DO PRAZO DO ARRENDAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO PRAZO DO ARRENDAMENTO. 3.1 O PRAZO DO ARRENDAMENTO será de 35 (trinta e cinco) anos, contados da DATA DE ASSINATURA, incluindo o PERÍODO DE TRANSIÇÃO, admitida prorrogação, por até 15 (quinze) anos, inclusive para efeito de reequilíbrio econômico-financeiro do ARRENDAMENTO, mediante ato justificado da ARRENDANTE. 3.2 A prorrogação aludida no item anterior poderá ser proposta pela ARRENDATÁRIA, desde que a mesma se manifeste no período mínimo de 12 (doze) antes da expiração do CONTRATO, ficando, de todo modo, sujeita à aprovação da ARRENDANTE. 3.2.1 A manifestação de interesse prevista na Subcláusula anterior deverá ser acompanhada de estudos técnicos que demonstrem a viabilidade econômico-financeira de sua realização. 3.2.2 As PARTES poderão rever as condições de execução do CONTRATO com o objetivo de adequá-las às exigências legais, bem como às necessidades técnicas e socioeconômicas existentes por ocasião da prorrogação. 3.2.3 Caso a ARRENDANTE não se manifeste sobre a proposta de prorrogação feita pelaARRENDATÁRIA, num prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento da mesma, ficará encerrado o CONTRATO no seu termo, quando as partes estarão, automaticamente, desobrigadas, e a ARRENDANTE determinará a entrega das instalações do GHJ, nas condições eprazos aqui estipulados.
DO PRAZO DO ARRENDAMENTO. Considerando a prorrogação antecipada efetuada pelo 6º Termo Aditivo, o arrendamento vigorará até 05/11/2049.
DO PRAZO DO ARRENDAMENTO. 6.1. O prazo de vigência deste CONTRATO é de 25 (vinte e cinco) anos, a contar da DATA DA ASSUNÇÃO da área pela ARRENDATÁRIA, nos termos e condições previstos neste CONTRATO. 6.1.1. O TERMO DE ACEITAÇÃO PROVISÓRIA E PERMISSÃO DE USO DE ATIVOS, previsto no Apêndice 1 do CONTRATO, deverá ser celebrado pelas PARTES em até 30 (trinta) dias, contados da comunicação de não objeção, pelo PODER CONCEDENTE, ao PLANO BÁSICO DE IMPLANTAÇÃO apresentado pela ARRENDATÁRIA como condição para celebração deste CONTRATO. 6.2. A ARRENDATÁRIA não terá direito à manutenção do ARRENDAMENTO por período superior ao PRAZO DO ARRENDAMENTO, ainda que pendente discussão judicial ou extrajudicial sobre o pagamento de qualquer valor à ARRENDATÁRIA pelo PODER CONCEDENTE, inclusive a título de indenização. 6.3. O presente CONTRATO poderá ser prorrogado por sucessivas vezes, a exclusivo critério do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO e seus ANEXOS, até o limite máximo de 70 (setenta) anos, incluídos o prazo de vigência original e todas as suas prorrogações, condicionado ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. MINUTA 6.4. O PODER CONCEDENTE, ao apreciar o pedido de PRORROGAÇÃO apresentado pela ARRENDATÁRIA, deverá fundamentar a vantagem da prorrogação do CONTRATO em relação à realização de nova licitação de contrato de arrendamento, além de observar os requisitos para a prorrogação previstos em lei ou regulamento. 6.4.1. Sem prejuízo do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares exigíveis ao tempo da prorrogação, o PODER CONCEDENTE deverá também avaliar a conveniência e oportunidade do pedido tendo em vista: 6.4.1.1. Cumprimento dos PARÂMETROS DO ARRENDAMENTO, metas e prazos conforme previsto neste CONTRATO; 6.4.1.2. Desempenho da ARRENDATÁRIA relativamente às atribuições e aos encargos definidos no CONTRATO, em especial aqueles relacionados aos investimentos e à prestação das ATIVIDADES; 6.4.1.3. Cometimento de infrações contratuais pela ARRENDATÁRIA, ressalvada a superação do inadimplemento ou reabilitação; 6.4.1.4. Manutenção, durante a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, das condições de habilitação e qualificação exigidas no LEILÃO; 6.4.1.5. Adimplência da ARRENDATÁRIA no recolhimento de TARIFAS PORTUÁRIAS e em relação a outras obrigações financeiras com a ADMINISTRAÇÃO DO PORTO e a ANTAQ; MINUTA 6.4.1.6. Adimplência das pessoas jurídicas que sejam, direta ou indiretamente, controladoras, controladas ou coli...
DO PRAZO DO ARRENDAMENTO. O prazo de vigência do arrendamento será até 06 de maio de 2028.

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  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Contrato será de 180 (Cento e oitenta) dias a contar da publicação do extrato do contrato na Imprensa oficial, e o prazo de execução da obra será de 60 (sessenta) dias, (conforme Cronograma Anexo) a contar da emissão da Ordem de Início dos Serviços, prorrogáveis na forma e condições permitidas em lei.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 10.1. A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco. 10.2. Recebida a Proposta de Contratação pela Seguradora, com todos os dados exigíveis, esta será considerada aceita, abrangendo todas as Xxxxxxxxxx contratadas, caso a Seguradora sobre ela não se manifeste expressamente ao Proponente, no prazo de 15 (quinze) dias contados do seu recebimento, explicitando o(s) motivo(s) da recusa. 10.3. Esse prazo de 15 (quinze) dias será suspenso se a Seguradora solicitar a apresentação de novos documentos quando verificar que as informações contidas na Proposta de Contratação são insuficientes para a emissão da Apólice. Tal solicitação será feita apenas uma vez. Neste caso, a contagem do prazo voltará a correr às 24 (vinte e quatro) horas da data em que for protocolada a entrega da documentação solicitada. 10.4. No caso de não-aceitação da Proposta de Contratação no prazo de 15 (quinze) dias, a mesma será comunicada por escrito ao proponente, por qualquer meio que se possa comprovar, e o valor pago antecipadamente será restituído pela Seguradora no prazo de 10 (dez) dias contados da data da formalização da recusa, observado o disposto no item 10.4.2 destas Condições Gerais. 10.4.1. Em caso de mora da Seguradora, caracterizada pela não devolução do valor pago antecipadamente após decurso do prazo definido no item 10.4., o valor será atualizado pela variação do IPCA/IBGE apurada entre o último índice publicado antes da data da formalização da recusa e aquele publicado imediatamente anterior à data de devolução. Incidirá, adicionalmente, sobre o valor, juros de mora à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, calculada em base pro rata dia, da data do pagamento até a data da efetiva devolução. 10.4.2. No caso de não aceitação da Proposta de Contratação, o Proponente terá cobertura ao seguro contratado entre a data de recebimento da Proposta de Contratação com adiantamento do prêmio e a data da formalização da recusa. A ausência de manifestação, por escrito, da sociedade seguradora, no prazo previsto, caracterizará a aceitação tácita da Proposta de Contratação. 10.5. Na falta, extinção ou proibição do uso do IPCA/IBGE, a atualização monetária terá por base o INPC/IBGE. 10.6. A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao Estipulante o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do Prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. 10.7. A contratação do Seguro poderá ser realizada com a utilização de Meios Remotos. 10.8. A contratação por meios remotos sem a emissão de documentos contratuais físicos no ato da contratação deverá implicar no envio de mensagens informativas ao Segurado ao longo da vigência do Seguro, de acordo com o disposto na legislação aplicável. 10.9. O envio das mensagens referidas no item anterior será realizado, preferencialmente, com a utilização do mesmo meio remoto usado para a contratação do Seguro.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 9.1. O valor a ser praticado no presente contrato será conforme a tabela de preços definida no edital do credenciamento, variando conforme o nível de abrangência e circulação do jornal, nos seguintes termos: R$ 14,26 R$ 22,53 R$ 30,89 ABRANGÊNCIA ESTADUAL R$ 30,89 ABRANGÊNCIA NACIONAL R$ 90,00 9.2. O pagamento do valor do objeto do contrato, será efetuado em até 30 dias, mediante a apresentação da respectiva fatura, devendo estar acompanhado de um exemplar impresso do jornal correspondente à publicação, podendo ser substituído por sua versão digital. 9.3. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue pelo credenciado ao órgão ou entidade contratante da publicação. Para fins de pagamento, através de depósito bancário, o credenciado contratado, deverá informar previamente em papel timbrado, o nome e número do banco, número da agência e o número da conta corrente. 9.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e declarados como regulares pelo servidor indicado pelo órgão ou entidade contratante, devendo estar acompanhada do PADV autorizado. 9.5. Como condição do pagamento, será feita consulta do cadastro do fornecedor no sistema GMS, responsabilizando-se a contratada pela manutenção de suas condições de habilitação. 9.6. É expressamente vedada à cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa quando do pagamento dos serviços prestados pelo credenciado. 9.7. As faturas que não estiverem corretamente formuladas serão devolvidas dentro do prazo de sua conferência ao credenciado contratado e o seu tempo de tramitação desconsiderado. 9.8. As notas fiscais/faturas com mais de um item de serviço, somente serão liberadas para pagamento quando todos os itens satisfizerem as exigências contidas no empenho e/ou no contrato. 9.9. Constituem ônus exclusivo do credenciado contratado, quaisquer alegações de direito perante o Órgão Fiscalizador ou perante terceiros por quaisquer incorreções na fatura. 9.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: 9.11. Os preços são fixos e irreajustáveis, podendo ser alterado somente após 01 (um) ano de vigência deste Edital, exceto por força de disposição legal, especialmente quando comprovada a situação descrita no art. 65, II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 112, § 3º, inciso II da Lei Estadual 15.608/2007 ou de prorrogação negociada do contrato, quando as obrigações poderão ser reajustadas com base na variação do IPCA/IBGE ocorrida durante a vigência contratual.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.