DOS ATESTADOS MÉDICOS Cláusulas Exemplificativas

DOS ATESTADOS MÉDICOS. O atestado médico deverá ser entregue pelo obreiro ou qualquer parente seu, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados após a data de emissão, que deverá ser entregue à sua coordenação e/ou fiscalização (fiscal, supervisor ou inspetor) ou diretamente na empresa conforme regimento interno da empresa, mediante contra recibo, ou por qualquer meio eletrônico disponibilizado pela empresa, inclusive whatsapp.
DOS ATESTADOS MÉDICOS. Fica assegurada a validade dos atestados médicos e odontológicos pelos profissionais conveniados com o sindicato laboral, com as empresas quando fornecerem planos médicos e odontológicos ou do Sistema Único de Saúde ( SUS ).
DOS ATESTADOS MÉDICOS. Serão reconhecidos pelas empresas, todos os atestados médicos e odontológicos, emitidos pelos órgãos de saúde pública e/ou privada.
DOS ATESTADOS MÉDICOS. Serão reconhecidos e aceitos como justificativa de faltas, os atestados médicos e odontológicos avaliados pelo serviço médico da empresa, desde que fornecidos por credenciados com a Previdência Social, Convênio Médico utilizado pela empresa, plano de saúde do qual o empregado seja associado ou dependente, que deverão ser apresentados em até 2 (dois) dias úteis ao empregador após a falta, sendo que o obreiro ou familiar deverá avisar imediatamente à empresa a sua ausência.
DOS ATESTADOS MÉDICOS. Obrigam-se os empregadores a acatar os atestados médicos justificadores de ausência ao serviço quando emitidos pelo INSS e seus conveniados, bem como pelo departamento médico, oftalmológico e odontológico do sindicato dos empregados, desde que devidamente apresentados à empresa empregadora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua emissão e cumpridas as condições previstas na norma regulamentadora n° 07, proferida em despacho pela Secretaria de Segurança e Saúde Pública do Trabalho do Ministério do Trabalho e nos parágrafos subsequentes.
DOS ATESTADOS MÉDICOS. A empresa aceitará o atestado médico ou odontológico, fornecido por profissionais conveniados com o órgão previdenciário, para fins de justificação de falta ao serviço, desde que vistado pelo médico da empresa.
DOS ATESTADOS MÉDICOS. Serão recebidos os atestados médicos e odontológicos apresentados pelo empregado para justificar sua ausência por motivo de doença, emitidos por profissionais devidamente registrados no CRM e CRO.
DOS ATESTADOS MÉDICOS. A Fundação acatará o recebimento de atestados médicos pessoais ou de acompanhamento, declaração dos profissionais médicos do SUS ou particular, no prazo de 72 (setenta de duas) horas úteis, quando as mesmas não dispuserem do SESMT próprio ou conveniado, em caso de doença ou acidente do empregado, servindo o referido documento para justificar a ausência, sem implicar em descontos em seu pagamento.
DOS ATESTADOS MÉDICOS. Fica assegurado a eficácia dos atestados médicos e odontológicos fornecidos por profissionais do Sindicato Profissional, para o fim de abono de falta ao serviço, com exceção daqueles que se referirem aos primeiros quinze dias de afastamento e, desde que exista convênio do Sindicato com o SUS, FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS OU SESI.
DOS ATESTADOS MÉDICOS. Os atestados médicos, psicológicos e odontológicos, fornecidos por profissionais, serão bastante para justificarem a ausência no trabalho, desde que o atestado seja entregue no departamento pessoal da empresa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o atendimento.