Common use of DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES Clause in Contracts

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente a: a) Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; b) Obter o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em caso de liquidação do mesmo; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração do OIC.

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Samples: Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito direito, nomeadamente a: a) Receber Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC), qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo; b) Obter Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargogratuitamente, junto da Entidade Gestora, do depositário entidade responsável pela gestão e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo, que serão facultados, gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em caso de liquidação do mesmo; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente individualmente, nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação • Modificação significativa de da política de investimentos, da política de distribuição de rendimentos e ou do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participaçãoparticipação do Fundo; • Aumento global das comissões de gestão e depósito, substituição suportadas pelo Fundo; • Liquidação, fusão, cisão e transformação do Fundo; • Substituição da Entidade Sociedade Gestora ou depositário e alteração do Depositário; • Alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Sociedade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC Fundo, o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. hd) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de Subscrever e resgatar as unidades de participação detidasnos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do Fundo, indicando que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo Fundo ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes podem proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; e) Receber o seu montante correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de participação; f) A ser ressarcidos pela entidade responsável pela gestão dos prejuízos sofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, sempre que: i) Em consequência de erros imputáveis àquela, ocorridos no processo de valorização do património do Fundo, no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação, a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis no momento do cálculo do valor da unidade de participação e o valor total efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados em valor absoluto, a 0,5% e o prejuízo sofrido por participante seja superior a 5€; ou ii) Ocorram erros na realização de operações por conta do investimento. i) Fundo ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do Fundo, designadamente pelo intempestivo processamento das mesmas. A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração do OICconstitutivos.

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Samples: Fundo De Investimento, Fundo De Investimento, Fundo De Investimento Mobiliário

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente aO Fundo é constituído no regime especial de comunhão dos participantes, sendo cada participante titular da quota-parte dos valores que o integram correspondente às unidades de participação por si subscritas. A titularidade de unidades de participação do Fundo confere aos respetivos participantes, nomeadamente, os seguintes direitos: a) Receber Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC), qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo; b) Obter Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargogratuitamente, junto da Entidade Gestora, do depositário entidade responsável pela gestão e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICserão facultados, gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; c) A serem informados individualmente, nas seguintes situações: • Modificação significativa da política de investimentos, da política de distribuição de rendimentos ou do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação do Fundo; • Aumento global das comissões de gestão e depósito, suportadas pelo Fundo; • Liquidação, fusão, cisão e transformação do Fundo; • Substituição da Sociedade Gestora ou do Depositário; • Alteração dos titulares da maioria do capital da Sociedade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o Fundo, o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. d) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos constitutivos, indicando que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC organismo de investimento coletivo ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão podem proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; de) Receber o valor montante correspondente ao resgate e a sua quota-parte valor do OIC em caso resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de liquidação do mesmoparticipação; ef) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora entidade responsável pela gestão dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que que: i) se verifiquem, cumulativamente, verifique cumulativamente as seguintes condições: i. A , em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação: § a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. O ; § o prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. fii) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de ocorram erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICorganismo de investimento coletivo, designadamente pelo por intempestivo processamento intempestivo das mesmas. Os montantes devidos nos termos da presente alínea devem ser pagos aos participantes lesados no prazo de 30 dias após a deteção e apuramento do erro, exceto se outra data for fixada pela CMVM, sendo tal procedimento individualmente comunicado a cada participante dentro daquele prazo. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OICreceber uma quota-parte dos rendimentos líquidos distribuídos pelo Fundo, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor na proporção das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, nos termos do presente Prospeto; h) A receber informação periódica e detalhada acerca do estado e da evolução do património e atividade do Fundo, nomeadamente através do acesso aos relatórios e contas do Fundo, que serão enviados sem encargos aos participantes que o seu valor e o valor total do investimento.solicitarem; i) A subscrição Aos benefícios fiscais que a legislação em vigor conceda ou venha a conceder aos participantes de unidades fundos de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração do OIC.investimento imobiliário;

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Samples: Regulamento De Gestão Do Fundo, Regulamento De Gestão Do Fundo

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente a: a) Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; b) Obter o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos , sendo que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte da Classe do OIC em caso de liquidação do mesmo; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direitoDireito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada.; f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas.; g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico.; h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento.; i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração do OIC.

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Samples: Investment Fund Regulation, Investment Fund Regulation

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito direito, nomeadamente a: a) Receber Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC), qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo; b) Obter Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargogratuitamente, junto da Entidade Gestora, do depositário entidade responsável pela gestão e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo, que serão facultados, gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em caso de liquidação do mesmo; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente individualmente, nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação • Modificação significativa de da política de investimentos, da política de distribuição de rendimentos e ou do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participaçãoparticipação do Fundo; • Aumento global das comissões de gestão e depósito, substituição suportadas pelo Fundo; • Liquidação, fusão, cisão e transformação do Fundo; • Substituição da Entidade Sociedade Gestora ou depositário e alteração do Depositário; • Alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Sociedade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC Fundo, o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. hd) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de Subscrever e resgatar as unidades de participação detidasnos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do Fundo, indicando que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo Fundo ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes podem proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; e) Receber o seu montante correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de participação; f) A ser ressarcidos pela entidade responsável pela gestão dos prejuízos sofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, sempre que: i) Em consequência de erros imputáveis àquela, ocorridos no processo de valorização do património do Fundo, no cálculo e divulgação do valor da unidade de participação, a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis no momento do cálculo do valor da unidade de participação e o valor total efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados em valor absoluto, a 0,5% e o prejuízo sofrido por participante seja superior a 5€; ou ii) Ocorram erros na realização de operações por conta do investimento. i) Fundo ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do Fundo, designadamente pelo intempestivo processamento das mesmas. A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos constitutivos. CAPÍTULO V CONDIÇÕES DE LIQUIDAÇÃO DO FUNDO‌ Quando o interesse dos participantes o recomendar e caso o Fundo se encontre em atividade há mais de um ano, poderá a entidade responsável pela gestão proceder à dissolução do OICFundo. Esta decisão será imediatamente comunicada à CMVM, obrigando-publicada e comunicada individualmente a cada participante, com a indicação do prazo previsto para a conclusão do processo de liquidação. O prazo de liquidação e pagamento aos participantes não poderá exceder em cinco dias úteis o prazo de resgate, salvo se os a CMVM autorizar um prazo superior. A decisão de liquidação determina a imediata suspensão das subscrições e resgates das unidades de participação do Fundo. O valor final de liquidação por unidade de participação é divulgada nos cinco dias úteis subsequentes ao seu apuramento, no sistema de difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx). Os participantes não poderão exigir a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração liquidação ou partilha do OICFundo.

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Samples: Regulamento De Gestão

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os a) Sem prejuízo de outros direitos que lhes sejam conferidos pela lei ou por este regulamento, os participantes têm direito nomeadamente aos seguintes direitos: a) Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do i. Direito à quota-parte dos valores que integram o OIC, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; b) Obter acordo com o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade número de comercialização do OIC; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OICde que sejam titulares; ii. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate Ao reembolso das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até participação, correspondente à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC valor líquido global do OIC, em caso de liquidação do mesmoliquidação; e) iii. Desde que solicitada, à informação pormenorizada sobre o património do OIC, nos termos da lei, através dos documentos de prestação de contas; iv. A ser pronunciarem-se em Assembleia de Participantes, sempre que para isso forem convocados. v. Direito ao reembolso das unidades de participação, os participantes que, por escrito, tenham manifestado estar contra a prorrogação da duração do OIC. vi. Serem ressarcidos pela Entidade Gestora Responsável pela Gestão dos prejuízos sofridos sempre que, em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e reembolsos seja igual ou superior, em termos acumulados, a 0,5% e o prejuízo sofrido por Participante, seja superior a 5 euros, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; iivii. O prejuízo sofrido, por participante, seja Receber os montantes devidos nos termos da alínea anterior num período não superior a €530 dias após a deteção do erro, sendo tal procedimento individualmente comunicado aos mesmos dentro de idêntico prazo; viii. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data Obter o Regulamento de Gestão junto da última situação de erro detetadaEntidade Responsável pela Gestão ou do Banco Depositário, antes da subscrição do OIC. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. ib) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, regulamento de gestão e confere à Entidade Gestora Responsável pela Gestão os poderes necessários para realizar os atos de administração do OIC.

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Samples: Regulamento De Gestão Do Oic

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes a) Sem prejuízo de outros direitos que lhes sejam conferidos pela lei ou por este Prospeto, os Participantes têm direito nomeadamente aos seguintes direitos: a) Receber i. Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores Investidores (IFI) antes da subscrição do OIC), qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFUNDO; b) Obter ii. Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargogratuitamente, junto da Entidade Gestora, do depositário entidade responsável pela gestão e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFUNDO, que serão facultados, gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; c) iii. Subscrever e resgatar reembolsar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OICFUNDO; iv. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder Proceder ao resgate reembolso das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alteraçõescondições, caso se verifique o aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo FUNDO ou uma modificação significativa da política de investimentos ou da política de distribuição de rendimentos; d) v. Receber o valor montante correspondente ao resgate e a sua quota-parte valor do OIC em caso reembolso ou do produto de liquidação do mesmodas unidades de participação; e) vi. A ser serem ressarcidos pela Entidade Gestora entidade responsável pela gestão dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, que: I. Se verifique cumulativamente as seguintes condições: i. A , em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de valorização e divulgação do valor da unidade de participação, ▪ a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates reembolsos seja igual ou superior, em termos acumulados acumulados, a 0,5%; ii. O ; e ▪ o prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €55 euros; II. Para este efeito concorrem todos os ocorram erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate reembolso ao património do OICFUNDO, designadamente pelo intempestivo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão vii. O aumento das comissões de OIC, aumento reembolso ou de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo transferência ou o agravamento das suas condições de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá só podem ser feita aplicados em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de relação às unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimentosubscritas após a entrada em vigor das respetivas alterações. ib) A Sem prejuízo de outras obrigações que lhes sejam cometidas pela lei, os Participantes com o ato de subscrição de unidades de participação implica mandatam a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários entidade responsável pela gestão para realizar os atos de administração do OICFUNDO, aceitando as condições dispostas nos documentos constitutivos do Fundo.

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Samples: Investment Fund Prospectus

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente direito, nomeadamente, a: a) : ● Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) o prospecto simplificado antes da subscrição do OICFundo, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; b) mesmo; ● Obter o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestralprospecto completo, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, Gestora e do depositário e das entidades comercializadorasDepositário, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; c) Fundo; ● Consultar os documentos de prestação de contas do Fundo, que serão enviados sem encargos aos participantes que o requeiram; ● Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos neste prospecto e no prospecto simplificado do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Fundo; ● Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC Fundo em caso de liquidação do mesmo; e) A ser ; ● Ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condiçõesque: i. A 1. Em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de valorização e divulgação do valor da unidade de participação, (i) a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis e o valor efetivamente efectivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados acumulados, a 0,5%;; e (ii. O ) o prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €55 euros; 2. Para este efeito concorrem todos os Ocorram erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICFundo, designadamente pelo intempestivo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem . Para além dos direitos atrás descritos, os participantes têm direito a ser informados individualmente designadamente individualmente, nomeadamente nas seguintes situações, e tendo em conta os prazos legalmente estabelecidos: liquidação ● Liquidação e fusão do Fundo; ● Aumento global das comissões de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa ; ● Alterações significativas às políticas de política de investimentos, da política de rendimentos investimento e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição rendimentos; ● Substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade GestoraDepositário. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize Os participantes têm igualmente direito a receber mensalmente um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenhaextracto contendo, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) . A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, Fundo e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos actos de administração do OICFundo.

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Samples: Fundo Especial De Investimento

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente a: a) Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; b) Obter o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos , sendo que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte da Classe do OIC em caso de liquidação do mesmo; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direitoDireito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração do OIC.

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Samples: Investment Fund Regulation

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os a) Sem prejuízo de outros direitos que lhes sejam conferidos pela lei ou por este regulamento, os participantes têm direito nomeadamente aos seguintes direitos: a) Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do i. Direito à quota-parte dos valores que integram o OIC, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; b) Obter acordo com o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade número de comercialização do OIC; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OICde que sejam titulares; ii. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate Ao reembolso das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até participação, correspondente à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC valor líquido global do OIC, em caso de liquidação do mesmoliquidação; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do iii. Desde que solicitada, à informação pormenorizada sobre o património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor nos termos da unidade lei, através dos documentos de prestação de contas; iv. A pronunciarem-se em Assembleia de Participantes, sempre que para isso forem convocados. v. Direito ao reembolso das unidades de participação, os participantes que, por escrito, tenham manifestado estar contra a prorrogação da duração do OIC. vi. A serem ressarcidos pela Entidade Responsável Pela Gestão dos prejuízos sofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe que, eventualmente, lhes seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, verifiquem cumulativamente as seguintes condições: i. A , em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação: a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja for igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. O % e o prejuízo sofrido, por participanteParticipante, seja for superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetadacinco euros. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, vii. Receber os montantes devidos nos termos referidos no ponto acimada alínea anterior num período não superior a 30 dias após a deteção do erro, em virtude sendo tal procedimento individualmente comunicado aos mesmos dentro de erros ocorridos na realização idêntico prazo; viii. Obter o Regulamento de operações por conta Gestão junto da Entidade Responsável pela Gestão ou do OIC ou na imputação das operações de Banco Depositário, antes da subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. ib) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, regulamento de gestão e confere à Entidade Gestora Responsável pela Gestão os poderes necessários para realizar os atos de administração do OIC.

