DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 9.074/95, e no art. 20 da Lei nº 9.427/96, a ANEEL delegará ao ESTADO DO MARANHÃO competência para o desempenho das atividades complementares de fiscalização, controle e regulação dos serviços e instalações de energia elétrica operados pela CONCESSIONÁRIA.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 10.1. Fica delegada competência ao IESES para:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Em cumprimento ao disposto no art. 36 da Lei nº 9.074/95, e no art. 20 da Lei nº 9.427/96, a ANEEL celebrou, em 15 de abril de 1998, com a Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, do Estado de São Paulo, Convênio de Cooperação e de Descentralização de Atividades, delegando competência para o desempenho das atividades complementares de fiscalização, controle e regulação dos serviços e instalações de energia elétrica operados pela CONCESSIONÁRIA.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 10.1 Fica delegada competência à SOCIESC para:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 19.1 Delegam-se à FEPESE as seguintes competências:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 12.1. A realização, fiscalização e supervisão do certame estão a cargo da Comissão Especial do Processo Seletivo do Serviço de Água e Saneamento – SAS.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Tendo em vista o disposto no artigo 36 da Lei n.º 9.074/95 e artigos 20 a 22 da Lei n.º 9.427/96, o PODER CONCEDENTE delegará ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, através da Agencia Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS criada pela Lei Estadual nº 10.931 de 09 de janeiro de 1997, competência para o desempenho das atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica operados pela CONCESSIONÁRIA.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei no 9.074/95, e no art. 20 da Lei no 9.427/96, a ANEEL poderá delegar ao ESTADO DE AMAZONAS competência para o desempenho das atividades complementares de fiscalização, controle e regulação dos serviços e instalações de energia elétrica operados pela CONCESSIONÁRIA.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 21.1. Delega-se competência ao IESES para:
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 1.2.1 – O Chefe do Posto poderá delegar as atribuições referentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial a servidor do Quadro Permanente do MRE. A delegação ou subdelegação de competência é prerrogativa do Chefe do Posto e independe de autorização expressa da SERE. Haverá delegação ou subdelegação daquelas atribuições a servidor da Carreira de Diplomata ou, a critério do Chefe do Posto, a Oficial de Chancelaria. Na falta dos funcionários acima mencionados, o Chefe do Posto poderá, então, delegar aquelas atribuições a Assistente de Chancelaria ou a qualquer servidor do Quadro Permanente que se encontre em missão permanente no Posto. Em qualquer caso deve ser observada a segregação de funções.