Alinhamento com o Planejamento Estratégico Cláusulas Exemplificativas

Alinhamento com o Planejamento Estratégico. O atendimento És Responsabilidade Solidária: Embora a responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas possa ser vista como uma vantagem em determinadas contratações, no contexto especi0cado, pode resultar em um risco adicional para a administraçÉo pública, caso surjam disputas internas no consórcio que afetem a continuidade e qualidade dos serviços prestados. particularidades da operacionalizaçÉo e gerenciamento do Sistema de CompensaçÉo Previdenciária - COMPREV e na gestÉo da recuperaçÉo de créditos previdenciários junto ao INSS, exige um alinhamento estrito ao planejamento estratégico do FPS de Chorozinho. Tal alinhamento poderia ser di0cultado pela pluralidade de visões e métodos operacionais inerentes a consórcios de empresas. E0ciência na ExecuçÉo: Busca-se, com essa vedaçÉo, assegurar a e0ciência e efetividade na prestaçÉo dos serviços contratados. A contrataçÉo direta de uma empresa especializada, que comprovadamente atenda aos requisitos técnicos e de experiência previstos, possibilita uma 0scalizaçÉo mais assertiva e uma comunicaçÉo mais Buída, aspectos essenciais para a satisfaçÉo do interesse público. ObservÉncia ao Princípio da SegregaçÉo de Funções: A vedaçÉo alinha-se ao princípio da segregaçÉo de funções, reduzindo riscos de conBito de interesses e assegurando maior transparência e isonomia no processo licitatório, conforme o objetivo maior da Lei 14.133/2021. Portanto, com base nas razões elencadas e em observÉncia aos princípios da Lei nº 14.133/2021, posiciona-se pela vedaçÉo da participaçÉo de empresas na forma de consórcio nesse processo de contrataçÉo, a 0m de assegurar a melhor execuçÉo possível do serviço, em total alinhamento com os interesses públicos envolvidos e os objetivos do Fundo de Previdência Social do Município de Chorozinho.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico. 2.3.1.A amplitude e a complexidade das ações do Detran/DF a ser demonstrada, exigem uma capacidade de gestão tecnológica considerável, eficaz, e altamente especializada, com o objetivo de proporcionar o Detran/DF condições para cumprir sua missão institucional. 2.3.2.O elevado grau de automação dos processos operacionais e administrativos leva o Detran/DF a confiar e a exigir cada vez mais de sua infraestrutura tecnológica para viabilizar aplicações de missão crítica e implementar rapidamente novas soluções que aumentem a agilidade, a capacidade de adaptação, a otimização de custos e a melhoria dos serviços prestados, de forma continuada, aos seus clientes (comunidade) e usuários (internos e externos). 2.3.3.Atender a essa demanda por alta qualidade e eficiência com economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, é preocupação constante desta Autarquia, o que tornou a Tecnologia da Informação e Comunicação ferramenta estratégica que deve estar alinhada com as áreas de negócios do Detran/DF. 2.3.4.O Detran/DF seguindo essa tendência orçou investimentos na atualização de sua infraestrutura de TIC, na contratação de serviços de qualidade executados por profissionais qualificados, capacitados e certificados, e para que haja crescente aderência pela área de TIC às melhores práticas de mercado, incrementando os processos de gestão dos serviços, aprimorando o controle sobre a infraestrutura tecnológica e incrementando o Modelo de Governança Tecnológica que alcance o autogerenciamento e valorize as soluções sob a perspectiva de todas as áreas interessadas, como requerido em auditorias realizadas pelos órgãos de controle sobre as áreas de TIC. 2.3.5.Nesse contexto o alinhamento estratégico entre a área de TIC e a área de negócios, principalmente com o objetivo de atender à demanda por alta qualidade em seus serviços, economia, confiabilidade, flexibilidade, agilidade e racionalização de fluxos de trabalho, previsto no Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação – PDTIC 2012-2015, que está em fase final de aprovação, é contemplada com a presente contratação que visa dar apoio para a Dirtec para atender plenamente à crescente demanda tecnológica. 2.3.6.O PDTIC 2012-2015 desenvolvido em alinhamento com o Mapa Estratégico do Detran/DF e o PPA para o período de 2012 a 2015, e em consonância com a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI, elaborada pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicaç...
Alinhamento com o Planejamento Estratégico. 2.7.1. Planejamento Estratégico Institucional do TRT19: Perspectiva Aprendizado e Crescimento; Objetivo: Aprimorar a governança de TIC e a proteção de dados; Indicador: Índice de processos judiciais eletrônicos; Impacto: Positivo, pois garante a capacidade e a disponibilidade de todos os serviços informatizados para as unidades do interior.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico. <Informar o(s) objetivo(s) ou a(s) meta(s) do planejamento estratégico da ANTT a serem atingidas com o desenvolvimento do serviço, quando for o caso>
Alinhamento com o Planejamento Estratégico. A contratação objeto deste certame está alinhada ao Planejamento Estratégico Institucional do TRT no que respeita a melhoria de condições de trabalho, adequada às atividades do Tribunal, implicitamente contido no Objetivo Estratégico: Melhorar as condições ambientais de trabalho e segurança institucional.
Alinhamento com o Planejamento Estratégico. FONTE: Referencial de governança e gestão do sistema de serviços Gerais – SISG Ciclo 2017/2018* Boas inovações da IN nº 5, de 2017 Formalização da equipe de planejamento (art. 22, § 2º) Participação da fiscalização no planejamento da contratação (art. 21, I, d) EXECUÇÃO Esforço INICIAÇÃO PLANEJAMENTO
Alinhamento com o Planejamento Estratégico. ▪ Necessidade de compatibilização entre os objetivos organizacionais do órgão ou entidade com o serviços a serem contratados, de modo alcançar sua finalidade institucional com eficiência. ▪ Visão das contratações como uma aliada da organização, pois não há como cingir o alcance da missão institucional e a implementação de políticas públicas, sem uma logística adequada e estruturada que lhe dê suporte.

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços ora contratados através do servidor XXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, para a função de Fiscal do Contrato conforme portaria em anexo, para acompanhar a execução do objeto contratado e prestar as informações cabíveis.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento pela distribuição da publicidade legal estabelecida neste Instrumento será efetuado pelo(a) CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da entrega da Nota Fiscal pela CONTRATADA.