DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO. 2.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO. 17.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria Obra que trata o art. 6º, inciso I da Lei nº 8.666/93, por envolver a realização de serviços de Engenharia.
DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO. 4.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que tratam a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO. 16.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontrada no mercado.
DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO. 4.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e os Decretos nº 3.555/00 e nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, que podem ser definidos de forma objetiva nas especificações técnicas, que são usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO. 16.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e especificas usualmente encontradas no mercado. Tabela 1 – Quadro de Volume Estimado de Pastas para os serviços dos Itens/Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08 do Objeto do Temo de Referência. LOTE UF/Cidades Qtd de locais de execução de serviços Qtd de pastas Qtd de Folhas 1 PR/APUCARANA 1 151 24.820 XX/XXXXX XXXXXX 0 000 00.000 XX/XXXXXXXX 1 549 70.450 PR/CORNELIO PROCOPIO 1 291 44.965 PR/CURITIBA 19 30.364 3.698.710 PR/DOIS VIZINHOS 1 163 26.010 PR/FOZ DO IGUACU 1 314 50.180 PR/FRANCISCO BELTRAO 1 114 18.905 PR/LONDRINA 2 787 103.135 PR/MARINGA 1 556 67.410 PR/MEDIANEIRA 1 301 47.960 PR/PATO BRANCO 1 413 63.720 PR/PONTA GROSSA 2 877 117.165 PR/TOLEDO 1 134 21.655 RS/BAGE 1 1.466 237.085 RS/BENTO GONCALVES 1 1.836 261.715 RS/CANOAS 2 960 105.770 RS/CAXIAS DO SUL 1 480 56.660 RS/IJUI 1 458 56.860 RS/NOVO HAMBURGO 1 635 76.310 RS/PASSO FUNDO 1 461 56.430 RS/PELOTAS 4 7.548 961.595 RS/PORTO ALEGRE 20 41.968 5.144.675 RS/RIO GRANDE 2 3.128 401.185 RS/SANTA MARIA 4 9.757 1.240.455 RS/URUGUAIANA 1 300 33.580 SC/BLUMENAU 2 1.959 276.115 SC/CHAPECO 2 1.698 258.465 SC/CRICIUMA 1 634 79.150 SC/FLORIANOPOLIS 16 22.480 2.763.100 SC/JOINVILLE 1 566 63.610 SC/SAO JOSE 3 1.317 151.805 2 MS/CAMPO GRANDE 15 11.133 1.472.255 MS/DOURADOS 3 1.908 280.880 SP/ARACATUBA 1 460 54.150 SP/ARARAQUARA 1 536 66.240 SP/BAURU 1 784 90.550 SP/CAMPINAS 2 1.276 148.840 SP/GUARATINGUETA 1 553 53.960 SP/GUARULHOS 1 661 84.030 SP/JUNDIAI 1 604 69.240 SP/MARILIA 1 528 62.400 SP/OSASCO 1 466 62.170 SP/PIRACICABA 1 591 67.980 SP/PIRASSUNUNGA 1 461 46.430 SP/PRESIDENTE PRUDENTE 1 368 44.750 SP/RIBEIRAO PRETO 1 644 78.400 SP/SANTO ANDRE 2 1.734 255.090 SP/SANTOS 1 838 95.680 XX/XXX XXXXXXXX XX XXXXX 0 000 00.000 XX/XXX CARLOS 1 3.316 429.965 SP/SAO JOAO DA BOA VISTA 1 592 71.170 SP/SAO JOSE DO RIO PRETO 1 794 92.790 SP/SAO JOSE DOS CAMPOS 4 6.514 786.790 SP/SAO PAULO 24 62.969 7.267.650 SP/SOROCABA 1 903 101.860 SP/TAUBATE 1 638 69.040 Total do lote 2 69 99.683 11.906.820 3 RJ/XXXXXX DOS GOYTACAZES 2 2.974 377.910 RJ/DUQUE DE CAXIAS 1 1.781 197.400 RJ/NITEROI 4 16.563 2.007.125 RJ/PETROPOLIS 2 1.150 128.130 RJ/RESENDE 1 1.535 245.470 RJ/RIO DE JANEIRO 89 234.973 26.770.065 RJ/SEROPEDICA 1 4.086 533.705 RJ/VOLTA REDONDA 1 796 91.010 4 ES/ALEGRE 1 324 40.340 ES/ARACRUZ 1 109 16.405 ES/CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM...