DAS RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP Cláusulas Exemplificativas

DAS RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP. 23.1.A COHAB-SP é responsável por: 23.1.1. Expedir a ordem de início dos serviços e fornecer à empresa contratada todas as informações necessárias à execução dos serviços provenientes do contrato resultante deste certame. 23.1.2. Assegurar à CONTRATADA condições para o regular cumprimento de suas obrigações. 23.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços ora contratados por funcionários especialmente designados para este fim. PROCESSO SEI Nº 7610.2023/0002887-8 Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 23.1.4. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução deste contrato. 23.1.5. Não Permitir a intervenção de terceiros nos serviços ora contratados. 23.1.6. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais. 23.1.7. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços inadequados. 23.1.8. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na execução dos serviços, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias. 23.1.9. Fiscalizar os serviços diariamente, através da Coordenadoria de Transporte da Diretoria Administrativa da COHAB-SP, anotando as falhas observadas, registrando as providencias a serem adotadas pela contratada, a fim de que as eventuais irregularidades sejam prontamente sanadas. 23.1.10. Comunicar a autoridade policial competente, no ato, se porventura ocorrer caso de furto, roubo, colisão ou incêndio com veículos objeto deste Edital, apresentando o Boletim de Ocorrência Policial à Contratada.
DAS RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP. 25.1. São obrigações de responsabilidade da CONTRATANTE: 25.1.1. Designargestordocontrato. 25.1.2. Sempre que ocorrer inclusão de novos segurados, a COHAB-SP deverá comunicar à seguradora contratada para emissão de Certificados respectivos, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da na notificação do fato. Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 25.1.3. Informar precisamente os dados para a emissão da apólice, inclusive comunicando qualquer alteração/modificação. 25.1.4. Dar imediato aviso à Seguradora da ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade ao Segurado, nos termos do contrato; 25.1.5. Comunicar a Seguradora, o mais rápido possível, sobre o recebimento de qualquer citação, carta ou documento, judicial ou extrajudicial, que se relacione com sinistro coberto por este contrato.
DAS RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP. Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo 25.1. Sem prejuízo de nenhuma responsabilidade estabelecidas no Termo de Referência – Anexo 1 e na Minuta de Contrato Anexo 8, ambos deste Edital, bem como na legislação vigente, constituem também responsabilidades da empresa contratada: 25.1.1. Efetuar o empenho da despesa, garantindo o pagamento das obrigações assumidas. 25.1.2. Receber provisoriamente o produto mediante regular aferição de quantitativos. 25.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do produto contratado, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite. 25.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada. 25.1.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste objeto contratual, para fins de aceitação e recebimento definitivos. 25.1.6. Verificar se os softwares entregues pela Contratada estão em conformidade com as especificações técnicas e funcionalidades constantes deste objeto contratual, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer fornecimento de software que esteja em desacordo com as especificações técnicas descritas no Termo de Referência, anexo integrante deste contrato.
DAS RESPONSABILIDADES DA COHAB-SP. 14.1. A COHAB-SP é responsável por: 14.1.1. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais. 14.1.2. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços inadequados. 14.1.3. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, as eventuais falhas detectadas na execução dos serviços, anotando devidamente as intercorrências que julgarnecessárias. 14.2. Fica reservado à COHAB-SP o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados. 14.3. À COHAB-SP é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços contratados, antes ou durante a execução dos mesmos.

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  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência. 7.2. Atender às solicitações do Departamento de Compras da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada. 7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes previstos na cláusula sexta deste Contrato, e outros dispositivos que compõem o Edital. 7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal. 7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento. 7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado. 7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários. 7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante. 7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação. 7.10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório. 7.11. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV. 7.12. Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato. 7.13. Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES Compete à Contratada:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.

  • DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: 6.1.1. Entregar o objeto deste Contrato na forma, condições e prazos estipulados pela CONTRATANTE e de acordo com a proposta apresentada, parte integrante deste instrumento, bem como cumprir com todas as normas e determinações necessário para a entrega, vindo a responder pelos danos eventuais que comprovadamente vier a causar, em decorrência de descumprimento a quaisquer das cláusulas nele previstas. 6.1.2. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e formalmente, de qualquer anormalidade que venha a verificar na entrega/execução, mesmo que estes não sejam de sua competência. 6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 6.1.4. Refazer, corrigir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que venham a apresentar desconformidades com as exigências especificadas no respectivo procedimento de Licitação, sem ônus à CONTRATANTE, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.1.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições mínimas de habilitação e qualificação exigidas. 6.1.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do que assegura a Lei n. 14.133/21. 6.2. São obrigações do Município CONTRATANTE: 6.2.1. Comunicar à CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a entrega/execução do objeto deste contrato. 6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos e informações indispensáveis ao fiel cumprimento do contrato. 6.2.3. Notificar a CONTRATADA, formalmente, de quaisquer irregularidades ou imperfeições que venham a ocorrer, em função da entrega do objeto deste contrato, visando a sua regularização. 6.2.4. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto/serviço que a CONTRATADA executar em desacordo com as especificações da inexigibilidade de Licitação e do presente contrato. 6.2.5. Efetuar os pagamentos no prazo e forma estabelecidos na Cláusula Terceira. 6.2.6. Providenciar a respectiva publicação, em resumo, do extrato do presente instrumento e de eventuais aditivos, na imprensa oficial, na forma prevista em Lei. 6.2.6.1. As despesas resultantes da publicação e de seus eventuais aditivos correrão por conta da CONTRATANTE.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 3.1 – A CONTRATADA assume por força do presente instrumento a responsabilidade de indenizar o CONTRATANTE dos danos ou prejuízos, inclusive causados a terceiros, em razão de defeitos, erros, falhas e outras irregularidades provenientes de negligência, desídia, má fé ou imperfeição do material, peça ou mão de obra empregada, que tornarem objeto contratado impróprio a finalidades a que se destinam; tudo isso sem prejuízo da responsabilidade criminal cabível. 3.2 – Além das responsabilidades previstas nesta cláusula, obriga-se, ainda, o CONTRATADO a: 3.2.1 – Cumprir as normas gerais e regulamentares de medicina e segurança do trabalho nas suas instalações, inclusive o uso por seus empregados dos equipamentos de proteção individual.

  • DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; 4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; 4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.