CANDIDATURA Cláusulas Exemplificativas
CANDIDATURA. Para candidatura à oportunidade, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário de vaga [neste link].
CANDIDATURA. Para a candidatura, a pessoa candidata deve preencher o formulário de vaga disponível neste link. A pessoa candidata deverá enviar via formulário: • Currículo; • Portfólio de produtos desenvolvidos para comprovação técnica; • Proposta para Prestação de Serviço (modelo disponível aqui). O retorno será dado a todas as pessoas candidatas aprovadas para a etapa seguinte do processo seletivo.
CANDIDATURA. Para candidatura à consultoria, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário de oportunidade neste link.
CANDIDATURA. As/os candidatas/os interessadas/os em participar do processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos: • Formulário P11 (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2018/01/P_11_form_UNwomen.doc). • Proposta Financeira, incluindo valor das parcelas por produto e o valor total da consultoria conforme a seção “Produtos, Cronograma e Pagamentos”. Candidatas/os interessadas/os e qualificadas/os devem enviar todos os documentos para xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx até 23h59 (horário de Brasília) do dia 18 de outubro de 2018. Especificar no assunto da mensagem: “Consultor/a Local – Cadeia da moda – empoderamento de mulheres”. Dado o grande número de candidaturas recebidas, somente as/os candidatas/os selecionadas/os para a cada fase serão notificadas/os. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos necessários devem ser encaminhados para xxxxxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx. Especificar no assunto da mensagem: “DÚVIDA Consultor/a Local – Cadeia da moda – empoderamento de mulheres”
CANDIDATURA. Para candidatura à prestação de serviço, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário de vaga [neste link].
CANDIDATURA. Podem candidatar-se à admissão na CdE, os estudantes que:
1. Por razões de frequência das atividades académicas sejam obrigados a residir, em tempo de aulas, fora do seu agregado familiar;
2. Não estejam abrangidos por quaisquer disposições que os impeçam;
3. A candidatura é apenas válida por um ano letivo;
4. Não serão consideradas candidaturas de quem tenha dividas por regularizar.
5. No ato de candidatura, é obrigatória a apresentação de declaração oficial comprovativa da respetiva matrícula universitária;
CANDIDATURA. 1. A inscrição do candidato será formalizada junto à CBH, mediante "MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRICÃ̧ O E HABILITAÇÃO" (Anexo I), até a data prevista acima.
1.1. Só serão aceitas as inscrições recebidas até� às 17 horas da data prevista para a entrega da documentação.
1.2. Deverão ser encaminhados juntamente com o "MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO", no prazo acima previsto, os seguintes documentos:
1.2.1. MODELO DE CURRÍCULO DO CANDIDATO (Xxxxx XX) e foto de busto (3 x 4), com fundo branco, em arquivo JPEG;
1.2.2. MODELO DO TERMO DE RESPONSABILIDADE” (Xxxxx XXX), de observância aos pré-requisitos exigidos para concorrer ao pleito, e, ainda, de conhecimento das normas que regem o processo eleitoral;
1.2.3. Certidões negativa descritas no item I, 3 acima;
2. Os documentos da candidatura deverão ser encaminhados digitalizados para o e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx e fisicamente para o endereço da sede da CBH na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, CEP: 20050-005, Rio de Janeiro – RJ.
2.1. A candidatura somente será confirmada após o recebimento da documentação física no endereço acima. Para efeitos da data de protocolo será utilizada a data da entrega do documento na CBH ou a data da postagem do documento, desde que os mesmos tenham sido encaminhados por meio digital, dentro do prazo previsto.
3. O candidato que não preencher as exigências da legislação vigente, do Estatuto da CBH, deste documento e não apresentar toda a documentação terá a candidatura indeferida.
4. A CBH divulgará na internet a relação dos candidatos deferidos provisoriamente para concorrerem ao cargo de Representante dos Atletas com as respectivas modalidades.
5. As candidaturas que tiverem a inscrição indeferida poderão apresentar recurso fundamentado na forma do formulário "MODELO DE RECURSO DE INDEFERIMENTO DA HABILITAÇÃO DE CANDIDATO" (Xxxxx XX), no prazo de 1 dia após a publicação da relação provisória dos candidatos.
5.1. Em caso de indeferimento do pleito recursal, não caberá novo recurso para a CBH.
6. Decorrido o prazo recursal do indeferimento da inscrição, a CBH divulgará, na Internet, a lista dos recursos deferidos, divulgando nova lista dos candidatos habilitados provisoriamente, ocasião em que será aberto prazo para impugnação à candidatura.
7. Após a publicação na internet da relação das candidaturas habilitadas, não será permitida a substituição de candidato.
CANDIDATURA. 1. A utilização da Residência Campus Académico do Lumiar depende de candidatura individual, através do preenchimento do formulário próprio, nos termos e prazos estabelecidos por despacho do(a) Diretor(a) da Residência, com a validade de um ano letivo, sem prejuízo de renovação da inscrição.
2. Os alojamentos estão disponíveis de 15 de setembro a 15 de julho, sendo que o primeiro semestre vai de 15 de setembro até 14 de fevereiro e o segundo semestre de 15 de fevereiro a 15 de julho. Os prazos de candidaturas são publicitados no site xxx.xxxxxx.xx e através de avisos afixados na Residência.
3. Em caso de vagas sobrantes na Residência, podem ser atribuídos alojamentos fora dos prazos estabelecidos no número anterior ou em outras situações não previstas no presente Regulamento.
CANDIDATURA. O proponente deve enviar: ● Proposta financeira para prestação de serviço de 12 meses de trabalho (incluindo impostos) e deve conter os dados da empresa: Razão Social, CNPJ, endereço, telefone ● Currículo do proponente; ● As propostas devem ser enviadas até o dia 17/02/2023 para endereço de e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx , com cópia para xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx e ; xxxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx .
CANDIDATURA. Para candidatura, o(a) candidato(a) deve preencher o formulário de oportunidade neste link.