DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. 3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante. 3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra. 3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico. 3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento. 3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor. 3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade. 3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega dos mesmos.
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. 2.1 – Este Contrato é decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP e será formalizado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 2.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade de cada CONTRATANTE. 2.1.2 – A contratação com os Fornecedores registrados será formalizada pelo CONTRATANTE por intermédio de emissão de Nota de Empenho de Despesa e Autorização de Fornecimento de Compra. 2.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues na forma estabelecida no Termo de Referência, em rede de postos de combustíveis credenciados, de acordo com o preço da bomba, na data do abastecimento, através do uso de cartão magnético. 2.1.4 – Não poderá o preço da bomba, na data do abastecimento, ser superior ao Preço Máximo estabelecido no Sistema de Levantamento de Preços da ANP. 2.1.5 – O preço de mercado adotado será o menor preço informado, pela CONTRATADA, dentre os postos credenciados em cada local. 2.1.6 – A presente contratação é celebrada na forma de execução indireta e EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo que os quantitativos e valores foram estimados pelo CONTRATANTE. 2.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas dos itens ocorrerão por conta da CONTRATADA.
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis, após pedido expresso realizado por intermédio do setor de Compras. - As requisições serão feitas de acordo com as necessidades da Secretaria de Agricultura de forma única. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTE ALTA(Horário para entrega: 08h00min às 13h00min) - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 130, Centro, Ponte Alta, Santa Catarina – CEP: 88.550-000 Fone: 00-0000-0000 Correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento (O local de entrega será indicado no pedido). - A licitante vencedora deverá treinar o(s) servidor(s) que irá(ão) utilizar o equipamento (no caso de todos os itens sem nenhum custo adicional a Secretaria de Agricultura.
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. 3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante. 3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra. 3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico. 3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento. 3.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Órgão participante correrão por conta do Fornecedor. 3.2.1 - Ficará sob total responsabilidade das proponentes vencedoras, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento todos os materiais a serem entregues, garantindo a sua total eficiência e qualidade. 3.3 – A data de validade ou a garantia dos produtos a serem entregues não poderá ser inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de entrega dos mesmos. (grifo nosso) Resta clara a obrigação do fornecedor em entregar o item em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de fornecimento. Visando alertar o fornecedor para cumprimento de sua obrigação, o sistema de controle e execução de licitações e contratos do CINCATARINA dispara automaticamente notificações ao fornecedor, alertando-o da proximidade do vencimento de sua obrigação. Portanto, a empresa fornecedora deve respeitar e atender as Autorizações de Fornecimento dentro do prazo estabelecido e pelo valor pactuado na ata.
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. 3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade do Órgão Participante. 3.1.2 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Participante por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa e autorização de fornecimento de compra. 3.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento, que será enviada por meio eletrônico. 3.1.4 – O Fornecedor deverá entregar os itens constantes da autorização no local indicado pelo Órgão participante, com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica e enviar o arquivo XML para o e-mail indicado nas Autorizações de Fornecimento. 3.2 – Os veículos deverão ser entregues em cada Município Contratante, nos endereços indicados na Autorização de Fornecimento. 3.3 – Os veículos deverão ser transportados através de veículo apropriado, não sendo permitido o deslocamento com a veículo rodando, e todas as despesas relacionadas com as entregas em cada Município Contratante correrão por conta do Fornecedor. 3.4 – Na entrega técnica, o Fornecedor apresentará ao Proprietário todas as informações sobre os recursos que o veículo oferece e suas funcionalidades, instruções fundamentais sobre condução econômica, instruções sobre a importância da manutenção preventiva, frequências recomendadas para a troca de óleo e filtros e sobre a garantia do veículo. 3.5 – Será considerado Zero Quilômetro, a veículo cujo hodômetro não esteja com a hora superior a 50 (cinquenta) quilômetros. 3.6 – A garantia dos veículos a serem entregues não poderá ser inferior àquela contida no descritivo do item, e deverá estar igual àquela apresentada e aceita na proposta. 3.7 – O veículo novo não deverá estar registrado ou licenciado, sendo o primeiro emplacamento obrigatoriamente realizado pelo Órgão Participante que constar da autorização de fornecimento. 3.8 – Os recebimentos provisório e definitivo ficarão a cargo do ÓRGÃO PARTICIPANTE.
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. Este Contrato é decorrente do Sistema de Registro de Preços – SRP e será formalizado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. – O objeto contratado deverá ser prestado na forma estabelecida no Termo de Referência. – Todas as despesas relacionadas com as prestações de serviços ocorrerão por conta da CONTRATADA.
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. 2.1 – Este Contrato é decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP e será formalizado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 2.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade de cada CONTRATANTE. 2.1.2 – A contratação com os Fornecedores registrados será formalizada pelo CONTRATANTE por intermédio de emissão de Nota de Empenho de Despesa. 2.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues na forma estabelecida no Termo de Referência, em rede de oficinas, autopeças ou concessionárias credenciadas. 2.1.4 – A presente contratação é celebrada na forma de execução indireta e EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo que os quantitativos e valores foram estimados pelo CONTRATANTE. 2.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas dos itens ocorrerão por conta da CONTRATADA.
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. A entrega deverá ser realizada em até 10 (dez) dias úteis, após pedido expresso realizado por intermédio do setor de Compras. - As requisições serão feitas de acordo com as necessidades da Secretaria de Agricultura de forma única. Fone: 00-0000-0000 Correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento (O local de entrega será indicado no pedido).
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. 3.1 – O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP deverá ser realizado no prazo de validade da ata de registro de preços.
DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO. Sabe-se que as obrigações do fornecedor devem ser adimplidas de acordo com os termos dispostos na Ata de Registro de Preço. Dentre as obrigações enumeradas ao fornecedor, extrai-se da Cláusula Terceira, o seguinte: