Das Contribuições da Patrocinadora Cláusulas Exemplificativas

Das Contribuições da Patrocinadora. Artigo 71 – A Patrocinadora efetuará Contribuição Normal, correspondente a 100% (cem por cento) das Contribuições Básicas de Benefícios Programáveis efetuadas pelos Participantes, em nome de cada Participante, excetuando-se os Autopatrocinados, os em diferimento do Benefício Proporcional Diferido e os Participantes em Manutenção Salarial, referente a parcela de manutenção salarial mensal, até a primeira idade em que o Participante atinja as condições para habilitação à Aposentadoria Normal, e desde que o mesmo não tenha feito a opção pela Aposentadoria Antecipada.
Das Contribuições da Patrocinadora. Art.78 - Contribuição Normal: A Patrocinadora efetuará Contribuição Normal em nome de cada Participante Ativo equivalente a 100% (cem por cento) da Contribuição Básica por ele efetuada.
Das Contribuições da Patrocinadora. Art. 71. A Patrocinadora efetuará Contribuição Normal, correspondente a 100% (cem por cento) das Contribuições Básicas de Benefícios Programáveis efetuadas pelos Participantes, em nome de cada Participante, excetuando-se os Autopatrocinados, os em diferimento do Benefício Proporcional Diferido e os Participantes em Manutenção Salarial, referente a parcela de manutenção salarial mensal, até a primeira idade em que o Participante atinja as condições para habilitação à Aposentadoria Normal, e desde que o mesmo não tenha feito a opção pela Aposentadoria Texto Vigente (Aprovado pela Portaria nº 213, de 23/04/2014) Alterações Propostas Justificativas Antecipada.
Das Contribuições da Patrocinadora. Artigo 31 As contribuições da Patrocinadora corresponderão:
Das Contribuições da Patrocinadora. 6.9 - A Contribuição Normal da Patrocinadora corresponderá a 150% (cento e cinquenta por cento) da Contribuição Básica do Participante.
Das Contribuições da Patrocinadora. Art. 55 As contribuições mensais da Patrocinadora serão calculadas mediante a aplicação de alíquota determinada atuarialmente e corresponderá, em 31.08.2004, a 4,61% (quatro inteiros e sessenta e um centésimos por cento) da folha de salários dos participantes, excluídos os encargos sociais.

Related to Das Contribuições da Patrocinadora

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE: