DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS Cláusulas Exemplificativas

DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado na Apólice de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de pagamento em dinheiro, de uma única vez, pelos prejuízos que venha a sofrer em caso de perdas e danos materiais sofridos pelo veículo segurado, que acarretem a perda total do veículo, diretamente causados por evento previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o LMG e LMI especificados na Apólice de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do SEGURO AUTO - SUIÇA SEGURADORA.
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reparo do bem, sua reposição por outro igualou semelhante, ou ainda, pagamento em dinheiro, de uma única vez, em caso de perdas e danos materiais aos equipamentos eletrônicos, instalados no interior do imóvel segurado, diretamente causado por incêndio, raio, explosão, vendaval, granizo, alagamento, desmoronamento, danos elétricos, roubo e furto qualificado, cobertos pelas demais coberturas contratadas no Bilhete de Seguro do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. A cobertura adicional de Xxxxx Xxxxxx somente poderá ser contratada juntamente com a cobertura adicional de RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA - AUTO.
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura adicional de contratação facultativa consiste em ampliar o âmbito geográfico do território nacional para todos os países integrantes do Mercosul e também ao Chile, para os riscos cobertos abaixo relacionados, e respeitando demais critérios da cobertura básica de Colisão, Incêndio e Roubo ou Furto (Casco Compreensiva), mediante a cobrança de prêmio adicional.
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura adicional de contratação facultativa consiste em, mediante a cobrança de prêmio adicional, incluir entre os bens cobertos pelo seguro na categoria “Acessórios” da cobertura básica contratada, os itens opcionais discriminados na Apólice de Seguro, ou em Endosso emitido durante sua vigência. A instalação do item opcional no veículo deverá ser constatada na Vistoria Prévia, ou por meio de nota fiscal ou, ainda, se já constantes da Apólice anterior, e desde que discriminados na Proposta com Limite Máximo de Indenização próprio ⮚ Acessórios que não fazem parte daqueles considerados como padrão pela montadora do veículo para o respectivo ano e modelo; ⮚ Blindagem; ⮚ Carrocerias e/ou Eixo Adicional, apenas para veículos a categoria “Pesados” ⮚ Outros itens opcionais e/ou equipamentos que o segurado desejar incluir no seguro, por ex.: para a cobertura dos faróis, lanternas, pneus e vidros blindados é necessária a contratação das respectivas coberturas adicionais. Para inclui-los entre os bens cobertos pelo seguro é imprescindível a contratação da Cobertura Adicional de Acessórios e Equipamentos, com Limite Máximo de Indenização (LMI) específico, e a formalização se dará por meio da discriminação, desta cobertura, de forma expressa na Apólice ou Endosso, bem como de relação dos itens opcionais, efetivamente aceitos no seguro.
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado na Apólice de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reembolso, através do, pagamento em dinheiro, de uma única vez, em caso de perdas e danos involuntários, diretamente provocados as pessoas transportadas, pelo veículo segurado, causados por evento previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o LMG e LMI especificados na Apólice de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do SEGURO AUTO - SUIÇA SEGURADORA; Pré-requisitos: Esta cobertura somente terá validade, desde que a licença do veiculo para o transporte de pessoas, e a carteira nacional de habilitação do condutor, estiverem em dia, ativos e válidos na data de ocorrência do evento; Para efeito desta cláusula, considera-se:
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado na Apólice de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reparo do veículo, sua reposição por outro igual ou semelhante, ou ainda, pagamento em dinheiro, de uma única vez, pelos prejuízos que venha a sofrer em caso de perdas e danos materiais sofridos pelo veículo segurado, diretamente causados por evento previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o LMG e LMI especificados na Apólice de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do SEGURO AUTO - SUIÇA SEGURADORA. 1.1.Riscos Cobertos:
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de pagamento em dinheiro, de uma única vez, por perdas ou danos materiais, detectados no imóvel segurado, diretamente causados por alagamento e inundação decorrentes da entrada de água no imóvel segurado, proveniente de aguaceiros, tromba d’água ou chuva, enchentes, água proveniente de ruptura de encanamento,canalização, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, e inundação resultante exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e canais alimentados naturalmente por esses rios, inclusive decorrente de maremoto, ressaca e similares, previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) especificados no Bilhete de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA. Nos riscos cobertos, para efeito de indenização, consideram-se:
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de pagamento em dinheiro, de uma única vez, por perdas ou danos materiais, detectados no imóvel segurado, diretamente causados por incêndio, queda de raio ou explosão de gás, previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) especificados no Bilhete de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de pagamento em dinheiro, pela perda da rendaque o segurado deixou de receber pela impossibilidade de continuar trabalhando com o equipamento Para efeito de indenização, consideram-se que pagamento das parcelas mensais de indenização, cessará: