DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais. 6.2- A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios: 6.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário; 6.4- A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior; 6.5- Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos. 6.6- Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação. 6.7- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial; 6.8- Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial. 6.9- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada; 6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx); 6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
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Samples: Memorial Descritivo, Memorial Descritivo
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 7.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão pelo Setor de Análise e Julgamento, Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2- 7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço globalglobal anual”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- As I. Adequação das propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessárioa especificação do produto/serviço a ser adquirido;
6.4- A comissão II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 7.4. Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a que atenda todas as exigências formais do presente Memorialmemorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 7.5. Em caso de empate, a decisão se fará através entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de sorteio edesempate, após nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2. Caso o critério de classificaçãoempate persista, será realizado sorteio.
6.7- 7.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
6.8- b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão do Setor de Análise e JulgamentoCompras, poderá ser fixado o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 7.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);.
6.11- 7.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio do sítio eletrônico conforme item 6.10da Fundação do ABC.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia, Contratação De Empresa Especializada Em Locação De Torres De Videocirurgia
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 6.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Medicina do ABCSaúde, nos termos regimentais.
6.2- 6.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço globalunitário”, que serão julgados será julgada de acordo com os seguintes critérios:
6.3- 6.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitantedas unidades requisitantes, caso julgue necessário;
6.4- 6.4. A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 6.5. Será considerada classificada a empresa que, tendo tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam o fornecimento esteja de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6- 6.6. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7- 6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- 6.8. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- 6.9. A primeira classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Doisdois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 6.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- 6.11. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
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Samples: Memorial Descritivo, Memorial Descritivo
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 7.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão pelo Setor de Análise e Julgamento, Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2- 7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- As I. Adequação das propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessárioa especificação do produto/serviço a ser adquirido;
6.4- A comissão II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 7.4. Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a que atenda todas as exigências formais do presente Memorialmemorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 7.5. Em caso de empate, a decisão se fará através entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de sorteio edesempate, após nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2. Caso o critério de classificaçãoempate persista, será realizado sorteio.
6.7- 7.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
6.8- b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão do Setor de Análise e JulgamentoCompras, poderá ser fixado o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 7.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);.
6.11- 7.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio do sítio eletrônico conforme item 6.10da Fundação do ABC.
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Samples: Contract for Supply of Liquefied Petroleum Gas (Lpg) Services, Contratação De Serviços Médicos
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 7.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão pelo Setor de Análise e Julgamento, Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2- 7.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- As I. Adequação das propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessárioa especificação do produto/serviço a ser adquirido;
6.4- A comissão II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 7.4. Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a que atenda todas as exigências formais do presente Memorialmemorial, desde que os serviços materiais estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 7.5. Em caso de empate, a decisão se fará através entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de sorteio edesempate, após nesta ordem:
7.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.5.2. Caso o critério de classificaçãoempate persista, será realizado sorteio.
6.7- 7.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
6.8- b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
7.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
7.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
7.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão do Setor de Análise e JulgamentoCompras, poderá ser fixado o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 7.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);.
6.11- 7.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio do sítio eletrônico conforme item 6.10da Fundação do ABC.
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Samples: Memorial Descritivo, Memorial Descritivo
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 6.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão Julgamento do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2- A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e JulgamentoAME- MAUÁ, devidamente assessorada pelo corpo técnico do AME-MAUÁ, cabendo submetê-las à decisão da unidade requisitanteDiretoria Geral, caso julgue necessário;de acordo com o regimento interno.
6.4- A comissão procederá à classificação das empresas6.2. O Julgamento será efetuado pelo “menor valor global”, por preço, atendidas as condições constantes do menor para o maior;presente.
6.5- 6.3. Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexosapresentar a proposta mais vantajosa para a realização dos exames.
6.6- 6.4. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio esorteio, após o critério de classificação.
6.7- 6.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste MemorialMemorial e as que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis constatados mediante registro de preços ou pesquisa de mercado;
6.8- 6.5.1. Na hipótese de todas as Propostas propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e JulgamentoDiretoria Geral do AME-MAUÁ, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.proposta, escoimadas das causas que motivaram a desclassificação;
6.9- A classificada 6.6. As empresas participantes da presente coleta Coleta de preços terá o Preços que não estiverem presentes quando da abertura dos envelopes das propostas pela Comissão de Análise e Julgamento do AME- MAUÁ, serão comunicadas do resultado por escrito dentro do prazo de 02 (Dois) 03 dias úteis a partir da comunicação oficialúteis, bem como devidamente anunciado e afixado no mural de Comunicados do AME-MAUÁ, para a apresentação dos documentos, sob pena, que possam exercer seu direito de não o fazendo, ser desclassificadaimpugnação/recurso;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar 6.6.1. Ficará à disposição das empresas que não vencerem a Coleta de Preços o resultado final através processo de meio eletrônico conforme item 6.10contratação, com as propostas das demais empresas e inteiro teor.
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Samples: Contract for Specialized Services
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 5.1. As propostas comerciais serão analisadas processadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento, Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a submeterá sua decisão ao Diretor Geral/Superintendente do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABCHospital, nos termos regimentais.
6.2- 5.2. A COJU publicará a conclusão da concorrência, constando o nome da empresa vencedora no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviará e-mail com ata do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes deste certame, ocasião em que será aberto prazo para recurso e impugnações.
5.3. A COJU utilizará como forma de desempate, a avaliação da idoneidade das empresas candidatas; qualidade do produto e/ou serviço oferecido; condições de garantia; verificação e comparação da somatória de fatores, incluindo distância, transporte seguro até o local da entrega, forma de pagamento, prazo para entrega e o cumprimento integral das especificações do presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”Memorial Descritivo, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:tudo a seu exclusivo critério .
6.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento5.3.1. Persistindo o empate, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;a decisão se fará por sorteio.
6.4- A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 5.4. Será considerada classificada vencedora a empresa queque propuser o MENOR PREÇO ANUAL GLOBAL, tendo atendido a atender todas as exigências formais do presente Memorial, desde Memorial Descritivo e que os serviços estejam o serviço esteja de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexosno Anexo I “Termo de Referência”.
6.6- Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7- 5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às atenderem as exigências formais ou técnicas deste Memorial;Memorial Descritivo, entendendo se como tal, dentre demais exigências, aquelas que não preencherem corretamente a proposta comercial constante do anexo II, ou apresentarem mais que uma proposta para o mesmo objeto deste Memorial Descritivo.
6.8- 5.6. Na hipótese de todas as Propostas propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e JulgamentoCOJU, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercialnovas propostas comerciais.
6.9- 5.7. A COJU, ou quem ela indicar, reserva-se o direito de efetuar diligências para esclarecer ou verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e/ou informações apresentadas nas Propostas.
5.8. A empresa melhor classificada da presente coleta de preços preços, terá o prazo de 02 (Dois2 ( dois ) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
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Samples: Contratação De Companhia Seguradora
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 6.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão pelo Setor de Análise e Julgamento, Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2- 6.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- As I. Adequação das propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessárioa especificação do produto/serviço a ser adquirido;
6.4- A comissão II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
6.3. O Setor de Compras procederá à a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 6.4. Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a que atenda todas as exigências formais do presente Memorialato convocatório, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 6.5. Em caso de empate, a decisão se fará através entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de sorteio edesempate, após nesta ordem:
6.5.1. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.5.2. Caso o critério de classificaçãoempate persista, será realizado sorteio.
6.7- 6.6. As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste MemorialAto convocatório.
6.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
6.8- b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.7.2. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
6.8. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais;
6.8.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
j) estudos setoriais;
k) consultas às Fazendas Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; e
l) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
6.9. Quando o proponente apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos e formação de preços, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
6.10. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão do Setor de Análise e JulgamentoCompras, poderá ser fixado o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 6.11. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);.
6.11- 6.12. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio do sítio eletrônico conforme item 6.10da Fundação do ABC.
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Samples: Contract for Uniforms
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 5.1. As propostas comerciais serão analisadas processadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento, Julgamento (COJU) do Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx Santo André que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a submeterá sua decisão ao Diretor Geral/Superintendente do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABCHospital, nos termos regimentais.
6.2- 5.2. A COJU publicará a conclusão da concorrência, constando o nome da empresa vencedora no site da FUABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) e enviará e-mail com ata do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes deste certame, ocasião em que será aberto prazo para recurso e impugnações.
5.3. A COJU utilizará como forma de desempate, a avaliação da idoneidade das empresas candidatas; qualidade do produto e/ou serviço oferecido; condições de garantia; verificação e comparação da somatória de fatores, incluindo distância, transporte seguro até o local da entrega, forma de pagamento, prazo para entrega e o cumprimento integral das especificações do presente Coleta de Preços é do tipo “Memorial Descritivo, tudo a seu exclusivo critério .
5.3.1. Persistindo o empate, a decisão se fará por sorteio.
5.4. Será considerada vencedora a empresa que propuser o menor preço mensal global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a atender todas as exigências formais do presente Memorial, desde Memorial Descritivo e que os serviços estejam o serviço esteja de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexosno Anexo I “Termo de Referência”.
6.6- Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7- 5.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às atenderem as exigências formais ou técnicas deste Memorial;Memorial Descritivo, entendendo se como tal, dentre demais exigências, aquelas que não preencherem corretamente a Proposta Comercial constante do anexo II, ou apresentarem mais que uma proposta para o mesmo objeto deste Memorial Descritivo.
6.8- 5.6. Na hipótese de todas as Propostas propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e JulgamentoCOJU, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercialnovas propostas comerciais.
6.9- 5.7. A COJU, ou quem ela indicar, reserva-se o direito de efetuar diligências para esclarecer ou verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e/ou informações apresentadas nas Propostas.
5.8. A empresa melhor classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Dois2 ( dois ) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
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Samples: Contratação De Serviços
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a à decisão do Diretor Diretora Geral da Fundação do FUNDAÇÃO DO ABC – Faculdade de Medicina do ABCCOSAM, nos termos regimentais.;
6.2- 6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço globalmaior desconto sobre tabela SUS e CBHPM”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- 6.3 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- 6.4 - A comissão Comissão procederá à a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 6.5 - Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a que apresentar o menor preço global e atenda todas as exigências formais do presente Memorialmemorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 6.6 - Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, e após o critério de classificação.;
6.7- 6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- 6.8 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três03(três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial;
6.9 - Será elaborado quadro comparativo de preços com a classificação provisória das propostas em ordem crescente de preços.
6.9- 6.10 - As empresas deverão encaminhar, no mesmo momento em que for realizado o envio as propostas os documentos de regularidade da empresa exigidos no item 5 deste memorial, objetivando obter desse modo a qualificação documental preliminar.
6.10.1 - A classificada proposta da presente coleta empresa apenas será considerada válida e apta a estar no processo caso a empresa encaminhe os documentos de preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentosregularidade exigidos, sob pena, pena de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- O resultado final desclassificada do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10processo.
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Samples: Memorial De Coleta De Preços
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 6.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Medicina do ABCSaúde, nos termos regimentais.
6.2- 6.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados será julgada de acordo com os seguintes critérios:
6.3- 6.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitantedas unidades requisitantes, caso julgue necessário;
6.4- 6.4. A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 6.5. Será considerada classificada a empresa que, tendo tenha atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam o fornecimento esteja de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6- 6.6. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7- 6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- 6.8. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- 6.9. A primeira classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Doisdois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 6.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- 6.11. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
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Samples: Memorial Descritivo
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 6.1 As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão pelo Setor de Análise e Julgamento, Compras que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABCDiretor, nos termos regimentais.
6.2- 6.2 A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- As I. Adequação das propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessárioa especificação do produto/serviço a ser adquirido;
6.4- A comissão II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
6.3 O Setor de Compras procederá à a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 6.4 Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a que atenda todas as exigências formais do presente Memorialmemorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 6.5 Em caso de empate, a decisão se fará através entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de sorteio edesempate, após nesta ordem:
6.5.1 disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.5.2 caso o critério de classificaçãoempate persista, será realizado sorteio.
6.7- 6.6 As propostas comerciais serão avaliadas pelo Setor de Compras, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
6.7 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
6.7.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
6.8- Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (trêsseus anexos;
c) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- A classificada da presente coleta de apresentarem preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificadacontratação;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx)d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
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DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 6.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2- 6.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- 6.3. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- 6.4. A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 6.5. Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, e, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6- 6.6. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7- 6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- 6.8. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- 6.9. A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Doisdois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 6.10. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- 6.11. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
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Samples: Memorial Descritivo
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade - Central de Medicina do ABCConvênios, nos termos regimentais.
6.2- A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”” por unidade de saúde, que serão julgados julgadas de acordo com os seguintes critérioscritérios abaixo estabelecidos:
6.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6- Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Doisdois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
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Samples: Contract for Engineering Services
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- As 7.1. Os fornecedores deverão inserir suas propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamentoiniciais dentro do sistema, que lavrará durante o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentaisperíodo definido neste edital como “Recebimento das Propostas”.
6.2- A presente Coleta de Preços é 7.2. Quando do tipo “menor preço global”lançamento da proposta, que serão julgados o licitante deverá lançar os valores de acordo com a s normas do sistema BLL.
7.3. Ao enviar sua proposta, o licitante deverá confirmar em campo específico do sistema que atende plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no presente Edital.
7.4. A proposta apresentada e os seguintes critérioslances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, tais como: tributos, transporte, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado.
7.5. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.6. O Pregoeiro desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às especificações e formalidades do edital ou que apresentarem preço excessivo acima do praticado no mercado ou inexeqüível.
7.7. Após a fase de “Classificação das Propostas”, o Pregoeiro dará seqüência ao processo de Pregão, passando para a fase da “Sessão Pública”, da qual só poderão participar os licitantes que tiveram suas propostas classificadas (os licitantes deverão consultar a classificação/desclassificação de suas propostas no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx).
7.8. A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital.
7.9. Na etapa competitiva, que será aberta com o menor preço ofertado na etapa de propostas, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
7.10. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.11. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.12. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e de valor decrescente, considerando sempre o valor unitário do item, em tempo real, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. O proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sem a identificação do detentor do lance.
7.16. A etapa de inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso do pregoeiro, quando será iniciado o tempo randômico com duração aleatória de até 30 (trinta) minutos, finalizado mediante aviso determinado pelo sistema eletrônico, onde será revelado o licitante vencedor, bem com o valor de sua proposta.
7.17. Todos os documentos relativos à habilitação, constantes no item 09, deverão ser cadastrados no sistema, conforme orientações previstas no item 1 deste edital.
7.18. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
7.19. A identificação do proponente como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, deverá ser feita na forma do item 5.1.4 deste edital.
7.20. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
7.21. Para efeito do disposto no item 7.18 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão 7.21.1 A microempresa ou empresa de Análise e Julgamentopequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitantea qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, caso julgue necessáriovia “chat de mensagens” sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
6.4- A comissão procederá à classificação das empresas7.21.2 Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item, por preçoserão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 7.18 deste edital, do menor na ordem classificatória, para o maior;exercício do mesmo direito; e
6.5- Será considerada classificada 7.21.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.18 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.22. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.18 deste edital, voltará a condição de primeira classificada, a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam autora da proposta de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexosmenor preço originalmente apresentada.
6.6- Em caso 7.23. O disposto nos itens 7.18 e 7.20 somente se aplicará quando a proposta de empatemenor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.24. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas na Lei 10.520 de 17/07/2002.
7.25. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
7.26. Se a proposta de menor valor não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.27. Na situação a que se refere este item o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.28. Após o encerramento da “Sessão Pública”, a decisão se fará através de sorteio eempresa classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, após em até 02 (duas) horas via email ou siustema, a proposta comercial conforme modelo constante no Anexo VI deste edital.
7.29. Será desclassificada a proposta da empresa que descumprir o critério prazo estabelecido para apresentação da documentação habilitatória, sendo facultado ao Pregoeiro convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação.
6.7- Serão desclassificadas 7.30. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e analisados os documentos de habilitação, o licitante será declarado vencedor pelo pregoeiro.
7.31. A declaração do vencedor compreende a análise da proposta e o julgamento de habilitação, de acordo com as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;edital.
6.8- Na hipótese 7.32. Encerrada a etapa de todas as Propostas serem desclassificadas lances, os proponentes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a critério opção para interposição de recurso. A partir da Comissão liberação, os proponentes deverão, no prazo de Análise e Julgamentoquinze minutos, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
7.33. O proponente desclassificado antes da fase de disputa também poderá ser fixado manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
7.34. Ao encerrar o prazo para acolhimento de 03 (três) dias úteis recurso o Sistema bloqueia a opção para apresentação de nova proposta comercialos fornecedores.
6.9- 7.35. A classificada da presente coleta falta de preços terá manifestação do proponente quanto a intenção de recorrer, na forma e prazo estabelecidos nos itens anteriores, importará decadência desse direito, ficando o prazo pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao proponente declarado vencedor.
7.36. Após a fase de 02 (Dois) dias úteis recurso, o procedimento licitatório será adjudicado e será divulgada no sistema eletrônico a partir da comunicação oficialata contendo a indicação do lance vencedor, para a apresentação classificação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- O resultado final lances apresentados e demais informações relativas à sessão virtual do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10pregão.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise 7.1 A licitação será processada e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2- A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados julgada de acordo com os seguintes critérios:as Leis nºs 12.232/2010 e 8.666/1993, observando-se as disposições aplicáveis à licitação do tipo TÉCNICA E PREÇO.
6.3- As propostas comerciais serão avaliadas 7.2 Esta concorrência será processada e julgada pela Comissão Permanente de Análise Licitação, com exceção da análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- A comissão procederá à classificação julgamento das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos AnexosPropostas Técnicas.
6.6- Em caso de empate7.3 As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, a decisão se fará através de sorteio ecomposta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, após o critério de classificaçãopublicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
6.7- Serão desclassificadas as propostas 7.3.1 Um dos membros da Subcomissão não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS.
7.4 A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamentoterá 09 (nove) integrantes, poderá ser fixado o prazo de sendo 03 (três) deles sem nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS, conforme normatiza a Lei 12.232/2010, sendo estes nomes previamente cadastrados pela Comissão Permanente de Licitação desta Assembleia.
7.4.1 A referida relação dos nomes será publicada pela Comissão Permanente de Licitação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
7.4.2 O sorteio será processado pela Comissão Permanente de Licitação, de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros que mantenham ou não vínculo com a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS.
7.4.3 A referida relação conterá, separadamente, os nomes dos que xxxxxxxxx e os dos que não mantenham vínculo com a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS.
7.4.4 Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante apresentação à Comissão Permanente de Licitação de justificativa com fundamentos jurídicos plausíveis para a exclusão.
7.4.5 Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
7.4.6 A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova proposta comerciallista, sem o nome impugnado.
6.9- 7.4.6.1 Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimoexigido.
7.4.6.2 Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
7.4.7 A classificada sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da presente coleta impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo e a possibilidade de preços terá o prazo fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
7.4.8 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação recebimento e abertura dos documentos, sob pena, envelopes com as Propostas Técnica e de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10Preços.
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Samples: Public Bidding
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 7.1 – As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e JulgamentoJulgamento da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC FUABC – Faculdade de Medicina do ABCComplexo Hospitalar Irmã Dulce, nos termos regimentais.;
6.2- A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- 7.2 – As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e JulgamentoJulgamento da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- 7.3 – A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 7.4 – Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorialmemorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 7.5 – Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.;
6.7- 7.6 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- 7.7 – Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e JulgamentoJulgamento da FUABC – Complexo Hospitalar Irmã Dulce, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 7.8 – O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- 7.9 – Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.7.8.9
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Samples: Memorial De Coleta De Preços
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-submetê- lo a à decisão do Diretor Geral da Fundação do FUNDAÇÃO DO ABC – Faculdade - Central de Medicina do ABCConvênios, nos termos regimentais.;
6.2- 6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- 6.3 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- 6.4 - A comissão Comissão procederá à a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 6.5 - Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a que atenda todas as exigências formais do presente Memorialmemorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 6.6 - Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, e após o critério de classificação.;
6.7- 6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- 6.8 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.;
6.9- 6.9 - A classificada vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Doisdois) dias úteis úteis, a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 6.10 - O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do FUNDAÇÃO DO ABC - Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- 6.11 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
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Samples: Contract for Services
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 5.1 As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABCFundação, nos termos regimentais.
6.2- 5.2 A presente Coleta de Preços Carta Convite é do tipo “menor preço globalunitário”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- 5.2.1 As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- 5.2.2 A comissão procederá à a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 5.2.3 Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorialtermo de referência, apresentar o menor preço unitário sobre os serviços de solicitados, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 5.2.4 Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.;
6.7- 5.2.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorialtermo de referência;
6.8- 5.3 Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- 5.4 A classificada vencedora da presente coleta de preços Carta Convite terá o prazo de 02 (Doisdois) dias úteis a partir da comunicação oficialpor e-mail, para a apresentação dos documentos, conforme cláusula 3.0 do presente termo de referência, sob pena, de não o fazendo, ser se desclassificada;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
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Samples: Carta Convite
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 6.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, Julgamento que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade Central de Medicina do ABCConvênios, nos termos regimentais.;
6.2- 6.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- 6.3 - As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- 6.4 - A comissão procederá à a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 6.5 - Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a que atenda todas as exigências formais do presente Memorialmemorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 6.6 - Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, e após o critério de classificação.
6.7- 6.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- 6.8 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.;
6.9- 6.9 - A classificada vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Doisdois) dias úteis úteis, a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 6.10 - O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC – Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- 6.11 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio sítio eletrônico da Fundação do ABC, conforme item 6.107.10.
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Samples: Contract for Services
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 6.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-submetê- lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2- 6.2. A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço globalmaior valor de locação”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- 6.2.1. As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- 6.2.2. Será considerada vencedora, a empresa que atender a todas as exigências do Memorial Descritivo e oferecer o maior valor a título de aluguel, não inferior a R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) mensais;
6.3. A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor da maior para o maiora menor;
6.5- 6.4. Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, e, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6- 6.5. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7- 6.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- 6.7. Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- 6.8. A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Doisdois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 6.9. O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- 6.10. Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.106.9.
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Samples: Memorial Descritivo
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 7.1- As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABC, nos termos regimentais.
6.2- 7.2- A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço globalporcentagem”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- 7.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- 7.4- A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 7.5- Será considerada classificada a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6- 7.6- Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.
6.7- 7.7- Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- 7.8- Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- 7.9- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 7.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- 7.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
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Samples: Memorial Descritivo
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 5.1 As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral Presidente da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABCFundação, nos termos regimentais.
6.2- 5.2 A presente Coleta de Preços Carta Convite é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- 5.2.1 As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- 5.2.2 A comissão procederá à a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 5.2.3 Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente MemorialTermo de Referência, apresentar o menor preço global sobre os serviços de solicitados, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 5.2.4 Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.;
6.7- 5.2.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste MemorialTermo de Referência;
6.8- 5.3 Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- 5.4 A classificada vencedora da presente coleta de preços Carta Convite terá o prazo de 02 (Doisdois) dias úteis a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, conforme cláusula 3.0 do presente Termo de Referência, sob pena, de não o fazendo, ser se desclassificada;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
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Samples: Contract for Services
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 8.1 - As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, Julgamento que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a à decisão do Diretor Geral da Fundação do ABC – Faculdade Central de Medicina do ABCConvênios, nos termos regimentais.
6.2- 8.2 - A presente Coleta de Preços é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- 8.2.1 - A comissão procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 8.2.2 - Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a que atenda todas as exigências formais do presente Memorialmemorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 8.2.3 - Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, e após o critério de classificação.;
6.7- 8.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial;
6.8- 8.4 - Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 05 (trêscinco) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- 8.5 - A classificada vencedora da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Doisdois) dias úteis úteis, a partir da comunicação oficial, para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificada;
6.10- 8.6 - O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC – Central de Convênios (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- 8.7 - Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.106.6.
