DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Cláusulas Exemplificativas

DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 11.1 As Partes não terão qualquer responsabilidade caso não cumpram quaisquer das disposições do presente Contrato em virtude da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil, desde que a(s) Parte(s) que se veja(m) impossibilitada(s) de cumprir com suas obrigações notifique à(s) outra(s) Parte(s), imediatamente, a respeito de tal circunstância.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA 14ª.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 13.1. Caso quaisquer das PARTES seja comprovadamente impedida de cumprir com qualquer obrigação prevista no CONTRATO, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá comunicar por escrito à outra PARTE, em até 02 (dois) dias úteis, contados da ciência do fato impeditivo, nesta hipótese, a PARTE afetada receberá, mediante comum acordo, extensão de seus prazos de cumprimento.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA 11ª – Caso uma das PARTES não possa cumprir, no todo ou em parte, quaisquer de suas obrigações previstas neste CONTRATO por motivo de caso fortuito ou força maior, como disposto no Código Civil Brasileiro, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das suas obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Não constitui inadimplemento contratual da CONTRATADA os atrasos e/ou faltas nos serviços objeto do presente Contrato, quando decorrentes ou causados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, por iniciativa exclusiva da CONTRATADA ou quando públicos e notórios forem os eventos.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA 57: Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Nesse caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 8.1. As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 10.1. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 10.1. Na hipótese de caso fortuito, força maior, ato deliberado pelo Conselho de Cultura ou decisão judicial que traga para a Administração Pública a impossibilidade de continuar com o apoio, ou impeça de ser executado o presente projeto, fica rescindido o presente contrato sem qualquer indenização de parte a parte,
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 16.1 Nenhuma das partes será responsável perante a outra pelos prejuízos resultantes da inobservância, total ou parcial, das condições dispostas neste instrumento se decorrente de caso fortuito ou força maior, na forma prevista no Código Civil Brasileiro, devendo, neste caso, a parte atingida comunicar o fato imediatamente à outra, por escrito, informando a ocorrência e a natureza do evento e descrevendo os efeitos danosos causados.