DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR Cláusulas Exemplificativas

DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 11.1 As Partes não terão qualquer responsabilidade caso não cumpram quaisquer das disposições do presente Contrato em virtude da ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, nos termos do Artigo 393 do Código Civil, desde que a(s) Parte(s) que se veja(m) impossibilitada(s) de cumprir com suas obrigações notifique à(s) outra(s) Parte(s), imediatamente, a respeito de tal circunstância.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA 14ª.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 13.1. Caso quaisquer das PARTES seja comprovadamente impedida de cumprir com qualquer obrigação prevista no CONTRATO, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá comunicar por escrito à outra PARTE, em até 02 (dois) dias úteis, contados da ciência do fato impeditivo, nesta hipótese, a PARTE afetada receberá, mediante comum acordo, extensão de seus prazos de cumprimento.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA 11ª – Caso uma das PARTES não possa cumprir, no todo ou em parte, quaisquer de suas obrigações previstas neste CONTRATO por motivo de caso fortuito ou força maior, como disposto no Código Civil Brasileiro, o CONTRATO permanecerá em vigor, mas a PARTE afetada pelo evento não responderá pelas consequências do não cumprimento das suas obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. CLÁUSULA 55: Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Nesse caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 48.1. Considera-se CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, com as consequências estabelecidas neste CONTRATO, os eventos assim definidos na forma da lei civil e que tenham impacto direto sobre o desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 10.1. Constatada a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ficarão suspensas, enquanto essa perdurar, as obrigações que as PARTES ficarem impedidas de cumprir.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Departamento Regional de Rondônia Rua Tabajara, 539 – Panair – XXX 00000-000 Xxxxx Xxxxx/XX Tel.: 00 0000 0000 xxx.xx.xxxxx.xx
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 17.1. A CONTRATADA não será responsabilizada por atrasos no cumprimento de quaisquer dos eventos previstos neste CONTRATO e em seu Anexo II, resultantes de caso fortuito ou força maior, conforme definido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, desde que tais ocorrências tenham influência direta e comprovada sobre a realização dos serviços e fornecimentos, sendo reservado à CONTRATANTE o direito de analisar e acolher ou rejeitar os argumentos invocados pela CONTRATADA para justificar os referidos atrasos.
DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. 8.1. Nenhuma das partes poderá ser responsabilizada por prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior.