Common use of DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Clause in Contracts

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. 3.1 A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. 3.2 Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.3 Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.4 Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.5 Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.6 Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.7 A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.8 Informar aos CORREIOS os seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. 3.8.1 Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. 3.8.2 A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar 3.9 Providenciar o cadastramento nos sistemas e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal ferramentas corporativas dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha controlar a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive sistemas por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. 3.10 Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11 Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. 3.12 Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema sistema de Faturamento Eletrônico – SFEfatura eletrônica, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.13.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. A Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE se compromete a:ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo. 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas 3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações deverão constar o nome do órgão pertinentes e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de necessárias ao bom andamento dos serviços a serem utilizadosdesenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS 3.3 Disponibilizar as instalações físicas para a devida utilização prestação dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoserviços, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor objeto deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e 3.4 Fornecer treinamento específico para utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou nas Tarifas/Tabelas de Preçosoutro eventual sistema a ser implantado. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes3.5 Fornecer treinamento específico para protocolos, bem como por todo fluxos administrativos e qualquer tributo gerenciais que possa ou venha a ser exigido, decorrentes julgue pertinente fazerem parte do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidasrol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital. 3.7. Informar aos CORREIOS 3.6 Fornecer os materiais de consumo e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessáriasmedicamentos necessários à realização dos procedimentos objeto deste contrato. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS3.7 Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos3.8 Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato. 3.10. A CONTRATANTE é 3.9 Notificar a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em CONTRATADA em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentodescumprimento das suas obrigações contratuais. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Processo De Contratação, Contratação De Serviços Médicos, Contratação De Prestação De Serviço Médico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.pelos 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.14.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciadosgerenciará o Contrato, com antecedência mínima por intermédio de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão sua Gerência de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizadosInfraestrutura. 3.34.2. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para A CONTRATANTE exercerá a devida utilização dos serviços disponibilizadosfiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato. 3.44.3. Controlar A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa. 4.4. Não obstante a utilização dos CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e sistemas aceitos pela CONTRATANTE. 4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte de seus representantes credenciadosda CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços. 3.4.14.6. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoA CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOStempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços. 3.4.24.7. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de responsabilidade da CONTRATANTEsanções, apurada no teor deste contratoalterações e repactuações contratuais. 3.54.8. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preçosquando autorizados. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.104.9. A CONTRATANTE é exigirá, após ter advertido a única responsável pelos cartões CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de postagem qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 4.10. É vedada à CONTRATANTE, e senhas seus representantes, exercer poder de acesso mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS prepostos e responsáveis por ela indicados. 4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a postagemrealização dos procedimentos com segurança, inclusive por parte de seus representantes credenciadosgarantindo a guarda e conservação dos serviços, respondendo por danos causados por após sua utilização indevidaconferência e entrada em seu estabelecimento. 3.10.14.12. Em caso de perda, roubo ou extravio A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentogestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato. 3.114.13. Na hipótese A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartãoexecutar. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contract for Engineering and Technical Services, Contract for Provision of Services, Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados.dos 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contract Addendum, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.111.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar Exercer o nome do órgão acompanhamento e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização fiscalização dos serviços, conforme previsto nos Termos por servidores designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentesano, bem como por todo o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos encaminhando os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS apontamentos à autoridade competente para as providências de cancelamento e emissão de novo cartãocabíveis. 3.11.111.2. Acompanhar Conceder prazo para a CONTRATADA regularizar suas obrigações trabalhistas, suas condições de habilitação ou eventuais falhas verificadas na execução dos serviços, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 11.3. Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras. 11.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 11.5. Efetuar as informações relativas retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente. 11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: 11.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ele indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, como nos serviços de recepção e apoio ao contratousuário; 11.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 11.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, por meio mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; 11.6.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do Sistema próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOSconcessão de diárias e passagens.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se entendam­se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoas filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.pelos 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.da 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.3. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.4. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.5. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.6. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.7. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.8. Informar aos CORREIOS os seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.33.8.1. Por representantes credenciados entendam-se as filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.8.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.9. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar e controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.13.10. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados Na hipótese de qualquer alteração no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição comunicar aos CORREIOS para as providências de produtoscancelamento e emissão de novo cartão. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.13.11. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.13.12. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema sistema de Faturamento Eletrônico – SFEfatura eletrônica, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoas filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.14.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciadosgerenciará o Contrato, com antecedência mínima por intermédio de 15 (quinze) dias úteis, para emissão sua Gerência Técnica da Unidade do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizadosHospital da Mulher. 3.34.2. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para A CONTRATANTE exercerá a devida utilização dos serviços disponibilizadosfiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato. 3.44.3. Controlar A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa. 4.4. Não obstante a utilização dos CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e sistemas aceitos pela CONTRATANTE. 4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte de seus representantes credenciadosda CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços. 3.4.14.6. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoA CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOStempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços. 3.4.24.7. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de responsabilidade da CONTRATANTEsanções, apurada no teor deste contratoalterações e repactuações contratuais. 3.54.8. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preçosquando autorizados. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.104.9. A CONTRATANTE é exigirá, após ter advertido a única responsável pelos cartões CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de postagem qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 4.10. É vedada à CONTRATANTE, e senhas seus representantes, exercer poder de acesso mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS prepostos e responsáveis por ela indicados. 4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a postagemrealização dos procedimentos com segurança, inclusive por parte de seus representantes credenciadosgarantindo a guarda e conservação dos serviços, respondendo por danos causados por após sua utilização indevidaconferência e entrada em seu estabelecimento. 3.10.14.12. Em caso A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato. 4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acessoexecutar. 4.14. Para serviços classificados como “contínuos”, a CONTRATANTE permanecerá responsávelpermitirá a utilização pela CONTRATADA de seu refeitório para alimentação dos funcionários e prestadores de serviços vinculados ao objeto do Contrato, enquanto não comunicar desde que o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentovalor integral correspondente às refeições consumidas sejam devidamente pagos mensalmente. 3.114.14.1. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagemPara tanto, comunicar aos CORREIOS a CONTRATADA deverá encaminhar relação dos funcionários que utilizarão tal benefício para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao o gestor do contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFEe, disponibilizado no portal dos CORREIOSmantê-la atualizada.

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Samples: Service Agreement, Contract for Medical Services, Contratação De Serviços Médicos Especializados

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.14.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciadosgerenciará o Contrato, com antecedência mínima por intermédio de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão sua Gerência de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizadosTecnologia da Informação. 3.34.2. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para A CONTRATANTE exercerá a devida utilização dos serviços disponibilizadosfiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato. 3.44.3. Controlar A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa. 4.4. Não obstante a utilização dos CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e sistemas aceitos pela CONTRATANTE. 4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte de seus representantes credenciadosda CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços. 3.4.14.6. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoA CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOStempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços. 3.4.24.7. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de responsabilidade da CONTRATANTEsanções, apurada no teor deste contratoalterações e repactuações contratuais. 3.54.8. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preçosquando autorizados. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.104.9. A CONTRATANTE é exigirá, após ter advertido a única responsável pelos cartões CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de postagem qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 4.10. É vedada à CONTRATANTE, e senhas seus representantes, exercer poder de acesso mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS prepostos e responsáveis por ela indicados. 4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a postagemrealização dos procedimentos com segurança, inclusive por parte de seus representantes credenciadosgarantindo a guarda e conservação dos serviços, respondendo por danos causados por após sua utilização indevidaconferência e entrada em seu estabelecimento. 3.10.14.12. Em caso de perda, roubo ou extravio A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentogestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato. 3.114.13. Na hipótese A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartãoexecutar. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Service Agreement, Contract for Services, Contract for Services

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.13.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. A Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE se compromete a:ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo. 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas 3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações deverão constar o nome do órgão pertinentes e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de necessárias ao bom andamento dos serviços a serem utilizadosdesenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA. 3.3. Providenciar 3.3 Fiscalizar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS presente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas. 3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente da prestação de serviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento. 3.5 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais. 3.6 Disponibilizar as instalações físicas em boas condições para a devida utilização prestação dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoserviços, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor objeto deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e 3.7 Fornecer treinamento específico para utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou nas Tarifas/Tabelas de Preçosoutro eventual sistema a ser implantado. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes3.8 Fornecer treinamento específico para protocolos, bem como por todo fluxos administrativos e qualquer tributo gerenciais que possa ou venha a ser exigido, decorrentes julgue pertinente fazerem parte do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidasrol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias3.9 Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato. 3.8. Postar os objetos 3.10 A CONTRATANTE disponibilizará espaço físico nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOSdependências do HEJSN para execução do objeto do contrato, de forma exclusiva. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão 3.11 Poderá a cada 03 meses revisar as metas de postagemprodução, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtosconsiderando a série histórica e em comum acordo com a CONTRATADA. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS.os 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos, Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.14.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciadosgerenciará o Contrato, com antecedência mínima por intermédio da Coordenação de 15 (quinze) dias úteis, para emissão Saúde Mental da Secretaria de Saúde do cartão município de postagem. Nas informações deverão constar o nome São Bernardo do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizadosCampo. 3.34.2. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para A CONTRATANTE exercerá a devida utilização dos serviços disponibilizadosfiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.24.3. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTECONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização equipamentos para viabilizar a prestação dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal de forma que a CONTRATADA assume a obrigação pela utilização responsável dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas mesmos, assumindo inclusive o ônus de Preçoseventuais danos decorrentes de mau uso. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.104.4. A CONTRATANTE é efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa. 4.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio pela prestação do cartão de postagem ou senha de acessoserviço, a CONTRATANTE permanecerá responsávelreserva-se o direito de, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOSsem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, por meio de correspondência com prova de recebimentoexercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE. 3.114.6. Na hipótese A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços. 4.7. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado ao desempenho dos serviços. 4.8. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais. 4.9. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados. 4.10. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer alteração no cartão empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartãomodo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 3.11.14.11. Acompanhar É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. 4.12. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento. 4.13. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato. 4.14. A CONTRATANTE prestará informações relativas ao contrato, por meio do Sistema e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOSexecutar.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A 11.1.A CONTRATANTE se compromete a: 3.2a acondicionar os materiais locados ao abrigo de luz, em local seco e fresco, não podendo estes ou suas embalagens serem marcadas, grampeadas, sinalizadas com caneta, ou terem suas etiquetas originais retiradas. Informar 11.2.A CONTRATANTE acompanhará a entrega do material locado, avaliando suas condições e prazos de validade, reservando-se o direito de recusá-los na hipótese de verificar qualquer irregularidade. 11.3.A CONTRATANTE, mediante agendamento prévio, dará aos CORREIOS seus representantes credenciadosda CONTRATADA, com antecedência mínima devidamente identificados, acesso razoável às suas instalações para possibilitar a verificação da quantidade e das condições do “Kits de 15 (quinze) dias úteisMateriais Permanentes”. 11.4.A CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à direção da CONTRATADA, qualquer anor- malidade verificada, para emissão do cartão que sejam adotadas as providências de postagemregularização necessárias. Nas informações deverão constar o nome do órgão 11.5.A CONTRATANTE deverá os pagamentos, referentes aos produtos que forem solicitados e do seu responsávelefetiva- mente utilizados, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendamdeduzindo-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Con- trato, sendo assegurado à CONTRATADA o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2direito à ampla defesa. A infração contratual por parte 11.6.A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade empregados da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização CONTRATADA para execução dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6quando autorizados. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes11.7.A CONTRATANTE exigirá, bem como após ter advertido a CONTRATADA por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigidoescrito, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese imediato afastamento de qualquer alteração no cartão empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de postagemmodo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 11.8.A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Con- trato. 11.9.A CONTRATANTE se compromete, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartãomediante solicitação escrita da CONTRATADA, devolver os produtos que não tenham sido efetivamente utilizados, nas mesmas condições em que lhe foram entregues, levando-se em consideração o desgaste natural, se o caso. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia, Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.13.1 Designar profissionais responsáveis pela comunicação com a CONTRATADA e centralizar o registro das ocorrências, reportando-as à CONTRATADA. 3.2 Organizar um registro com orientações recebidas, de forma a poder utilizá-las para situações que ocorram constantemente. 3.3 Garantir acesso do profissional da CONTRATADA, a todos as instalações, bem como aos recursos requiridos para prestação do serviço. 3.4 Estando o objeto do presente contrato de fornecimento, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. A Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE se compromete a:ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo. 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas 3.5 Fornecer e permitir acesso a todas as informações deverão constar o nome do órgão pertinentes e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de necessárias ao bom andamento dos serviços a serem utilizadosdesenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA. 3.3. Providenciar 3.6 Fiscalizar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizadospresente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte 3.7 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente do fornecimento, de seus representantes credenciadosacordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha 3.8 Notificar a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em CONTRATADA em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentodescumprimento das suas obrigações contratuais. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contratação De Fornecimento De Água Potável

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se compromete a:a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica; 3.2. Informar Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos CORREIOS seus representantes credenciadosaspectos qualitativos e quantitativos, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão anotando em registro próprio as falhas e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados.solicitando as medidas corretivas; 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS Tomar providências necessárias para a devida utilização dos serviços disponibilizados.que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução; 3.4. Controlar a utilização dos serviços Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização condições necessárias à plena execução do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.a ser celebrado; 3.5. Observar e cumprir as regras gerais Efetuar o pagamento das faturas em até 30 (trinta) dias após a data de aceitação sua apresentação à CONTRATANTE, considerando-se esta data como limite de objetos e utilização dos serviçosvencimento da obrigação, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas incorrendo a CONTRATADA, após a mesma, em pagamento de Preçosjuros de 6% ao ano. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentesPermitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações da CONTRATANTE, bem como sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para a entrega do objeto; 3.7. A CONTRATANTE não se responsabilizará por todo e qualquer tributo despesa que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema reserva-se o direito de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOSexercer, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acessolhe convier, a CONTRATANTE permanecerá responsávelfiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, enquanto não comunicar ainda, aplicar multas ou rescindir o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no portal dos CORREIOSmesmo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.13.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. A Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE se compromete a:ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo. 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas 3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações deverão constar o nome do órgão pertinentes e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de necessárias ao bom andamento dos serviços a serem utilizadosdesenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS 3.3 Disponibilizar as instalações físicas para a devida utilização prestação dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoserviços, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor objeto deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e 3.4 Fornecer treinamento específico para utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou nas Tarifas/Tabelas de Preçosoutro eventual sistema a ser implantado. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes3.5 Fornecer treinamento específico para protocolos, bem como por todo fluxos administrativos e qualquer tributo gerenciais que possa ou venha a ser exigido, decorrentes julgue pertinente fazerem parte do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidasrol de conhecimento do profissional que desenvolva atividades no âmbito do Hospital. 3.7. Informar aos CORREIOS 3.6 Fornecer os materiais de consumo e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessáriasmedicamentos necessários à realização dos procedimentos objeto deste contrato. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS3.7 Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos3.8 Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato. 3.10. A CONTRATANTE é 3.9 Notificar a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em CONTRATADA em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentodescumprimento das suas obrigações contratuais. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.13.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. A Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE se compromete a:ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo. 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas 3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações deverão constar o nome do órgão pertinentes e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de necessárias ao bom andamento dos serviços a serem utilizadosdesenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA. 3.3. Providenciar 3.3 Fiscalizar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizadospresente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte 3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA decorrente da prestação de seus representantes credenciadosserviços, de acordo com o disposto na cláusula de pagamento deste instrumento. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS3.5 Notificar a CONTRATADA em caso de descumprimento das suas obrigações contratuais. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será 3.6 Encaminhar materiais biológicos a serem examinados em condições satisfatórias de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS preservação e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preçosfixação, os quais serão acompanhados das solicitações médicas contendo as informações disponíveis e necessárias à correlação do diagnóstico. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos 3.7 Acondicionar os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços materiais em sacolas e/ou aquisição de produtosvidros, devidamente embalados e identificados. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS 3.8 Disponibilizar o pedido médico para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevidarealização do exame solicitado. 3.10.1. Em caso de perda3.9 Entregar os resultados dos exames aos pacientes conforme emitidos pela contratada, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentopodendo transcrever os laudos dos procedimentos. 3.11. Na hipótese 3.10 Exame de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartãoimunohistoquímica deverá se solicitado mediante autorização da Direção Técnica do HEJSN. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Termo De Referência

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a:Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 3.2. Informar aos CORREIOS seus Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes credenciadosda contratada às dependências do Órgão ou Entidades adesos ao registro de preços, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e prestando-lhes os tipos de serviços a serem utilizados.esclarecimentos pertinentes; 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a devida utilização quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos serviços disponibilizados.atos; 3.4. Controlar a utilização Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na prestação dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãofornecidos, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.para imediata correção; 3.5. Observar e cumprir Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.obrigações assumidas pelo fornecedor; 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentesEfetuar o pagamento á CONTRATADA, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.nas condições estabelecidas no edital; 3.7. Informar aos CORREIOS Notificar a CONTRATADA e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema a Secretaria Responsável de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos licitados; 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOSNenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagemNão haverá, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOSsob hipótese alguma, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtospagamento antecipado. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Pregão Presencial

