Common use of DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Clause in Contracts

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 12.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.3. O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. 12.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.113.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido aceito de instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação será até a entrega e recebimento definitivo dos bens, contados a partir da data da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente. 12.213.2. O adjudicatário Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 13.3. A adjudicatária terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de ContratoContrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.313.4. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 13.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR. 13.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário fornecedor registrado e aceita pela Administração. 12.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. 12.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.114.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 12.214.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. 14.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.314.3. O prazo previsto poderá ser prorrogadoAntes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, por igual períodoa Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, por solicitação justificada bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do adjudicatário e aceita pela Administraçãoprocesso. 12.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. 12.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.614.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o vencedor contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 14.4. Se o adjudicatário, no ato da licitação assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteà assinatura ou aceite, poderá convocar ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a proposta contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contratodas demais cominações legais.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.113.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido aceito de instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação será até a entrega e recebimento definitivo dos bens, contados a partir da data da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente. 12.213.2. O adjudicatário Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 13.3. A adjudicatária terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de ContratoContrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.313.4. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos. 13.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR. 13.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário fornecedor registrado e aceita pela Administração. 12.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. 12.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.116.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 12.216.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.316.1.1. A convocação e o prazo para assinatura serão nos termos do subitem 2.6. do Edital. 16.1.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.416.1.3. O prazo Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de vigência da contratação será participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 12 (doze) mesescontratar com o Poder Público. 12.516.2. Na assinatura do contratocontrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.616.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contratocontrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contratocontrato ou a ata de registro de preços.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.115.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 12.215.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.315.2.1. A convocação e o prazo para assinatura serão nos termos do subitem 2.6. do Edital. 15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.415.2.3. O prazo Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de vigência da contratação será participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 12 (doze) mesescontratar com o Poder Público. 12.515.3. Na assinatura do contrato, contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 12.615.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.116.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 12.216.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaçãonotificação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.316.2.1. A referida notificação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por e-mail e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento. 16.2.2. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.416.3. O prazo Aceite da Nota de vigência da contratação será Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicatária, implica no reconhecimento de 12 (doze) meses.que: 12.516.3.1. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar A referida Nota está substituindo o contrato, a Administraçãoaplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a 1993; 16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.às previsões contidas no edital e seus anexos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.117.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido aceito o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). 17.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 17.3. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta aos Órgãos indicados no “item 13 supra” para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 17.4. Alternativamente, à convocação para comparecer perante a Administração para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente. 12.2. O adjudicatário terá o , a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 5 de02 (cincodois) dias úteisdias, contados a partir contar da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalseu recebimento. 12.317.5. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário fornecedor, e aceita pela Administração. 12.417.6. O prazo de vigência Se o adjudicatário, no ato da contratação será de 12 (doze) meses. 12.5. Na assinatura do contratoTermo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando, injustificadamente, recusar- se à assinatura ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteaceite, poderá convocar ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a proposta contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contratodas demais cominações legais.

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Samples: Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.117.1. Após a homologação Dentro da licitaçãovalidade da Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. Previamente à contratação, será firmado Termo a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de Contrato ou emitido instrumento equivalentecontratar com o Poder Público. 12.217.2. O adjudicatário terá Terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.317.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 7 (sete) diais úteis, a contar da data de seu recebimento. 17.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário fornecedor registrado e aceita pela Administração. 12.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. 12.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.617.5. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o vencedor da licitação não comprovar as condições contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de habilitação consignadas até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contratoanexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 12.218.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 até 02 (cincodois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.318.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 18.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.418.4. O prazo de vigência da contratação será é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência. 12.518.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 12.618.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.117.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 12.217.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaçãonotificação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.317.2.1. A referida notificação poderá ser realizada, a critério da Administração Municipal, por e-mail e/ou publicação no Diário Oficial do Município e/ou por correspondência postal com aviso de recebimento. 17.2.2. O prazo previsto no item 16.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.417.3. O prazo Aceite da Nota de vigência da contratação será Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de 12 (doze) meses.que: 12.517.3.1. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar A referida Nota está substituindo o contrato, a Administraçãoaplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a 1993; 17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.às previsões contidas no edital e seus anexos;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.1. 17.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contrataçãolicitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou retirar a Nota de Empenho no municipio consorciado que fizer o pedido. 17.2 O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, será firmado Termo critérios e condições definidas na Lei e observará os termos contidos na minuta Anexo VII deste Edital ou as disposições constantes de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 12.2. 17.3 O adjudicatário terá o prazo máximo para assinatura e entrega do termo de 5 contrato é de 03 (cincotres) dias úteis, contados a partir da data do envio. 17.3.1 O prazo para assinatura do termo de sua convocaçãocontrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, para desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo orgao. 17.3.2 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Termo de Contratocontrato, sob pena de decair aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas penalidades estabelecidas neste Editaledital. 12.3. O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.4. O prazo de vigência 17.4 Por ocasião da contratação será de 12 (doze) meses. 12.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no editalneste Edital, que as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou contrato. 17.5 Será designado um Fiscal para a execuçao da ata de registro de preçospreços conforme cada municipio consorciado requerente. 12.6. Na hipótese de o vencedor 17.6 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão. 17.7 O objeto da licitação não comprovar deverá ser entregue, nos prazos, local e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e observará as condições de habilitação consignadas regras para recebimento definidas no edital Contrato, anexo VII, ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contratoinstrumento equivalente.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.1. 13.1 - Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido aceito instrumento equivalenteequivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). 12.2. O adjudicatário 13.2 - Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 13.2.1 - A adjudicatária terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de ContratoContrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.3. 13.2.2 - Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 13.3 - O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.4. O prazo 13.4 - Antes da assinatura do Termo de vigência da contratação será Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de 12 (doze) mesesCréditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 12.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.6. 13.4.1 - Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o vencedor da licitação não comprovar as condições contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de habilitação consignadas até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contratoanexos.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. O prazo de vigência da contratação é de 12(doze)meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. 12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.3. O Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo previsto poderá ser prorrogadode até 05 (cinco) dias, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e aceita pela Administraçãoanexos. 12.4. O prazo de vigência Se o adjudicatário, no ato da contratação será de 12 (doze) meses. 12.5. Na assinatura do contratoTermo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteaceite, poderá convocar ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a proposta contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contratodas demais cominações legais.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.117.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo termo de Contrato ou emitido instrumento equivalentecontrato, nos moldes da minuta, consoante Anexo X deste edital. 12.217.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo termo de Contratocontrato, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Editaledital. 12.317.2.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.417.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no art. 137 e na forma do art. 138 da Lei nº Lei nº 14.133/2021. 17.4. O prazo de vigência da contratação para a execução do objeto será de 12 (doze) mesesmeses conforme previsão no instrumento contratual. 12.517.5. Na assinatura do contrato, contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo pela licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 12.617.6. Na hipótese de o vencedor da vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das de sanções das e demais cominações legais cabíveis a esse essa licitante, poderá convocar outro outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a uma possível negociação, assinar o contrato.

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Samples: Licensing Agreements

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.113.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será deverá ser firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 12.213.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 2 (cincodois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste EditalConvite. 12.313.2.1. O prazo previsto para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.413.3. O prazo Antes da assinatura do Termo de vigência da contratação será Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF e ao Cadastro Informativo de 12 (doze) mesesCréditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. Tão-somente a inscrição no CADIN não determina a impossibilidade de contratar. 12.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.613.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o vencedor contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 13.4. Se o adjudicatário, no ato da licitação assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no edital habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se recusar a assinar o contratoà assinatura, a Administraçãoadministração poderá convocar outro licitante para celebrar a contratação, desde que respeitadas a ordem de classificação e mantidas as mesmas condições da proposta vencedora, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contratoprevistas em Lei.

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Samples: Carta Convite

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 12.214.1. O adjudicatário terá Vencedor do certame será convocado para assinar o Contrato, no prazo de 5 até 05 (cinco) dias úteis, úteis contados a partir da data de sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses; 15.2. Alternativamente à convocação para assinar comparecer perante o Termo órgão ou entidade para a assinatura do termo de Contratocontrato ou aceite do instrumento equivalente, sob pena a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de decair do direito à contrataçãorecebimento (AR) ou meio eletrônico, sem prejuízo das sanções previstas neste Editalpara que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 12.3. 15.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.; 12.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. 12.515.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 12.615.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.113.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido aceito de instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação será 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos limitado a (60) sessenta meses, conforme estabelece o Art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.213.2. O adjudicatário Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público. 13.3. A adjudicatária terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de ContratoContrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.313.4. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 13.5. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento, incluindo a data da postagem de devolução via postal (SEDEX) com AR. 13.6. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário fornecedor registrado e aceita pela Administração. 12.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. 12.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.120.1. Após a homologação da licitaçãolicitação e assinada a respectiva Ata de Registro de Preços, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. 12.220.2. O adjudicatário Fornecedor Registrado terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.3. O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.4. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses. 12.520.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preçoscontrato. 12.620.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.

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DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalenteContrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. 12.2. Previamente à contratação, será realizada consulta ao SICAF, pela contratante, para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público. 12.2.1. O adjudicatário terá o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.3. O Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo. 12.3.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo previsto poderá ser prorrogadode até 05 (cinco) dias, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e aceita pela Administraçãoanexos. 12.4. O prazo de vigência Se o adjudicatário, no ato da contratação será de 12 (doze) meses. 12.5. Na assinatura do contratoTermo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, será exigida a comprovação das não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação consignadas no editalhabilitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços. 12.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteaceite, poderá convocar ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos verificação da aceitabilidade da proposta, negociaçãoe comprovados os requisitos para de habilitação, analisada celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstasneste Edital e das demais cominações legais. 00.XX REAJUSTE: . 15.1. Os preços inicialmente contratados poderão ser reajustados anualmente, utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 15.2. O primeiro reajuste somente poderá ser concedido após 12 meses, contados a partir da data limite para apresentação da proposta e eventuais documentos complementares e, feita ou orçamento a negociação, assinar o contratoque ele se refere.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE. 12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contrataçãolicitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou retirar a Nota de Empenho. O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, será firmado Termo critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo VII deste Edital ou as disposições constantes de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 12.2. O adjudicatário terá prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 05(cinco) dias úteis, contados da data do e-mail enviado pelo Município. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Pinheiro Machado. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir contar da data de sua convocação, para seu recebimento. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o Termo de Contratocontrato, sob pena de decair aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas penalidades estabelecidas neste Edital. 12.3edital. O prazo previsto poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 12.4. O prazo de vigência Por ocasião da contratação será de 12 (doze) meses. 12.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no editalneste Edital, que as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. O prazo de vigência do contrato ou será de 06(seis)meses, prorrogável na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 57, 1º da ata Lei nº 8.666/1993. Os seguintes requisitos foram estabelecidos no Termo de registro de preços. 12.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a AdministraçãoAnexo VII deste Edital, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitanteou instrumento equivalente, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem e serão de classificação, para, após a comprovação observância obrigatória dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.contratados:

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