DISPOSIÇÕES SOCIOAMBIENTAIS Cláusulas Exemplificativas

DISPOSIÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. 11.1. As Partes declaram e garantem que: (a) conduzem suas atividades pelo respeito ao meio ambiente e cumprimento da legislação ambiental vigente nos locais em que desenvolvem suas atividades, incluindo mas não se limitando à Política Nacional de Resíduos Sólidos e à Política Nacional do Meio Ambiente, nas Resoluções do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, e que coíbe a prática de atos que importem em degradação do meio ambiente, atuando de maneira socialmente responsável, sempre levando em consideração os públicos com os quais interagem e planejando suas atividades visando à sustentabilidade dos seus negócios e do planeta, bem como se comprometem a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente;
DISPOSIÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. O Cliente declara que respeita nesta data e que respeitará por toda a vigência das Operações de Crédito a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, bem como declara que suas atividades não incentivam a prostituição, tampouco utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente (“Legislação Socioambiental”) e que a utilização dos valores objeto das Operações de Crédito não implicará na violação da Legislação Socioambiental. 14.1. O Cliente obriga-se a cumprir com as obrigações oriundas da Legislação Socioambiental, bem como obter todos os documentos (laudos, estudos, relatórios, licenças, autorizações, permissões, certificados, registros, etc.) nela previstos, e manter as licenças, autorizações, outorgas ambientais e demais certificados e registros necessários ao regular desempenho de suas atividades em plena vigência e eficácia. 14.2. O Cliente entregará ao Itaú, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação pelo Itaú, todos os documentos mencionados nesta cláusula “Disposições Socioambientais” (incluindo, mas não se limitando, aos documentos necessários para atestar o cumprimento da Legislação Socioambiental) e/ou quaisquer outras informações relativas a aspectos socioambientais relacionados à sua atividade. 14.3. O Cliente informará ao Itaú, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas da data em que vier a tomar ciência, a ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses relacionadas às Operações de Crédito (a) descumprimento da Legislação Socioambiental; (b) ocorrência de dano ambiental; e/ou (c) instauração e/ou existência de processo administrativo ou judicial relacionado a aspectos socioambientais. 14.4. O Cliente independentemente de culpa, (i) ressarcirá o Itaú de qualquer quantia que este incorra ou seja compelido a pagar, inclusive para defesa de seus interesses, assim como (ii) indenizará o Itaú por qualquer perda ou dano, inclusive a sua imagem, que o Itaú venha a experimentar em decorrência de dano ambiental relacionado às atividades do Cliente. 14.5. O Cliente declara, para todos os fins e efeitos jurídicos, que não exerce, na presente data, nenhuma atividade relacionada a pesquisa ou projeto com o fim (i) de obter Organismos Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados ou (i...
DISPOSIÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. 3.1. Implementação e Funcionamento do Sistema de Gestão Socioambiental do Fundo 3.1.1. As Partes do Fundo irão:
DISPOSIÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. As Partes se comprometem a:
DISPOSIÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. Implementação e Funcionamento do Sistema de Gestão Socioambiental do Fundo
DISPOSIÇÕES SOCIOAMBIENTAIS. Os Fiduciantes declaram ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas que: (i) cumpre a Legislação Socioambiental; (ii) cumpre todas as normas e leis trabalhistas e relativas a saúde e segurança do trabalho são aplicáveis aos Fiduciantes ou às atividades dos Fiduciantes; (iii) suas atividades não incentivam a prostituição, tampouco utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena; (iv) não tem conhecimento sobre a existência, nesta data, contra si ou empresas pertencentes ao seu grupo econômico processos judiciais, arbitrais ou administrativos relacionados a infrações ou crimes ambientais, excetuadas os atos que estejam sendo discutidos em juízo e cujos efeitos estejam suspensos, ou ao emprego de trabalho escravo ou infantil e (v) que a falsidade de qualquer das declarações prestadas neste Contrato ou o descumprimento de quaisquer obrigações previstas nesta cláusula permitirá que o Agente Fiduciário declare o vencimento antecipado das Obrigações Garantidas.

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.5.1. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou por servidor do Município, ou ainda, pelos membros do Setor de Licitações (desde que antes do horário marcado para o início da Sessão), mediante apresentação do documento original; 7.5.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante; 7.5.6. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.