DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Sem prejuízo das obrigações constantes das demais cláusulas deste convênio, constituem. I – Obrigações da UERN:
1. Avaliar as instalações da ENTIDADE CONCEDENTE e sua adequação à formação cultural e profissional do estudante;
2. Para avaliação da ENTIDADE CONCEDENTE a UERN poderá realizar visitas independente de aviso prévio, e se constatados desvios de finalidade do estágio ou irregularidades no meio ambiente de trabalho, estes serão imediatamente comunicados ao Ministério Público do Trabalho;
3. Indicar o professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
4. Exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, do relatório das atividades desenvolvidas;
5. Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso;
6. Comunicar à ENTIDADE CONCEDENTE, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
7. Comunicar imediatamente à ENTIDADE CONCEDENTE, por escrito, todos os casos de desligamento de aluno estagiário, em relação aos cursos abrangidos por este Convênio, seja qual for o motivo, inclusive em decorrência de conclusão de curso;
8. Proceder às avaliações semestral e final do aluno estagiário, através do Coordenador ou Orientador do Curso, com a colaboração da ENTIDADE CONCEDENTE, quando solicitado, por meio dos respectivos Empregados Supervisores, mediante julgamento, em cada caso, do Relatório Final elaborado pelo estagiário, referente às atividades executadas no decorrer do estágio;
9. Fornecer à ENTIDADE CONCEDENTE, quando solicitado, uma cópia do Relatório final de cada aluno estagiário por ocasião da conclusão do estágio;
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Sem prejuízo das obrigações constantes das demais cláusulas deste convênio, constituem.
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este Xxxxxxxx a qualquer tempo, sendo-lhes imputado às responsabilidades pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e da mesma maneira lhes sendo creditado os benefícios adquiridos no mesmo período;
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. São expressamente vedadas ao CONTRATADO:
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS a) qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este CONVÊNIO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste convênio, as partes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS terceiros por elas A UNIVERSIDADE se compromete, durante a vigência deste, a não iniciar nenhuma negociação ou qualquer tratativa envolvendo a TECNOLOGIA e nem autorizar terceiro a fazê-lo em seu nome, sem notificação prévia, por escrito, à EMPRESA.
9.1. A EMPRESA se compromete, durante a vigência do presente ACORDO e respeitando os limites de confidencialidade aqui expressos, a envidar seus melhores esforços no sentido de identificar oportunidades e/ou captar parceiros ou interessados na exploração econômica da TECNOLOGIA, comprometendo-se a notificar a UNIVERSIDADE para abertura de negociações assim que as condições comerciais permitam.
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convênio, os partícipes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:
DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS. Sem prejuízo das obrigações constantes das demais cláusulas deste convênio, constituem I – Obrigações da UERN:
a) Celebrar termo de compromisso com o estudante, a ser assistido caso seja relativamente incapaz, e com a ENTIDADE CONCEDENTE, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;