Common use of DAS GARANTIAS Clause in Contracts

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

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Samples: Contrato De Financiamento

DAS GARANTIAS. 15.1 Em 25.1. O cumprimento cabal e tempestivo das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA junto ao CONCEDENTE será garantido nos termos, valores e condições constantes desta Cláusula. 25.2. A CONCESSIONÁRIA prestou garantia específica do exato e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, no valor de R$472.050,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e cinquenta reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, nos termos exigidos pelo edital. 25.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO tem como beneficiário o CONCEDENTE, devendo ser executada: i) para pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA; ii) para o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo CONCEDENTE, face ao eventual inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; e iii) para pagamento de outros valores por ela devidos ao CONCEDENTE, inclusive os valores devidos a título de OUTORGA VARIÁVEL; 25.3.1. Não sendo a GARANTIA DE EXECUÇÃO suficiente para cumprir com as obrigações mencionadas na Cláusula 20.3, responderá a CONCESSIONÁRIA pela diferença. 25.4. Durante a vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a garantia por qualquer das modalidades admitidas nos termos do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, e a seguir arroladas, mediante prévia aprovação do CONCEDENTE: i) caução em moeda corrente do país; ii) caução em títulos da dívida pública; iii) seguro-garantia; ou, iv) fiança bancária. 25.4.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada em conta-corrente, de titularidade do CONCEDENTE, a ser indicada a partir de solicitação da CONCESSIONÁRIA, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO. 25.4.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO apresentada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Os Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com cotação de mercado e acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e ao valor. 25.4.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do FINANCIAMENTO ora concedidoprêmio, demais obrigações quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, com vigência mínima de 12 (doze) meses, e observadas as seguintes condições: i) deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses; ii) das condições especiais ou das condições particulares da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nas Cláusulas 25.3, 25.7 e 25.8 deste CONTRATO, ou, excepcionalmente, vir acompanhada de declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nas Cláusulas 25.3, 25.7 e 25.8 deste CONTRATO. 25.4.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da contratação, ser emitida por instituição financeira classificada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser apresentada na sua forma original e estar acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento. 25.5. As despesas referentes à prestação da garantia serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 25.6. Em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao CONCEDENTE documento comprobatório de renovação e atualização da GARANTIA DE EXECUÇÃO. 25.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, prestada em qualquer das modalidades previstas na Cláusula 25.4, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela CONCESSIONÁRIA, relativamente ao previsto neste CONTRATO, e recomposição nem conter qualquer tipo de valor liberado e ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida, que não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso as ressalvas ou cláusulas excludentes decorrentes de inadimplemento exigência legal ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizadoregulamentar. 15.2.2 Em decorrência 25.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá abranger todos os fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que o sinistro seja comunicado pelo CONCEDENTE após a superação do termo final de vigência da vinculação GARANTIA DE EXECUÇÃO, devendo abranger as hipóteses de responsabilização do CONCEDENTE por qualquer ato ou fato decorrente da receita ora constituídaatuação da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo, mas não se limitando, a danos ambientais, responsabilidade civil, fiscal e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumentotrabalhista, o TOMADORpenalidades regulatórias, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. dentre outros. 25.9. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de qualquer inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargocontratual da CONCESSIONÁRIA que, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/Adesta Cláusula 25, em 23/03/1998se qualifique como fato coberto pela GARANTIA DE EXECUÇÃO, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato dará ensejo à imediata execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO, desde que, por força do acordo operacional supracitadoapós prévia e formalmente notificada para satisfazer voluntariamente a obrigação inadimplida, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. a CONCESSIONÁRIA não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, a regularize no prazo de até 02 15 (doisquinze) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentesdias.

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Samples: Contrato De Concessão De Direito De Uso E Exploração De Bem Público

DAS GARANTIAS. 15.1 5.1. A CONTRATADA apresentou comprovante de garantia na modalidade xxxx, conforme previsto no Art. 56 da Lei 8666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, sendo esta de R$ xxx (por extenso). 5.2. Em se tratando de garantia prestada por intermédio de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida junto ao pagamento Banco do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis paraBrasil, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívidaconta específica, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargosendo que esta será devolvida atualizada monetariamente (pelo INPC), nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre § 4º, do Art. 56, da Lei n.º 8.666/93. 5.3. A garantia prestada pela licitante adjudicatária contratada somente será liberada depois de certificado pelo Consorcio Intermunicipal Abrigo casa Lar, através do Termo de Recebimento Provisório, que o objeto do Contrato foi totalmente realizado a CAIXA contento e após encerrado o BANCO DO BRASIL S/Aprazo contratual. 5.4. Depois de cumpridas as condições do subitem acima a licitante deverá encaminhar pedido por escrito ao setor de Licitações do Município de Capinzal, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimentopara liberação da garantia juntamente com cópia do extrato de depósito ou transferência. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força Os documentos serão encaminhados posteriormente ao setor de Tesouraria para cálculo do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A índice previsto no subitem 5.2 e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, a mesma fará a devolução no prazo de até 02 10 (doisdez) dias úteis bancários úteis, contados do recebimento do memorando encaminhado pelo setor de Licitações. 5.5. Caso a partir licitante tenha optado por prestar garantia nas demais modalidades previstas no Art.56 da efetiva retenção Lei 8.666/93, a mesma deverá estar sempre vigente conforme prazo o contratual e suas alterações, devendo encaminhar cópia dos documentos alterados para o setor de que trata Licitações do Município de Capinzal. 5.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, a não prestação da garantia será considerada recusa injustificada à assinatura do Contrato. 5.7. Fica estabelecido como prazo mínimo de garantia o subitem anteriorde 05 (cinco) anos; conforme Art. 618 do Novo Código Civil e Artigo 56 da Lei 8.666/93. 5.8. A empresa contratada deverá fazer obrigatoriamente SEGURO da obra onde estejam contemplados Danos Materiais no valor de correspondente a 20% do valor máximo fixado para a execução da obra, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando e Xxxxx Xxxxxxxx no valor de correspondente a débito daquela conta os valores correspondentes20% do valor máximo fixado para a execução da obra.

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Samples: Tomada De Preço Para Obras E Serviços De Engenharia

DAS GARANTIAS. 15.1 Em 16.1. Devem ser prestadas pela empresa, à época da contratação, duas espécies de garantias: uma garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedidocontrato (caução, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, seguro-garantia ou fiança bancária) e recomposição uma garantia à obra (seguro de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso risco de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizadoengenharia). 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída16.2. A garantia ao contrato será prestada conforme as disposições a seguir. 16.2.1. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, e para o efeito no percentual de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s5% (cinco por cento) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos valor total do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXAcontrato, no prazo de até 02 10 (doisdez) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção notificação formalizada pela Administração, após a assinatura do Contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 16.2.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-garantia; ou c) Fiança bancária. 16.2.2.1. Não será aceita a prestação de garantia que trata não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais. 16.2.2.2. Caso o subitem anteriorvalor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. 16.2.3. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado no Banco BRADESCO, mediante depósito identificado, em agência definida pela administração, de forma escrita. 16.2.4. Se prestada a garantia na forma de seguro-garantia, deve haver entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a SECRETARIA como único beneficiário do seguro. 16.2.5. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 16.2.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.2.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 16.2.8. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 16.2.9. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as quantias suficientes obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à quitação das obrigações vencidasContratante. 16.2.10. Ocorrendo qualquer hipótese de inexecução por parte da contratada, levando a débito daquela conta os valores correspondentesSECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA.

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Samples: Contract for Engineering Services

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia 43.1 O cumprimento cabal e tempestivo das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA 43.2 A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição de assinatura deste CONTRATO, o PLANO DE GARANTIAS, anexo ao CONTRATO, que compatibiliza os valores da GARANTIA DE EXECUÇÃO ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 43.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá ser mantida, em favor do PODER CONCEDENTE, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, abrangendo o cumprimento das funções de ampliação, recuperação, restauração, manutenção, conservação e operação. 43.4 O PLANO DE GARANTIAS deverá ser realizado considerando que: 43.4.1 os valores referentes às fases de Trabalhos Iniciais, Recuperação, Manutenção e Obras de Melhoria e Ampliação de Capacidade poderão variar, ao longo do PRAZO DE CONCESSÃO, não podendo ser: 43.4.1.1 inferior a 2,0% do valor do total do CONTRATO nos 5 (cinco) primeiros anos do CONTRATO; 43.4.1.2 inferior a 2,0% do valor do total do CONTRATO nos 3 (três) últimos anos do CONTRATO; 43.4.1.3 inferior a 1,0% do valor do total do CONTRATO nos anos restantes. 43.4.2 O PLANO DE GARANTIAS deverá ser revisado de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos que ensejam alteração no PLANO DE NEGÓCIOS, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizadovalores garantidos. 15.2.2 Em decorrência 43.5 O descumprimento das condições estabelecidas nesta Cláusula ou a não aprovação pelo PODER CONCEDENTE e/ou pela AGER/MT da vinculação garantia ofertada em substituição, caracterizará a inadimplência da receita ora constituída, e CONCESSIONÁRIA. 43.6 Os valores mínimos que deverão ser observados para o efeito de assegurar a efetividade as garantias contratadas pela 43.7 Além das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte favor do TOMADORPODER CONCEDENTE, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A CONCESSIONÁRIA obriga-se a retenção manter em plena vigência as garantias prestadas em seu favor quando exigido das empresas contratadas para a realização dos recursos do FPMserviços, destinando-os à quitação do encargoincluindo o PODER CONCEDENTE como beneficiário, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre PLANO DE GARANTIAS aprovado. 43.7.1 A CONCESSIONÁRIA deverá informar o PODER CONCEDENTE e/ou à AGER/MT, caso opte por exigir a CAIXA garantia estabelecida neste item, sobre os termos, e condições dos instrumentos de garantia firmados com as empresas contratadas para a realização dos serviços. 43.8 As GARANTIAS previstas têm como beneficiário o PODER CONCEDENTE e se destinam à indenização, ressarcimento de custos e despesas incorridas, face ao eventual inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser executada também para pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA. 43.8.1 A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do objeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ele inerentes, incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a ele eventualmente aplicadas, independentemente da execução total ou parcial da GARANTIA DE EXECUÇÃO. 43.9 Os PLANOS DE GARANTIAS e os documentos que efetivamente formalizam a GARANTIA DE EXECUÇÃO deverão ser previamente aprovados pela PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, assim como quaisquer alterações, substituições, renovações que eventualmente sejam necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA, em qualquer caso, ficar responsável pelos riscos relacionados à não contratação ou à contratação inadequada ou insuficiente das garantias necessárias. 43.10 As GARANTIAS poderão ser ofertadas e/ou substituídas, mediante prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, em uma das seguintes modalidades, nos termos do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93: 43.10.1 Caução em moeda corrente nacional; 43.10.2 Caução em títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional; 43.10.3 Seguro-garantia; 43.10.4 Fiança bancária; ou 43.10.5 Combinação de duas ou mais das modalidades constantes dos itens 43.10.1 a 43.11 As GARANTIAS ofertadas deverão ser incondicionadas e não poderão conter quaisquer ressalvas que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, se ofertadas nesta modalidade. 43.12 É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e suficiência das GARANTIAS prestadas neste CONTRATO, inclusive ficando responsável por arcar com todos os custos decorrentes de sua contratação. 43.13 As GARANTIAS, se prestadas em moeda corrente nacional, deverão ser realizadas através do pagamento de DAR (Documento de Arrecadação) emitidas através do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxxxXxxxxx=xxxx# , especificação da receita – código 7050 (depósito caução SINFRA), devendo descrever no campo do documento de arrecadação em “informações previstas em instruções”, o número e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998ano da concorrência, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica lote e o TOMADOR ciente neste ato queobjeto da contratação a que se refere a caução. 43.14 As GARANTIAS, se prestadas por força Títulos da Dívida Pública do acordo operacional supracitadoTesouro Nacional, o BANCO DO BRASIL comprometeudeverão ser prestadas pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. 43.15 Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com cotação de mercado e acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e ao valor. 43.16 As GARANTIAS, se apresentada na modalidade de seguro-se a: I. não acatar contraordem garantia, serão comprovadas pela apresentação das apólices de seguro-garantia, acompanhadas de comprovante de pagamento do TOMADORprêmio, exceto quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, com vigência mínima de 12 (doze) meses. 43.16.1 Quando a modalidade for seguro-garantia, a apólice deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil e deverá estar acompanhada da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses. 43.17 As GARANTIAS, se tratar apresentadas na modalidade de ordem judicial;fiança bancária, deverão ser emitidas por instituição financeira devidamente constituída e autorizada a operar no Brasil, devendo apresentadas na sua forma original e estar acompanhadas da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento. II. obedecer 43.18 As GARANTIAS, se prestadas via seguro-garantia ou fiança bancária, deverão ter vigência mínima de 01 (um) ano a contar da contratação, sendo de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar as renovações e atualizações necessárias, devendo comunicar à ordem PODER CONCEDENTE toda renovação e atualização realizada, sob pena de priorização estabelecida para liquidação aplicação das sanções cabíveis. 43.19 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE documento comprobatório de dívidasrenovação e atualização das GARANTIAS, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de sua vigência, sob pena de caducidade, nos termos da Cláusula 54. 43.20 As GARANTIAS deverão permanecer plenamente vigentes até 02 a celebração do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, podendo ser executada nos termos deste CONTRATO. 43.21 As GARANTIAS serão liberadas, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE e/ou AGER/MT, quando verificado o cumprimento das obrigações respectivas e a sua devida substituição, e o estabelecido nas revisões ordinárias. 43.21.1 A redução da garantia ou a sua extinção somente poderá ser efetivada com a 43.22 Sempre que uma GARANTIA for executada, total ou parcialmente, a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada à recomposição de seu valor integral, 2 (dois) dias úteis bancários contados da notificação pelo PODER CONCEDENTE, sob pena de declaração de caducidade do CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da Cláusula 54. 43.23 Não obstante outras hipóteses previstas neste CONTRATO ou na legislação, a partir da efetiva retenção GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser executada, total ou parcialmente, pelo PODER CONCEDENTE, após apuração em regular processo administrativo, nas seguintes circunstâncias: 43.23.1 Se a CONCESSIONÁRIA deixar de realizar qualquer investimento previsto neste CONTRATO ou eventuais aditivos assinados por ambas as PARTES, ou se o executar de maneira inadequada, em desconformidade com as especificações e prazos estabelecidos, de forma não justificada, recusando-se ou deixando de corrigir as falhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, na forma estabelecida neste CONTRATO; 43.23.2 se a CONCESSIONÁRIA deixar de pagar multas, indenizações ou demais penalidades que trata lhe sejam aplicadas, na forma deste CONTRATO e nos prazos estabelecidos, referentes às funções de ampliação, operacionais e de conservação; 43.23.3 se a CONCESSIONÁRIA deixar de cumprir, deliberadamente, suas obrigações contratuais ou deixar de tomar providências necessárias para o subitem anterioratingimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA, recusando-se ou deixando de corrigir as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidasfalhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, levando na forma estabelecida neste CONTRATO; 43.23.4 se a débito daquela conta CONCESSIONÁRIA deixar de pagar os valores correspondentesvariáveis devidos ao PODER CONCEDENTE conforme disposto no item 8.1.2; 43.23.5 nas hipóteses de reversão de bens, se os BENS REVERSÍVEIS não forem entregues ao PODER CONCEDENTE, ou a terceiro por ele indicado, em plena funcionalidade técnica e operacional, considerando-se também as especificações deste CONTRATO, inclusive na hipótese de deixar de corrigir as falhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, na forma estabelecida neste CONTRATO; 43.23.6 Para o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE para colocar o SISTEMA RODOVIÁRIO nas condições definidas no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO; 43.23.7 se a CONCESSIONÁRIA deixar de contratar seguro exigido ou se recursar a fazê- lo, nos termos deste CONTRATO; 43.23.8 se o PODER CONCEDENTE for responsabilizado, indevidamente, por qualquer ato ou fato decorrente da atuação da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo, mas não se limitando, a danos ambientais, responsabilidade civil, fiscal e trabalhista, penalidades regulatórias, dentre outros.

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Samples: Contrato De Concessão

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal MUNICIPAL 1058770/2023, de 06 quinze de Setembro maio de 2022dois mil e vinte e três, publicada no Diário Oficial do MunicípioDOM, em 13/09/202216/05/2023, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

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Samples: Financing Agreement

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal MUNICIPAL 10582773/2022, de 06 de Setembro de 202225/07/2022, publicada no Diário Oficial do MunicípioDOM/SC, em 13/09/202226/07/2022, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes. 15.3 No caso de substituição do BANCO DEPOSITÁRIO o TOMADOR compromete-se: I. a comunicar à CAIXA com até (15) quinze dias de antecedência à substituição do II. a entregar à CAIXA no primeiro dia útil seguinte ao evento, cópia do comprovante do comunicado feito, por Xxxxxx, ou por Notificação extrajudicial, ao BANCO DEPOSITÁRIO referente a oficialização da constituição da garantia de ICMS declarando expressamente que nada tem a opor à vinculação ora constituída, de parcela do ICMS que lhe pertence, como também nada tem a opor ao mandato outorgado à CAIXA nos termos da Procuração Pública realizada para este fim vinculada ao presente contrato e; III. a entregar à CAIXA no primeiro dia útil seguinte ao evento Procuração Pública conferindo à CAIXA durante a vigência do presente Contrato de financiamento em caráter irrevogável e irretratável, poderes especiais, para, em caso de inadimplemento de qualquer parcela, constituída pelo principal, encargos e acessórios da dívida, ou de vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e o repasse dos recursos decorrentes “das quotas de participação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS”, nos montantes necessários, até o valor para liquidação ou amortização da dívida.

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Samples: Contrato De Financiamento

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal MUNICIPAL 10584406, de 06 dezessete de Setembro agosto de 2022dois mil e vinte e três, publicada no Diário Oficial do Municípiomural, em 13/09/202217/08/2023, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à à IV. quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

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Samples: Contrato De Financiamento

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia 43.1 O cumprimento cabal e tempestivo das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA 43.2 A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição de assinatura deste CONTRATO, o PLANO DE GARANTIAS, anexo ao CONTRATO, que compatibiliza os valores da GARANTIA DE EXECUÇÃO ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. 43.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá ser mantida, em favor do PODER CONCEDENTE, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, abrangendo o cumprimento das funções de ampliação, recuperação, restauração, manutenção, conservação e operação. 43.4 O PLANO DE GARANTIAS deverá ser realizado considerando que: 43.4.1 os valores referentes às fases de Trabalhos Iniciais, Recuperação, Manutenção e Obras de Melhoria e Ampliação de Capacidade poderão variar, ao longo do PRAZO DE CONCESSÃO, não podendo ser: 43.4.1.1 inferior a 2,0% do valor do total do CONTRATO nos 5 (cinco) primeiros 43.4.1.2 inferior a 2,0% do valor do total do CONTRATO nos 3 (três) últimos anos do CONTRATO; 43.4.1.3 inferior a 1,0% do valor do total do CONTRATO nos anos restantes. 43.4.2 O PLANO DE GARANTIAS deverá ser revisado de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos que ensejam alteração no PLANO DE NEGÓCIOS, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento dos valores garantidos. 43.5 O descumprimento das condições estabelecidas nesta Cláusula ou a não aprovação pelo PODER CONCEDENTE e/ou pela AGER/MT da garantia ofertada em substituição, caracterizará a inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 43.6 Os valores mínimos que deverão ser observados para as garantias contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser suficientes para a efetiva execução do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição sob pena de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizadoCaducidade. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade 43.7 Além das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte favor do TOMADORPODER CONCEDENTE, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A CONCESSIONÁRIA obriga-se a retenção manter em plena vigência as garantias prestadas em seu favor quando exigido das empresas contratadas para a realização dos recursos do FPMserviços, destinando-os à quitação do encargoincluindo o PODER CONCEDENTE como beneficiário, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre PLANO DE GARANTIAS aprovado. 43.7.1 A CONCESSIONÁRIA deverá informar o PODER CONCEDENTE e/ou à AGER/MT, caso opte por exigir a CAIXA garantia estabelecida neste item, sobre os termos, e condições dos instrumentos de garantia firmados com as empresas contratadas para a realização dos serviços. 43.8 As GARANTIAS previstas têm como beneficiário o PODER CONCEDENTE e se destinam à indenização, ressarcimento de custos e despesas incorridas, face ao eventual inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser executada também para pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA. 43.8.1 A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do objeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ele inerentes, incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a ele eventualmente aplicadas, independentemente da execução total ou parcial da GARANTIA DE EXECUÇÃO. 43.9 Os PLANOS DE GARANTIAS e os documentos que efetivamente formalizam a GARANTIA DE EXECUÇÃO deverão ser previamente aprovados pela PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, assim como quaisquer alterações, substituições, renovações que eventualmente sejam necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA, em qualquer caso, ficar responsável pelos riscos relacionados à não contratação ou à contratação inadequada ou insuficiente das garantias necessárias. 43.10 As GARANTIAS poderão ser ofertadas e/ou substituídas, mediante prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, em uma das seguintes modalidades, nos termos do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93: 43.10.1 Caução em moeda corrente nacional; 43.10.2 Caução em títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional; 43.10.3 Seguro-garantia; 43.10.4 Fiança bancária; ou 43.10.5 Combinação de duas ou mais das modalidades constantes dos itens 43.10.1 a 43.11 As GARANTIAS ofertadas deverão ser incondicionadas e não poderão conter quaisquer ressalvas que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, se ofertadas nesta modalidade. 43.12 É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e suficiência das GARANTIAS prestadas neste CONTRATO, inclusive ficando responsável por arcar com todos os custos decorrentes de sua contratação. 43.13 As GARANTIAS, se prestadas em moeda corrente nacional, deverão ser realizadas através do pagamento de DAR (Documento de Arrecadação) emitidas através do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxxxXxxxxx=xxxx# , especificação da receita – código 7050 (depósito caução SINFRA), devendo descrever no campo do documento de arrecadação em “informações previstas em instruções”, o número e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998ano da concorrência, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica lote e o TOMADOR ciente neste ato queobjeto da contratação a que se refere a caução. 43.14 As GARANTIAS, se prestadas por força Títulos da Dívida Pública do acordo operacional supracitadoTesouro Nacional, o BANCO DO BRASIL comprometeudeverão 43.15 Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com cotação de mercado e acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e ao valor. 43.16 As GARANTIAS, se apresentada na modalidade de seguro-se a: I. não acatar contraordem garantia, serão comprovadas pela apresentação das apólices de seguro-garantia, acompanhadas de comprovante de pagamento do TOMADORprêmio, exceto quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, com vigência mínima de 12 (doze) meses. 43.16.1 Quando a modalidade for seguro-garantia, a apólice deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil e deverá estar acompanhada da comprovação de contratação de resseguro, nos termos da legislação vigente à época da apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses. 43.17 As GARANTIAS, se tratar apresentadas na modalidade de ordem judicial;fiança bancária, deverão ser emitidas por instituição financeira devidamente constituída e autorizada a operar no Brasil, devendo apresentadas na sua forma original e estar acompanhadas da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento. II. obedecer 43.18 As GARANTIAS, se prestadas via seguro-garantia ou fiança bancária, deverão ter vigência mínima de 01 (um) ano a contar da contratação, sendo de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar as renovações e atualizações necessárias, devendo comunicar à ordem PODER CONCEDENTE toda renovação e atualização realizada, sob pena de priorização estabelecida para liquidação aplicação das sanções cabíveis. 43.19 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE documento comprobatório de dívidasrenovação e atualização das GARANTIAS, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de sua vigência, sob pena de caducidade, nos termos da Cláusula 54. 43.20 As GARANTIAS deverão permanecer plenamente vigentes até 02 a celebração do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, podendo ser executada nos termos deste CONTRATO. 43.21 As GARANTIAS serão liberadas, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE e/ou 43.21.1 A redução da garantia ou a sua extinção somente poderá ser efetivada com a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE e/ou AGER/MT. 43.22 Sempre que uma GARANTIA for executada, total ou parcialmente, a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada à recomposição de seu valor integral, 2 (dois) dias úteis bancários contados da notificação pelo PODER CONCEDENTE, sob pena de declaração de caducidade do CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da Cláusula 54. 43.23 Não obstante outras hipóteses previstas neste CONTRATO ou na legislação, a partir da efetiva retenção GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser executada, total ou parcialmente, pelo PODER CONCEDENTE, após apuração em regular processo administrativo, nas seguintes circunstâncias: 43.23.1 Se a CONCESSIONÁRIA deixar de realizar qualquer investimento previsto neste CONTRATO ou eventuais aditivos assinados por ambas as PARTES, ou se o executar de maneira inadequada, em desconformidade com as especificações e prazos estabelecidos, de forma não justificada, recusando-se ou deixando de corrigir as falhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, na forma estabelecida neste CONTRATO; 43.23.2 se a CONCESSIONÁRIA deixar de pagar multas, indenizações ou demais penalidades que trata lhe sejam aplicadas, na forma deste CONTRATO e nos prazos estabelecidos, referentes às funções de ampliação, operacionais e de conservação; 43.23.3 se a CONCESSIONÁRIA deixar de cumprir, deliberadamente, suas obrigações contratuais ou deixar de tomar providências necessárias para o subitem anterioratingimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA, recusando-se ou deixando de corrigir as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidasfalhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, levando na forma estabelecida neste CONTRATO; 43.23.4 se a débito daquela conta CONCESSIONÁRIA deixar de pagar os valores correspondentesvariáveis devidos ao PODER CONCEDENTE conforme disposto no item 8.1.2; 43.23.5 nas hipóteses de reversão de bens, se os BENS REVERSÍVEIS não forem entregues ao PODER CONCEDENTE, ou a terceiro por ele indicado, em plena funcionalidade técnica e operacional, considerando-se também as especificações deste CONTRATO, inclusive na hipótese de deixar de corrigir as falhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, na forma estabelecida neste CONTRATO; 43.23.6 Para o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE para colocar o SISTEMA RODOVIÁRIO nas condições definidas no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO; 43.23.7 se a CONCESSIONÁRIA deixar de contratar seguro exigido ou se recursar a fazê- lo, nos termos deste CONTRATO; 43.23.8 se o PODER CONCEDENTE for responsabilizado, indevidamente, por qualquer ato ou fato decorrente da atuação da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo, mas não se limitando, a danos ambientais, responsabilidade civil, fiscal e trabalhista, penalidades regulatórias, dentre outros.

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Samples: Contrato De Concessão

DAS GARANTIAS. 15.1 7.1. Em garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas ou que venham a ser assumidas pela EMITENTE nesta Cédula, presentes e futuras, principais e acessórias, e posteriores alterações, incluindo, mas não se limitando, ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedidosaldo devedor desta Cédula, demais obrigações contraídas neste CONTRATOde multas, dos juros de mora, da multa moratória, prêmio, bem como para a amortização e pagamentos dos juros conforme aqui estabelecidos, e recomposição custos com a excussão das garantias, honorários advocatícios e todos os outros valores devidos (“Obrigações Garantidas”), foram constituídas as Garantias descritas no Quadro V do Preâmbulo. 7.2. Os AVALISTAS declaram-se solidariamente responsáveis com a EMITENTE, pelo cumprimento integral das obrigações por este assumidas nesta Cédula, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, divisão e exoneração previstos nos artigos 333 parágrafo único, 827, 830, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil e artigo 794 do Código de Processo Civil. 7.3. O CREDOR ou, quando da Cessão de Créditos, a SECURITIZADORA, por si ou por meio de seu cessionário, constituirá, por conta e ordem da EMITENTE, mediante retenção de parte dos Recursos Disponibilizados quando de seu desembolso, um Fundo de Reserva para fazer frente às Obrigações Garantidas durante todos os meses da Operação, no valor liberado equivalente a 5% (cinco por cento) do Saldo Devedor apurado em cada desembolso de Recursos Disponibilizados. 7.3.1. Nas hipóteses em que haja amortizações do Saldo Devedor, todo e não comprovado nos termos pactuadosqualquer valor retido pelo CREDOR ou, quando da Cessão de Créditos, pela SECURITIZADORA a título de composição do Fundo de Reserva que ultrapassar o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXAmontante de 5% (cinco por cento) do Saldo Devedor, nesta datadeverá ser utilizado igualmente para fins de amortização extraordinária, poderes irrevogáveis e irretratáveis parasendo certo que referido valor deverá seguir o mesmo regramento da forma de amortização que originou sua liberação, ou seja, em caso casos de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívidaAmortização Extraordinária Compulsória, efetuar os valores à ela correspondentes e liberados do Fundo de Reserva seguirão o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988disposto na Cláusula 4.2 acima, e pela Lei Municipal nº 1058em casos de Amortização Extraordinária Facultativa, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até aplicar-se-á sobre tais valores o limite do saldo devedor atualizadodisposto na Cláusula 4.3 acima. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída7.3.2. O valor do Fundo de Reserva será mantido em depósito na Conta Centralizadora, e para o efeito será aplicado nos seguintes ativos, sendo certo que quaisquer (a) títulos de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte emissão do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

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Samples: Cédula De Crédito Bancário

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 10583.678/2021, de 06 22 de Setembro outubro de 20222021, publicada no Diário Oficial do Municípioplacar da Prefeitura Municipal de Morrinhos, em 13/09/202228/10/2021, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

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Samples: Financing Agreement

DAS GARANTIAS. 15.1 26.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura deste Contrato, mediante protocolo junto a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, na Tesouraria, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, cabendo à CONTRATADA optar dentre as modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 26.2. Em casos de renovação do contrato, a garantia ao será renovada nos mesmos termos do ítem 26.1. 26.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em Banco Oficial, em conta específica com correção monetária, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. 26.4. A garantia, inclusive na modalidade seguro-garantia, poderá ser executada para ressarcimento da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES e para pagamento dos valores das multas moratórias, multas punitivas e indenizações a ele devidas pelo Contrato. 26.5. A contratada fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão. 26.6. No caso de renovação do FINANCIAMENTO ora concedidocontrato, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição a Contratada deverá renovar a garantia. 26.7. Havendo aditivos de valor liberado e não comprovado nos termos pactuadose/ou prazos, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXAreajustes, nesta dataatualizações, poderes irrevogáveis e irretratáveis pararevisões ou repactuações, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPMa Contratada reforçará a garantia, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II o caso. 26.8. O prazo de vigência da garantia será igual ao de vigência do Artigo 159 contrato, acrescido de 90 (noventa) dias. 26.9. A garantia somente poderá ser levantada após o recebimento definitivo do objeto pela fiscalização, por meio de recibo ou termo circunstanciado, conforme Art. 73, da Constituição Lei Federal nº 8.666/1993. 26.10. A não observância do prazo fixado para apresentação da garantia ou dos seguros estabelecidos na subseção anterior acarretará a aplicação de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, multa de 06 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022atraso, até o limite do saldo devedor atualizadomáximo de 5% (cinco por cento). 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar 26.11. O atraso superior a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 30 (doistrinta) dias úteis bancários para apresentação da garantia ou dos seguros poderá acarretar a partir rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da efetiva retenção multa prevista no artigo anterior. 26.12. A garantia poderá ser dispensada pela Administração da Câmara Municipal de que trata o subitem anteriorCampos dos Goytacazes, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentesmediante apresentação de razões devidamente fundamentadas pela contratada.

