Das Contribuições da Patrocinadora Cláusulas Exemplificativas

Das Contribuições da Patrocinadora. Art. 53. As contribuições da Patrocinadora para custeio dos Benefícios Programados previstos neste Regulamento, deduzido o respectivo custeio administrativo, nos termos previstos no Plano de Custeio anual, e observada a legislação aplicável, destinam-se à formação de Reservas Patronais de Poupança, cujos valores serão atualizados de acordo com a rentabilidade líquida alcançada na aplicação dos Recursos Garantidores das Reservas Técnicas, Fundos e Provisões do Plano.
Das Contribuições da Patrocinadora. 7.11 A Contribuição Normal mensal e obrigatória de Patrocinadora corresponderá ao resultado obtido com a aplicação do mesmo percentual escolhido pelo Participante para a sua Contribuição Básica, aplicado sobre a parcela do Salário de Contribuição mensal que exceder a 15 (quinze) Unidades de Referência DXC, observado o disposto no item 17.13 deste Regulamento.
Das Contribuições da Patrocinadora. 6.9 - A Contribuição Normal da Patrocinadora corresponderá a 150% (cento e cinquenta por cento) da Contribuição Básica do Participante.
Das Contribuições da Patrocinadora. Art. 55 As contribuições mensais da Patrocinadora serão calculadas mediante a aplicação de alíquota determinada atuarialmente e corresponderá, em 31.08.2004, a 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um centésimos por cento) da folha de salários dos participantes, excluídos os encargos sociais.
Das Contribuições da Patrocinadora. Art. 71. A Patrocinadora efetuará Contribuição Normal, correspondente a 100% (cem por cento) das Contribuições Básicas de Benefícios Programáveis efetuadas pelos Participantes, em nome de cada Participante, excetuando-se os Autopatrocinados, os em diferimento do Benefício Proporcional Diferido e os Participantes em Manutenção Salarial, referente a parcela de manutenção salarial mensal, até a primeira idade em que o Participante atinja as condições para habilitação à Aposentadoria Normal, e desde que o mesmo não tenha feito a opção pela Aposentadoria Texto Vigente (Aprovado pela Portaria nº 213, de 23/04/2014) Alterações Propostas Justificativas Antecipada.
Das Contribuições da Patrocinadora. Art.78 - Contribuição Normal: A Patrocinadora efetuará Contribuição Normal em nome de cada Participante Ativo equivalente a 100% (cem por cento) da Contribuição Básica por ele efetuada.
Das Contribuições da Patrocinadora. Artigo 31 As contribuições da Patrocinadora corresponderão:
Das Contribuições da Patrocinadora. Artigo 71 – A Patrocinadora efetuará Contribuição Normal, correspondente a 100% (cem por cento) das Contribuições Básicas de Benefícios Programáveis efetuadas pelos Participantes, em nome de cada Participante, excetuando-se os Autopatrocinados, os em diferimento do Benefício Proporcional Diferido e os Participantes em Manutenção Salarial, referente a parcela de manutenção salarial mensal, até a primeira idade em que o Participante atinja as condições para habilitação à Aposentadoria Normal, e desde que o mesmo não tenha feito a opção pela Aposentadoria Antecipada.

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