DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS Cláusulas Exemplificativas

DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS. 8.1 A abstenção, por parte da ENTIDADE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a ENTIDADE de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS. 10.1 A abstenção, por parte da SP-PREVCOM, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio de Adesão, não implicará em novação, nem impedirá a SP-PREVCOM de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS. A abstenção, por parte da FUNDAÇÃO, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a FUNDAÇÃO de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades.
DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS. 11.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do presente Contrato, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo. 11.2. Aplicam-se ao presente Contrato as disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor naquilo em que lhe forem compatíveis.
DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do presente Contrato, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS. A abstenção, por parte da Entidade, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação.
DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS. 35.1. A Concessionária deverá observar e respeitar todas as resoluções e demais regras do Contratante, consideradas, no entanto, as peculiaridades e especificidades inerentes às normas e regulamentação aplicáveis às concessões e respeitando os termos deste Contrato. 35.2. O não exercício, ou o exercício tardio ou parcial, de qualquer direito que assista a qualquer das Partes em decorrência deste Contrato, não importa em renúncia, nem impede o seu exercício posterior a qualquer tempo, nem constitui novação da respectiva obrigação ou precedente. 35.3. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ou declarada nula, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspecto, a validade, a legalidade e a exequibilidade das demais disposições contidas no Contrato não serão, de qualquer forma, afetadas ou restringidas por tal fato. 35.3.1. Neste caso, as Partes negociarão de boa-fé a substituição das disposições inválidas, ilegais ou inexequíveis por disposições válidas, legais e exequíveis, cujo efeito econômico seja o mais próximo possível ao efeito econômico das disposições consideradas inválidas, ilegais ou inexequíveis. 35.4. Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos do Contratante e em outros diplomas legais aplicáveis, são direitos dos Usuários receber informações do Contratante e da Concessionária referente à prestação dos serviços para a defesa de interesses individuais ou coletivos. Contratante e concessionária obrigam-se a informar e esclarecer dúvidas emanadas dos usuários, através dos Conselhos populares existentes, recebendo e analisando sugestões apresentadas, conduzindo um relacionamento transparente com a comunidade 35.5. Cada declaração e garantia feita pelas Partes no presente Contrato deverá ser tratada como uma declaração e garantia independente, e a responsabilidade por qualquer falha, defeito ou omissão, será apenas daquele que nela incorreu e não será alterada ou modificada pelo seu conhecimento por qualquer das Partes.
DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS. 8.1 A abstenção, por parte da ENTIDADE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por TARCISO Assinado de forma digital XXXXXXXXX Assinado de forma digital
DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS. 8.1 A abstenção, por parte da ENTIDADE, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam, em virtude de lei, ato regulatório, contrato, regulamento ou deste Convênio, não implicará em novação, nem impedirá a ENTIDADE de exercer, a qualquer momento, esses direitos e faculdades. AsPsianraadoveproifric4apr easssaoasss:inWatuINraSsTOváNaBoEsYitEeRhSttDpOs:R//FwFwLwU.pCoCrtHaIlAdReaI,sAsNinDaRtuEraIAs.CcoOmR.RbEr:I4A43DAe SuItLiliVzAe FoOcNódTiAgNo A96KDA3U-V1AE,8JBO-1S6E0C1-A6R6LAO8S.
DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS. 39.1. A inexigência de uma das PARTES ou do PODER CONCEDENTE, no que tange ao cumprimento de qualquer das disposições ora pactuadas, será considerada mera liberalidade, não constituindo renúncia a esse direito, nem impedimento ao seu exercício posterior, nem constituirá novação contratual, salvo se expressamente disposto em contrário no presente CONTRATO.