DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado na Apólice de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de pagamento em dinheiro, de uma única vez, pelos prejuízos que venha a sofrer em caso de perdas e danos materiais sofridos pelo veículo segurado, que acarretem a perda total do veículo, diretamente causados por evento previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o LMG e LMI especificados na Apólice de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do SEGURO AUTO - SUIÇA SEGURADORA.
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reparo do bem, sua reposição por outro igualou semelhante, ou ainda, pagamento em dinheiro, de uma única vez, em caso de perdas e danos materiais aos equipamentos eletrônicos, instalados no interior do imóvel segurado, diretamente causado por incêndio, raio, explosão, vendaval, granizo, alagamento, desmoronamento, danos elétricos, roubo e furto qualificado, cobertos pelas demais coberturas contratadas no Bilhete de Seguro do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reembolso em dinheiro, de uma única vez, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgadoou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais ou materiais causados a terceiros e ocorridos durante a vigência do microsseguro, decorrente de acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do imóvel segurado, previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) especificados no Bilhete de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
1.1 Riscos Cobertos, são os valores relativos às reparações por danos corporais e materiais causados a terceiros, decorrentes de:
a) Acidentes relacionados com a existência, uso e conservação do imóvel segurado, ou pela queda de objetos de propriedade do segurado, ou seu lançamento em lugar indevido;
b) Danos ocorridos dentro do imóvel segurado, inclusive nas áreas comuns, quando se tratar de imóvel localizado em condomínio, causados involuntariamente pelo Segurado, pelo seu cônjuge, pelos seus descendentes, pelos seus dependentes que com ele residam, por seus animais domésticos, ou pelos seus empregados, desde que no exercício do trabalho;
c) Prejuízos decorrentes de honorários de advogados nomeados na esfera civil, custas judiciais, despesas processuais, sucumbência, consequentes de sinistro coberto por este Xxxxxx;
d) Danos causados por objetos e antenas do imóvel segurado;
e) Danos causados por vazamentos de água, desde que consequentes de acidente súbito, imprevisto e não intencional, originados do imóvel segurado;
f) Responsabilidade civil do proprietário do imóvel e do locatário, em consequência de danos causados a terceiros, decorrentes de limpeza e pequenos reparos de manutenção do imóvel segurado e suas dependências.
a) Valor relativo às reparações: ⮚ Por Ação: É o valor que o segurado for considerado responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado;
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado na Apólice de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reparo do veículo, sua reposição por outro igual ou semelhante, ou ainda, pagamento em dinheiro, de uma única vez, pelos prejuízos que venha a sofrer em caso de perdas e danos materiais sofridos pelo veículo segurado, diretamente causados por evento previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o LMG e LMI especificados na Apólice de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do SEGURO AUTO - SUIÇA SEGURADORA. 1.1.Riscos Cobertos:
a) colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidentais;
b) queda acidental em precipícios, pontes ou viadutos;
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura adicional de contratação facultativa consiste em, mediante a cobrança de prêmio adicional, incluir entre os bens cobertos pelo seguro na categoria “Acessórios” da cobertura básica contratada, os itens opcionais discriminados na Apólice de Seguro, ou em Endosso emitido durante sua vigência. A instalação do item opcional no veículo deverá ser constatada na Vistoria Prévia, ou por meio de nota fiscal ou, ainda, se já constantes da Apólice anterior, e desde que discriminados na Proposta com Limite Máximo de Indenização próprio ⮚ Acessórios que não fazem parte daqueles considerados como padrão pela montadora do veículo para o respectivo ano e modelo; ⮚ Blindagem; ⮚ Carrocerias e/ou Eixo Adicional, apenas para veículos a categoria “Pesados” ⮚ Outros itens opcionais e/ou equipamentos que o segurado desejar incluir no seguro, por ex.: para a cobertura dos faróis, lanternas, pneus e vidros blindados é necessária a contratação das respectivas coberturas adicionais. Para inclui-los entre os bens cobertos pelo seguro é imprescindível a contratação da Cobertura Adicional de Acessórios e Equipamentos, com Limite Máximo de Indenização (LMI) específico, e a formalização se dará por meio da discriminação, desta cobertura, de forma expressa na Apólice ou Endosso, bem como de relação dos itens opcionais, efetivamente aceitos no seguro.
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura adicional de contratação facultativa consiste em ampliar o âmbito geográfico do território nacional para todos os países integrantes do Mercosul e também ao Chile, para os riscos cobertos abaixo relacionados, e respeitando demais critérios da cobertura básica de Colisão, Incêndio e Roubo ou Furto (Casco Compreensiva), mediante a cobrança de prêmio adicional.
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado na Apólice de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reembolso, através do, pagamento em dinheiro, de uma única vez, em caso de perdas e danos involuntários, materiais, ou corporais, diretamente provocados a terceiros, pelo veículo segurado, causados por evento previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o LMG e LMI especificados na Apólice de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do SEGURO AUTO - SUIÇA SEGURADORA;
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. A cobertura adicional de Xxxxx Xxxxxx somente poderá ser contratada juntamente com a cobertura adicional de RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA - AUTO.
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado na Apólice de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de reembolso, através do, pagamento em dinheiro, de uma única vez, em caso de perdas e danos involuntários, diretamente provocados as pessoas transportadas, pelo veículo segurado, causados por evento previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o LMG e LMI especificados na Apólice de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do SEGURO AUTO - SUIÇA SEGURADORA; Pré-requisitos: Esta cobertura somente terá validade, desde que a licença do veiculo para o transporte de pessoas, e a carteira nacional de habilitação do condutor, estiverem em dia, ativos e válidos na data de ocorrência do evento; Para efeito desta cláusula, considera-se:
DEFINIÇÃO E RISCOS COBERTOS. Esta cobertura consiste em garantir o interesse do segurado indicado no Bilhete de Seguro, mediante indenização ao beneficiário por meio de pagamento em dinheiro, de uma única vez, por perdas ou danos materiais, detectados no imóvel segurado, diretamente causados por incêndio, queda de raio ou explosão de gás, previsto nos riscos cobertos, ocorrido durante o período de vigência do Seguro, respeitando a franquia, o Limite Máximo de Indenização (LMI) e o Limite Máximo de Garantia (LMG) especificados no Bilhete de Seguro, os riscos excluídos e, observadas estas Condições Especiais e as Condições Gerais do Microsseguro de Danos - RESIDENCIAL ZEMA.
1.1 Riscos Cobertos, são perdas e danos materiais diretamente causados por:
a) Incêndio, inclusive fumaça proveniente de incêndio, com origem dentro ou fora do terreno onde se localiza o imóvel segurado.
b) Queda de raio, ocorrida dentro da área do terreno do imóvel segurado, desde que haja vestígios inequívocos que caracterizem o local de impacto;
c) Explosão de gás, ocorrida dentro da área do terreno do imóvel segurado. Para efeito de indenização, consideram-se: