação. 33.9.1 Os documentos e da habilitaçãoinformações disponibilizados pela SETOP às licitantes para consulta deverão ser considerados, para todos os fins, como meramente informativos, não assumindo a SETOP, em consequência, qualquer responsabilidade por sua correção, adequação ou suficiência. 33.10 A SETOP modificará o presente Edital ou seus Anexos, a Administração poderá sanar erros qualquer momento antes da abertura deste certame, quando houver incontroversa violação aos preceitos legais ou falhas que não alterem a substância das propostasprejuízo ao interesse público, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãonos termos da legislação vigente. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor 33.11 Para a apresentação da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomiadocumentação exigida neste Edital, a finalidade licitante deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e a segurança da contrataçãooutras referências mencionadas. 9.10. Os fornecedores assumem 33.12 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação exigida neste Edital serão consideradas de responsabilidade exclusiva da licitante. 33.13 A licitante arcará com todos os custos de relacionados com a preparação e apresentação de suas propostas e sua documentação, não se responsabilizando a Administração não seráSETOP, em nenhum casonenhuma hipótese, responsável por esses tais custos, independentemente da condução quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou do resultado do processo de contrataçãoos resultados desta. 9.11. Em caso 33.14 O presente Edital estará disponível, sem custo para a licitante, para consulta e download, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e sua cópia digital poderá ser retirada na SETOP, na Superintendência de divergência entre disposições deste Aviso Infraestrutura de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processoTransporte, prevalecerá as deste Avisosituada no 7º andar do Prédio Minas, Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico33.15 Demais informações e esclarecimentos que julgarem necessários através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente. 9.13. Integram este Aviso 33.16 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Contratação DiretaLicitação, para todos os fins encarregada do recebimento, análise e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;julgamento das propostas.

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Samples: Concessão De Serviço

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.114.1. O procedimento Exaurida a fase recursal, será divulgado observado o disposto no Portal art. 71 da transparência e no jornal oficial dessa municipalidadeLei nº 14.133, de 2021. 9.214.1.1. No caso Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 14.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2. 14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a [assinatura de Termo de Contrato], cuja minuta integra este Edital como Anexo. 14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração poderáverificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital. 14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 9.2.114.2.1.5.1. republicar a apresentação do(s) documento(s) que o presente aviso com uma nova dataadjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo; 9.2.214.2.1.5.2. valer-sea indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, para caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a contratação, participação de proposta obtida na pesquisa cooperativa); 14.2.1.5.3. caso seja definido no item 1 deste Edital que o objeto da licitação consiste em prestação de preços que serviu serviços de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anteriorengenharia, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas apresentação do registro ou da documentação inscrição do licitante no Conselho Regional de habilitaçãoEngenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente, com o visto do CREA/SP ou do CAU/SP, conforme o caso, se o local do registro ou inscrição for situado em região não compreendida na área de jurisdição da referida entidade, observada a legislação aplicável. 9.314.2.2. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido O adjudicatário terá o prazo indicado pelo agente competente de 05 (cinco) dias, contados a partir da Administração data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na respectiva notificaçãoLei nº 14.133, de 2021. 9.514.2.2.1. Caberá ao fornecedor acompanhar as operaçõesO contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente nos termos da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexãolegislação aplicável. 9.614.2.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. 14.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual. 14.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 14.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 9.714.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão pública observarão o horário de Brasília-Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.814.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que A homologação do resultado desta licitação não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoimplicará direito à contratação. 9.914.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administraçãopúblico, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.1014.8. Os fornecedores casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro. 14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãolicitatório. 9.1114.10. Em caso Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de divergência entre disposições expediente na Administração. 14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Aviso Pregão. 14.11.2. O desatendimento de Contratação Direta exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável. 14.13. O Edital e seus anexos ou demais peças que compõem estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/. 14.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o processo, prevalecerá as deste Avisoforo da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.1314.15. Integram este Aviso de Contratação DiretaEdital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexosAnexos: 9.13.114.15.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.414.15.1.1. ANEXO IV Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar; 14.15.1.2. Anexo I.2 – Matriz de Risco; 14.15.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato; 14.15.3. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta; 14.15.4. ANEXO IV – Modelo(s) de Declaração(ões); 14.15.5. ANEXO V – Termo de Ciência e Notificação. São Paulo, na data da assinatura digital. 24/2024 260135-ESP-COORD. DE FAUNA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX 02/05/2024 14:22 (v 1.0)

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌FINAIS‌ 9.118.1 Reserva-se o CONTRATANTE o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. O procedimento será divulgado no Portal 49, da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova dataLei nº 8.666/93; 9.2.2. valer-se18.2 Os casos omissos neste projeto básico serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que se baseará nas disposições contidas na Lei nº 8.666/93; 18.3 Os interessados, que tiverem eventuais dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos deste instrumento, poderão solicitar os esclarecimentos ou informações necessárias, por escrito, até 03 (três) dias consecutivos anteriores à data designada para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou recebimento da documentação de habilitaçãohabilitação e proposta de preços, conforme o caso. 9.3a fim de permitir que haja tempo hábil para resposta. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6Os esclarecimentos serão prestados ao(s) interessado(s) também por escrito. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.serão atendidas solicitações verbais; 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento 18.4 A Comissão de Licitação poderá relevar erros e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessadosomissões puramente formais, desde que não comprometam o caráter competitivo do certame ou firam o interesse público; 18.5 A CONTRATADA assumirá a integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura de Xxxxxx ou ao CONTRATANTE ou ainda a terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes; 18.6 Será responsabilidade da AdministraçãoCONTRATADA, regularizar toda a documentação necessária para o princípio início dos serviços, perante os órgãos competentes; 18.7 O CONTRATANTE poderá em qualquer tempo, paralisar ou suspender a execução dos serviços, mediante pagamento exclusivo daqueles já executados; 18.8 Qualquer interessado, ou licitante que tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitar-se-á às sanções legais e administrativas aplicáveis, observado o que dispõe os artigos 4 e 93 da isonomiaLei n. 8.666/93. Xxxxx Xxxxxxx - Eng° Eletricista CREA: PE058174 Xxxxx Xxxxxx Diretor Técnico 01 175 luminárias de LED para iluminação pública, modular ou chip impresso, range de tensão 120- 277V, eficiência mínima de 100 Lm/W, potência máxima de 60 W, fluxo luminoso mínimo de 6.000 lúmens, frequência de 50-60 Hz, temperatura de cor de 4.000K, IP66, IK08, IRC igual ou superior a finalidade 70%, L70 para 50.000 horas de uso, corpo em alumínio injetado, lentes em vidro ou policarbonato, compatível com sistema de telegestão e a segurança tomada NEMA 07 pinos, com garantia mínima de 5 anos e ensaiada conforme exigência da contratação. 9.10Portaria nº 20/2017/IMETRO. Os fornecedores assumem todos os custos Deverá acompanhar 175 braços para luminária externa, com material em aço carbono de preparação 1000mm de cumprimento, com curvaturas adequadas às instalações da luminária de 70 e apresentação de suas propostas e a Administração não será100 W, sem inclinação (0º) no final do braço para encaixe no cabeçote da luminária, em nenhum casotubo de aço SAE 1010 a 1020, responsável com sapata soldada ao tubo e nervura de reforço, tubo sem costura e galvanizada a fogo, nas bitolas relativas aos cumprimentos e demais características constante nas normas NBR 6.152, 6.323, 6.673 e 8.158 (padrão reluz), com 02 (dois) parafusos ½ X 12 e porcas galvanizadas. Também deverá está incluído, 800 metros de cabo de cobre flexível, classe 04 ou 05, isolação em PVC/A antichama BWF-B, cobertura PVC-ST1, antichama, BWF-B, 01 condutor 0,6/1 KV, seção nominal 2,5mm²; 175 relês foto elétrico 1000W/1800VA/220V NF; Luminária 175 999,16 02 700 luminárias de LED para iluminação pública, modular ou chip impresso, range de tensão 120- 277V, eficiência mínima de 100 Lm/W, potência máxima de 100 W, fluxo luminoso mínimo de 10.000 lúmens, frequência de 50-60 Hz, temperatura de cor de 4.000K, IP66, IK08, IRC igual ou superior a 70%, L70 para 50.000 horas de uso, corpo em alumínio injetado, lentes em vidro ou policarbonato, compatível com sistema de telegestão e tomada NEMA 07 pinos, com garantia mínima de 5 anos e ensaiada conforme exigência da Portaria nº 20/2017/IMETRO. Deverá acompanhar 700 braços para luminária externa, com material em aço carbono de 2000mm de cumprimento, com curvaturas adequadas às instalações da luminária de 70 e 100 W, sem inclinação (0º) no final do braço para encaixe no cabeçote da luminária, em tubo de aço SAE 1010 a 1020, com sapata soldada ao tubo e nervura de reforço, tubo sem costura e galvanizada a fogo, nas bitolas relativas aos cumprimentos e demais características constante nas normas NBR 6.152, 6.323, 6.673 e 8.158 (padrão reluz), com 02 (dois) parafusos ½ X 12 e porcas galvanizadas. Também deverá está incluído, 1000 metros de cabo de cobre flexível, classe 04 ou 05, isolação em PVC/A antichama BWF-B, cobertura PVC-ST1, antichama, 01 condutor 0,6/1 KV, seção nominal 6,0mm²; 700 relês foto elétrico 1000W/1800VA/220V NF; Luminária 700 1.167,02 03 400 luminárias de LED para iluminação pública, modular ou chip impresso, range de tensão 120- 277V, eficiência mínima de 100 Lm/W, potência máxima de 150 W, fluxo luminoso mínimo de 15.000 lúmens, frequência de 50-60 Hz, temperatura de cor de 4.000K, IP66, IK08, IRC igual ou superior a 70%, L70 para 50.000 horas de uso, corpo em alumínio injetado, lentes em vidro ou policarbonato, compatível com sistema de telegestão e tomada NEMA 07 pinos, com garantia mínima de 5 anos e ensaiada conforme exigência da Portaria nº 20/2017/IMETRO. Deverá acompanhar 700 braços para luminária externa, com material em aço carbono de 3000mm de cumprimento, com curvaturas adequadas às instalações das luminárias de 150 e 250 W, sem inclinação (0º) no final do braço para encaixe no cabeçote da luminária, em tubo de aço SAE 1010 a 1020, com sapata soldada ao tubo e nervura de reforço, tubo sem costura e galvanizada a fogo, nas bitolas relativas aos cumprimentos e demais características constante nas normas NBR 6.152, 6.323, 6.673 e 8.158 (padrão reluz), com 02 (dois) parafusos ½ X 12 e porcas galvanizadas. Também deverá está incluído, 600 metros de cabo de cobre flexível, classe 04 ou 05, isolação em PVC/A antichama BWF-B, M cobertura PVC-ST1, antichama BWF-B, 01 condutor 0,6/1 KV, seção nominal 10mm²; 400 relês foto elétrico 1000W/1800VA/220V NF; Luminária 400 1.383,01 04 150 luminárias de LED para iluminação pública, modular ou chip impresso, range de tensão 120- 277V, eficiência mínima de 100 Lm/W, potência máxima de 180 W, fluxo luminoso mínimo de 18.000 lúmens, frequência de 50-60 Hz, temperatura de cor de 4.000K, IP66, IK08, IRC igual ou superior a 70%, L70 para 50.000 horas de uso, corpo em alumínio injetado, lentes em vidro ou policarbonato, compatível com sistema de telegestão e tomada NEMA 07 pinos, com garantia mínima de 5 anos e ensaiada conforme exigência da Portaria nº 20/2017/IMETRO. Deverá acompanhar 150 braços para luminária externa, com material em aço carbono de 4000mm de cumprimento, com curvaturas adequadas às instalações das luminárias de 250 e 400 W, sem inclinação (0º) no final do braço para encaixe no cabeçote da luminária, em tubo de aço SAE 1010 a 1020, com sapata soldada ao tubo e nervura de reforço, tubo sem costura e galvanizada a fogo, nas bitolas relativas aos cumprimentos e demais características constante nas normas NBR 6.152, 6.323, 6.673 e 8.158 (padrão reluz), com 02 (dois) parafusos ½ X 12 e porcas galvanizadas. Também deverá está incluído, 300 metros de cabo de cobre flexível, classe 04 ou 05, isolação em PVC/A antichama BWF-B, cobertura PVC-ST1, antichama BWF-B, 01 condutor 0,6/1 KV, seção nominal 16mm²; 150 relês foto elétrico 1000W/1800VA/220V NF; de 19mm X 20m; fornecimento de fita isolante de borracha autofusão, uso até 69KV (alta tensão). Luminária 150 1.414,12 05 75 luminárias de LED para iluminação pública, modular ou chip impresso, range de tensão 120- 277V, eficiência mínima de 100 Lm/W, potência máxima de 270 W, fluxo luminoso mínimo de 27.000 lúmens, frequência de 50-60 Hz, temperatura de cor de 4.000K, IP66, IK08, IRC igual ou superior a 70%, L70 para 50.000 horas de uso, corpo em alumínio injetado, lentes em vidro ou policarbonato, compatível com sistema de telegestão e tomada NEMA 07 pinos, com garantia mínima de 5 anos e ensaiada conforme exigência da Portaria nº 20/2017/IMETRO. Deverá acompanhar 75 braços para luminária externa, com material em aço carbono de 4000mm de cumprimento, com curvaturas adequadas às instalações das luminárias de 250 e 400 W, sem inclinação (0º) no final do braço para encaixe no cabeçote da luminária, em tubo de aço SAE 1010 a 1020, com sapata soldada ao tubo e nervura de reforço, tubo sem costura e galvanizada a fogo, nas bitolas relativas aos cumprimentos e demais características constante nas normas NBR 6.152, 6.323, 6.673 e 8.158 (padrão reluz), com 02 (dois) parafusos ½ X 12 e porcas galvanizadas. Também deverá está incluído, 200 metros de cabo de cobre flexível, classe 04 ou 05, isolação em PVC/A antichama BWF-B, M cobertura PVC-ST1, antichama BWF-B, 01 condutor 0,6/1 KV, seção nominal 25mm²; 75 relês foto elétrico 1000W/1800VA/220V NF; Luminária 75 1.854,86 Junto com os materiais acima descritos, deverá também serem fornecidos: a) 08 chaves magnéticas de 2 X 60ª para comando de iluminação pública acionada para relê fotoelétrico NA, 60HZ, devidamente assentadas; b) 100 hastes de aterramento de 5/8 polegadas X 2,40m, COPPERWELD, ou similar, com conector paralelo e parafusos, devidamente assentadas e isoladas; c) 100 rolos de fita isolante, adesiva antichama, uso até 750 V, em rolo de 19mm X 20; d) 500 metros de fita isolante de borracha, autofusão, uso até 69 KV (alta tensão). Para instalação, deverá ser disponibilizado pessoal capacitado, guindaste com cesto, acoplado sobre caminhão de carroceria, sendo a capacidade do cesto para 01 (uma) pessoa ou 100 kg e alcance vertical de 25 metros, sendo a mão de obra do operador e combustível por esses custosconta da CONTRADA; lança elevatória com cesto, independentemente acoplado em caminhão chassi com 03 (três) eixos, cesto com capacidade para uma pessoa ou 100 Kg e alcance vertical 25 metros, sendo a mão de obra do operador e combustível por conta da condução ou CONTRADA. Processo licitatório nº: /2020 Tomada de Preços nº: /2020 CONTRATO Nº /2020 INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO, COM INSTALAÇÃO, DE LUMINÁRIAS COM TECNOLOGIA DE LED, COMPATÍVEIS COM SISTEMA DE TELEGESTÃO, ACOMPANHADAS DOS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA INSTALAÇÃO, A SEREM INSTALADAS EM DIVERSAS RUAS E LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE GOIANA- PE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE MANUTENÇÃO GERAL, ABASTECIUMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS DE GOIANA-PE E ................., CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR. ................, residente e domiciliado na ...................., inscrito no CPF/MF sob o nº .................., R.G. nº .............., doravante denominado de CONTRATANTE e do resultado outro lado ............................., inscrita no CNPJ sob o nº ...................., com sede na Rua ............................, neste ato representada por ..................................., , ......................., residente e domiciliado na rua , inscrito no CPF/MF sob o nº ....................., com Cédula de Identidade nº ........................., doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, nos termos do processo licitatório nº ........, TOMADA DE PREÇOS nº , na proposta da CONTRATADA, na Lei Federal nº 8.666/93 e nas demais normas atinentes ao objeto da licitação, de contrataçãoacordo com as cláusulas e condições a seguir. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;

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DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.114.1. O procedimento Exaurida a fase recursal, será divulgado observado o disposto no Portal art. 71 da transparência e no jornal oficial dessa municipalidadeLei nº 14.133, de 2021. 9.214.1.1. No caso Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 14.2. Caso o item 1 não defina licitação para registro de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)preços, a disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 14.2. 14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Permissão de Uso, cuja minuta integra este Edital como Anexo. 14.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração poderáverificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 14.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no subitem anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 14.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 14.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 7.1 deste Edital. 14.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 9.2.114.2.1.5.1. republicar a apresentação do(s) documento(s) que o presente aviso com uma nova dataadjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo; 9.2.214.2.1.5.2. valer-sea indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa); 14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Permissão de Uso, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 14.2.2.1. A permissão de uso será assinada com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. 14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. 14.2.2.3. Será considerado celebrado a permissão de uso, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual. 14.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar a permissão de uso, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a contrataçãocelebração da permissão de uso em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas2021. 9.2.2.114.2.4. No caso do subitem anterior, Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação será operacionalizada fora deste procedimentode remanescente em consequência de rescisão da permissão de uso celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.2.314.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou Será divulgada ata da documentação de habilitação, conforme o casosessão pública no sistema eletrônico. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.614.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 9.714.5. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão pública observarão o horário de Brasília-Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.814.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que A homologação do resultado desta licitação não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoimplicará direito à contratação. 9.914.7. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administraçãopúblico, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.1014.8. Os fornecedores casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro. 14.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãolicitatório. 9.1114.10. Em caso Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de divergência entre disposições expediente na Administração. 14.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 14.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Aviso Pregão. 14.11.2. O desatendimento de Contratação Direta exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.12. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável. 14.13. O Edital e seus anexos ou demais peças que compõem o processoestão disponíveis, prevalecerá as deste Avisona íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. 9.1214.14. Da sessão pública Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será divulgada Ata no sistema eletrônicocompetente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 9.1314.15. Integram este Aviso de Contratação DiretaEdital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexosAnexos: 9.13.114.15.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.414.15.1.1. ANEXO IV Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar; 14.15.1.2. Anexo I.2 – Matriz de Risco 14.15.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de ContratoPermissão de Uso; 14.15.3. XXXXX XXX – Modelos(s) referente(s) a planilha de proposta; 14.15.4. ANEXO IV – Modelos referentes à vistoria prévia; 14.15.5. Anexo V – Termo de Ciência e Notificação. 8.1) Status

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. 19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecidoestabelecido ou em data posterior, desde que não haja comunicação em contrárioesta devidamente comunicado pelo pregoeiro. 9.7. 19.2 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento neste edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão observarão o horário de Brasília-DF, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema sistema eletrônico e na documentação relativa ao procedimentocertame. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. 19.3 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam resguardados o interesse da Administraçãodo SERPRO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.1019.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Xxxxxx. 19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 19.5.1 No caso de algum impedimento de inserção dos documentos complementares no Comprasnet, a LICITANTE poderá encaminhar para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo ou utilizar outras formas de compartilhamento conforme estabelecido pelo pregoeiro durante a sessão. 19.6 As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SERPRO. 19.8 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 19.8.1 As LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório. 19.9 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço xxx.xxxxxx.xxx.xx, dos Decretos 8.945/16 e 10.024/19, da Lei 10.520/02 e da Lei 13.303/16, com suas posteriores alterações. 19.10 Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma. 19.11 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo–se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.12 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãodisposições. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. 19.13 Da sessão pública será divulgada Ata do Pregão divulgar–se–á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 9.1319.14 Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo o SERPRO obrigação de respondê–los. 19.15 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins 81 da Lei nº 13.303 e efeitosnas mesmas condições contratuais, os seguintes anexos:acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, ficando vedada a realização de alterações quantitativas depois de haver ocorrido o pagamento integral devido pela Administração. 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação19.15.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 9.13.2. ANEXO II – Declaração 19.16 Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca SERPRO. 19.17 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e–mail de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial do SERPRO (já citado anteriormente).

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Samples: Modelo De Edital/Anexos/Contrato Para Aquisição De Materiais/Equipamentos

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌GERAIS‌ Documento assinado por meio eletrônico, conforme MP 2200-2 de 24/08/2001. 9.119.1. Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente Termo de Securitização. Dessa forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba ao Agente Fiduciário e/ou aos Titulares de CRA em razão de qualquer inadimplemento das obrigações da Emissora, prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pela Emissora ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso. 19.2. O procedimento será divulgado no Portal da transparência presente Termo de Securitização é firmado em caráter irrevogável e no jornal oficial dessa municipalidadeirretratável, obrigando as partes por si e seus sucessores. 9.219.3. No caso Todas as alterações do presente Termo de todos Securitização e dos demais Documentos da Operação, somente serão válidas se realizadas por escrito e aprovadas cumulativamente: (i) pelos Titulares de CRA, observados os fornecedores restarem desclassificados quóruns previstos neste Termo de Securitização; e (ii) pela Emissora, salvo nas hipóteses previstas na Cláusula IX acima. 19.4. Caso qualquer das disposições deste Termo de Securitização venha a ser julgada ilegal, inválida ou inabilitados (procedimento fracassado)ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo-se as partes, em boa-fé, a Administração poderá:substituir a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito. 9.2.119.5. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-seO Agente Xxxxxxxxxx não será obrigado a efetuar nenhuma verificação de veracidade nas deliberações sociais e em atos da administração da Emissora ou ainda em qualquer documento ou registro que considere autêntico e que lhe tenha sido encaminhado pela Emissora ou por terceiros a seu pedido, para a contrataçãose basear nas suas decisões. 19.6. Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de proposta obtida na pesquisa 24 de preços agosto de 2001, a Securitizadora e o Agente Fiduciário acordam e aceitam que serviu este Termo de base ao procedimentoSecuritização e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de plataforma para assinaturas eletrônicas, se houver, privilegiandocom certificados digitais emitidos pela ICP-se os menores preços, sempre que possívelBrasil, e desde que atendidas às condições tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar (i) a identidade de habilitação exigidascada representante legal, (ii) a vontade da Securitizadora e do Agente Fiduciário em firmar este Termo de Securitização e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste Termo de Securitização e qualquer alteração. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.319.7. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente Partes acordam que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitosde direito, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração a data de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - assinatura da última assinatura digital será considerada como a efetiva data deste Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;Securitização.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de FINAIS 9.1. 17.1 – O procedimento será divulgado vencimento da validade da Ata licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 16.2 – Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: de Registro de Preços não cessa a obrigação da CONTRATADA de cumprir os termos contratuais assinados até a data de vencimento da mesma. 17.2 – A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estão superiores aos praticados no Portal mercado, nas mesmas especificações e condições previstas na Ata de Registro de Preços. 17.3 – A Administração, ao seu exclusivo critério, poderá, durante os últimos 30 (trinta) dias de vigência da transparência Ata de Registro de Preço, determinar a gradativa redução ou aumento da prestação dos serviços, até a elaboração de um novo contrato. 17.4 – Todos os prazos constantes em cada termo contratual serão em dias úteis, salvo disposição expressa em contrário e em sua contagem excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. 17.5 – A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da Solicitação de Fornecimento pela Divisão de Compras. 17.6 – Fazem parte integrante desta Ata, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital seus anexos e as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contrataçãoDecreto Municipal nº 30, de proposta obtida na pesquisa 09 de preços que serviu Abril de base ao procedimento2010. Estando justas e contratadas, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, firmam a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não serápresente Xxx, em nenhum caso03 (três) vias, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá perante as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Diretatestemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e efeitosefeitos de direito. Testemunhas: Assinatura e CPF . Assinatura e CPF ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A INSTALAÇÃO, LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE: Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE GRANDES RIOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.741.348/0001-39, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade de Grandes Rios – Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG n.º 0.000.000-0, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, brasileiro, casado, residente na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx 000, xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Bonito, neste Município de Grandes Rios e, de outro lado, a empresa: CLEBER CABAU- 00771355980, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.999479/0001-26, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000,XXX 00.000-000 na cidade de Jardim Alegre, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade, RG nº 7.617.719- 8 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Avenida Mattos Leão, nº 504,CEP 86.860-000 na cidade de Jardim Alegre-Pr, com os seguintes anexospreços dos itens abaixo relacionados: 1 Limpeza e 120,00 R$ R$ higienização 210,4 25.248,0 completa, bem como 0 0 manutenção preventiva e substituição de materiais de reposição (quando necessário) de aparelhos de ar condicionado (split e de parede) de 7.000 btus até 24.000 btus. Manutenção preventiva e limpeza englobam: • Verificar ruídos e vibrações anormais; • Limpeza de evaporador; Valor Total - R$ 45.800,00(quarenta e cinco mil e oitocentos reais)doravante denominado CONTRATADO, resolve registrar os preços, com integral observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.123.1. O procedimento será divulgado no Portal As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da transparência e no jornal oficial dessa municipalidadesessão pública pelo Pregoeiro. 9.223.2. No caso de todos Nas atas da sessão pública, deverão constar os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado)registros dos licitantes, a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou apresentadas, da análise da documentação de habilitação, conforme das manifestações de intenção de interposição de recursos, e se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos e do(s) vencedor(es) da licitação. 9.323.3. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação. 23.4. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório. 23.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação4. 4 Art. 64, § 1° da Lei Federal n.° 14133/2023. 23.6. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 23.7. As providências informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no website do Portal de Compras Públicas, sem prejuízo as informações prestadas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 23.8. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos subitens 9.2.1 órgãos de controle interno e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se externo. 23.9. Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação. 23.10. O desatendimento das exigências formais não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da proposta. 9.423.11. Havendo a necessidade de realização de ato O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 23.12. A falsidade de qualquer natureza pelos fornecedoresdocumento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, cujo prazo não conste deste Aviso caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificaçãocompra sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9.523.13. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente Será divulgada ata da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexãosessão pública no sistema eletrônico. 9.623.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 9.723.15. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão pública observarão o horário de Brasília-Brasília - DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.823.16. No julgamento das propostas e da habilitaçãoA presente licitação poderá ser homologada, anulada ou revogada pela autoridade competente, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a Administração poderá sanar erros qualquer indenização ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificaçãoreclamação. 9.923.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 23.18. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.1023.19. As decisões e as notificações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer outro meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação. 23.20. Os fornecedores casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 23.21. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 23.22. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãolicitatório. 9.1123.23. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 23.24. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 23.25. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste AvisoEdital. 9.1223.26. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônicoO Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Charqueadas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), do Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx) e do Licitacon Cidadão, do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/x?x=00000:0:::XX::X00000_XX_XXXXX:00000&xx= 1iyxkFWdqkFmBZoyOF-8ewuyfwto) . 9.1323.27. Fica eleito o Foro da Comarca de Charqueadas para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital e aos seus Anexos. 23.28. Integram este Aviso de Contratação DiretaEdital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.123.28.1. ANEXO I – Documentação exigida para HabilitaçãoModelo da Proposta; 9.13.223.28.2. ANEXO II – Modelo de Declaração de sobre reservaUnificada; 9.13.323.28.3. ANEXO III - Termo – Modelo de ReferênciaDeclaração de Porte da Empresa e exclusão das vedações constantes do art. 3º, § 4, da Lei Complementar nº 123/2006; 9.13.423.28.4. ANEXO IV – Minuta de do Contrato; e 23.28.5. ANEXO V – Termo de ContratoReferência (TR). À PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024. RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: CEP: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: E-MAIL: CONTATO: A proposta de preço apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes. À PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024. a) atende aos requisitos de HABILITAÇÃO, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.119.1. Os direitos da Emissora ou do Agente Fiduciário previstos neste Termo de Securitização e seus anexos: (i) são cumulativos com outros direitos previstos em lei, a menos que expressamente os excluam; e (ii) só admitem renúncia por escrito e específica. O procedimento será divulgado no Portal não exercício, total ou parcial, de qualquer direito decorrente do presente Termo de Securitização não implicará novação da transparência e no jornal oficial dessa municipalidadeobrigação ou renúncia ao respectivo direito por seu titular nem qualquer alteração aos termos deste Termo de Securitização. 9.219.2. No caso A tolerância e as concessões recíprocas: (i) terão caráter eventual e transitório; e (ii) não configurarão, em qualquer hipótese, renúncia, transigência, remição, perda, modificação, redução, novação ou ampliação de todos qualquer poder, faculdade, pretensão ou imunidade tanto da Emissora quanto do Agente Fiduciário. 19.3. Este Termo de Securitização é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando a Emissora e o Agente Xxxxxxxxxx e seus sucessores ou cessionários. 19.4. Todas as alterações do presente Termo de Securitização somente serão válidas se realizadas por escrito e aprovadas pela Assembleia de Titulares de CRA, observados os fornecedores restarem desclassificados quóruns previstos neste Termo de Securitização. 19.5. É vedada a promessa ou inabilitados (procedimento fracassado)a cessão, tanto pela Emissora quanto pelo Agente Xxxxxxxxxx, dos direitos e obrigações aqui previstos, sem expressa e prévia concordância dos Titulares de CRA. 19.6. Caso qualquer das disposições venha a ser julgada inválida ou ineficaz, prevalecerão todas as demais disposições não afetadas por tal julgamento, comprometendo- se as tanto a Emissora quanto o Agente Fiduciário, em boa-fé, a Administração poderá:substituírem a disposição afetada por outra que, na medida do possível, produza o mesmo efeito. 9.2.119.7. republicar Os Documentos da Operação constituem o presente aviso com uma nova data;integral entendimento entre a Emissora e o Agente Fiduciário. 9.2.219.8. valer-seO Agente Xxxxxxxxxx não será obrigado a efetuar nenhuma verificação de veracidade nas deliberações sociais e em atos da administração da Emissora ou ainda em qualquer documento ou registro que considere autêntico e que lhe tenha sido encaminhado pela Emissora ou por terceiros a seu pedido, para se basear nas suas decisões. Não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração destes documentos, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar de a contrataçãoEmissora elaborá-los, nos termos da legislação aplicável. 19.9. As palavras e as expressões sem definição neste instrumento deverão ser compreendidas e interpretadas em consonância com os usos, costumes e práticas do mercado de capitais brasileiro. 19.10. Para os fins do artigo 10, parágrafo 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de proposta obtida na pesquisa 24 de preços agosto de 2001, as Partes acordam e aceitam que serviu este instrumento e qualquer aditamento podem ser assinados eletronicamente por meio de base ao procedimentoDocusign ou qualquer outra plataforma para assinaturas eletrônicas, se houver, privilegiandocom certificados digitais emitidos pela ICP-se os menores preços, sempre que possívelBrasil, e desde tais assinaturas eletrônicas serão legítimas e suficientes para comprovar: (i) a identidade de cada representante legal, (ii) a vontade de cada Parte em firmar este instrumento e qualquer aditamento, e (iii) a integridade deste instrumento e qualquer alteração. As Partes acordam que atendidas às condições independentemente da data e do local em que a assinatura eletrônica de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anteriorqualquer dos signatários for realizada, a contratação será operacionalizada fora data e o local deste procedimentoinstrumento serão aqueles escolhidos pelas Partes ao final deste instrumento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.13.2. ANEXO II – Declaração de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Do Agronegócio

DAS DISPOSIÇÕES. GERAIS‌ 9.1. O procedimento será divulgado no Portal da transparência e no jornal oficial dessa municipalidade. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. 19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, subsequente no mesmo horário anteriormente estabelecidoestabelecido ou em data posterior, desde que não haja comunicação em contrárioesta devidamente comunicada pelo pregoeiro. 9.7. 19.2 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento neste edital, no aviso e durante o envio de lances a sessão observarão o horário de Brasília-DF, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema sistema eletrônico e na documentação relativa ao procedimentocertame. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. 19.3 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam resguardados o interesse da Administraçãodo SERPRO, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.1019.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Xxxxxx. 19.5 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública. 19.5.1 No caso de algum impedimento de inserção dos documentos complementares no Comprasnet, a LICITANTE poderá encaminhar para o e–mail de comunicação constante no preâmbulo ou utilizar outras formas de compartilhamento conforme estabelecido pelo pregoeiro durante a sessão. 19.6 As LICITANTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir–se–á o dia do início e incluir–se–á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no SERPRO. 19.8 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá–la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 19.8.1 As LICITANTES não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório. 19.9 Aos casos omissos aplicar–se–ão as demais disposições constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SERPRO, disponível no endereço 19.10 Será comunicado, em tempo hábil, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos. Para que a empresa interessada receba tais alterações, deverá acessar o edital pela Internet informando corretamente os dados da empresa. Qualquer erro no cadastramento será de responsabilidade da mesma. 19.11 Qualquer modificação no edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo–se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 19.12 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação Anexos deste Edital integram o rol das obrigações decorrentes da presente licitação, dele fazendo parte, obrigando as partes ao inteiro teor de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contrataçãodisposições. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. 19.13 Da sessão pública será divulgada Ata do Pregão divulgar–se–á ata no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 9.1319.14 Qualquer pedido de esclarecimento, impugnação ou recurso enviado fora dos prazos e horários estabelecidos neste edital, não serão conhecidos, por serem intempestivos, não tendo o SERPRO obrigação de respondê–los. 19.15 A CONTRATADA poderá aceitar, observado o art. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins 81 da Lei 13.303/16 e efeitosnas mesmas condições contratuais, os seguintes anexos:acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 9.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação19.15.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 9.13.2. ANEXO II – Declaração 19.16 Os documentos emitidos pela LICITANTE deverão conter sua logomarca, sendo proibida a inclusão/uso da marca SERPRO. 19.17 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, via e–mail de sobre reserva 9.13.3. ANEXO III - Termo de Referência; 9.13.4. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;comunicação constante no preâmbulo, no horário comercial do SERPRO.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Medicina Ocupacional