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Samples: Regulamento De Gestão

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes a) Sem prejuízo de outros direitos que lhes sejam conferidos pela lei ou por este Prospeto, os Participantes têm direito nomeadamente aos seguintes direitos: a) Receber i. Obter gratuitamente, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores Investidores (IFI) antes da subscrição do OIC), qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo; b) Obter ii. Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargogratuitamente, junto da Entidade Gestora, do depositário entidade responsável pela gestão e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo, que serão facultados, gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; c) iii. Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OICFundo; iv. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder Proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alteraçõescondições, caso se verifique o aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo Fundo ou uma modificação significativa da política de investimentos ou da política de distribuição de rendimentos; d) v. À inscrição das unidades de participação em conta de registo individualizado, depois de terem pago integralmente o valor de subscrição, no prazo previsto nos documentos constitutivos do organismo de investimento coletivo; vi. Receber o valor montante correspondente ao valor do resgate e a sua quota-parte ou do OIC em caso produto de liquidação do mesmodas unidades de participação; e) vii. A ser serem ressarcidos pela Entidade Gestora entidade responsável pela gestão dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, que: I. Se verifique cumulativamente as seguintes condições: i. A , em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de valorização e divulgação do valor da unidade de participação, ▪ a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados acumulados, a 0,5%; ii. O ; e ▪ o prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada5 euros. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de II. ocorram erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICFundo, designadamente pelo intempestivo processamento intempestivo das mesmas. gb) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão Sem prejuízo de OICoutras obrigações que lhes sejam cometidas pela lei, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação os Participantes com o OIC o participante disponibilize um endereço ato de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A subscrição de unidades de participação implica mandatam a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários entidade responsável pela gestão para realizar os atos de administração do OICFundo, aceitando as condições dispostas nos documentos constitutivos do Fundo.

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Samples: Investment Fund Prospectus

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. a) Os participantes têm direito nomeadamente a: a) i. Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores a informação fundamental ao investidor (IFI) antes da subscrição do OICFundo, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo; b) ii. Obter o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestralprospeto, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestoraentidade gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo; c) iii. Consultar os documentos de prestação de contas do Fundo, que serão enviados sem encargos aos participantes que o requeiram; iv. Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei Lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder Fundo; v. Proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alteraçõescondições, caso se verifique o aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo FUNDO ou uma modificação significativa da política de investimentos ou da política de distribuição de rendimentos; d) vi. Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-quota parte do OIC Fundo em caso de liquidação do mesmo; e) vii. A ser ressarcidos pela Entidade Gestora entidade gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condiçõesque: i. A 1. Em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de valorização e divulgação do valor da unidade de participação, a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis no momento do cálculo do valor da unidade de participação e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em valor acumulado do erro for, em termos acumulados absolutos, igual ou superior a 0,5%; ii. O % do valor corrigido da unidade de participação apurado no dia da respetiva regularização, e que o prejuízo sofrido, por pelo participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de 2. Ocorram erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICFundo, designadamente pelo intempestivo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. ib) A subscrição de unidades de participação do Fundo implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos constitutivos, bem como a aceitação do OICtratamento, obrigando-se por parte da SIXTY DEGREES SGOIC, de todos os participantes a respeitar dados pessoais ou outros de acordo com os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos requisitos emanados do Regulamento Geral de administração do OICProteção de Dados.

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Samples: Fundo De Investimento

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os a) Sem prejuízo de outros direitos que lhes sejam conferidos pela lei ou por este regulamento, os participantes têm direito nomeadamente aos seguintes direitos: a) Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição i. Direito à quota-parte dos valores que integram o OIC, de acordo com o número de unidades de participação de que sejam titulares; ii. Ao reembolso das unidades de participação, correspondente à quota-parte do valor líquido global do OIC, qualquer em caso de liquidação; iii. Desde que seja solicitada, à informação pormenorizada sobre o património do OIC, nos termos da lei, através do relatório da sua atividade, anualmente distribuído sem quaisquer encargos; iv. A pronunciarem-se em Assembleia de Participantes, sempre que para isso forem convocados; v. Direito ao reembolso das unidades de participação, os participantes que, por escrito, tenham manifestado estar contra a modalidade de comercialização prorrogação da duração do OIC; b) Obter o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OICvi. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em caso de liquidação do mesmo; e) A ser Serem ressarcidos pela Entidade Gestora Responsável pela Gestão dos prejuízos sofridos sempre que, em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de valorização e divulgação do património do OICvalor da unidade de participação, no cálculo a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis e na divulgação o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em valor absoluto, a 0,5% do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; iivii. O prejuízo sofrido, por participante, seja Receber os montantes devidos nos termos dos pontos anteriores num período não superior a €530 dias após a deteção do erro, sendo tal procedimento individualmente comunicado aos mesmos dentro de idêntico prazo; viii. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data Obter o Regulamento de Gestão junto da última situação de erro detetadaEntidade Responsável pela Gestão ou do Banco Depositário. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. ib) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, regulamento de gestão e confere à Entidade Gestora Responsável pela Gestão os poderes necessários para realizar os atos de administração do OIC.

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Samples: Regulamento De Gestão

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente direito, nomeadamente, a: a) :  Receber o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da com suficiente antecedência relativamente à subscrição do OICFundo, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; b) mesmo;  Obter num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospeto completo prospecto e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, Gestora e do depositário e das entidades comercializadorasDepositário, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; c) Fundo, que serão facultados gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram;  Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões Fundo;  Receber o montante correspondente ao valor do resgate, do reembolso ou do produto de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate liquidação das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em caso de liquidação do mesmo; e) A ser Fundo;  Ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condiçõesque: i. A 1. Em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação, (i) a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis no momento do cálculo do valor da unidade de participação e o valor efetivamente efectivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados acumulados, a 0,5%;% do valor corrigido da unidade de participação; e (ii. O ) o prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €55 euros; 2. Para este efeito concorrem todos os Ocorram erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICFundo, designadamente pelo intempestivo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem . Para além dos direitos atrás descritos, os participantes têm direito a ser informados individualmente designadamente individualmente, nomeadamente, nas seguintes situações, e tendo em conta os prazos legalmente estabelecidos: liquidação  Liquidação e fusão do Fundo;  Aumento global das comissões de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa ;  Alterações significativas às políticas de política de investimentos, da política de rendimentos investimento e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição rendimentos;  Substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração do Depositário;  Alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestoraentidade responsável pela gestão. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize Os participantes têm igualmente direito a receber mensalmente um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenhaextracto contendo, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) . A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, Fundo e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos actos de administração do OICFundo.

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Samples: Fundo De Investimento Mobiliário

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente a: a) Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; b) Obter o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; c) Subscrever e resgatar as unidades Unidades de participação Participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos OIC sendo que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades Unidades de participação Participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em caso de liquidação do mesmo; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade Unidade de participaçãoParticipação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direitoDireito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas.; g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades Unidades de participaçãoParticipação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico.; h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades Unidades de participação Participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento.; i) A subscrição de unidades Unidades de participação Participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração do OIC.

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Samples: Investment Fund Regulation

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes a) Sem prejuízo de outros direitos que lhes sejam conferidos pela lei ou por este Prospeto, os Participantes têm direito nomeadamente aos seguintes direitos: a) Receber i. Obter gratuitamente, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores Investidores (IFI) antes da subscrição do OIC), qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFUNDO; b) Obter ii. Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargogratuitamente, junto da Entidade Gestora, do depositário entidade responsável pela gestão e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFUNDO, que serão facultados, gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; c) iii. Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OICFUNDO; iv. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder Proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alteraçõescondições, caso se verifique o aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo FUNDO ou uma modificação significativa da política de investimentos ou da política de distribuição de rendimentos; d) v. À inscrição das unidades de participação em conta de registo individualizado, depois de terem pago integralmente o valor de subscrição, no prazo previsto nos documentos constitutivos do organismo de investimento coletivo; vi. Receber o valor montante correspondente ao valor do resgate e a sua quota-parte ou do OIC em caso produto de liquidação do mesmodas unidades de participação; e) vii. A ser serem ressarcidos pela Entidade Gestora entidade responsável pela gestão dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, que: I. Se verifique cumulativamente as seguintes condições: i. A , em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de valorização e divulgação do valor da unidade de participação, • a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superiorsuperior , em termos acumulados acumulados, a 0,5%; ii. O ; e • o prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada5 euros. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de II. ocorram erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICFUNDO, designadamente pelo intempestivo processamento intempestivo das mesmas. gb) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão Sem prejuízo de OICoutras obrigações que lhes sejam cometidas pela lei, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação os Participantes com o OIC o participante disponibilize um endereço ato de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A subscrição de unidades de participação implica mandatam a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários entidade responsável pela gestão para realizar os atos de administração do OICFUNDO, aceitando as condições dispostas nos documentos constitutivos do FUNDO.

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Samples: Investment Fund Prospectus

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente a: a) Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; b) Obter o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em caso de liquidação do mesmo; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração do OIC.

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Samples: Fundo De Investimento Alternativo Aberto De Poupança Reforma

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente direito, nomeadamente, a: a) Receber Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC), qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFUNDO; b) Obter Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargogratuitamente, junto da Entidade Gestora, do depositário entidade responsável pela gestão e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFUNDO, que serão facultados, gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos FUNDO, indicando que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC FUNDO, para além dos valores previstos neste documento, ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão podem proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor montante correspondente ao resgate e a sua quota-parte valor do OIC em caso resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de liquidação do mesmoparticipação; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora entidade responsável pela gestão dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança sempre que: i) Os erros ocorridos no processo de juros compensatóriosvalorização do património do FUNDO, sempre no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação que lhe sejam imputáveis se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. a) A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; e; ii. b) O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. fii) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de Ocorram erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo intempestivo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração do OIC.

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Samples: Fundo De Investimento Alternativo

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. A qualidade de participante do Fundo adquire-se com a subscrição de Unidades de Participação das Classes A e B e após a respetiva liquidação financeira. Os participantes Participantes têm direito nomeadamente a: a) Receber as informações fundamentais um exemplar atualizado das Informações Fundamentais destinadas aos investidores Investidores (IFI) antes da com suficiente antecedência, relativamente à subscrição do OICFundo, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo; b) Obter o prospeto completo Prospeto, no qual se inclui o Regulamento de Gestão e os relatórios e documentos de prestação de contas anual e semestral, sem qualquer encargodo Fundo, junto da Entidade Gestoraresponsável pela gestão, do depositário e das entidades comercializadorasComercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo, que serão enviados sem encargos aos Participantes que o requeiram; c) Subscrever e resgatar as unidades Unidades de participação Participação nos termos da lei Lei e das nas condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos Fundo, tendo os participantes direito a, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC Fundo ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das referidas alterações; d) Receber o valor montante correspondente ao valor do resgate e a sua quota-parte ou do OIC em caso produto da liquidação das unidades de liquidação do mesmoparticipação; e) A ser Serem ressarcidos pela Entidade Gestora responsável pela gestão dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança sempre que, em consequência de juros compensatórioserros imputáveis àquela ocorridos no processo de valorização e divulgação do valor da Unidade de Participação, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados acumulados, a 0,5%; ii. O % do valor da Unidade de Participação e o prejuízo sofrido, por participante, sofrido pelo participante seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada5,00. f) A ser Serem ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, responsável pela gestão em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICFundo, designadamente pelo intempestivo processamento intempestivo das mesmas.; g) A serem Receber os montantes devidos nos termos dos pontos anteriores no prazo máximo de 30 dias após a deteção e apuramento do erro, sendo tal procedimento individualmente comunicado aos mesmos dentro de idêntico prazo; h) Xxxxx informados individualmente designadamente nas das seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento ▪ Dissolução; ▪ Liquidação do Fundo; ▪ Aumento de comissões (subscrição, gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, ); ▪ Alteração da política de rendimentos investimento e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição rendimentos; ▪ Substituição da Entidade Gestora responsável pela gestão ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimentoDepositário. i) A subscrição de unidades Unidades de participação Participação do Fundo implica a aceitação do disposto nos dos documentos constitutivos do OICFundo, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmosincluindo Prospeto, do qual faz parte o Regulamento de Gestão e confere à Entidade Gestora responsável pela gestão todos os poderes necessários para realizar os atos de administração do OICFundo.

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Samples: Fundo De Investimento Imobiliário

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os Devem ser claramente indicados os direitos dos participantes referindo, nomeadamente, que têm direito nomeadamente a: a) Receber Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC), qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICorganismo de investimento coletivo; b) Obter Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargogratuitamente, junto da Entidade Gestora, do depositário entidade responsável pela gestão e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICorganismo de investimento coletivo, que serão facultados, gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos constitutivos, indicando que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC organismo de investimento coletivo ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão podem proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor montante correspondente ao resgate e a sua quota-parte valor do OIC em caso resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de liquidação do mesmoparticipação; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora entidade responsável pela gestão dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, que: i) Se verifique cumulativamente as seguintes condições: i. , em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação: § A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a a: i) 0,2%, no caso de organismo de investimento coletivo do mercado monetário; e ii) 0,5%, nos restantes casos; ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os ) Ocorram erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICorganismo de investimento coletivo, designadamente pelo intempestivo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá Deve ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde uma menção ao facto de que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A a subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração do OICconstitutivos.

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Samples: Sgoic Authorization Request

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os Sem prejuízo de outros direitos que lhes sejam conferidos pela lei ou por este Regulamento, os participantes têm direito nomeadamente aos seguintes direitos: a) Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes Obter o Regulamento de Gestão, junto da subscrição do OICEntidade Gestora e entidade comercializadora, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo; b) Obter Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospeto completo e os relatórios relatório e contas anual e semestralanual, sem qualquer encargogratuitamente, junto da Entidade GestoraGestora e entidade comercializadora, do depositário e das entidades comercializadorasque serão facultados, qualquer gratuitamente, em papel aos participantes que seja a modalidade de comercialização do OICo requeiram; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alteraçõesconstitutivos; d) Receber o valor montante correspondente ao resgate e a sua quota-parte valor do OIC em caso reembolso ou do produto da liquidação das unidades de liquidação do mesmoparticipação; e) A ser Ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, que: i) Se verifique cumulativamente as seguintes condições: i. , em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação:  A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates resgates/reembolsos seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. ;  O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. fii) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de ocorram erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate reembolsos, ao património do OICFundo, designadamente pelo por intempestivo processamento intempestivo das mesmas. f) Receber os montantes referidos na alínea anterior num período não superior a 30 dias após a deteção e apuramento do erro, exceto se outra data for fixada pela CMVM, sendo tal procedimento individualmente comunicado a cada participante dentro daquele prazo. g) A serem informados individualmente designadamente Participar nas seguintes situações: liquidação e fusão Assembleias de OICParticipantes, aumento nos termos previstos no número 4 do Capítulo VI do presente Regulamento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico.Gestão; h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação plena e sem reservas dos termos e condições do disposto nos documentos constitutivos do OICpresente Regulamento de Gestão, obrigando-se os participantes bem como a respeitar os mesmos, e confere atribuição à Entidade Gestora os dos poderes necessários para realizar os atos de administração do OICFundo, nos termos da lei e do presente Regulamento.

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Samples: Regulamento De Gestão

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente a) A qualidade de participante do Fundo adquire-se mediante a aceitação, pela Entidade Responsável pela Gestão, de um boletim de subscrição devidamente preenchido, assinado pelo interessado ou seu representante, no qual consta: ai. A identificação do proponente; ii. A identificação do Fundo; iii. A indicação do valor ou da quantidade de unidades de participação a subscrever; iv. A data da operação; v. Declaração de aceitação dos termos e condições do presente Regulamento de Gestão; b) Receber Logo que apreciadas pela Entidade Responsável pela Gestão as informações fundamentais destinadas condições objetivas para a subscrição, designadamente a entrega dos imóveis e/ou, eventualmente, de numerário no valor correspondente ao das unidades de participação subscritas, esta decidirá, no mesmo dia útil ou no dia útil seguinte, quanto à sua aceitação. c) A aquisição da qualidade de participante verifica-se também pela compra, em mercado secundário, de unidades de participação a anteriores titulares das mesmas, devendo nesse caso, o transmissário dirigir-se à Entidade Responsável pela Gestão, acompanhado dos elementos comprovativos do negócio, a fim de que esta proceda ao averbamento das unidades de participação em seu nome. d) O Fundo é constituído no regime especial de comunhão dos participantes, sendo cada um deles titular de quota-parte dos valores que o integram, denominadas unidades de participação. e) As unidades de participação conferem aos investidores (IFI) seus titulares os seguintes direitos: i. A obterem o Regulamento de Gestão antes da subscrição do OIC, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo; b) Obter o prospeto completo ii. A subscreverem e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; c) Subscrever e resgatar resgatarem as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões Regulamento de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alteraçõesGestão; d) Receber o valor correspondente ao resgate e iii. A receber a sua quota-parte do OIC em caso dos rendimentos líquidos distribuídos pelo Fundo; iv. À informação sobre o Fundo, designadamente, os documentos de liquidação prestação de contas do mesmo, através do relatório e contas elaborado nos termos da lei e anualmente disponível nos escritórios da Sociedade Gestora e do Depositário, e que serão entregues ou remetidos sem encargos aos participantes que o requeiram; e) A ser v. Aos benefícios fiscais que a legislação em vigor conceda aos participantes de fundos de investimento imobiliário; vi. Ser ressarcidos pela Entidade Sociedade Gestora dos prejuízos sofridos sempre que, em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de valorização e divulgação do património do OICvalor da unidade de participação, no cálculo a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado de acordo com as normas aplicáveis e na divulgação o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior a 0,50% do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade GestoraO prazo máximo de reembolso, nos termos referidos no ponto acimacaso de liquidação do Fundo, em virtude é de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmasnove meses. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação O preenchimento e fusão assinatura do boletim de OICsubscrição por parte de cada um dos participantes, aumento de comissões gestão pressupõe e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação plena e sem reservas dos termos e condições do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmospresente Regulamento de Gestão, e confere à Entidade Sociedade Gestora os poderes necessários para realizar os a realização dos atos de administração do OICFundo.

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Samples: Fundo De Investimento Imobiliário

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os Sem prejuízo de outros direitos que lhes sejam conferidos pela lei ou por este Regulamento, os participantes têm direito nomeadamente aos seguintes direitos: a) Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; b) Obter o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargoRegulamento de Gestão, junto da Entidade Gestora, do depositário e das entidades comercializadorascolocadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICFundo; b) Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o relatório e contas anual, gratuitamente, junto da Entidade Gestora e do depositário, que serão facultados, gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alteraçõesconstitutivos; d) Receber A receber o valor montante correspondente ao resgate e a sua quota-parte valor do OIC em caso resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de liquidação do mesmoparticipação; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, que: i) Se verifique cumulativamente as seguintes condições: i. , em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação: • A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates resgates/reembolsos seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. ; • O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. fii) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de ocorram erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate reembolsos, ao património do OICFundo, designadamente pelo por intempestivo processamento intempestivo das mesmas. Os montantes devidos nos termos presente alínea devem ser pagos aos participantes lesados no prazo de 30 dias após a deteção e apuramento do erro, exceto se outra data for fixada pela CMVM, sendo tal procedimento individualmente comunicado a cada participante dentro daquele prazo. gf) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação O preenchimento e fusão assinatura do boletim de OIC, aumento de comissões gestão subscrição pelo subscritor pressupõe e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação plena e sem reservas dos termos e condições do disposto nos documentos constitutivos do OICpresente Regulamento, obrigando-se os participantes bem como a respeitar os mesmos, e confere atribuição à Entidade Gestora os dos poderes necessários para realizar os atos de administração do OICFundo, nos termos da lei e do presente Regulamento. g) É admitida a liquidação em espécie dos atos de reembolso, desde que com o acordo de todos os participantes.

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Samples: Regulamento De Gestão

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os Devem ser claramente indicados os direitos dos participantes referindo, nomeadamente, que têm direito nomeadamente a: a) Receber Obter, com suficiente antecedência relativamente à subscrição, o documento sucinto com as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC), qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICorganismo de investimento coletivo; b) Obter Obter, num suporte duradouro ou através de um sítio na Internet, o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargogratuitamente, junto da Entidade Gestora, do depositário entidade responsável pela gestão e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OICorganismo de investimento coletivo, que serão facultados, gratuitamente, em papel aos participantes que o requeiram; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos constitutivos, indicando que, nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC organismo de investimento coletivo ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão podem proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor montante correspondente ao resgate e a sua quota-parte valor do OIC em caso resgate, do reembolso ou do produto da liquidação das unidades de liquidação do mesmoparticipação; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora entidade responsável pela gestão dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participaçãosofridos, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, que: i) Se verifique cumulativamente as seguintes condições: i. , em consequência de erros imputáveis àquela ocorridos no processo de cálculo e divulgação do valor da unidade de participação: § A diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a a: 0,2%, no caso de organismo de investimento coletivo do mercado monetário; e i) 0,5%, nos restantes casos; ii. O prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os ) Ocorram erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OICorganismo de investimento coletivo, designadamente pelo intempestivo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá Deve ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde uma menção ao facto de que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A a subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração do OICconstitutivos.

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Samples: Sgoic Authorization Request

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS PARTICIPANTES. Os participantes têm direito nomeadamente a: a) Receber as informações fundamentais destinadas aos investidores (IFI) antes da subscrição do OIC, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; b) Obter o prospeto completo e os relatórios e contas anual e semestral, sem qualquer encargo, junto da Entidade Gestora, do depositário e das entidades comercializadoras, qualquer que seja a modalidade de comercialização do OIC; c) Subscrever e resgatar as unidades de participação nos termos da lei e das condições constantes dos documentos constitutivos do OIC. Nos casos em que se verifique um aumento global das comissões de gestão e de depósito a suportar pelo OIC ou uma modificação significativa da política de investimentos e da política de distribuição de rendimentos, os participantes poderão proceder ao resgate das unidades de participação sem pagar a respetiva comissão até à entrada em vigor das alterações; d) Receber o valor correspondente ao resgate e a sua quota-parte do OIC em OICem caso de liquidação do mesmo; e) A ser ressarcidos pela Entidade Gestora dos prejuízos sofridos em consequência de erros ocorridos no processo de valorização do património do OIC, no cálculo e na divulgação do valor da unidade de participação, sem prejuízo do exercício do direito de indemnização que lhe seja reconhecido, nos termos gerais de direito, nomeadamente quanto à cobrança de juros compensatórios, sempre que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: i. A i) a diferença entre o valor que deveria ter sido apurado e o valor efetivamente utilizado nas subscrições e resgates seja igual ou superior, em termos acumulados a 0,5%; ii. O ) o prejuízo sofrido, por participante, seja superior a €5. Para este efeito concorrem todos os erros que não se encontrem regularizados à data da última situação de erro detetada. f) A ser ressarcidos igualmente pela Entidade Gestora, nos termos referidos no ponto acima, em virtude de erros ocorridos na realização de operações por conta do OIC ou na imputação das operações de subscrição e resgate ao património do OIC, designadamente pelo processamento intempestivo das mesmas. g) A serem informados individualmente designadamente nas seguintes situações: liquidação e fusão de OIC, aumento de comissões gestão e depósito, modificação significativa de política de investimentos, da política de rendimentos e do prazo de cálculo ou divulgação do valor das unidades de participação, substituição da Entidade Gestora gestora ou depositário e alteração dos titulares da maioria do capital social da Entidade Gestora. A comunicação poderá ser feita em suporte papel ou em outro suporte duradouro, desde que para efeitos de comunicação com o OIC o participante disponibilize um endereço de correio eletrónico. h) A receberem, com uma periodicidade mínima mensal, um extrato que contenha, nomeadamente, o número de unidades de participação detidas, o seu valor e o valor total do investimento. i) A subscrição de unidades de participação implica a aceitação do disposto nos documentos constitutivos do OIC, obrigando-se os participantes a respeitar os mesmos, e confere à Entidade Gestora os poderes necessários para realizar os atos de administração do OIC.

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Samples: Fundo De Investimento Alternativo