DO CONTRATO A TEMPO PARCIAL Cláusulas Exemplificativas

DO CONTRATO A TEMPO PARCIAL. Contratos de trabalho vigentes poderão ser alterados para o regime de tempo parcial de até 26 horas ou 30 horas semanais, cuja opção deverá ser manifestada expressamente pelo empregado perante seu empregador, por livre manifestação de vontade e de forma a não configurar redução salarial por via transversa, através de e-mail ou declaração de próprio punho, em observância aos preceitos contidos no artigo 58-A e seus parágrafos da CLT.
DO CONTRATO A TEMPO PARCIAL. Contratos de trabalho vigentes poderão ser alterados para o regime de tempo parcial de até 26 horas ou 30 horas semanais, cuja opção deverá manifestada expressamente pelo empregado perante seu empregador, por livre manifestação de vontade e de forma a não configurar redução sal por via transversa, através de e-mail ou declaração de próprio punho, em observância aos preceitos contidos no artigo 58-A e seus parágrafos da CLT
DO CONTRATO A TEMPO PARCIAL. Fica permitido, nos modelos do art. 58-A e seus parágrafos da CLT, a contratação de empregados constante nesta convenção em regime de tempo parcial, desde que o valor da hora não seja inferior ao piso salarial hora de cada categoria (salário básico mais adicionais).
DO CONTRATO A TEMPO PARCIAL. Segundo explica o juiz e doutrinador Homero Batista20, nunca foi exigência no Direito do Trabalho que a configuração de um vínculo de emprego somente pudesse ser feita mediante cumprimento integral de jornada de trabalho, sendo plenamente aceitos os contratos a tempo parcial, também conhecidos por contratos de meio período. Há que se observar que o contrato de trabalho a tempo parcial foi uma importante ferramenta em prol do trabalho decente, servindo com maior propriedade a certas etapas da vida de um trabalhador, como o jovem em idade escolar, a gestante ou a lactante, a pessoa com elevadas responsabilidades familiares no amparo a entes queridos inválidos e demais situações em que a pessoa simultaneamente necessite do trabalho, mas não possa empregar todo seu tempo útil naquela oportunidade. Xxxxxx esclarece que em alguns ordenamentos jurídicos, há inclusive incentivo fiscal para a contratação a tempo parcial, preferencialmente de adolescentes e de idosos, com desoneração tributária sobre a folha de pagamentos e demais encargos.
DO CONTRATO A TEMPO PARCIAL. O empregado poderá realizar contrato por tempo parcial de serviço, nos termos do Art. 58-A da CLT, com pagamento de subsídios proporcionais às horas efetivamente trabalhadas. As horas trabalhadas semanalmente não devem ultrapassar o limite legal, sob pena de o contrato de trabalho ser considerado normal e por prazo indeterminado.
DO CONTRATO A TEMPO PARCIAL. Fica permitido, nos modelos do art. 58-A e seus parágrafos da CLT, a contratação de auxiliar de serviços gerais, lavador, cobrador, manobreiros, revisor, despachante, mecânicos, motoristas, motorista de articulado, em regime de tempo parcial, desde que o valor da hora não seja inferior ao piso salarial/hora de cada categoria. Parágrafo Primeiro - Fica vedado às empresas a conversão dos contratos de empregados mensalistas em horistas. Parágrafo Segundo O valor hora dos empregados horistas, será de: a) SERVIÇOS GERAIS - R$ 4,41 (quatro reais e quarenta e um centavos) para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 5,3 0 (cinco reais e trinta centavos) para os que trabalharem em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às 22h00 e as 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional noturno; b) COBRADORES - R$ 5,29 (cinco reais e vinte e nove centavos), para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 6,35 (seis reais e trinta e cinco centavos) para os que trabalharem em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às 22h00 e as 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional noturno; c) MANOBREIROS - R$ 5,93 (cinco reais e noventa e três centavos), para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 7,12 (sete reais e doze centavos) para os que trabalharem em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às 22h00 e as 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional noturno; d) REVISOR - R$ 9,23 (Nove reais e vinte e três centavos), para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 11,08 (Onze reais e oito centavos) para os que trabalharem em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às 22h00 e as 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional noturno; e) MOTORISTA CONVENCIONAL, FISCAL e MECÂNICO/MONTADOR - R$ 10,00 (Dez Reais), para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 12,00 (Doze Reais) para os que trabalharem em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às 22h00 e as 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional noturno; f) MOTORISTA DE ARTICULADO - R$ 10,97 (dez reais e noventa e sete centavos), para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 13,1 7 (Treze reais e dezessete centavos) para os que trabalharem em horário noturno, sendo este aquele compreendido entre às 22h00 e as 05h00 do dia subsequente, já incluído o adicional noturno; g) MOTORISTA DE LINHA ALIMENTADORA - R$ 7,46 (sete reais e quarenta e seis centavos), para os que trabalharem no horário diurno e de R$ 8,96 (oito re...

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  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.

  • DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • DO CONTRATO 6.1. A empresa vencedora deverá, por intermédio de seu representante legal, imprimir o Contrato encaminhado eletronicamente e o assinar em 2 (duas) vias, rubricando as demais páginas, encaminhando-as ao Setor de Contratos do CHMSBC, localizada à Estrada dos Alvarengas, nº 1001 – Alvarenga – São Bernardo do Campo – SP, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encaminhamento do Contrato por meio impresso ou eletrônico;

  • ALTERAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.