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Samples: Publicity Services Contract

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia 3.1 A ICAP e a Bolsa poderão, em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo e a exclusivo critério das mesmas, exigir do Cliente a prestação de garantias que julgarem necessárias, sejam estas originais, adicionais ou de reforço, em qualquer valor e prazo, ainda que em níveis mais exigentes que os estipulados nas normas regulamentares vigentes, para assegurar o integral e pontual adimplemento das obrigações a elas pertinentes. 3.2 A ICAP e a Bolsa poderão, em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo e ao pagamento exclusivo critério das mesmas, exigir do FINANCIAMENTO ora concedidoCliente a substituição das garantias prestadas por outros ativos financeiros, demais obrigações contraídas neste CONTRATOde livre escolha da ICAP e/ou da Bolsa. 3.3 O Cliente obriga-se a atender às solicitações que lhe forem feitas na forma do disposto nos itens 3.1 e 3.2 acima, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuadosdentro dos prazos que forem indicados pela ICAP e/ou pela Bolsa. 3.4 Constitui-se prerrogativa da ICAP e/ou da Bolsa acatar, ou não, o TOMADOR oferece pedido do Cliente referente à CAIXAsubstituição dos títulos e valores mobiliários integrantes da margem de garantias por outros ativos financeiros. 3.5 A ICAP, em hipótese alguma, estará obrigada a conceder a liberação de garantias, antes do integral cumprimento, pelo Cliente, das obrigações que lhe competirem. 3.6 A ICAP não estará obrigada a restituir o Cliente dos eventuais excedentes de margens de garantias, enquanto não finalizadas as obrigações do Cliente decorrentes das operações realizadas. 3.7 A metodologia para apuração da margem de garantia de derivativos é baseada em cenários de estresse de preços e encontra-se descrita no Capítulo 17 do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação de Liquidação de Operações de Derivativos da Rio de Janeiro: Xx. xxx Xxxxxxxx, 0.000 xx. 00 Xx. Xxxxxxx - 0x Xxxxx - Xxxxx xx Xxxxxx Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (00) 0000 0000 São Paulo: Xxx Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxx Xxxxxxx Cep: 04551-080 - São Paulo - SP - (00) 0000 0000 Atendimento: Rio de Janeiro (00) 0000 0000 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxx.xxx.xx Bolsa. Conforme descrito nas especificações dos contratos, no item correspondente à margem de garantia, esta poderá ser alterada a qualquer momento, a critério da Bolsa, sendo os contratos divididos, para efeito de apuração da margem, nas seguintes categorias: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃOa. ativos líquidos: abrangem os contratos futuros e de opções do tipo conhecido como opções americanas sobre futuros, com exceção dos agropecuários e energéticos; 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis b. ativos ilíquidos: abrangem os contratos a termo de ativos financeiros negociados em pregão e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio os swaps com garantia; c. demais ativos: abrangem os contratos futuros agropecuários e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumentoenergéticos, o TOMADOR, como forma e meio contrato a termo de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratávelouro, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) contratos de depósitoopções sobre disponível, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” os contratos de opções sobre futuro e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência os contratos de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual sejaopções flexíveis; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.e

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Samples: Intermediation Agreement

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, 2098/2022 de 06 de Setembro de 202225/05/2022, publicada no Diário Oficial do Municípiodos Municípios, em 13/09/202226/05/2022, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

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Samples: Contrato De Financiamento

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal MUNICIPAL 10585061, de 06 vinte e nove de Setembro setembro de 2022dois mil e vinte e dois, publicada no Diário Oficial Jornal oficial do Municípiomunicípio, em 13/09/202230/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

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Samples: Contrato De Financiamento

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 10584.620, de 06 09 de Setembro Dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do MunicípioSite da Prefeitura Municipal de Taquari, em 13/09/202209/12/2022, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

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Samples: Contrato De Financiamento

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 10581.881, de 06 01 de Setembro Outubro de 20222019, publicada no Diário Oficial do MunicípioTribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em 13/09/202204/10/2019, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem contra-ordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

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Samples: Contrato De Financiamento

DAS GARANTIAS. 15.1 Em 18.1. Devem ser prestadas pela empresa, à época da contratação, duas espécies de garantias: uma garantia ao pagamento contrato (caução, seguro-garantia ou fiança bancária) e uma garantia às obras (seguro de risco de engenharia). 18.2. A garantia ao contrato será prestada conforme as disposições a seguir. 18.3. Será exigida a prestação de garantia pela Contratada, no percentual de 5% (cinco 18.3.1. A garantia a ser prestada deverá se estender pelo prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual; 18.3.2. A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-garantia; ou c) Fiança bancária. 18.3.3. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do FINANCIAMENTO ora concedidocontrato, demais tais como a responsabilidade por multas e obrigações contraídas neste CONTRATOtrabalhistas, previdenciárias ou sociais. 18.3.4. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. 18.3.5. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado, mediante depósito identificado, em agência definida pela administração, de forma escrita. 18.3.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e recomposição avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 18.3.7. Se prestada a garantia na forma de seguro-garantia, deve haver entrega da apólice, inclusive digital, emitida por empresa em funcionamento no Brasil, legalmente autorizada, sendo a Universidade Federal do Sul da Bahia como único beneficiário do seguro. 18.3.8. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato. 18.3.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 18.3.10. No caso de alteração do valor liberado e não comprovado nos termos pactuadosdo contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 18.3.11. Se o TOMADOR oferece valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à CAIXArespectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada. 18.3.12. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à Contratante. 18.3.13. Ocorrendo a rescisão unilateral ou injustificada do Contrato, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA poderá executar a garantia prestada pela CONTRATADA. 18.3.14. Quanto ao SEGURO DE RISCO DE ENGENHARIA deve ser observado o seguinte: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga 18.3.15. A CONTRATADA deverá apresentar à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis paraUFSB, em caso até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de inadimplemento Serviço, a apólice de Seguro de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA como BENEFICIÁRIO, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do Contrato, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento de contrato. 18.3.16. Estarão abrangidos no Seguro de Risco de Engenharia: a) Coberturas Mínimas: b) Cobertura Básica; c) Seguros para obras civis em construção (OCC); d) Riscos inerentes à construção ou vencimento antecipado erro de execução ou de projeto; e) Riscos atribuídos à Contratada na Matriz de Riscos (Anexo V); f) Riscos da dívidanatureza (danos causados por vendaval, efetuar o bloqueio queda de granizo, queda de raio, alagamento, entre outros). 18.3.17. Coberturas especiais: 18.3.17.1. Despesas extraordinárias, que compreendem despesas de mão de obra para serviços noturnos e/ou realizados em feriados e repasse finais de semana para consertos ou fretamento de meios de transporte; 18.3.17.2. Tumultos, que compreende despesas com danos causados por tumulto, greve ou greve patronal (lockout); 18.3.17.3. Desentulho do local, que compreende despesas com a retirada de entulho do local; 18.3.17.4. Obras concluídas, que compreende danos materiais causados a partes da obras quando finalizadas; 18.3.17.5. Obras temporárias, que compreende danos materiais causados exclusivamente a barracões e andaimes existentes no local da construção. 18.3.17.6. Despesas de salvamento e contenção de sinistros, que compreende despesas com providências de emergência para conter as consequências de prejuízo decorrente de acidentes; 18.3.17.7. Danos morais decorrentes de responsabilidade civil, que compreende danos morais causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos recursos trabalhos pertinentes às obras. 18.3.18. Coberturas adicionais: 18.3.18.1. Erro de projeto/risco de fabricante, que compreende danos causados às obras decorrentes de erro de projeto mais prejuízos ocorridos durante reposição, reparo ou retificação; 18.3.18.2. Responsabilidade civil, que, além de garantir indenização para danos a terceiros, cobre gastos com honorários de advogados; 18.3.18.3. Responsabilidade civil cruzada, que compreende os danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros, decorrentes da arrecadação execução das obras por empreiteiros ou subempreiteiros ligados diretamente ao segurado principal na prestação das obras durante o prazo de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 vigência da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizadoapólice. 15.2.2 Em 18.3.18.4. Propriedade circunvizinha, que compreende danos materiais a outros bens de propriedade do segurado ou bens de terceiros sob a sua guarda, custódia ou controle, existentes no canteiro de obras, desde que comprovadamente decorrentes dos trabalhos de execução ou testes; 18.3.18.5. Manutenção simples, que garante danos causados aos bens decorrentes da execução dos trabalhos de acertos, ajustes e verificação realizados durante o período de manutenção; 18.3.18.6. Manutenção ampla, que além da cobertura para manutenção simples, ou seja, para os empreiteiros segurados, durante as operações realizadas por eles, no período de manutenção, garante danos verificados nesse mesmo período, porém ocorridos na fase de construção ou instalação; 18.3.18.7. Lucros cessantes decorrentes de responsabilidade civil, que garante as quantias pelas quais o segurado é responsável, referentes a perdas financeiras e lucros cessantes causados involuntariamente a terceiros em decorrência dos trabalhos pertinentes às obras; 18.3.18.8. Responsabilidade civil do empregador, que garante as quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável civilmente, devido aos danos corporais causados involuntariamente a empregados ou a seus representantes quando estiverem exclusivamente a seu serviço no canteiro de obras. 18.3.19. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações: número completo da vinculação da receita ora constituídalicitação ou, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial;aditamento, o número do Contrato; objeto a ser contratado, especificado neste Edital; localidade do risco, destacando o nome da obras onde será executado o objeto licitado; nome e número do CNPJ do emitente (seguradora); nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice), o valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual. Do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período. II18.3.20. obedecer à ordem A apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de priorização estabelecida para liquidação pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de dívidaspagamento de cada parcela, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacionaltão logo seja efetuado, junto ao BANCO deverá ser remetido a UNIVERSIDADE FEDERAL DO BRASIL SSUL DA BAHIA, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. 18.3.21. A CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo das Obras. 18.3.22. Acrescido o valor inicial do Contrato e/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXAou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir mesmo percentual e/ou prazo, no ato da efetiva retenção de que trata o subitem anteriorassinatura do correspondente Projeto Básico. 18.3.23. A liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentescontratuais.

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Samples: Contratação Integrada De Serviços

DAS GARANTIAS. 15.1 Em 33. Garantia de Execução do Contrato pela Concessionária 33.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO nos montantes indicados abaixo: 33.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data dos reajustes da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e da CONTRAPARTIDA PELOS INVESTIMENTOS NAS OBRAS. 33.1.2. A redução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO do ano 2 da CONCESSÃO para o ano 3 da CONCESSÃO, fica condicionada ao recebimento definitivo de todas as UNIDADES DE ENSINO. 33.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na subcláusula 33.1. 33.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 33.3.1. caução, em dinheiro; 33.3.2. fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 13; 33.3.3. seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 13; ou 33.3.4. títulos da dívida pública. 33.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ser contratadas junto a instituições de primeira linha e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda a CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 33.4.1. Qualquer modificação aos conteúdos da carta de fiança ou do seguro-garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 33.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 20 (vinte) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma da subcláusula 33.1.1. 33.5. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na subcláusula 33.1, compreendido o reajuste previsto na subcláusula 33.1.1. 33.6. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 33.6.1. na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 33.6.2. na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do FINANCIAMENTO ora concedidoCONTRATO; 33.6.3. na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; 33.6.4. declaração de caducidade, na forma da Cláusula 42. 33.7. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contraídas neste contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, 33.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá permanecer em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXAvigor até, no prazo de até 02 mínimo, 120 (doiscento e vinte) dias úteis bancários após o advento do termo contratual, observado o disposto na subcláusula 39.10. 33.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a partir integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da efetiva retenção Lei Federal nº 8.666/93. 33.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de que trata o subitem anterior, todas as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentestrabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão previsto na subcláusula 39.9.1.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DAS GARANTIAS. 15.1 Em 7.1 - As empresas licitantes ficam dispensadas de apresentarem garantia ao pagamento quando da entrega das propostas (artigo 31, inciso III da Lei nº. 8.666/93). São Miguel da Boa Vista, 01 de dezembro de 2022. A (nome do FINANCIAMENTO ora concedidolicitante), inscrita no CNPJ sob nº _ , com sede à , _ na cidade de , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) Pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), A quem confere(m) amplos poderes para junto a Administração Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, praticar atos necessários para representar a outorgante no processo licitatório n° /2022, na modalidade Pregão Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais obrigações contraídas neste CONTRATOcondições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e recomposição dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de valor liberado iguais poderes, dando tudo por bom firme e não comprovado nos termos pactuadosvalioso, e, em especial, para (se for o TOMADOR oferece caso de apenas uma licitação). (Local e data) , em de _ 2023. RECONHECER FIRMA A _(nome do licitante), inscrita no CNPJ sob nº , com sede à CAIXA, na cidade de _ e do CPF n° _, para os devidos fins de direito de participação no Pregão Presencial no /2022, DECLARA expressamente que: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta a) Até a presente data, poderes irrevogáveis e irretratáveis parainexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, em caso ou que comprometam a idoneidade da proponente, estando ciente da obrigatoriedade de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizadodeclarar ocorrências posteriores. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

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Samples: Pregão Presencial – Registro De Preço

DAS GARANTIAS. 15.1 Em 15.1. Não serão constituídas garantias específicas, reais ou pessoais, sobre os CRI, que gozarão das Garantias descritas abaixo. Os CRI não contarão com garantia ao flutuante da Emissora, razão pela qual qualquer bem ou direito integrante de seu patrimônio, que não componha o Patrimônio 15.2. Os Créditos Imobiliários contarão com a Garantia Corporativa, prevista em instrumento em apartado. 15.3. A Garantia Corporativa representa garantia pessoal constituída de acordo com as leis válidas e existentes do país de sua constituição. A Garantia Corporativa outorgada pela Garantidora é constituída e regida pelas leis válidas e existentes da Inglaterra, sendo as Garantidoras responsáveis pela totalidade das Obrigações Garantidas. 15.4. Cabe aos Titulares de CRI, na forma prevista neste Termo de Securitização, deliberar acerca da escolha de um representante, consultor ou advogado que deverá conduzir e requerer a execução da Garantia Corporativa se verificado, de acordo com a Escritura de Emissão de Debêntures Devedora e/ou este Termo de Securitização, qualquer inadimplemento no pagamento do FINANCIAMENTO ora concedidodas Obrigações Garantidas pela Devedora, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado sendo certo que as Garantidoras deverão realizar os pagamentos devidos nos termos pactuadosda Garantia Corporativa em até 20 (vinte) Dias Úteis contados da solicitação de pagamento. 15.5. Os Titulares de CRI estão cientes e de acordo que o procedimento de excussão da Garantia Corporativa será conduzido por terceiro contratado pela Emissora exclusivamente para este fim, ficando a cargo da Emissora o TOMADOR oferece acompanhamento de referidos procedimentos, inclusive quanto à CAIXA:representação dos titulares de CRI, se assim deliberado pelos titulares de CRI em Assembleias de Titulares de CRI, na forma prevista neste Termo de Securitização. Os custos relacionados a tal procedimento observarão o previsto na Escritura de Emissão de Debêntures Devedora. 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO15.6. Uma vez comprovado pela Devedora o adimplemento integral das Obrigações Garantidas, a Garantia Corporativa será considerada liberada e a Emissora exonerada, devendo a Emissora tomar todas as medidas para a formalização da liberação e exoneração das Garantidoras no âmbito da referida garantia. 15.2.1 O TOMADOR outorga 15.7. Em qualquer circunstância, a Emissora somente deverá proceder à CAIXAliberação da Garantia Corporativa (i) caso não tenha conhecimento ou não tenha notificado a Devedora, nesta datapreviamente à liberação das Garantia Corporativa, poderes irrevogáveis e irretratáveis paraacerca da ocorrência, conforme aplicável, de um Evento de Vencimento Antecipado; ou (ii) caso na ocorrência de um Evento de Vencimento Antecipado Não Automático, os Titulares de CRI, reunidos em caso Assembleias de inadimplemento ou Titulares de CRI, de acordo com este Termo de Securitização, tenham deliberado sobre a eventual não decretação de vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse das obrigações decorrentes das Debêntures e/ou dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizadoCRI. 15.2.2 Em decorrência 15.8. Os demais termos e condições da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito Garantia Corporativa seguem descritos na Carta de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentesGarantia.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DAS GARANTIAS. 15.1 Em 25.1. O cumprimento cabal e tempestivo das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA junto ao CONCEDENTE será garantido nos termos, valores e condições constantes desta Cláusula. 25.2. A CONCESSIONÁRIA prestou garantia específica do exato e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, no valor de R$ 416.755,73 (quatrocentos e dezesseis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, nos termos exigidos pelo edital. 25.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO tem como beneficiário o CONCEDENTE, devendo ser executada: i) para pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA; ii) para o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo CONCEDENTE, face ao eventual inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; e iii) para pagamento de outros valores por ela devidos ao CONCEDENTE, inclusive os valores devidos a título de OUTORGA VARIÁVEL; 25.3.1. Não sendo a GARANTIA DE EXECUÇÃO suficiente para cumprir as obrigações mencionadas na Cláusula 20.3, responderá a CONCESSIONÁRIA pela diferença. 25.4. Durante a vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a garantia por qualquer das modalidades admitidas nos termos do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, e a seguir arroladas, mediante prévia aprovação do CONCEDENTE: i) caução em moeda corrente do país; ii) caução em títulos da dívida pública; iii) seguro-garantia; ou, iv) fiança bancária. 25.4.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada em conta-corrente, de titularidade do CONCEDENTE, a ser indicada a partir de solicitação da CONCESSIONÁRIA, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO. 25.4.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO apresentada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Os Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com cotação de mercado e acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e ao valor. 25.4.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do FINANCIAMENTO ora concedidoprêmio, demais obrigações quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, com vigência mínima de 12 (doze) meses, e observadas as seguintes condições: i) deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses; ii) das condições especiais ou das condições particulares da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nas Cláusulas 25.3, 25.7 e 25.8 deste CONTRATO, ou, excepcionalmente, vir acompanhada de declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nas Cláusulas 25.3, 25.7 e 25.8 deste CONTRATO. 25.4.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da contratação, ser emitida por instituição financeira classificada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser apresentada na sua forma original e estar acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento. 25.5. As despesas referentes à prestação da garantia serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 25.6. Em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao CONCEDENTE documento comprobatório de renovação e atualização da GARANTIA DE EXECUÇÃO. 25.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, prestada em qualquer das modalidades previstas na Cláusula 25.4, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela CONCESSIONÁRIA, relativamente ao previsto neste CONTRATO, e recomposição nem conter qualquer tipo de valor liberado e ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida, que não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso as ressalvas ou cláusulas excludentes decorrentes de inadimplemento exigência legal ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizadoregulamentar. 15.2.2 Em decorrência 25.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá abranger todos os fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que o sinistro seja comunicado pelo CONCEDENTE após a superação do termo final de vigência da vinculação GARANTIA DE EXECUÇÃO, devendo abranger as hipóteses de responsabilização do CONCEDENTE por qualquer ato ou fato decorrente da receita ora constituídaatuação da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo, mas não se limitando, a danos ambientais, responsabilidade civil, fiscal e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumentotrabalhista, o TOMADORpenalidades regulatórias, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. dentre outros. 25.9. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de qualquer inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargocontratual da CONCESSIONÁRIA que, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/Adesta Cláusula 25, em 23/03/1998se qualifique como fato coberto pela GARANTIA DE EXECUÇÃO, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato dará ensejo à imediata execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO, desde que, por força do acordo operacional supracitadoapós prévia e formalmente notificada para satisfazer voluntariamente a obrigação inadimplida, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. a CONCESSIONÁRIA não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, a regularize no prazo de até 02 15 (doisquinze) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentesdias.

