DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 9.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
9.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 4.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
4.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
4.2.1. Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
4.2.2. Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
4.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 11.1. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
11.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 13.1 - AV licitante cabera0 acompanhar as operaço8 es no sistema eletro9 nico, durante a sessa8 o pu0 blica, respondendo pelos o9 nus decorrentes de sua desconexa8 o ou da inobserva9 ncia de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
13.2 - A desconexa8 o do sistema eletro9 nico com o Pregoeiro, durante a sessa8 o pu0 blica, implicara0 :
a) Fora da etapa de lances, a sua xxxxxxxx0 o e o seu reiní0cio, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexa8 o persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessa8 o pu0 blica devera0 ser suspensa e reiniciada somente apo0 s comunicaça8 o expressa aos licitantes de nova data e hora0 rio para a sua continuidade;
b) Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentaça8 o de lances pelas licitantes, ate0 o te0 rmino do perí0odo estabelecido no edital.
13.3 - A desconexa8 o do sistema eletro9 nico com qualquer licitante na8 o prejudicara0 a conclusa8 o va0 lida da sessa8 o pu0 blica ou do certame.
DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. SDPCDDCI202101898
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 8.1 – A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.1.1 – Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.1.2 – Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.2 – A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO. 8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a
8.2- A desconexão do pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de xxxxxx pelos
8.3- A desconexão do