DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA. Para fins de orçamento e preço de referência, foram adotadas as seguintes premissas: ✓ Referência de Preços: o orçamento a que se refere o Art. 40, § 2º, Inciso II, da Lei 8.666/93, teve como referência de preços o mês-base de julho de 2019, elaborado com base nos preços unitários do SICRO do DNIT para o Estado do Mato Grosso, para a maioria dos quantitativos dos serviços considerados no Anteprojeto (disponibilizado no site da SINFRA). Para demais serviços, seguiu- se o preconizado na IS-15/2016 e IS-22/2010, bem como no Memorando-Circular nº 39/2011- DIREX. ✓ Para o dimensionamento das instalações técnicas e industriais foram consideradas as diretrizes do “Manual de Custos de Infraestrutura de Transportes, Volume 07 – Canteiro de Obras”, do DNIT. Segundo o volume, os canteiros de obras para este empreendimento são do tipo “Canteiro Longo e Estreito”. ✓ Para fins de Elaboração de Projetos foi adotado o índice da tabela de preços de Consultoria do DNIT, disponível no site do DNIT: (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxx-xx- consultoria). ✓ Em regra, os parâmetros de preços unitários seguem os valores pagos pela Administração Pública em serviços e obras similares. ✓ Foram identificados serviços cujas composições não constavam das tabelas referenciais do SICRO, sendo considerados conforme previsto na Instrução de Serviço DG/DNIT nº 15/2006. ✓ Em razão da defasagem do mês-base, deverão ser adotados, para fins de reajustamento, os procedimentos preconizados na Instrução de Serviço n° 03/2017, que regula a aplicação no Índice de Reajustamento de Obras Rodoviárias do DNIT, disponível no site do DNIT: (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx- de-obras-rodoviario). Conforme Portaria nº 545 do DNIT, de 11 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de junho de 2012, e Lei nº 12.546/11, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 12.844/13, publicada em edição extra do DOU de 19 de julho de 2013, vigente desde 1º de janeiro de 2014, bem como as alterações impostas pela Lei nº 13.161, de 31 de agosto de 2015, descritas no Memorando Circular nº 03/2016 – DIREX, de 2 de fevereiro de 2016, no orçamento de referência foram consideradas 04 (quatro) taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) sobre o Custo Direto do serviço: ✓ BDI OBRAS RODOVIÁRIAS: 22,99% (vinte e dois virgula noventa e nove por cento) para as obras de construção e restauração de médio porte; ✓ BDI DE OAE (Médio Port...
DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA. 3.10.1 O valor estimado da contratação a que se refere o Art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei 12.462/2011, foi obtido por meio da elaboração do Orçamento Referencial, baseando-se em preços unitários da Tabela SINAPI para o Estado do Mato Grosso do Sul, no mês base de agosto de 2020, e com base em novas composições de custo, nos casos em que os serviços não constavam nas tabelas do sistema referencial citado. O prazo de execução, previsto no Orçamento Referencial, é de 300 (trezentos) dias consecutivos.
DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA. O orçamento a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93 foi elaborado de acordo com os preços unitários do SICRO 02, conforme Declaração de Adequação do Orçamento. Os preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial são aqueles do SICRO 02, para o Estado de Minas Gerais, no mês base de Maio/2012, bem como aqueles não contemplados no SICRO 02 e que foram definidos em consonância com o preconizado na IS-22/2010. O orçamento estimado para as contratações pelo RDC será tornado público apenas após a adjudicação do objeto, sem prejuízo da divulgação no instrumento convocatório das informações necessárias e suficientes para a elaboração das propostas. No entanto, à disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo para consulta.

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  • TERMO DE REFERÊNCIA II. Modelo de proposta de preços;

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • CARTA DE REFERÊNCIA A empresa, nas demissões de empregados sem justa causa, e quando solicitada, se obriga a entregar ao demitido uma carta de referência.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO 6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.