DO PESSOAL DA CONTRATADA, PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA Cláusulas Exemplificativas

DO PESSOAL DA CONTRATADA, PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. Se o Engenheiro Xxxxxx pedir à CONTRATADA que remova um membro da sua equipe ou da sua mão-de-obra e declara as suas razões, esta pessoa será imediatamente afastada de qualquer atividade que tenha relação com os serviços contratuais e a CONTRATADA deve assegurar-se de que esta pessoa deixará o Local do Serviço dentro de 2 (dois) dias e, de que não terá outras ligações com os serviços do Contrato. O Engenheiro Preposto da CONTRATADA deverá ficar integralmente à disposição do contrato, e estar presente semanalmente. Toda justificativa de ausência do Engenheiro Preposto se dará por escrito junto ao Gestor de Contrato, que poderá ou não aceitar as causas mencionadas por ele, devendo o fato se fazer constar no Diário de Obras. O profissional indicado pela CONTRATADA como Responsável Técnico poderá exercer, concomitantemente, a função de Engenheiro Preposto, desde que atendidas as condições estipuladas no parágrafo anterior. Na ausência do Engenheiro Preposto ficará sempre no Local do Serviço/Obra um técnico capacitado para substituí-lo nas funções que o competem. Toda ausência do Engenheiro Preposto que não obedeçam às razões justificadas, implicará na aplicação de penalidade. Para os contratos de manutenção foram previstas atividades de controle tecnológico a serem realizadas pelas empresas CONTRATADAS. Essas atividades serão executadas por profissionais qualificados, durante a execução dos serviços constantes no Grupo G.02. Paralelamente ao controle tecnológico da CONTRATADA, a GOINFRA poderá realizar o controle quantitativo e qualitativo dos serviços de manutenção executados. Estes ensaios serão realizados de forma independente aos ensaios da CONTRATADA, para verificar a efetividade das ações de controle dessa e confrontar os resultados das executoras. Nenhuma atividade de manutenção (Grupos G1 e G2) poderá ser realizado sem a devida disponibilização, por parte da CONTRATADA, dos profissionais responsáveis pelo controle tecnológico. A disponibilização destes colaboradores se dará em função da quantidade de ensaios mínimos definidos pelas respectivas normas especificadas. A constatação pela GOINFRA da ausência do controle tecnológico (total ou parcial) por parte da CONTRATADA será considerada passível da aplicação de penalidades. Compete à CONTRATADA: a) Providenciar para que seus funcionários, quando no trabalho em frentes de serviços operacionais, utilizem uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, estabelecidos pelas Normas de Segurança do...
DO PESSOAL DA CONTRATADA, PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. A CONTRATADA deverá empregar, para realizar as funções previstas no Plano de Trabalho de Conservação, os membros da equipe que foi proposta na sua relação de pessoal ou substituto previamente aceito pela SINFRA. A SINFRA aceitará a substituição proposta para os membros da equipe, somente se suas qualificações, capacidade e experiência pertinentes forem iguais ou melhores que a do pessoal relacionado na Proposta de Licitação. – Se o Engenheiro Fiscal pedir à CONTRATADA que remova um membro da sua equipe ou da sua mão- de-obra e declara as suas razões, esta pessoa será imediatamente afastada de qualquer atividade que tenha relação com os serviços contratuais e a CONTRATADA deve assegurar-se de que esta pessoa deixará o Local do Serviço dentro de 2 (dois) dias e, de que não terá outras ligações com os serviços do Contrato. – O Engenheiro Preposto da CONTRATADA deverá ficar integralmente à disposição do contrato e estar presente na região semanalmente. Toda justificativa de ausência do Engenheiro Preposto se dará por escrito junto ao Fiscal da SINFRA, que poderá ou não aceitar as causas mencionadas por ele, devendo o fato se fazer constar no Diário de Obras.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 3.1- Fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto contratual; 3.2- Assumir integral responsabilidade por danos causados ao Município e a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, perdas e destruições parciais e totais, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de prepostos da contratada ou de qualquer pessoa física ou jurídica, empregada ou ajustada na execução dos trabalhos. 3.3- Arcar com salários, encargos sociais, trabalhistas e impostos referentes à execução dos serviços. 3.4- Proceder aos acertos solicitados pela fiscalização. 3.5- Sinalização e segurança dos locais de trabalho, fornecendo todos os equipamentos de proteção contra acidentes. 3.6- Cumprir todas as leis de posturas vigentes, inclusive as relativas à higiene, medicina e segurança do trabalho, sendo única responsável pelas infrações a que tiver dado causa durante a execução do objeto contratual, correndo por sua conta as multas que, eventualmente, forem impostas por sanções. 3.7- Todas as interferências que surgirem durante a execução das obras, como: redes de água, cabos e eletrodutos telefônicos e elétricos, redes de esgoto pluvial e outros, será de inteira responsabilidade da licitante a sua reparação na totalidade, não acarretando qualquer ônus para o Município. 3.8- Todos os materiais a serem utilizados nas obras deverão, obrigatoriamente, ter aprovação prévia pela fiscalização, dentro das especificações e planilhas, ficando a cargo da licitante contratada a substituição dos mesmos, se utilizados sem aprovação prévia e reprovados posteriormente. 3.9- A execução das obras e serviços da PMCONCEIÇÃO DO PARÁ deverá obedecer rigorosamente às normas e especificações constantes neste edital e seus anexos, bem como todas as prescrições do projeto, e de eventuais memoriais específicos. 3.10- Ficará a critério da fiscalização impugnar e mandar demolir, ou substituir, serviços ou equipamentos executados em desacordo com os projetos ou com as especificações, ou mal executados. As despesas decorrentes dessas demolições, substituições e o retrabalho correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, inclusive naqueles casos em que os serviços tenham sido executados por firma especializada. 3.11- Durante a execução dos serviços e obras, a contratada deverá: 3.11.1- Providenciar junto ao CREA, as anotações de responsabilidade técnica – ART´S, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da legislação em vigor, lei nº 6.496⁄1977 e inscrição da obra junto ao INSS (CEI); 3.11.2- A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços e obras em execução, bem como atendendo prontamente as solicitações que forem efetuadas; 3.11.3- Durante a execução dos serviços, a contratada deverá tomar os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a integridade física das benfeitorias, que de alguma maneira, possam ser atingidas em quaisquer das etapas da obra; 3.11.4- Caberá à Contratada integral responsabilidade por quaisquer danos causados à PMCONCEIÇÃO DO PARÁ e a terceiros, durante a execução dos serviços, sempre que forem decorrentes de negligência, imperícia ou omissão de sua parte; 3.11.5- A Contratada deverá manter ininterrupto serviço de vigilância no canteiro de serviços, cabendo-lhe integral responsabilidade pela guarda da obra, e de seus materiais e equipamentos, até sua entrega à PMCONCEIÇÃO DO PARA;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE 16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.