Diversidade. A Companhia valorizará a diversidade humana e cultural nas relações com os empregados, garantindo o respeito às diferenças e a não discriminação.
Diversidade. A Companhia valorizará a diversidade humana e cultural nas relações com os empregados, garantindo o respeito às diferenças e a não discriminação de cor, raça, gênero, orientação sexual, identidade de gênero ou religião, garantindo um numero minino de mulheres e negros nos cargos de lidertança das unidades operacionais e administrativas.
Diversidade. A NTS valorizará a diversidade humana e cultural nas relações com os empregados, garantindo o respeito às diferenças e a não discriminação.
Diversidade. As Partes se comprometem a pautar suas condutas nos princípios de eticidade, não discriminação, isonomia e no respeito às liberdades e autodeterminação do ser humano, respeitando e promovendo a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhuma pessoa, seja dentro de sua instituição e/ou de estabelecimentos da outra Parte, receba tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação. Consideram-se práticas discriminatórias todas as ações ou omissões realizadas em razão dos fatores mencionados violadoras do princípio da igualdade. Ainda, visando prevenir a prática de condutas discriminatórias e disseminar o respeito a todas as formas de manifestação da diversidade humana, o Cliente compromete-se a realizar treinamentos, no mínimo, anuais, direcionados aos seus funcionários envolvidos diretamente na prestação de serviços e/ou fornecimento objeto do(s) contrato(s) celebrado(s) com a Getnet, tendo como pauta o respeito à diversidade, isonomia, repúdio às condutas discriminatórias, obrigando-se, inclusive, a realizar o treinamento de cada novo funcionário que ingresse na operação. Sempre que solicitado pela Getnet o Cliente deverá comprovar o cumprimento destas disposições.
Diversidade. As Partes estão comprometidas em criar um ambiente de diversidade e inclusão junto a seus colaboradores, clientes e fornecedores. As Partes não adotam e nem adotarão quaisquer práticas de discriminação negativa, incluindo as baseadas em gênero, expressão de gênero, origem racial ou étnica, nacionalidade, convicção religiosa, orientação sexual, estado civil, gravidez, deficiência ou condição de saúde, nem contratarão qualquer terceiro que engaje com qualquer dessas práticas.
Diversidade. As partes ajustam entre si a manutenção da Comissão Bipartite que desenvolverá propostas de orientação a empregados, gestores e empregadores no sentido de prevenir eventuais distorções que levem a atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral.
Diversidade. Talento não tem rótulo. Por essa razão, focamos em selecionar e premiar os melhores profissionais, sem distinção de gênero, cor, classe social, orientação sexual ou religiosa. O respeito a diversidade está refletido em nossos valores. Dentre nossos sócios, mais de 50% são mulheres e, dentre todos os colaboradores, 57% são mulheres. Os níveis salariais para homens e mulheres são iguais em cada função. Os benefícios de saúde são estendidos a todos os cônjuges, independentemente da orientação sexual. O DiversiFeA, nosso Comitê de Equidade, Diversidade e Inclusão, que inclui sócios, advogados e funcionários, promove iniciativas e eventos regulares para o bem-estar de todos os integrantes do escritório. • Agronegócios
Diversidade. Presença nos grupos de minorias identitárias8 (até 3 pts)
Diversidade. Você se compromete a pautar suas condutas nos princípios de eticidade, não discriminação, isonomia e no respeito às liberdades e autodeterminação do ser humano, respeitando e promovendo a diversidade, abstendo-se de todas as formas de preconceito e discriminação, de modo que nenhuma pessoa, seja dentro de sua instituição e/ou de estabelecimentos da outra Parte, receba tratamento discriminatório em função de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação. Consideram-se práticas discriminatórias todas as ações ou omissões realizadas em razão dos fatores mencionados violadoras do princípio da igualdade.
Diversidade. A Companhia valorizará a diversidade humana e cultural nas relações com os empregados, garantindo o respeito às diferenças e a não discriminação. 1.A Companhia não praticará qualquer diferença salarial ou de progressão na carreira do empregado em consequência de sua cor, raça, gênero ou orientação sexual. 2.A Companhia elaborará e disseminará materiais informativos, direcionados à força de trabalho, para prevenção de práticas de discriminação de gênero e étnico/racial e de práticas de assédio moral e sexual. 3.A Companhia implementará o Programa de Abordagem à Deficiência na Gestão de Pessoas visando à consolidação e disseminação do conteúdo específico sobre deficiência, a sensibilização da gestão e de empregados no tema e a análise de melhorias para a inclusão dos empregados com deficiência nas equipes de trabalho e na Companhia.