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Samples: Contract for Supply and Services
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 5.1 As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a decisão do Diretor Geral Presidente da Fundação do ABC – Faculdade de Medicina do ABCFundação, nos termos regimentais.
6.2- 5.2 A presente Coleta de Preços Carta Convite é do tipo “menor preço globalpor item”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- 5.2.1 As propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessário;
6.4- 5.2.2 A comissão procederá à a classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;
6.5- 5.2.3 Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a todas as exigências formais do presente Memorialtermo de referência, apresentar o menor preço por item sobre os serviços de solicitados, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.;
6.6- 5.2.4 Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio e, após o critério de classificação.;
6.7- 5.2.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorialtermo de referência;
6.8- 5.3 Na hipótese de todas as Propostas serem desclassificadas e a critério da Comissão de Análise e Julgamento, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- 5.4 A classificada vencedora da presente coleta de preços Carta Convite terá o prazo de 02 (Doisdois) dias úteis a partir da comunicação oficialpor e-mail, para a apresentação dos documentos, conforme cláusula 3.0 do presente termo de referência, sob pena, de não o fazendo, ser se desclassificada;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx);
6.11- Os interessados deverão acompanhar o resultado final através de meio eletrônico conforme item 6.10.
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Samples: Carta Convite
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. 6.1- 7.1. As propostas comerciais serão analisadas pela Comissão de Análise e Julgamento, que lavrará será lavrado o competente Termo de Julgamento, cabendo submetê-lo a à decisão do Diretor Geral da Fundação Sr. Reitor do ABC – Faculdade de Medicina do ABCCentro Universitário FMABC, nos termos regimentais.
6.2- A 7.2. O presente Coleta de Preços processo é do tipo “menor preço global”, que serão julgados de acordo com os seguintes critérios:
6.3- As I. Adequação das propostas comerciais serão avaliadas pela Comissão de Análise e Julgamento, devidamente assessorada pelo corpo técnico da unidade requisitante, caso julgue necessárioà especificação do produto/serviço a ser adquirido;
6.4- A comissão II. Qualidade;
III. Menor preço;
IV. Prazo de fornecimento;
V. Condições de pagamento e maior retorno econômico, se for o caso;
VI. Outros critérios previstos no Regulamento de Compras.
7.3. O Setor de Compras procederá à classificação das empresas, por preço, do menor para o maior;.
6.5- 7.4. Será considerada classificada vencedora a empresa que, tendo atendido a que atenda todas as exigências formais do presente Memorial, desde que os serviços estejam de acordo com todas as exigências e especificações mencionadas nos Anexos.
6.6- 7.5. Em caso de empate, a decisão se fará através entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de sorteio edesempate, após o critério de nesta ordem:
7.6. Disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
6.7- 7.7. Caso o empate persista, será realizado sorteio.
7.8. As propostas comerciais serão avaliadas, devidamente assessorada por Comissão Técnica nomeada, caso julgue necessário.
7.9. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Memorial.
7.10. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
6.8- Na hipótese b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no memorial e seus anexos;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Contratante;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Memorial, desde que insanável.
7.11. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.12. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de todas as Propostas serem desclassificadas custos e formação de preços, não caracteriza motivo suficiente para a critério desclassificação da Comissão proposta, desde que não contrariem exigências legais.
7.13. Se houver indícios de Análise e Julgamentoinexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser fixado o prazo efetuada diligência, para efeito de 03 (trêscomprovação de sua exequibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) dias úteis para apresentação de nova proposta comercial.
6.9- A classificada da presente coleta de preços terá o prazo de 02 (Dois) dias úteis a partir da comunicação oficial, questionamentos junto à proponente para a apresentação dos documentos, sob pena, de não o fazendo, ser desclassificadajustificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.10- O resultado final do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx)b) verificação de Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho;
6.11- Os interessados deverão acompanhar c) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho;
d) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
e) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
f) verificação de outros contratos que o resultado final através proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
g) pesquisa de meio eletrônico conforme item 6.10.preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
h) verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
i) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
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Samples: Contratação De Empresa Especializada