DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço. 17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2.. 17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras: a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1.acima estabelecida, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2...
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.118.1.; ou
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Samples: Pregão Presencial, Pregão, Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.112.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela aquela de menor preço.
17.1.112.1.1. Não havendo, pelo menos, menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1.edital, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2...
17.1.212.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela aquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; sub item 11.1 ou;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preçoMenor Preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.115.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAISoferecimento de lances verbais, o PREGOEIRO Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preçovalor.
17.1.115.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1.item 15.1, o PREGOEIRO Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances lances, quaisquer que tenham sido os preços custos oferecidos nas propostas, observada a à previsão estampada no subitem 17.1.2..15.1.2.
17.1.215.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ãoão também, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço custo e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preçocusto, devendo existir, nesta situação, no mínimo, mínimo 3 (três) propostas válidas válidas, para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.15.1; ou
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.111.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela aquela de menor preço.
17.1.111.1.1. Não havendo, pelo menos, menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1.edital, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2...
17.1.211.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela aquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; sub item 11.1 ou;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, lote a lote, sempre com base na classificação provisóriapreliminar, a proponente que tenha apresentado a proposta de ofertado o menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em estiverem com percentuais de até 10% (dez por cento) àquela de menor preçosuperiores.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostaspercentuais ofertados, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de empate entre duas mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou mais propostaspela repetição do PREGÃO ou, observar-se-ãoainda, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lancesdar prosseguimento ao PREGÃO, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e condicionado, em todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela hipóteses, à inexistência de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1prejuízos ao órgão licitante.; ou
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.115.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAISoferecimento de lances verbais, o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 1010 % (dez por cento) àquela de menor preço.;
17.1.115.2. Não havendo, havendo pelo menos, 3 menos 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1.Subitem 15.1, o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..Subitem supracitado;
17.1.215.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-se- ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as nas seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, preço devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; Subitem 15.1, ou;
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DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.116.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAISoferecimento de lances verbais, o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 1010 % (( dez por centocento ) àquela de menor preço.
17.1.116.2. Não havendo, havendo pelo menos, menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1.em edital, o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..subitens 17.2.
17.1.216.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ãoobservar – se – ao, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as nas seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (( dez por centocento ) àquela de menor preço, preço devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três03 ( três ) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem subitens 17.1.; , ou
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Samples: Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.118.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. 18.1.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1.18.1, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.118.1.2.; ou
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Samples: Pregão (Presencial) N°. 02/2023
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.115.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAISoferecimento de lances verbais, o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preçovalor.
17.1.115.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1.item 15.1, o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances lances, quaisquer que tenham sido os preços custos oferecidos nas propostas, observada a à previsão estampada no subitem 17.1.2..15.1.2.
17.1.215.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ãoão também, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço custo e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preçocusto, devendo existir, nesta situação, no mínimo, mínimo 3 (três) propostas válidas válidas, para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.15.1; ou
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Samples: Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. 17.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. 17.1.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., 17.1 o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances verbais quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem abaixo 17.1.2..;
17.1.2. 17.1.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; , ou;
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DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. CNPJ N.º 45.152.139/0001-99 Emancipado em 28/10/1917 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
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Samples: Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO PREGOEIRO(A) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO PREGOEIRO(A) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou;
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Samples: Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.115.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO a Pregoeira selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.115.2. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO 15.1 a Pregoeira selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..15.3;
17.1.215.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; 15.1, ou;
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Samples: Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.116.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAISoferecimento de lances verbais, o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação classifica- ção provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido ofereci- do propostas em valores sucessivos e superiores em até 1010 % (dez por cento) àquela de menor preço.;
17.1.116.2. Não havendo, havendo pelo menos, 3 menos 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1.16.1, o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..;
17.1.216.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as nas seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, preço devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
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Samples: Pregão Presencial SRP
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.115.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAISoferecimento de lances verbais, o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preçovalor.
17.1.115.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1.15.1, o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances lances, quaisquer que tenham sido os preços custos oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..15.1.2.
17.1.215.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço custo e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preçocusto, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.15.1; ou
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Samples: Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO O Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a à proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por centopontos percentuais) àquela àquele de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO O Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..preços.
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 mínimo de 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou;
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Samples: Licensing Agreements
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, selecionará sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 menos 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou,
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Samples: Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO PREGOEIRO(A) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO PREGOEIRO(A) selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.217.1..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou17.1.1;
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Samples: Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.114.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, O Pregoeiro classificará o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a autor da proposta de menor preço e todas aquelas aqueles que hajam oferecido tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo), pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela relativamente à de menor preço, devendo existir, nesta situaçãopara participação na fase de lances.
14.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) três propostas válidas para a etapa escritas de lances, conforme previsto preços nas condições definidas no subitem 17.1anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos.;
14.3. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o Pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao mesmo, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
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Samples: Pregão Presencial
DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. 17.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. 17.1.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., 17.1 o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..;
17.1.2. 17.1.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; , ou;
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DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. 17.1 Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. 17.1.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., 17.1 o PREGOEIRO Pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que as suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2..;
17.1.2. 17.1.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1., ou; oue
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DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAISoferecimento de lances verbais, o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 1010 % (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.117.2. Não havendo, havendo pelo menos, menos 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 17.1.2...
17.1.217.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ãoobservar – se – a, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as nas seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, preço devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três03 ( três ) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem subitens 17.1.; , ou
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DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS. 17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela aquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem participarem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada observado a previsão estampada no subitem 17.1.2...
17.1.2. Em caso de empate entre duas proponentes ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, lances as seguintes regras:
a) proposta Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela aquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas validas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1., ou b Todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese de ocorrência das previsões relacionadas no subitem 17.1.2.,letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; oucabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecer a oferta / lance.
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