Documentação de Qualificação Cláusulas Exemplificativas

Documentação de Qualificação. Ao Concorrente cadastrado no SICAF-Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal ou em sistema equivalente, poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 referentes a Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CGC e informar que é cadastrado no SICAF. 4.3.1,Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias. 4.3.2, Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante; Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária; As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência. 4.3.3, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de acordo com a Lei 12.440/2011; Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos; Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal; Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria da Fazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social F.G.T.S. e I.N.S.S, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de inscrição de Contribuinte Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.3.4, Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s): Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Eng...
Documentação de Qualificação. Ao Concorrente cadastrado no SICAF-Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal ou em sistema equivalente, poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 referente à Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao SICAF. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CNPJ e informar que é cadastrado no SICAF.
Documentação de Qualificação. Todos os concorrentes deverão apresentar a documentação de qualificação Completa.
Documentação de Qualificação. Item 4.3.2. Situação Financeira: (e) – no mínimo uma entidade financeira.

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  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO 11.1 A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.

  • CONTROLE DE QUALIDADE A qualidade do material asfáltico aplicado deverá ser comprovada através de ensaios e/ou testes exigidos pelas normas técnicas oficiais. A empresa contratada para realização dos serviços, fornecerá à fiscalização ensaios comprovando o atendimento das especificações. Por se tratarem de verificações rotineiras do processo executivo, as mesmas correrão por conta do contratado e não serão objeto de medição específica, conforme Art. 75 da Lei nº 8.666/93.

  • DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 11.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos: