Do Acesso ao Serviço Cláusulas Exemplificativas

Do Acesso ao Serviço. 4.1. O Serviço será prestado pela INTELIG TELECOM exclusivamente por meio de acesso direto à rede de telecomunicações da INTELIG TELECOM (“Acesso Direto”), nos termos da Proposta, do presente Contrato e dos seus anexos e demais documentos complementares que, por referência, fazem parte integrante do presente Contrato. 4.2. O Acesso Direto é caracterizado pela prestação do Serviço pela INTELIG TELECOM ao ASSINANTE, por meio da interligação dos equipamentos de telecomunicações do ASSINANTE à central de trânsito da INTELIG TELECOM, utilizando fibra ótica, rádio digital ou pares metálicos e visando ao escoamento de tráfego telefônico de longa distância nacional e/ou internacional, objeto da Tabela de Preços anexa a este Contrato, doravante designada “Tabela de Preços”. 4.2.1. Caberá à INTELIG TELECOM definir, a seu exclusivo critério e com base em análise técnica e/ou comercial dos dados constantes de cada Proposta, se haverá viabilidade para a instalação do Acesso Direto, pela INTELIG TELECOM, nas dependências do ASSINANTE. 4.2.2. A INTELIG TELECOM informará ao ASSINANTE sobre a aprovação, ou não, do estudo de viabilidade técnica e/ou comercial acerca da instalação do Acesso Direto nas dependências do ASSINANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de aceite da Proposta. 4.2.3. Em havendo viabilidade técnica e/ou comercial para a instalação do Acesso Direto nas dependências do ASSINANTE, caberá à INTELIG TELECOM definir qual o meio de transmissão (fibra ótica, rádio digital ou pares metálicos) a ser utilizado para prestação do Serviço. 4.2.4. A disponibilização dos meios de transmissão indicados acima não será objeto de cobrança pela INTELIG TELECOM, sendo os mesmos, juntamente com os respectivos equipamentos terminais a serem instalados nas dependências do ASSINANTE, entregues pela INTELIG TELECOM ao ASSINANTE em regime de comodato. 4.2.4.1. Fica acertado, desde já, que o ASSINANTE será o fiel depositário da guarda e integridade dos bens da INTELIG TELECOM, ou dos bens de terceiros sob a responsabilidade da INTELIG TELECOM, respondendo por qualquer extravio ou dano que venha a causar a tais bens. 4.2.4.2. Fica ajustado, ainda, que os bens da INTELIG TELECOM, ou os bens de terceiros sob a responsabilidade da INTELIG TELECOM, que fiquem ou estejam sob a guarda do ASSINANTE, são insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade do ASSINANTE perante terceiros. 4.2.5. O Acesso Direto será disponibiliz...
Do Acesso ao Serviço. 14.1. A disponibilização do equipamento modem para fruição do Serviço não será objeto de cobrança pela INTELIG TELECOM, sendo os mesmos entregues pela INTELIG TELECOM ao ASSINANTE em regime de comodato. 14.1.1 Fica acertado, desde já, que o ASSINANTE será o fiel depositário da guarda e integridade dos bens da INTELIG TELECOM, ou dos bens de terceiros sob a responsabilidade da INTELIG TELECOM, respondendo por qualquer extravio ou dano que venha a causar a tais bens. 14.1.2 Fica ajustado, ainda, que os bens da INTELIG TELECOM, ou os bens de terceiros sob a responsabilidade da INTELIG TELECOM, que fiquem ou estejam sob a guarda do ASSINANTE são insuscetíveis de penhora, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento de exigibilidade do ASSINANTE perante terceiros.
Do Acesso ao Serviço. O presente contrato concede à CONTRATANTE uma licença revogável, onerosa,não exclusiva e intransferível de uso do serviço, sendo certo que a CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir o uso dele para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento. 5.1. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas neste instrumento, inclusive em relação à indicação dos dados dos usuários solicitados mediante ofício. 5.2. Os logins e senhas criados pela CONTRATADA para acesso ao serviço são confidenciais e de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo. 5.3. Os Serviços estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos casos de indisponibilidade que resultem de: (i) interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais; (ii) fatores que fujam ao cabível controle da CONTRATADA, inclusive casos de força maior ou de falta de acesso à internet da CONTRATADA ou da CONTRATANTE e problemas correlatos ou, ainda, com a empresa fornecedora dos serviços de data Center;
Do Acesso ao Serviço. 5.1. Mediante o pagamento do valor mensal estabelecido na Proposta Comercial, será concedido ao USUÁRIO a direito de acesso aos serviços disponibilizados por meio do Aplicativo, nos limites estabelecidos neste T&C e na Proposta Comercial. 5.2. Tendo em vista o caráter intransferível de acesso ao Serviço concedido sob este T&C, ao USUÁRIO reconhece e aceita que lhe é vedado permitir o uso do Serviço por qualquer terceiro, incluindo, mas não se limitando a, sociedades controladoras, controladas, coligadas ou sucessoras do USUÁRIO, salvo se diversamente estabelecido neste instrumento. 5.3. É vedado ao USUÁRIO, sem a prévia, específica e escrita autorização da ZERO DEV: (i) divulgar, revelar ou disponibilizar o Aplicativo a qualquer terceiro, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste T&C; (ii) utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer outra forma transferir total ou parcialmente o Aplicativo e/ou quaisquer direitos a ele relativos, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste T&C; (iii) copiar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Aplicativo ou de qualquer de suas partes ou componentes, salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste T&C; (iv) desmontar, descompilar, fazer engenharia reversa do Aplicativo ou, por meio de qualquer outra forma, obter, acessar ou tentar obter ou acessar o código-fonte do Aplicativo e/ou qualquer dado ou informação confidencial relativo ao Aplicativo; e (v) remover os avisos de direitos autorais ou quaisquer outros avisos de direitos de propriedade contidos no Aplicativo.
Do Acesso ao Serviço. O presente contrato concede à CONTRATANTE uma licença revogável, onerosa, não exclusiva e intransferível de uso do serviço, sendo certo que a CONTRATANTE não poderá utilizar e nem permitir o uso dele para qualquer outra finalidade não expressamente prevista neste instrumento. 5.1. A CONTRATANTE é responsável pela veracidade, validade e precisão das informações por ele fornecidas neste instrumento, inclusive em relação à indicação dos dados dos usuários solicitados mediante ofício. 5.2. Os logins e senhas criados pela CONTRATADA para acesso ao serviço são confidenciais e de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que deverá entrar em contato com a CONTRATADA, imediatamente, na hipótese de comprometimento do seu sigilo. 5.3. Os Serviços estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, exceto nos casos de indisponibilidade que resultem de: (i) interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais; (ii) fatores que fujam ao cabível controle da CONTRATADA, inclusive casos de força maior ou de falta de acesso à internet da CONTRATADA ou da CONTRATANTE e problemas correlatos ou, ainda, com a empresa fornecedora dos serviços de datacenter; (iii) atos ou omissões da CONTRATANTE ou de terceiros; (iv) falhas de comunicação dos equipamentos que a CONTRATANTE usar que impeçam o acesso regular ao serviço; (v) paradas programadas, estas comunicadas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência à CONTRATADA;

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  • DO PROCESSO SELETIVO 5.1. O Processo Seletivo constará de análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios: Critérios para Educação Infantil Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Licenciatura concluída 05 pontos Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos Critérios para as demais áreas Pontuação Titulação: (limitada a um título por espécie) Segunda licenciatura concluída 05 pontos Especialização na área da educação (com carga horária mínima de 360 horas) 10 pontos Mestrado em educação 15 pontos Doutorado 20 pontos Experiência profissional Anos completos de exercício da profissão, na função pleiteada, sem sobreposição de tempo 05 pontos por ano, pontuação limitada a 25 pontos 5.2. Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá apresentar no ato da inscrição currículo acompanhado de originais e cópias dos certificados de cursos realizados. 5.3. Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público; e na hipótese de prestador de serviço autônomo recibos de pagamento de autônomo e comprovação dos recolhimentos de contribuições previdenciárias. 5.4. Toda a documentação, deverá ser entregue juntamente com relação de documentos organizada em duas vias.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO Este instrumento tem por objeto a prestação, ao CREA-PR pela CONTRATADA, de serviços de sonorização, gravação e filmagem, incluso o fornecimento de equipamentos de som, imagem, informática e similares, em regime de locação, para os seguintes eventos a serem realizados na cidade de Foz do Iguaçu-PR: a. Evento denominado 10º Congresso Estadual de Profissionais, Reuniões de Câmaras, Comissões e Plenário, a se realizar no período de 30 de julho a 02 de agosto de 2019, composto dos seguintes insumos: 01 Operador técnico 02 por dia Diária (10H) 02 Técnico de rede e informática 01 por dia Diária (10H) 03 Serviços de filmagem 01 por dia em 31/07, 01 e 02/08 Diária (10H) 04 Serviços de fotografia 01 por dia em 31/07, 01 e 02/08 Diária (10H) 05 Sonorização e gravação (100 Pessoas) 06 por dia Diária (24H) 06 Sonorização e gravação (200 Pessoas) 01 no dia 2/08 Diária (24H) 07 Sonorização e gravação (500 Pessoas) 01 por dia em 31/07, 01 e 02/08 Diária (24H) 13 Distribuidor de vídeo e áudio 06 por dia Diária (24H) 14 Tela para projeção I 02 por dia em 31/07, 01 e 02/08 Diária (24H) 17 Captação e transmissão (streaming) 01 dia 02/08 Diária (24H)

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: a - Entrega: 5 (cinco) dias. A vigência do presente contrato será determinada: até o final do exercício financeiro de 2022, considerada da data de sua assinatura.

  • SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Diretor Geral

  • XXXX NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 6.1. Não estão garantidos por este seguro os bens relacionados a seguir: a) bens não inerentes à atividade fim da empresa; b) raridades e antiguidades, coleções, quaisquer objetos raros ou de valor estimativo; c) valores, entendido como sendo, dinheiro, moedas, certificados de títulos, ações, cheques, saques e ordens de pagamento, vale-transporte, valerefeição, vale-alimentação e correlatos, cartões de recarga de celulares, e demais instrumentos ou contratos, negociáveis ou não, representando dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira; d) documentos de qualquer espécie, salvo quando contratada a garantia de Recomposição de Documentos; e) manuscritos, plantas, projetos, modelos, debuxos, moldes, clichês e croquis; f) imóveis desabitados e/ou desocupados, em construção e/ou montagem, reforma, reconstrução, demolição ou alteração estrutural; g) imóvel condenado por autoridade competente, a menos que tenha sido em consequência de sinistro coberto por esta apólice; h) bens de sócios, administradores, diretores, empregados e/ou terceiros, observadas às disposições da alínea “d”, do subitem 6.2. desta cláusula; i) animais de qualquer espécie; j) quaisquer outros bens, especificados na apólice, de comum acordo entre as partes. 6.2. Fica, ainda, entendido que estão igualmente excluídos da cobertura deste seguro, salvo se forem mercadorias inerentes ao ramo de negócio do Segurado, os seguintes bens: a) armas, munições, instrumentos musicais, livros, joias, pérolas, metais e pedras preciosas ou semipreciosas, trabalhadas ou não, relógios, selos, estampilhas, obras de arte ou histórica, quadros e esculturas, tapetes orientais e similares; b) árvores, jardins e quaisquer tipos de plantação ou vegetação; c) automóveis, aviões, embarcações, motonetas, motocicletas e qualquer outro veículo, inclusive suas peças, componentes, acessórios e objetos neles instalados, depositados ou que deles façam parte; d) telefones celulares, câmeras, games e demais equipamentos eletrônicos portáteis, de áudio, vídeo, informática, ou ainda, de transmissão ou recepção de dados em geral. A exclusão de que trata esta alínea não se aplica a equipamentos de informática e/ou de processamento de dados, quando de propriedade do Segurado, de seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais, desde que o uso destes bens, no momento do sinistro, seja comprovadamente em prol da empresa segurada.