DO CRÉDITO. 7.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, identificada através do seguinte código:
DO CRÉDITO. 7.1 - As despesas com a execução das obrigações derivadas deste contrato serão suportadas com dotação própria, consignada no orçamento-programa vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
DO CRÉDITO. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
DO CRÉDITO. 8.1 - As despesas decorrentes deste termo correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente e identificada através do código:
DO CRÉDITO. 7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada: 01.04.02.12.365.0006.2026.000.3.3.90.39.00.05.210.000- Despesa 479 (FEDERAL, SALÁRIO EDUCAÇÃO/QESE).
DO CRÉDITO. 7.1 - As despesas decorrentes deste ajuste correrão à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa vigente, assim identificada:
DO CRÉDITO. 5.1. O prazo de utilização do FIESP que trata o presente Regulamento é dos semestres do curso do estudante, a partir da assinatura do contrato de financiamento, conforme os critérios existentes.
5.2. O prazo para início do pagamento do saldo devedor custeado com recursos do FIESP se inicia no mês subsequente à suspensão/encerramento da concessão do Financiamento Estudantil Projeção – FIESP, na mesma quantidade de meses em que o crédito concedido foi utilizado.
5.3. A suspensão/encerramento da concessão de Financiamento Estudantil Projeção – FIESP será caracterizada por um dos seguintes eventos: i) conclusão do curso pelo aluno; ii) trancamento ou cancelamento de matrícula; iii) abandono do curso pelo aluno ou iv) por requerimento do aluno.
5.4. O saldo devedor será parcelado em prestações mensais e sucessivas, de acordo com a semestralidade vigente à época do pagamento.
5.5. O estudante poderá, a qualquer tempo, optar por antecipar parcelas ou quitar o saldo devedor, reduzindo com isso o prazo para pagamento/quitação.
5.6. O pagamento do saldo devedor iniciará no mês seguinte ao encerramento/suspensão do FIESP do aluno.
5.7. A CREDORA/BCEC poderá solicitar fiador para firmar, como garantidor, o contrato de Financiamento Estudantil Projeção – FIESP.
DO CRÉDITO. 6.1 As despesas resultantes da execução do presente contrato correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento geral do Município, através dos códigos:
DO CRÉDITO. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento-programa para 2.023, identificada através do código:
DO CRÉDITO. As obrigações financeiras assumidas correrão por conta de recursos alocados na seguinte dotação orçamentária: 6004/13.392.1303.2.2113 – 3.3.90.39. (338)