DO ARREPENDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ARREPENDIMENTO. 24.1. O SEGURADO poderá desistir do seguro contratado no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da emissão do BILHETE. 24.2. O SEGURADO poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação do SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela SEGURADORA ou pelo REPRESENTANTE DE SEGUROS. 24.3. A SEGURADORA, ou seu REPRESENTANTE DE SEGUROS, e o corretor de seguros habilitado, se aplicável e conforme o caso fornecerá ao SEGURADO confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. 24.4. Caso o SEGURADO exerça o direito de arrependimento previsto nesta Cláusula, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo a que se refere o item 24.1., serão devolvidos, de imediato. 24.4.1. A devolução referida acima será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela SEGURADORA e expressamente aceitos pelo SEGURADO.
DO ARREPENDIMENTO. Conforme Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o CLIENTE poderá desistir do Plano de Hospedagem contratado no prazo de 7 (sete) dias, a contar da data da Proposta de Adesão ou da data da adesão, quando a manifestação do seu “de acordo” se der fora do estabelecimento comercial, ou seja, pela via telefônica, pelo aplicativo para smartphone ou pelo site oficial da MONTREAL VIAGENS na internet. Findo o referido prazo legal sem manifestação do CLIENTE, presumir-se-á lido e integralmente aceito o presente Regulamento.
DO ARREPENDIMENTO. 6.1. Entende-se por arrependimento a simples manifestação feita pelo USUÁRIO-COMPRADOR, independente de justificativa, mas, tão somente, informando ao USUÁRIO- VENDEDOR que não deseja prosseguir com a negociação mesmo após a transação aprovada, desde que observado o prazo legal de 7 (sete) dias contados do recebimento da mercadoria. 6.2. Caso o arrependimento seja manifestado antes do prazo de 14 (quatorze) dias para abertura da disputa, poderá ser feito como se se tratasse de processo de disputa, por intermédio da VINDI, aplicando-se, no que for cabível, as disposições a respeito do pedido de abertura de disputa. 6.3. Caso o exercício do direito de arrependimento se dê após o prazo de 14 (quatorze) dias para abertura da disputa, ele deverá ser manifestado diretamente ao USUÁRIO- VENDEDOR, que se obriga a acolhê-lo, receber a mercadoria em devolução e restituir o valor pago pelo USUÁRIO- COMPRADOR.
DO ARREPENDIMENTO. 25.1. O SEGURADO poderá desistir do seguro contratado no prazo de 07 (sete) dias corridos, a contar da emissão do BILHETE. 25.2. O SEGURADO poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação do SEGURO, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela SEGURADORA ou pelo REPRESENTANTE DE SEGUROS. 25.3. A SEGURADORA, ou seu REPRESENTANTE DE SEGUROS, e o CORRETOR DE SEGUROS habilitado, se aplicável e conforme o caso fornecerá ao SEGURADO confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. 25.4. Caso o SEGURADO exerça o direito de arrependimento previsto nesta Cláusula, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo a que se refere o item 25.1., serão devolvidos, de imediato. 25.4.1. A devolução referida acima será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do PRÊMIO, sem prejuízo de outros meios disponibilizados pela SEGURADORA e expressamente aceitos pelo SEGURADO.
DO ARREPENDIMENTO. O artigo 15 do Decreto-Lei nº 58 que trata dos imóveis loteados, proíbe o direito de arrependimento ao prever que o compromissário antecipando ou ultimando o pagamento do preço, pode exigir a outorga da escritura definitiva ao Promitente Vendedor. A Súmula 166 do STF foi editada justamente em razão de tal disposição de lei e é categórica ao estabelecer que “É inadmissível o arrependimento do compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Decretolei 58, de 10.12.1937”. Xxxxxxx Xxxx, ao analisar a questão relativa à impossibilidade do contrato prever o arrependimento, como ocorre nos Diplomas Legais citados acima, defende que surge uma modalidade nova de contrato típico. Senão vejamos: “Não se admitindo o arrependimento para as promessas de venda de imóveis e ainda se atribuindo um novo direito real em favor do adquirente, bem como a efetivação da compra e venda, em caso de recusa injusta, estamos diante de um novo contrato típico, pelo qual as partes se obrigam reciprocamente a tornar eficaz a compra e venda de um bem imóvel, mediante a reprodução do consentimento no título hábil. Nesse sentido é a disciplina do novo Código Civil, que, em seu art. 1417, estabelece que, se não houver cláusula de arrependimento e se a promessa de compra e venda for “celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel”. Assim, o novo Código Civil não proíbe o arrependimento, mas tal cláusula impede que se adquira o direito real à aquisição de imóvel”. Para alguns doutrinadores, o exercício do direito de arrependimento deve ser permitido dentro de um determinado prazo, ou seja, antes de iniciada a execução do contrato, já que esta importaria em renúncia tácita ao direito em questão. Ao discorrer sobre o tema, Xxxxxxx Xxxxxxxx, preceitua o seguinte: “No instrumento, deve constar expressamente o exercício do arrependimento durante a quitação das prestações, ou até o seu final. Constando sempre a pena de perda do sinal, simples ou em dobro, sem referir o momento, decai o direito, caso não pleiteado entre o espaço de tempo que intermedia as arras e o princípio de pagamento das prestações”. Temos, portanto, que o entendimento de boa parte da doutrina, é no sentido de impossibilidade de exercício do direito de arrependimento, se não constar do contrato o momento em que o mesmo poderá ser exercido, ainda que a avença permita a sua verificação.

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  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/. 3.1.1. Os pedidos de esclarecimento e registros de impugnação serão realizados, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Estado de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no item 3.1. 3.1.2. É obrigação do autor do pedido de esclarecimento ou do registro de impugnação informar ao CBMMG/CSM a indisponibilidade do sistema. 3.2. O pedido de esclarecimentos ou registro de impugnação pode ser feito por qualquer pessoa no Portal de Compras na página do pregão, em campo próprio (acesso via botão “Esclarecimentos/Impugnação”). 3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail). 3.2.2. Podem ser inseridos arquivos anexos com informações e documentações pertinentes as solicitações. 3.2.3. Após o envio da solicitação, as informações não poderão ser mais alteradas, ficando o pedido registrado com número de entrada, tipo (esclarecimento ou impugnação), data de envio e sua situação. 3.2.4. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também será disponibilizada via sistema. O solicitante receberá um e-mail de notificação e a situação da solicitação alterar-se-á para “concluída”. 3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes. 3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas não serão analisadas e serão arquivadas pela autoridade competente. 3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos nesse item, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.

  • DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • PAVIMENTO Apartamento 601 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 602 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 603 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 604 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 605 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 606 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 607 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 608 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 7º

  • INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA A demanda do órgão tem como base as seguintes características: .......; .......; etc.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.