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.3. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.4. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.5. Postar os objetos nas unidades previamente acordadas com os CORREIOS e apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.5.1. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.6. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.33.6.1. Por representantes credenciados entendam-se as filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.6.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.7. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar e controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição comunicar aos CORREIOS para as providências de produtoscancelamento e emissão de novo cartão. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.13.9. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.13.10. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema sistema de Faturamento Eletrônico – SFEfatura eletrônica, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para CORREIOSpara a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.13.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. A Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE se compromete a:ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), neste Estado do Espírito Santo. 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas 3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações deverão constar o nome do órgão pertinentes e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de necessárias ao bom andamento dos serviços a serem utilizadosdesenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS 3.3 Disponibilizar as instalações físicas para a devida utilização prestação dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoserviços, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor objeto deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e 3.4 Fornecer treinamento específico para utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou nas Tarifas/Tabelas de Preçosoutro eventual sistema a ser implantado. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes3.5 Fornecer treinamento específico para protocolos, bem como por todo fluxos administrativos e qualquer tributo gerenciais que possa ou venha a ser exigido, decorrentes julgue pertinente fazerem parte do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidasrol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital. 3.7. Informar aos CORREIOS 3.6 Fornecer os materiais de consumo e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessáriasmedicamentos necessários à realização dos procedimentos objeto deste contrato. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS3.7 Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos3.8 Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato. 3.10. A CONTRATANTE é 3.9 Notificar a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em CONTRATADA em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentodescumprimento das suas obrigações contratuais. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contratação De Prestação De Serviços Médicos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.14.1. A CONTRATANTE gerenciará o Contrato, por intermédio de sua Gerência de Logística e Suprimentos. 4.2. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato. 4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos produtos fornecidos, deduzindo-se compromete a:das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa. 3.24.4. Informar Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pelo fornecimento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os produtos fornecidos e aceitos pela CONTRATANTE. 4.5. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado fornecimento dos produtos. 4.6. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais. 4.7. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para o fornecimento dos produtos, quando autorizados. 4.8. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 4.9. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos CORREIOS seus representantes credenciadosprepostos e responsáveis por ela indicados. 4.10. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a realização dos procedimentos com segurança, com antecedência mínima de 15 (quinze) garantindo a guarda e conservação dos produtos fornecidos, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento. 4.11. A solicitação da entrega ou retirada do material, quando necessária, será encaminhada pelo responsável da CONTRATANTE em dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizadosdas 08h00 até as 17h00. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.104.12. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS assegurará as condições mínimas para a postagemrealização dos procedimentos com segurança, inclusive garantindo a guarda e conservação dos produtos, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento; 4.13. A CONTRATANTE fiscalizará por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevidaintermédio do gestor/fiscal do contrato os produtos objeto do Contrato. 3.10.14.14. Em caso A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentoexecutar. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contract for Supply of Materials

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados.dos 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoas filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá CONTRATANTEpermanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoas filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.dos

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3 of 11 12/08/2020 09:43 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoas filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.dos

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. Em virtude do presente contrato, a IMA obtém o direito de uso dos serviços e das licenças instaladas. A CONTRATANTE GOOGLE é titular dos direitos sobre os produtos e serviços contemplados no Anexo II do Acordo, incluindo os demais direitos a eles relacionados, no estado em que se compromete a:encontram na data de entrega dos produtos e/ou serviços à IMA. 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciadosNão efetuar ou permitir que seja efetuada engenharia reversa, com antecedência mínima desmontagem, decomposição ou descompilação das cópias, bem como não praticar ou permitir a prática de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão qualquer ato que implique violação de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos direitos de serviços a serem utilizadospropriedade intelectual dos programas de computador. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para Caso os empregados ou prepostos da IMA efetuem qualquer alteração em quaisquer aplicativos desenvolvidos pela CONTRATADA sob este contrato, a devida utilização dos serviços disponibilizadosIMA exime a CONTRATADA de responsabilidade por eventuais problemas no funcionamento de tais aplicativos. 3.4. Controlar a utilização Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte detalhes necessários à perfeita consecução dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contratomesmos. 3.5. Observar Permitir que, durante a vigência contratual e cumprir as regras gerais a critério da CONTRATADA, sejam realizadas auditorias nas instalações da IMA, para fins de aceitação de objetos e utilização verificação dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preçoslicenciamentos contratados. 3.6. Responder pelo Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas e atestar a conformidade dos produtos e serviços em acordo com as especificações constantes no Edital e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 3.7. Efetuar o pagamento nas condições e preços de acordo com a tabela de preços atualizada, considerando-se os patamares de desconto previstos no Acordo, bem como outros descontos que possam ser eventualmente concedidos pela GOOGLE e/ou pela CONTRATADA. 3.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA. 3.9. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos do Edital. 3.10. Nomear gestor/agente fiscalizador do Contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA. 3.11. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para substituição, reparo ou correção. 3.12. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo De Nível De Serviço (SLA – Service Level Agreement) (Anexo I-A do Edital), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das exigências legais vigentespenalidades cabíveis. 3.13. A IMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por todo e qualquer tributo que possa dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidassubordinados. 3.73.14. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema Realizar a reunião de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessáriasinicialização da contratação com a CONTRATADA. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato N° 008/2022 Pregão Eletrônico N°: 003/2022

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.14.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciadosgerenciará o Contrato, com antecedência mínima por intermédio de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizadosgestor designado. 3.34.2. Providenciar A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato; 4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços que forem solicitados e efetivamente realizados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o cadastramento nos sistemas direito à ampla defesa; 4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e ferramentas corporativas completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE; 4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de colaboradores alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos CORREIOS para serviços; 4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias à adequada prestação dos serviços; 4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a devida utilização dos serviços disponibilizadosaplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.24.8. A infração contratual por parte CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade colaboradores da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização CONTRATADA para execução dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.quando autorizados; 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.104.9. A CONTRATANTE é exigirá, após ter advertido a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemasCONTRATADA por escrito, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese imediato afastamento de qualquer alteração no cartão empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de postagemmodo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas; 4.10. É vedada à CONTRATANTE, comunicar e seus representantes, exercer poder de mando sobre os colaboradores da CONTRATADA, reportando-se somente aos CORREIOS para as providências prepostos e responsáveis por ela indicados; 4.11. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato; 4.12. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de cancelamento e emissão de novo cartãoexecutar. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contract for Laboratory Services

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a:Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto; 3.2. Informar aos CORREIOS seus Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes credenciadosda contratada às dependências do Órgão ou Entidades adesos ao registro de preços, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e prestando- lhes os tipos de serviços a serem utilizados.esclarecimentos pertinentes; 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a devida utilização quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos serviços disponibilizados.atos; 3.4. Controlar a utilização dos Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observados nos materiais/produtos/serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãofornecidos, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.para imediata correção; 3.5. Observar e cumprir Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos em desacordo com as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços.obrigações assumidas pelo fornecedor; 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentesEfetuar o pagamento á CONTRATADA, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas.nas condições estabelecidas no edital; 3.7. Informar aos CORREIOS Notificar a CONTRATADA e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema a Secretaria Responsável de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias.qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos materiais/produtos/serviços licitados; 3.8. Postar Caberá a Secretaria de Requisitante promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os objetos nas Unidades previamente acordadas preços registrados permanecem compatíveis com os CORREIOSpraticados no mercado. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de postagem, liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtosa atualização monetária. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemasNão haverá, fornecidos pelos CORREIOS para a postagemsob hipótese alguma, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevidapagamento antecipado. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Registro De Preços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.da 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofíciooficio, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.110.1. A CONTRATANTE se compromete aConstituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE: 3.210.1.1. Informar Requisitar, via Sistema de Gerenciamento, instrumento de acesso (cartões eletrônicos, aplicativo ou outra forma de disponibilidade móvel do serviço) contendo todos os dados cadastrais dos veículos e dos condutores; atribuir os limites mensais para utilização dos mesmos; autorizar os produtos e serviços autorizados para cada veículo. 10.1.2. Instruir o (s) usuário(s) responsável(is) pelo acesso aos CORREIOS seus representantes credenciadosSistema de Gerenciamento quanto ao uso e sigilo da senha pessoal, com antecedência mínima e no tocante a conferência dos dados da operação. 10.1.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer alteração havida nas informações referentes aos usuários do sistema, respondendo por eventuais prejuízos decorrentes da sua omissão. 10.1.4. Efetuar a entrega dos cartões aos condutores autorizados, mediante protocolo que obriga-se a manter em arquivo, orientando sobre a utilização e sobre a necessidade de 15 (quinze) dias úteisalteração da senha atribuída. 10.1.5. Xxxxxx, para emissão do cartão sob sua guarda e responsabilidade, os cartões, enquanto não forem distribuídos aos condutores, isentando a CONTRATADA de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem qualquer responsabilidade quanto ao ressarcimento ou substituição dos cartões indevidamente utilizados. 3.310.1.6. Providenciar Prevenir o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizadoscondutor que, em caso de uso indevido do instrumento de acesso (cartões eletrônicos, aplicativo ou outra forma de disponibilidade móvel do serviço) fica assegurado o direito da CONTRATADA em advertir, suspender ou descredenciar o mesmo, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.210.1.6.1. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será utilização indevida do instrumento de acesso (cartões eletrônicos, aplicativo ou outra forma de disponibilidade móvel do serviço) é de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada isentando a CONTRATADA de qualquer ônus decorrente da utilização irregular. 10.1.7. Efetuar a liberação do instrumento de acesso (cartões eletrônicos, aplicativo ou outra forma de disponibilidade móvel do serviço) via Sistema de Gerenciamento no teor deste momento da sua entrega aos condutores. 10.1.8. Orientar seus servidores, usuários dos cartões, quanto à obrigação de comunicar imediatamente a perda, extravio, roubo ou furto do cartão ou senha, ficando sob sua responsabilidade quaisquer transações efetuadas antes da comunicação do evento. 10.1.9. Efetuar o bloqueio do(s) instrumento(s) de acesso (cartões eletrônicos, aplicativo ou outra forma de disponibilidade móvel do serviço) no Sistema de Gerenciamento, no caso de comunicação do usuário da perda ou roubo do cartão. 10.1.10. Cancelar os instrumentos de acessos (cartões eletrônicos, aplicativo ou outra forma de disponibilidade móvel do serviço) de veículos que não façam mais parte da frota da CONTRATANTE, bem como excluir os condutores que não tenham mais vínculo com a CONTRATANTE. 10.1.11. Informar via Sistema de Gerenciamento a manutenção/alteração dos limites mensais de crédito de cada instrumento de acesso (cartões eletrônicos, aplicativo ou outra forma de disponibilidade móvel do serviço). 10.1.12. Efetuar o pagamento integral dos valores utilizados pelos veículos, no prazo definido, acrescido dos valores eventualmente devidos em caso de emissão, cancelamento ou substituição de cartões ou instrumento de acesso (aplicativo ou outra forma de disponibilidade móvel do serviço). 10.1.13. Cada órgão participante fornecerá relação de veículos com os dados necessários para emissão dos acessos. 10.1.14. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do Contrato; 10.1.15. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato; 10.1.16. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato; 10.1.17. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados; 10.1.18. Emitir termo de Fiscalização; 10.1.19. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/ fiscalização da execução contratual; 10.1.20. Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual; 10.1.21. Informar a CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessários, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar instalações necessárias à execução dos mesmos; 10.1.22. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais; 10.1.23. Relacionar caso necessário as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do estado de conservação; 10.1.24. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria requisitante, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do contrato. 3.510.2. Observar Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATANTE: 10.2.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e cumprir as regras gerais identificados, aos locais de aceitação de objetos e utilização prestação dos serviços; 10.2.2. Efetuar, conforme previsto nos Termos quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS o atendimento das exigências contratuais; 10.2.3. Exigir o afastamento e/ou nas Tarifas/Tabelas substituição imediata de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo empregado que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas não mereça confiança no trato com os CORREIOS.serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas; 3.910.2.4. Apresentar obrigatoriamente o cartão Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados; 10.2.5. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de postagem1 (um) dia útil, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOSde força maior, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE; 10.2.6. Verificar, antes de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acessocada pagamento, a CONTRATANTE permanecerá responsávelmanutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOSmediante consulta à Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), por meio de correspondência com prova de recebimento.para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso, e demais documentação exigida no Contrato; 3.1110.2.7. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contratoProceder a vistorias nos locais onde os serviços estão sendo realizados, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFEfiscal do contrato ou outros servidores devidamente designados, disponibilizado no portal dos CORREIOS.cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas; 10.2.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

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Samples: Contratação De Serviços

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoas filiais, ou, no caso de holding, dessa e de suas empresas controladas, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato.da 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.dos

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.14.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciadosgerenciará o Contrato, com antecedência mínima por intermédio da Diretoria do Departamento de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão Atenção Hospitalar de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão Urgência e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizadosEmergência – SS.3. 3.34.2. Providenciar A CONTRATANTE exercerá a fiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato. 4.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o cadastramento nos sistemas direito à ampla defesa. 4.4. Não obstante a CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e ferramentas corporativas completa sobre os serviços prestados e aceitos pela CONTRATANTE. 4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte da CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos CORREIOS serviços. 4.6. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços. 4.7. A CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais. 4.8. A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, quando autorizados. 4.9. A CONTRATANTE exigirá, após ter advertido a CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 4.10. É vedada à CONTRATANTE, e seus representantes, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados. 4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a devida utilização realização dos procedimentos com segurança, garantindo a guarda e conservação dos serviços, após sua conferência e entrada em seu estabelecimento. 4.12. A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do gestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato. 4.13. A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços disponibilizadosque tenham de executar. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.24.14. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade CONTRATANTE deverá designar o gestor e o fiscal responsável pelo acompanhamento da CONTRATANTE, apurada no teor deste execução do objeto do presente contrato. 3.54.15. Observar e cumprir as regras gerais A CONTRATANTE, através da fiscalização contratual, deverá monitorar a qualidade do serviço executado pela CONTRATADA, através dos seguintes indicadores, constantes no anexo IV: 4.15.1. Indicador Quantitativo: 4.15.1.1. Percentual de aceitação cobertura de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preçosescala médica pela CONTRATADA em relação à grade solicitada pela CONTRATANTE. 3.64.15.2. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentesIndicadores Qualitativos: 4.15.3. Percentual de profissionais da CONTRATADA capacitados em Suporte Avançado de Vida, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidasem relação ao número total de profissionais atuantes no mês de referência. 3.74.15.4. Informar aos CORREIOS e manter atualizadosPercentual de profissionais capacitados pela CONTRATADA em conformidade com o a cláusula 3.4.4, por carta, ofício, telegrama ou sistema em relação ao número total de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessáriasprofissionais atuantes no mês de referência. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.104.16. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões deverá prover as unidades com equipe multiprofissional (técnica e de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS apoio) para a postagemexecução do objeto da contratação, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevidana quantidade preconizada para a segurança e qualidade do serviço. 3.10.14.17. Em caso A CONTRATANTE deverá prover os insumos e equipamentos médico- hospitalares com a finalidade de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentoassegurar as condições para execução dos serviços contratados. 3.114.18. Na hipótese A CONTRATANTE deverá disponibilizar a estrutura física da unidade para a prestação dos serviços contratados, com a oferta de qualquer alteração no cartão consultórios e salas de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências atendimento equipados com mobiliário e equipamentos médico-hospitalares em condições de cancelamento e emissão de novo cartãouso. 3.11.14.19. Acompanhar A CONTRATANTE deverá garantir a manutenção dos equipamentos médico-hospitalares e sua substituição, quando necessário. 4.20. A CONTRATANTE deverá Informar à CONTRATADA a grade de plantões que devem ser cobertos, distribuídos por unidades de pronto atendimento, no prazo de 05 dias a contar da data de assinatura do Contrato. 4.21. A CONTRATADA deverá Informar à CONTRATADA as informações relativas ao contratoalterações na grade de plantões que devem ser cobertos, por meio do Sistema no prazo de Faturamento Eletrônico – SFE30 dias antecedentes à aplicação das alterações. 4.22. A CONTRATANTE deverá promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, disponibilizado no portal dos CORREIOSnas condições e prazos especificados e ora acordados.

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Samples: Contract for Medical Services

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a:3.1 Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências das condições e preços pactuados no contrato. 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas 3.2 Prestar informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços esclarecimentos que venham a serem utilizadosser solicitadas pela CONTRATADA. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos 3.3 Rejeitar os serviços disponibilizadosexecutados em desacordo com as obrigações assumidas. 3.4. Controlar 3.4 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a utilização finalidade de verificar a prestação dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciadoso atendimento das exigências contratuais. 3.4.13.5 Solicitar à CONTRATDA o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das 3.6 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, falhas imperfeições advindas da execução contratual. 3.7 Designar, formalmente, a fiscalização do contrato que poderá ser exercida por um ou mais servidores da CONTRATADA individualmente ou por meio de comissão instituída exclusivamente para essa finalidade, nos termos do art. Por representantes credenciados entendam67 da Lei n° 8.666/93. 3.8 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes à gestão do contrato, que xxxxxx a ser solicitadas pelo preposto da empresa. 3.9 Assegurar-se de que os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou preços contratados estão compatíveis com os praticados no mercado pelas demais empresas do ramo, de forma a garantir que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOScontinuem sendo os mais vantajosos para a Administração. 3.4.2. A infração contratual 3.10 Emitir, por parte intermédio da unidade solicitante do evento, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos representantes credenciados mencionados serviços, à exigência de condições estabelecidas no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste processo licitatório e às cláusulas do contrato. 3.5. Observar 3.11 Efetuar os pagamentos nas datas, prazos e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados condições estipuladas no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preçoscontrato. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes 2 de 10 credenciados. 15/09/2020 15:44 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.14.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciadosgerenciará o Contrato, com antecedência mínima por intermédio das Gerência de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizadosEnfermagem das Unidades Hospitalares. 3.34.2. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para A CONTRATANTE exercerá a devida utilização dos serviços disponibilizadosfiscalização, examinando quanto ao cumprimento deste Contrato. 3.44.3. Controlar A CONTRATANTE efetuará os pagamentos, referentes aos serviços prestados, deduzindo-se das faturas as eventuais glosas determinadas pelo Gestor do Contrato, sendo assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa. 4.4. Não obstante a utilização dos CONTRATADA seja a única responsável pela prestação do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a fiscalização mais ampla e completa sobre os serviços prestados e sistemas aceitos pela CONTRATANTE. 4.5. A CONTRATANTE assegurar-se-á que o número de empregados alocados ao serviço por parte de seus representantes credenciadosda CONTRATADA seja o suficiente para o adequado desempenho dos serviços. 3.4.14.6. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoA CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA e seus prepostos, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOStempestivamente, todas as providências necessárias ao adequado desempenho dos serviços. 3.4.24.7. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será CONTRATANTE emitirá pareceres em todos os atos relativos à execução deste Contrato, em especial, a aplicação de responsabilidade da CONTRATANTEsanções, apurada no teor deste contratoalterações e repactuações contratuais. 3.54.8. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização A CONTRATANTE permitirá o livre acesso dos empregados da CONTRATADA para execução dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preçosquando autorizados. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.104.9. A CONTRATANTE é exigirá, após ter advertido a única responsável pelos cartões CONTRATADA por escrito, o imediato afastamento de postagem qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 4.10. É vedada à CONTRATANTE, e senhas seus representantes, exercer poder de acesso mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS prepostos e responsáveis por ela indicados. 4.11. A CONTRATANTE assegurará as condições mínimas para a postagemrealização dos procedimentos com segurança, inclusive por parte de seus representantes credenciadosgarantindo a guarda e conservação dos serviços, respondendo por danos causados por após sua utilização indevidaconferência e entrada em seu estabelecimento. 3.10.14.12. Em caso de perda, roubo ou extravio A CONTRATANTE fiscalizará por intermédio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentogestor/fiscal do contrato os serviços objeto do Contrato. 3.114.13. Na hipótese A CONTRATANTE prestará informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitadas pela CONTRATADA e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartãoexecutar. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contract for Sterilization Services

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.13.1Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. A Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE se compromete a:ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo. 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas 3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações deverão constar o nome do órgão pertinentes e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de necessárias ao bom andamento dos serviços a serem utilizadosdesenvolvidos pela CONTRATADA no que se referir aos processos administrativos, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS 3.3 Disponibilizar as instalações físicas para a devida utilização prestação dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgãoserviços, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor objeto deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e 3.4 Fornecer treinamento específico para utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/sistemas de informação adotados pela CONTRATANTE incluindo o acesso ao Sistema de Informação MV ou nas Tarifas/Tabelas de Preçosoutro eventual sistema a ser implantado. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes3.5 Fornecer treinamento específico para protocolos, bem como por todo fluxos administrativos e qualquer tributo gerenciais que possa ou venha a ser exigido, decorrentes julgue pertinente fazerem parte do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidasrol de conhecimento do profissional médico que desenvolva atividades no âmbito do Hospital. 3.7. Informar aos CORREIOS 3.6 Fornecer os materiais de consumo e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessáriasmedicamentos necessários à realização dos procedimentos objeto deste contrato. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS3.7 Cumprir as exigências do Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e demais órgãos fiscalizadores. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos3.8 Responsabilizar-se em concorrência com a CONTRATADA pela fiscalização do presente contrato. 3.10. A CONTRATANTE é 3.9 Notificar a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em CONTRATADA em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentodescumprimento das suas obrigações contratuais. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se compromete a:a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica. 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima Fornecer lista de 15 (quinze) dias úteisusuários à CONTRATADA, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar que a mesma possa realizar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizadoscadastramento dos servidores aos módulos da solução. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas Acompanhar e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizadosfiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade uso correto da CONTRATANTE, apurada no teor deste contratosolução. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais Responsabilizar-se pela troca da senha, em caso de aceitação desligamento, férias ou troca de objetos e utilização departamentos dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preçosusuários cadastrados para acesso à solução. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo Gerenciar o cadastro de usuários e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidasrespectivos perfis de acesso. 3.7. Informar aos CORREIOS Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessáriascondições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOSPermitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às instalações do TCE-GO, sempre que se fizer necessário, independentemente de permissão prévia, desde que estejam credenciados pela mesma e exclusivamente para execução dos serviços. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagemEstabelecer os controles necessários ao acompanhamento, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOSfiscalização e aferição execuções das tarefas, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos.cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações do CONTRATANTE; 3.10. A CONTRATANTE é O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a única responsável pelos cartões ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de postagem e senhas de acesso aos sistemasexercer, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acessoquando lhe convier, a CONTRATANTE permanecerá responsávelfiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, enquanto não comunicar ainda, aplicar multas ou rescindir o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no portal dos CORREIOSmesmo.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofíciooficio, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete a: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer CEETEPSCAP2021135716 2 of 9 05/10/2021 14:31 tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Contrato Múltiplo De Prestação De Serviços E Venda De Produtos

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete aSão obrigações da CONTRATANTE: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão I – facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA a todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos objeto do cartão de postagem. Nas informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços a serem utilizados. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizados. 3.4. Controlar a utilização dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciados. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOS. 3.4.2. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste presente contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS II – comunicar à CONTRATADA sempre que houver eventual falha ou erro nas configurações e/ou nas Tarifas/Tabelas imperfeições no website, por escrito, no período de Preços24 (vinte e quatro) horas a partir da detecção da ocorrência. 3.6. Responder III – efetuar os pagamentos dos serviços ora contratados, no prazo e condições estabelecidos neste instrumento; IV – zelar pelo cumprimento conteúdo das exigências legais vigentesinformações, bem como como, quanto à correção ortográfica destas; V – atualizar todo o conteúdo do site, mediante a permissão pela CONTRATADA de acesso à área administrativa na página eletrônica, com acessos individuais via login e senha (criptografada) que possibilite a inserção, alteração e exclusão de arquivos, imagens e textos pela equipe do PITANPREV, ou seja, toda a gestão do site de forma dinâmica e automática, diretamente pela área administrativa, sem necessidade de edição de código fonte do site; VI – deixar de realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), assim como, se abster de distribuir (mala direta) abusiva e generalizadamente e-mails, ou enviá-los sem solicitação do destinatário, partindo de um servidor do CONTRATANTE, ou de algum domínio hospedado nos servidores deste, não ultrapassando o limite de envio de 50 por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigidohora, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidasSOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizadosVII – não exceder o limite de armazenamento de e-mails nas caixas postais, por cartasob pena de, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em em caso de perdaatingimento do limite, roubo ou extravio o recebimento dos "e-mails" ser comprometido, podendo a CONTRATANTE, inclusive, apagar "e-mails" para que o limite seja respeitado, como forma de proteção do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimentoservidor compartilhado. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.1. A CONTRATANTE se compromete aSão obrigações da CONTRATANTE: 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciadosI - Pagar as faturas decorrentes da obrigação contratual avençada. II - Solicitar a emissão e o fornecimento de bilhetes de passagens, com antecedência mínima mediante o pertinente instrumento de 15 (quinze) dias úteisrequisição. III - Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da ARPE para a entrega dos bilhetes de passagens, para emissão do cartão de postagem. Nas quando for o caso. IV - Prestar as informações deverão constar o nome do órgão e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de serviços esclarecimentos que venham a serem utilizadosser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA. 3.3. Providenciar o cadastramento nos sistemas V - Comunicar à CONTRATADA a ocorrência de divergência entre a requisição e ferramentas corporativas dos CORREIOS a fatura e promover a devolução do cupom de passagem para a devida utilização dos serviços disponibilizadoscorreção. 3.4. Controlar VI - Receber e atestar as Notas Fiscais / Faturas correspondentes, por intermédio da sua Diretoria Administrativo-Financeira. VII - Acompanhar e fiscalizar a utilização boa execução dos serviços e sistemas por parte de seus representantes credenciadosaplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se VIII - Prestar as informações e os órgãos vinculados hierarquicamente entre si ou esclarecimentos que compõem o mesmo órgão, cuja utilização do contrato for autorizada venham a ser solicitados pelos CORREIOStécnicos da CONTRATADA. 3.4.2. A infração contratual IX - Publicar o extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. X - Comunicar à CONTRATADA por parte escrito a aplicação de penalidades nos termos do contrato; XI - Fiscalizar a execução dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será de responsabilidade da CONTRATANTEserviços, apurada no teor impedindo que terceiros executem os serviços objeto deste contrato. 3.5. Observar e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo que possa ou venha a ser exigido, decorrentes do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOS.

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Samples: Service Agreement

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 3.13.1 Estando o objeto do presente contrato de prestação de serviços, diretamente vinculado e relacionado ao Contrato de Gestão e Operacionalização do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, firmado entre a CONTRATANTE e a SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, obriga-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento do valor devido à CONTRATADA, conforme cláusula de pagamento, contados do efetivo recebimento dos recursos financeiros, quer oriundo do Estado ou da União. A Para tanto, observada a necessidade prévia da emissão de Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que não poderá em nenhuma hipótese efetuar faturamento direto de quaisquer procedimentos a outro CONTRATANTE se compromete a:ou tomador eventual de serviços, incluindo o poder público, sendo esta prerrogativa exclusiva da CONTRATANTE no âmbito do Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste Estado do Espírito Santo. 3.2. Informar aos CORREIOS seus representantes credenciados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, para emissão do cartão de postagem. Nas 3.2 Fornecer e permitir acesso a todas as informações deverão constar o nome do órgão pertinentes e do seu responsável, endereço, telefone para contato, endereço eletrônico e os tipos de necessárias ao bom andamento dos serviços a serem utilizadosdesenvolvidos pela CONTRATADA, assim como quaisquer outras informações que tão somente digam respeito às atividades da CONTRATADA. 3.3. Providenciar 3.3 Fiscalizar o cadastramento nos sistemas e ferramentas corporativas dos CORREIOS para a devida utilização dos serviços disponibilizadospresente contrato, cabendo verificar se as obrigações assumidas contratualmente estão sendo cumpridas. 3.4. Controlar a utilização 3.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas datas e condições previstas no presente contrato, os valores consistentes na soma dos serviços e sistemas créditos dos créditos disponibilizados ou valores utilizados por parte de seus representantes credenciadosmeio dos cartões. 3.4.1. Por representantes credenciados entendam-se 3.5 Informar à CONTRATADA os órgãos vinculados hierarquicamente entre si limites, valores ou que compõem o mesmo órgãopercentuais, cuja utilização do contrato for autorizada pelos CORREIOSdatas e condições a ser disponibilizado nos cartões além dos valores, limites, datas e condições dos créditos a serem disponibilizados nos cartões. 3.4.23.6 Comunicar imediatamente a CONTRATADA o extravio, furto, roubo, perda, fraude ou suspeita de uso indevido dos cartões, para que seja efetuado o bloqueio e cancelamento dos cartões. A infração contratual por parte dos representantes credenciados mencionados no subitem 3.4.1 será Tais fatos deverão ser comunicados às autoridades policiais através de responsabilidade da CONTRATANTE, apurada no teor deste contratoboletim de ocorrência ou qualquer outro meio idôneo. 3.5. Observar 3.7 Prevenir e cumprir as regras gerais de aceitação de objetos e utilização dos serviços, conforme previsto nos Termos e Condições disponibilizados no portal dos CORREIOS e/ou nas Tarifas/Tabelas de Preços. 3.6. Responder pelo cumprimento das exigências legais vigentes, bem como por todo e qualquer tributo notificar o usuário que possa ou venha a ser exigido, decorrentes fizer mau uso do conteúdo enviado, bem como pela veracidade das informações fornecidas. 3.7. Informar aos CORREIOS e manter atualizados, por carta, ofício, telegrama ou sistema de contratação, todos os dados cadastrais para as comunicações necessárias. 3.8. Postar os objetos nas Unidades previamente acordadas com os CORREIOS. 3.9. Apresentar obrigatoriamente o cartão de postagem, ou outro instrumento autorizado pelos CORREIOS, quando da utilização dos serviços e/ou aquisição de produtos. 3.10. A CONTRATANTE é a única responsável pelos cartões de postagem e senhas de acesso aos sistemas, fornecidos pelos CORREIOS para a postagem, inclusive por parte de seus representantes credenciados, respondendo por danos causados por sua utilização indevida. 3.10.1. Em caso de perda, roubo ou extravio do cartão de postagem ou senha de acesso, a CONTRATANTE permanecerá responsável, enquanto não comunicar o fato oficialmente aos CORREIOS, por meio de correspondência com prova de recebimento. 3.11. Na hipótese de qualquer alteração no cartão de postagem, comunicar aos CORREIOS para as providências de cancelamento e emissão de novo cartão. 3.11.1. Acompanhar as informações relativas ao contrato, por meio do Sistema 3.8 Notificar a CONTRATADA em caso de Faturamento Eletrônico – SFE, disponibilizado no portal dos CORREIOSdescumprimento das suas obrigações contratuais.

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Samples: Termo De Referência