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Samples: Concession Agreement

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA:: 28.141 v005micro 11 Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA – Apoio Financeiro para Despesa de Capital – Outras Garantias 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 10584.004/2021, de 06 28 de Setembro setembro de 20222021, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/202204/10/2021, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

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Samples: Financing Agreement

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia 43.1 O cumprimento cabal e tempestivo das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA 43.2 A LICITANTE ADJUDICATÁRIA apresentou como condição de assinatura deste 43.3 A GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá ser mantida, em favor do PODER CONCEDENTE, ao longo de todo o PRAZO DA CONCESSÃO, abrangendo o cumprimento das funções de ampliação, recuperação, restauração, manutenção, conservação e operação. 43.4 O PLANO DE GARANTIAS deverá ser realizado considerando que: 43.4.1 os valores referentes às fases de Trabalhos Iniciais, Recuperação, Manutenção e Obras de Melhoria e Ampliação de Capacidade poderão variar, ao longo do PRAZO DE CONCESSÃO, não podendo ser: 43.4.1.1 inferior a 2,0% do valor do total do CONTRATO nos 5 (cinco) primeiros anos do CONTRATO; 43.4.1.2 inferior a 2,0% do valor do total do CONTRATO nos 3 (três) últimos anos do CONTRATO; 43.4.1.3 inferior a 1,0% do valor do total do CONTRATO nos anos restantes. 43.4.2 O PLANO DE GARANTIAS deverá ser revisado de forma a se compatibilizar com a necessidade de realização de adequações ou novos investimentos que ensejam alteração no PLANO DE NEGÓCIOS, sendo vedada a imposição de procedimentos adicionais e/ou protelatórios ao pagamento dos valores garantidos. 43.5 O descumprimento das condições estabelecidas nesta Cláusula ou a não aprovação pelo PODER CONCEDENTE e/ou pela AGER/MT da garantia ofertada em substituição, caracterizará a inadimplência da CONCESSIONÁRIA. 43.6 Os valores mínimos que deverão ser observados para as garantias contratadas pela CONCESSIONÁRIA deverão ser suficientes para a efetiva execução do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição sob pena de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizadoCaducidade. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade 43.7 Além das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte favor do TOMADORPODER CONCEDENTE, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A CONCESSIONÁRIA obriga-se a retenção manter em plena vigência as garantias prestadas em seu favor quando exigido das empresas contratadas para a realização dos recursos do FPMserviços, destinando-os à quitação do encargoincluindo o PODER CONCEDENTE como beneficiário, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre PLANO DE GARANTIAS aprovado. 43.7.1 A CONCESSIONÁRIA deverá informar o PODER CONCEDENTE e/ou à AGER/MT, caso opte por exigir a CAIXA garantia estabelecida neste item, sobre os termos, e condições dos instrumentos de garantia firmados com as empresas contratadas para a realização dos serviços. 43.8 As GARANTIAS previstas têm como beneficiário o PODER CONCEDENTE e se destinam à indenização, ressarcimento de custos e despesas incorridas, face ao eventual inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser executada também para pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA. 43.8.1 A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do objeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ele inerentes, incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a ele eventualmente aplicadas, independentemente da execução total ou parcial da GARANTIA DE EXECUÇÃO. 43.9 Os PLANOS DE GARANTIAS e os documentos que efetivamente formalizam a GARANTIA DE EXECUÇÃO deverão ser previamente aprovados pela PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, assim como quaisquer alterações, substituições, renovações que eventualmente sejam necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA, em qualquer caso, ficar responsável pelos riscos relacionados à não contratação ou à contratação inadequada ou insuficiente das garantias necessárias. 43.10 As GARANTIAS poderão ser ofertadas e/ou substituídas, mediante prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE, em uma das seguintes modalidades, nos termos do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93: 43.10.1 Caução em moeda corrente nacional; 43.10.2 Caução em títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional; 43.10.3 Seguro-garantia; 43.10.4 Fiança bancária; ou 43.10.5 Combinação de duas ou mais das modalidades constantes dos itens 43.10.1 a 43.11 As GARANTIAS ofertadas deverão ser incondicionadas e não poderão conter quaisquer ressalvas que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, observadas as regulamentações dos órgãos federais de normatização e fiscalização de Seguros no Brasil, se ofertadas nesta modalidade. 43.12 É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a manutenção e suficiência das GARANTIAS prestadas neste CONTRATO, inclusive ficando responsável por arcar com todos os custos decorrentes de sua contratação. 43.13 As GARANTIAS, se prestadas em moeda corrente nacional, deverão ser realizadas através do pagamento de DAR (Documento de Arrecadação) emitidas através do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxxxXxxxxx=xxxx# , especificação da receita – código 7050 (depósito caução SINFRA), devendo descrever no campo do documento de arrecadação em “informações previstas em instruções”, o número e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998ano da concorrência, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica lote e o TOMADOR ciente neste ato queobjeto da contratação a que se refere a caução. 43.14 As GARANTIAS, se prestadas por força Títulos da Dívida Pública do acordo operacional supracitadoTesouro Nacional, o BANCO DO BRASIL comprometeudeverão ser prestadas pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. 43.15 Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com cotação de mercado e acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e ao valor. 43.16 As GARANTIAS, se apresentada na modalidade de seguro-se a: I. não acatar contraordem garantia, serão comprovadas pela apresentação das apólices de seguro-garantia, acompanhadas de comprovante de pagamento do TOMADORprêmio, exceto quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, com vigência mínima de 12 (doze) meses. 43.16.1 Quando a modalidade for seguro-garantia, a apólice deverá ser emitida por 43.17 As GARANTIAS, se tratar apresentadas na modalidade de ordem judicial;fiança bancária, deverão ser emitidas por instituição financeira devidamente constituída e autorizada a operar no Brasil, devendo apresentadas na sua forma original e estar acompanhadas da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento. II. obedecer 43.18 As GARANTIAS, se prestadas via seguro-garantia ou fiança bancária, deverão ter vigência mínima de 01 (um) ano a contar da contratação, sendo de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar as renovações e atualizações necessárias, devendo comunicar à ordem PODER CONCEDENTE toda renovação e atualização realizada, sob pena de priorização estabelecida para liquidação aplicação das sanções cabíveis. 43.19 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE documento comprobatório de dívidasrenovação e atualização das GARANTIAS, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de sua vigência, sob pena de caducidade, nos termos da Cláusula 54. 43.20 As GARANTIAS deverão permanecer plenamente vigentes até 02 a celebração do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, podendo ser executada nos termos deste CONTRATO. 43.21 As GARANTIAS serão liberadas, mediante anuência prévia do PODER CONCEDENTE e/ou AGER/MT, quando verificado o cumprimento das obrigações respectivas e a sua devida substituição, e o estabelecido nas revisões ordinárias. 43.21.1 A redução da garantia ou a sua extinção somente poderá ser efetivada com a prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE e/ou AGER/MT. 43.22 Sempre que uma GARANTIA for executada, total ou parcialmente, a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada à recomposição de seu valor integral, 2 (dois) dias úteis bancários contados da notificação pelo PODER CONCEDENTE, sob pena de declaração de caducidade do CONTRATO, pelo PODER CONCEDENTE, nos termos da Cláusula 54. 43.23 Não obstante outras hipóteses previstas neste CONTRATO ou na legislação, a partir da efetiva retenção GARANTIA 43.23.1 Se a CONCESSIONÁRIA deixar de realizar qualquer investimento previsto neste CONTRATO ou eventuais aditivos assinados por ambas as PARTES, ou se o executar de maneira inadequada, em desconformidade com as especificações e prazos estabelecidos, de forma não justificada, recusando-se ou deixando de corrigir as falhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, na forma estabelecida neste CONTRATO; 43.23.2 se a CONCESSIONÁRIA deixar de pagar multas, indenizações ou demais penalidades que trata lhe sejam aplicadas, na forma deste CONTRATO e nos prazos estabelecidos, referentes às funções de ampliação, operacionais e de conservação; 43.23.3 se a CONCESSIONÁRIA deixar de cumprir, deliberadamente, suas obrigações contratuais ou deixar de tomar providências necessárias para o subitem anterioratingimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO E QUALIDADE e do ÍNDICE DE ATRASO OU INEXECUÇÃO DE OBRA, recusando-se ou deixando de corrigir as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidasfalhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, levando na forma estabelecida neste CONTRATO; 43.23.4 se a débito daquela conta CONCESSIONÁRIA deixar de pagar os valores correspondentes.variáveis devidos ao PODER CONCEDENTE conforme disposto no item 8.1.2; 43.23.5 nas hipóteses de reversão de bens, se os BENS REVERSÍVEIS não forem entregues ao PODER CONCEDENTE, ou a terceiro por ele indicado, em plena funcionalidade técnica e operacional, considerando-se também as especificações deste CONTRATO, inclusive na hipótese de deixar de corrigir as falhas apontadas pelo PODER CONCEDENTE, na forma estabelecida neste CONTRATO; 43.23.6 Para o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo PODER CONCEDENTE para colocar o SISTEMA RODOVIÁRIO nas condições definidas no PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO; 43.23.7 se a CONCESSIONÁRIA deixar de contratar seguro exigido ou se recursar a fazê- lo, nos termos deste CONTRATO; 43.23.8 se o PODER CONCEDENTE for responsabilizado, indevidamente, por qualquer

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Samples: Contrato De Concessão

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido8.1. Foram constituídas, demais obrigações contraídas neste CONTRATOdiretamente em favor da Securitizadora, e recomposição de valor liberado e não comprovado as seguintes garantias, nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis dos Documentos da Operação: (i) Fiança e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizado(ii) as Fianças Bancárias. 15.2.2 Em 8.1.1. Fiança da GV Holding: A GV Holding constituiu garantia fidejussória para garantir o integral pagamento das Obrigações Garantidas e como devedora solidária, obrigando-se por todos os valores devidos pelas Cedentes em decorrência da vinculação da receita ora constituídadas Obrigações Garantidas, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, na mesma data em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada que tais obrigações tornarem-se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargoexigíveis, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre Contrato de Cessão, cabendo à Securitizadora requerer a CAIXA execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento das Obrigações Garantidas. 8.1.1.1. Execução da Fiança: No exercício de seus direitos e o BANCO DO BRASIL S/Arecursos contra as Cedentes e a Fiadora GV Holding, nos termos do Contrato de Cessão e dos demais Documentos da Operação, a Securitizadora poderá executar a Fiança, quantas vezes for necessário até a quitação integral das Obrigações Garantidas, inclusive em caso de Repactuação, sem que com isso prejudique qualquer direito ou possibilidade de exercê-lo no futuro, até a quitação integral das Obrigações Garantidas, respeitados os limites nos respectivos contratos, sendo certo que a Fiadora GV Holding, nos termos do Contrato de Cessão, está ciente e concordou que a Fiança continuará plenamente vigente na hipótese de Repactuação, conforme prevista no Contrato de Cessão e neste Termo de Securitização, e que a Repactuação, em 23/03/1998nenhuma hipótese, constituirá novação. 8.1.1.1.1. Nos termos do Contrato de Cessão, a Fiança poderá ser excutida e exigida pela Securitizadora quantas vezes forem necessárias até a integral liquidação das Obrigações Garantidas objeto da Fiança, sendo certo que a Fiadora GV Holding só será exonerada de suas obrigações como fiadora após o qual regulamenta esse procedimentointegral adimplemento de todas as Obrigações Garantidas. 8.1.1.1.2. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato queNos termos do Contrato de Cessão, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, as Obrigações Garantidas deverão ser pagas pela GV Holding no prazo de até 02 2 (dois) dias úteis bancários Dias Úteis contado a partir de comunicação por escrito enviada pela Securitizadora à GV Holding informando a falta de pagamento de qualquer valor devido pelas Cedentes nos termos dos Documentos da efetiva retenção Operação. 8.1.2. Fianças Bancária Palhoça: Nos termos do Instrumento de que trata o subitem anteriorConfissão de Dívida (Palhoça), como garantia ao cumprimento do saldo devedor da dívida confessada pela MRV no Instrumento de Confissão de Dívida (Palhoça), a MRV deverá constituir em favor da Securitizadora uma fiança bancária outorgada por uma das Instituições Autorizadas, no Valor Mínimo da Fiança (Palhoça), e deverá ser renovada por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, observados os termos e condições descritos no Capítulo III do Instrumento de Confissão de Dívida (Palhoça), sendo tal garantia fidejussória, parte integrante da CCI 1. 8.1.3. Fianças Bancária Canoas: Nos termos do Instrumento de Confissão de Dívida (Canoas), como garantia ao cumprimento do saldo devedor da dívida confessada pela MRV no Instrumento de Confissão de Dívida (Canoas), a MRV deverá constituir em favor da Securitizadora uma fiança bancária outorgada por uma das Instituições Autorizadas, no Valor Mínimo da Fiança (Canoas), e deverá ser renovada por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, observados os termos e condições descritos no Capítulo III do Instrumento de Confissão de Dívida (Canoas), sendo tal garantia fidejussória, parte integrante das CCI 2, CCI 3 e CCI 4. 8.1.3.1. Execução das Fianças Bancárias: No exercício de seus direitos e recursos contra a MRV, nos termos dos Documentos da Operação, a Securitizadora poderá executar as quantias suficientes à Fianças Bancárias, simultaneamente ou em qualquer ordem, até a quitação integral das obrigações vencidasdívidas confessadas garantidas pela Fianças Bancária Palhoça e pela Fiança Bancária Canoas no âmbito do Instrumento de Confissão de Dívida (Palhoça) e do Instrumento de Confissão de Dívida (Canoas), levando a débito daquela conta respectivamente, respeitados os valores correspondenteslimites previstos nos respectivos Instrumento de Confissão de Dívida.

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Samples: Termo De Securitização De Créditos Imobiliários

DAS GARANTIAS. 15.1 Em 25.1. O cumprimento cabal e tempestivo das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA junto ao CONCEDENTE será garantido nos termos, valores e condições constantes desta Cláusula. 25.2. A CONCESSIONÁRIA prestou garantia específica do exato e pontual cumprimento das obrigações decorrentes do CONTRATO, no valor de R$ 276.259,09 (duzentos e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta e nove reais e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO, nos termos exigidos pelo edital. 25.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO tem como beneficiário o CONCEDENTE, devendo ser executada: i) para pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA; ii) para o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo CONCEDENTE, face ao eventual inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA; e iii) para pagamento de outros valores por ela devidos ao CONCEDENTE, inclusive os valores devidos a título de OUTORGA VARIÁVEL; 25.3.1. Não sendo a GARANTIA DE EXECUÇÃO suficiente para cumprir as obrigações mencionadas na Cláusula 20.3, responderá a CONCESSIONÁRIA pela diferença. 25.4. Durante a vigência da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA poderá substituir a garantia por qualquer das modalidades admitidas nos termos do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, e a seguir arroladas, mediante prévia aprovação do CONCEDENTE: i) caução em moeda corrente do país; ii) caução em títulos da dívida pública; iii) seguro-garantia; ou, iv) fiança bancária. 25.4.1. A GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada em conta corrente, de titularidade do CONCEDENTE, a ser indicada a partir de solicitação da CONCESSIONÁRIA, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional, sob pena de ineficácia da prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO. 25.4.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO apresentada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou aquisição compulsória. Os Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com cotação de mercado e acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e ao valor. 25.4.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO apresentada na modalidade de seguro-garantia será comprovada pela apresentação da apólice de seguro- garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do FINANCIAMENTO ora concedidoprêmio, demais obrigações quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, com vigência mínima de 12 (doze) meses, e observadas as seguintes condições: i) deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, com vigência mínima de 12 (doze) meses; ii) das condições especiais ou das condições particulares da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nas Cláusulas 25.3, 25.7 e 25.8 deste CONTRATO, ou, excepcionalmente, vir acompanhada de declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nas Cláusulas 25.3, 25.7 e 25.8 deste CONTRATO. 25.4.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ter vigência mínima de 12 (doze) meses a contar da contratação, ser emitida por instituição financeira classificada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser apresentada na sua forma original e estar acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento. 25.5. As despesas referentes à prestação da garantia serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 25.6. Em até 30 (trinta) dias antes do término do prazo de vigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO, deverá a CONCESSIONÁRIA apresentar ao CONCEDENTE documento comprobatório de renovação e atualização da GARANTIA DE EXECUÇÃO. 25.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, prestada em qualquer das modalidades previstas na Cláusula 25.4, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela CONCESSIONÁRIA, relativamente ao previsto neste CONTRATO, e recomposição nem conter qualquer tipo de valor liberado e ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida, que não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso as ressalvas ou cláusulas excludentes decorrentes de inadimplemento exigência legal ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizadoregulamentar. 15.2.2 Em decorrência 25.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá abranger todos os fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que o sinistro seja comunicado pelo CONCEDENTE após a superação do termo final de vigência da vinculação GARANTIA DE EXECUÇÃO, devendo abranger as hipóteses de responsabilização do CONCEDENTE por qualquer ato ou fato decorrente da receita ora constituídaatuação da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo, mas não se limitando, a danos ambientais, responsabilidade civil, fiscal e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumentotrabalhista, o TOMADORpenalidades regulatórias, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. dentre outros. 25.9. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de qualquer inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargocontratual da CONCESSIONÁRIA que, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/Adesta Cláusula 25, em 23/03/1998se qualifique como fato coberto pela GARANTIA DE EXECUÇÃO, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato dará ensejo à imediata execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO, desde que, por força do acordo operacional supracitadoapós prévia e formalmente notificada para satisfazer voluntariamente a obrigação inadimplida, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. a CONCESSIONÁRIA não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, a regularize no prazo de até 02 15 (doisquinze) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentesdias.

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Samples: Concession Agreement

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento 9.1 - Por ocasião da celebração do FINANCIAMENTO ora concedidoCONTRATO será exigida da CONTRATADA, demais obrigações contraídas neste no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do CONTRATO, a critério do CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, equivalente a quantia de R$ 490.009,80 (quatrocentos e recomposição de valor liberado noventa mil, nove reais e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargooitenta centavos), nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre artigo 56 da Lei nº 8.666/93 e da IN 05/2017-MP, recepcionada pelo Decreto Distrital nº 38.934/2018, mediante a CAIXA escolha de uma das modalidades estabelecidas no § 1º, do art. 56, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam: I - caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e o BANCO DO BRASIL S/Ade custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, em 23/03/1998conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (redação dada pela Lei n° 11.079, de 2004); II - seguro-garantia; ou III - fiança bancária. 9.2 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se apagamento de: I. 9.2.1 - Prejuízos advindos do não acatar contraordem cumprimento do CONTRATO. 9.2.2 - Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de pagamento culpa ou dolo durante a execução do TOMADORCONTRATO. 9.2.3 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 9.2.4 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, exceto não adimplidas pela CONTRATADA, quando se tratar de ordem judicial;couber. II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/9.3 - A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários garantia somente será liberada ante a partir da efetiva retenção comprovação pela CONTRATADA de que trata pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, caso em que o subitem anteriorpagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentesmesma será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo CONTRATANTE.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DAS GARANTIAS. 15.1 Em 4.1. Os débitos objeto desta transação serão garantidos pelo imóvel de matrícula 387.912, registrado perante o Xxxxxxxx xx 0x Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, situado na Rua Dom Rosalvo Costa Rego, nº 542, Itanhangá, avaliado pela empresa EMPRAB/PRAXIS em R$41.640.000,00 (Anexo I). 4.1.1. A garantia de que trata a presente cláusula será formalizada por meio de hipoteca a ser feita pela Requerente à Fazenda Nacional, conforme instrumentos a serem assinados pelas Partes e levados a registro perante o respectivo cartório, a fim de que o direito real de garantia esteja averbado à matrícula imobiliária. 4.1.2. O prazo para averbação referida na cláusula anterior será de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura deste instrumento de transação, correndo à conta da Requerente os custos relacionados aos registros. 4.1.3. Considera-se atendido o prazo mencionado na cláusula anterior mediante apresentação, pela Requerente, dos protocolos referentes aos registros perante o cartório de registro de imóveis, cumprindo- lhe ainda fazer juntar ao pagamento processo administrativo instaurado para fins de acompanhamento, controle e processamento deste acordo de transação a certidão atualizada com a averbação da hipoteca sobre o imóvel. 4.2. Compete à Requerente proceder ao levantamento da hipoteca em primeiro grau averbada na matrícula do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis paraimóvel, em caso favor de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022Itaú Unibanco S/A (AV-2), até o limite do saldo devedor atualizadodia 30/06/2022. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA4.2.1. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeuConsidera-se a:atendido o prazo mencionado na cláusula anterior mediante apresentação, pela Requerente, dos protocolos referentes aos registros perante o cartório de registro de imóveis, cumprindo- lhe ainda fazer juntar ao processo administrativo instaurado para fins de acompanhamento, controle e processamento deste acordo de transação a certidão atualizada com a averbação da hipoteca sobre o imóvel. I. não acatar contraordem 4.3. Compete à Requerente proceder ao levantamento da hipoteca em segundo grau averbada em favor de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL Banco Itauleasing S/A e junto à CAIXA;Itaú Unibanco S/A (R-4), até o dia 25/07/2023, podendo esse prazo ser prorrogado pela Fazenda Nacional, mediante requerimento devidamente justificado, a ser apresentado pela Requerente antes do termo final. III4.3.1. pagar à CAIXAConsidera-se atendido o prazo mencionado nas cláusulas anterior mediante apresentação, no prazo pela Requerente, dos protocolos referentes aos registros perante o cartório de até 02 (dois) dias úteis bancários registro de imóveis, cumprindo- lhe ainda fazer juntar ao processo administrativo instaurado para fins de acompanhamento, controle e processamento deste acordo de transação a partir da efetiva retenção certidão atualizada com o levantamento das referidas hipotecas. 4.3. A manutenção das garantias apresentadas pela Requerente poderá ser revista, como forma de que trata ser liberado o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação excesso para os débitos transacionados. 4.3.1. Para fins de liberação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta garantias será levado em consideração o valor do passivo sem os valores correspondentesdescontos previstos nesta transação.

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Samples: Transação De Débitos

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 10581490, de 06 18 de Setembro julho de 2022, publicada no Diário Oficial do Municípiodos Municípios, em 13/09/202219/07/2022, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.

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Samples: Financing Agreement

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia 3.1. A ICAP e a Bolsa poderão, em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo e a exclusivo critério das mesmas, exigir do Cliente a prestação de garantias que julgarem necessárias, sejam estas originais, adicionais ou de reforço, em qualquer valor e prazo, ainda que em níveis mais exigentes que os estipulados nas normas regulamentares vigentes, para assegurar o integral e pontual adimplemento das obrigações a elas pertinentes. 3.2. A ICAP e a Bolsa poderão, em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo e ao pagamento exclusivo critério das mesmas, exigir do FINANCIAMENTO ora concedidoCliente a substituição das garantias prestadas por outros ativos financeiros, demais obrigações contraídas neste CONTRATOde livre escolha da ICAP e/ou da Bolsa. 3.3. O Cliente obriga-se a atender às solicitações que lhe forem feitas na forma do disposto nos itens 3.1 e 3.2 acima, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuadosdentro dos prazos que forem indicados pela ICAP e/ou pela Bolsa. 3.4. Constitui-se prerrogativa da ICAP e/ou da Bolsa acatar, ou não, o TOMADOR oferece pedido do Cliente referente à CAIXAsubstituição dos títulos e valores mobiliários integrantes da margem de garantias por outros ativos financeiros. 3.5. A ICAP, em hipótese alguma, estará obrigada a conceder a liberação de garantias, antes do integral cumprimento, pelo Cliente, das obrigações que lhe competirem. 3.6. A ICAP não estará obrigada a restituir o Cliente dos eventuais excedentes de margens de garantias, enquanto não finalizadas as obrigações do Cliente decorrentes das operações realizadas. Rio de Janeiro: Xx. xxx Xxxxxxxx, 0.000 xx. 01 Ed. Londres - 2º Andar - Barra da Tijuca Cep: 22640-102 - Rio de Janeiro - RJ - (00) 0000 0000 São Paulo: Xxx Xxx Xxxx, 00 - 00x xxxxx - Xxxx Xxxxxxx Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx - XX - (00) 0000 0000 Atendimento: Rio de Janeiro (00) 0000 0000 Demais Localidades: 0800 725 0500 Ouvidoria: 0800 724 1479 SAC: 0800 724 1579 xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxx.xxx.xx 3.7. A metodologia para apuração da margem de garantia de derivativos é baseada em cenários de estresse de preços e encontra-se descrita no Capítulo 17 do Manual de Procedimentos Operacionais da Câmara de Compensação de Liquidação de Operações de Derivativos da Bolsa. Conforme descrito nas especificações dos contratos, no item correspondente à margem de garantia, esta poderá ser alterada a qualquer momento, a critério da Bolsa, sendo os contratos divididos, para efeito de apuração da margem, nas seguintes categorias: 15.2 VINCULAÇÃO DE RECEITA DO ENTE DA FEDERAÇÃOa. ativos líquidos: abrangem os contratos futuros e de opções do tipo conhecido como opções americanas sobre futuros, com exceção dos agropecuários e energéticos; 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis b. ativos ilíquidos: abrangem os contratos a termo de ativos financeiros negociados em pregão e irretratáveis para, em caso de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívida, efetuar o bloqueio os swaps com garantia; c. demais ativos: abrangem os contratos futuros agropecuários e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizado. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumentoenergéticos, o TOMADOR, como forma e meio contrato a termo de efetivo pagamento integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratávelouro, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) contratos de depósitoopções sobre disponível, mantida(s) no BANCO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” os contratos de opções sobre futuro e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência os contratos de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual sejaopções flexíveis; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXA, no prazo de até 02 (dois) dias úteis bancários a partir da efetiva retenção de que trata o subitem anterior, as quantias suficientes à quitação das obrigações vencidas, levando a débito daquela conta os valores correspondentes.e

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Samples: Intermediation Agreement

DAS GARANTIAS. 15.1 Em garantia ao pagamento 31.1. Como condição precedente à assinatura do FINANCIAMENTO ora concedido, demais obrigações contraídas neste CONTRATO, e recomposição de valor liberado e não comprovado nos termos pactuados, o TOMADOR oferece à CAIXA: 15.2 VINCULAÇÃO a CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar que foi prestada a GARANTIA DE RECEITA EXECUÇÃO DO ENTE DA FEDERAÇÃO 15.2.1 O TOMADOR outorga à CAIXA, nesta data, poderes irrevogáveis e irretratáveis paraCONTRATO, em caso favor do PODER CONCEDENTE, que deverá ser mantida durante toda a vigência da CONCESSÃO, no valor mínimo de inadimplemento ou vencimento antecipado da dívidaR$ 1.154.937,31 (um milhão, efetuar cento e cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, assim como deverá apresentar o bloqueio e repasse dos recursos decorrentes da arrecadação plano de receitas provenientes do FPM, conforme estabelecido nos Artigos 157 e 158 e nos incisos I e II do Artigo 159 da Constituição Federal de 1988, e pela Lei Municipal nº 1058, de 06 de Setembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, em 13/09/2022, até o limite do saldo devedor atualizadoseguros. 15.2.2 Em decorrência da vinculação da receita ora constituída, e para 31.1.1. A CONCESSIONÁRIA deverá recompor o efeito de assegurar a efetividade das garantias oferecidas neste instrumento, o TOMADOR, como forma e meio de efetivo pagamento valor integral da dívida, cede e transfere à CAIXA, em caráter irrevogável e irretratável, os créditos efetuados na(s) sua(s) conta(s) de depósito, mantida(s) no BANCO GARANTIA DE EXECUÇÃO DO BRASIL S/A. A cessão ora estipulada se faz a título “pro solvendo” e nos exatos valores a serem requisitados por escrito pela CAIXA. 15.2.2.1Na ocorrência de inadimplemento por parte do TOMADOR, a CAIXA solicita ao BANCO DO BRASIL S/A a retenção dos recursos do FPM, destinando-os à quitação do encargo, nos termos do ACORDO OPERACIONAL firmado entre a CAIXA e o BANCO DO BRASIL S/A, em 23/03/1998, o qual regulamenta esse procedimento. 15.2.2.1.1Fica o TOMADOR ciente neste ato que, por força do acordo operacional supracitado, o BANCO DO BRASIL comprometeu-se a: I. não acatar contraordem de pagamento do TOMADOR, exceto quando se tratar de ordem judicial; II. obedecer à ordem de priorização estabelecida para liquidação de dívidas, qual seja; dívidas junto ao Tesouro Nacional, junto ao BANCO DO BRASIL S/A e junto à CAIXA; III. pagar à CAIXACONTRATO sempre que ela for utilizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 31.2. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 31.2.1. Caução em dinheiro; 31.2.2. Caução em títulos da dívida pública; 31.2.3. Seguro-garantia; 31.2.4. Fiança bancária. 31.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada em caução em dinheiro deverá ser paga por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE. 31.3.1. Para emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, cujo vencimento será até 02 05 (doiscinco) dias úteis bancários da data de expedição, a partir CONCESSIONÁRIA deverá enviar solicitação formal através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, constando o montante a ser pago e as informações básicas da efetiva retenção CONCESSSIONÁRIA (CNPJ, Nome Empresarial e endereço) em processo próprio de execução do CONTRATO a ser informado pela Fundação Clóvis Salgado. 31.4. Para a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada na modalidade de caução em títulos da dívida pública serão aceitos, apenas, Tesouro Prefixado (Letras do Tesouro Nacional – LTN), Tesouro SELIC (Letras Financeiras do Tesouro – LFT), Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional - série F - NTN-F), Tesouro IPCA+ (Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B Principal) ou Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (Notas do Tesouro Nacional – série B – NTN-B), que trata deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil. 31.5. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora nacional ou estrangeira com funcionamento no Brasil, e a apólice deverá estar de acordo com o subitem anteriordisposto na circular SUSEP nº 662/2022. 31.6. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituições financeiras que estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors. 31.6.1. Os bancos emissores de fianças bancárias deverão possuir sistema EMVIA para que seja verificada a autenticidade do instrumento. 31.6.2. A fiança bancária também deverá conter expressa previsão que o fiador, como devedor solidário, fará o pagamento ao PODER CONCEDENTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações, bem como a renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem previsto no art. 827 do Código Civil. 31.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade. 31.8. O valor da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá ser reajustado anualmente pela variação do índice IPCA, ou por outro índice que vier a substituí-lo, tendo como referência a data-base janeiro/2023. 31.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO deverá, quando cabível, ter seu prazo de validade prorrogado pelo menos 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, às expensas da CONCESSIONÁRIA, de modo a manter- se vigente durante todo o prazo da CONCESSÃO, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO. 31.10. Sem prejuízo de outras possibilidades previstas neste CONTRATO, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO servirá para cobrir: 31.10.1. o ressarcimento de custos e despesas incorridos pelo PODER CONCEDENTE face ao inadimplemento da CONCESSIONÁRIA; 31.10.2. o pagamento da OUTORGA VARIÁVEL, no caso de atraso de pagamento superior a 10 (dez) dias; 31.10.3. o pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA em razão de inadimplemento de suas obrigações contratuais, quando não forem quitadas pela CONCESSIONÁRIA dentro do prazo estabelecido; 31.10.4. a devolução de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as quantias suficientes exigências estabelecidas neste CONTRATO e seus ANEXOS; 31.10.5. o reembolso dos valores dos prêmios para a contratação e/ou renovação do SEGUROS porventura pagos pelo PODER CONCEDENTE, na forma prevista no item 30.17.2 deste CONTRATO. 31.11. Na ocorrência de alguma das hipóteses de utilização da cobertura e quando o valor a ser utilizado for superior ao valor da garantia prestada, além de perdê-la, a CONCESSIONÁRIA responderá pela diferença e pela reposição do valor integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO. 31.12. As despesas referentes à quitação prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 31.13. Será permitida a substituição da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada pela CONCESSIONÁRIA por qualquer das modalidades admitidas nesta cláusula, mediante prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE. 31.14. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações vencidascontratuais, levando incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 31.15. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, observado o montante mínimo definido nesta cláusula, deverá permanecer em vigor até 180 (cento e oitenta) dias após a débito daquela conta os valores correspondentesextinção do CONTRATO. 31.16. A liberação da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações contratuais pela CONCESSIONÁRIA, incluindo as trabalhistas e previdenciárias, bem como da entrega dos BENS REVERSÍVEIS em perfeitas condições de operacionalidade, utilização e manutenção.

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