DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL Cláusulas Exemplificativas

DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. Art. 6º. O Município poderá elaborar Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. Art. 7º. A Câmara Municipal de Vargem Alta deverá elaborar seu Plano de Contratações Anual de acordo com as regras definidas em Ato da Mesa Diretora.
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. O Plano de Contratações ANUAL (PCA) é um dos instrumentos de governança direcionadores da gestão de contratações, que cuidará das compras e contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, incluindo obras, bens e serviços, inclusive as soluções de tecnologia da informação e comunicações. A elaboração do PCA tem como objetivo alinhar as reais necessidades da entidade, além de identificar oportunidades de otimização dos recursos e aprimoramento dos processos de trabalho, indo ao encontro das diretrizes elencadas nosinstrumentos de governança, fortalecendo a gestão dos recursos públicos e uma governança voltada a resultados, atendendo aos princípios da eficiência e da transparência, possibilitando a mitigação de riscos relacionados ao processo de compras Com o propósito de avançar no cumprimento de sua missão institucional, a INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO - QUIXERAMOBIM tem envidado esforços para o melhor aproveitamento dos recursos públicos. Fruto de uma gestão comprometida com resultados, o Plano de Contratações Anual se propõe a identificar oportunidades de otimização dos recursos disponíveis e de aprimoramento dos processos de trabalho.
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. 15.1. A presente contratação está prevista no Plano de Contratações Anual, conforme autorização contida nos autos de instrução.
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. A Lei 14.133/21 não impõe a elaboração do Planejamento Anual de Contratações, mas trata-se de um instrumento importantíssimo na construção de uma gestão de excelência. Para que a gestão das contratações seja eficiente, é importante que haja um planejamento adequado das compras públicas. O planejamento é um princípio fundamental da administração pública e, portanto, deverá manifestar-se em todas as suas atividades. A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21), no art. 12, VI, versa sobre a elaboração de um Plano Anual de Contratações (PAC), in verbis: Conforme preconiza o dispositivo legal, o PAC visa a racionalização das contratações e isso quer dizer que o objetivo é fazer uma programação da necessidade de determinada contratação, através da previsão de consumo, a partir do prognóstico da sua utilização provável e necessária. Em que pese o dispositivo legal mencionar o Plano como uma possibilidade e não como uma obrigatoriedade, o PAC será o regulamento responsável por consolidar todas as contratações de bens e serviços previstas para o ano posterior e garantirá o alinhamento com o planejamento estratégico. Nesse sentido, ressalta-se que a contratação pretendida, consta em plena conformidade com o referido Plano, conforme link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxx-0000- sempta-65de00847a466.
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. A Lei 14.133/21 não impõe a elaboração do Planejamento Anual de Contratações, mas trata-se de um instrumento importantíssimo na construção de uma gestão de excelência. Para que a gestão das contratações seja eficiente, é importante que haja um planejamento adequado das compras públicas. O planejamento é um princípio fundamental da administração pública e, portanto, deverá manifestar-se em todas as suas atividades. A Lei de Licitações (Lei n. 14.133/21), no art. 12, VI, versa sobre a elaboração de um Plano Anual de Contratações (PAC), in verbis: “Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (…) VII – a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. Art. 21. A Secretaria de Estado do Planejamento deverá elaborar o Plano de Contratações Anual do Estado – PCA-E, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. Art. 4o A Câmara de Vereadores deverá elaborar o Plano de Contratações Anual, com o objetivo de racionalizar suas contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, contendo, no mínimo:
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. Art. 4º As unidades requisitantes deverão encaminhar as demandas que planejam contratar ou prorrogar no exercício subsequente ao de sua elaboração, para a Superintendência Orçamentária e Financeira - SUPOF, por meio de sistema, visando a posterior consolidação do Plano de Contratações Anual – PCA pela Superintendência de Licitações e Contratos - SULIC, contendo no mínimo:
DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Administração deverá elaborar o Plano de Contratações Anual do Município, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, contendo, no mínimo: