DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade. 17.1.1. A disputa será realizada por lote único, sendo os preços registrados na ata da sessão pelo valor de cada serviço que compõe o lote. 17.1.2. A proposta final global do lote não poderá conter valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, devendo o licitante readequar ao valor constante no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante. 17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços. 17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13 17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.122.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.122.1.1. A disputa será realizada por lote únicolote, sendo os preços registrados na ata da sessão em ata, pelo valor de cada serviço que compõe o loteunitário do item.
17.1.222.1.2. A proposta final global do para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante licitante, readequar ao o valor constante do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrantepreços.
17.1.322.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.422.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13.
17.1.522.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registradoregistrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando , observado o item 12.6.116.6.1.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa Termo de Preços Referência que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote únicoLOTE, sendo os preços registrados na ata da sessão em ata, pelo valor de cada serviço que compõe o loteunitário do item.
17.1.2. A proposta final global do para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante licitante, readequar ao o valor constante do (s) item(ns) aos valores constantes no mapa Termo de preços Referência, que compõe o processo licitatório do qual este Edital edital é parte integrante.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa Termo de preçosReferência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa Termo de preçosReferência.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando , observado o item 12.6.112.7.1.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote único, sendo os preços registrados na ata da sessão em ata, pelo valor de cada serviço que compõe o loteunitário do item.
17.1.2. A proposta final global do para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante licitante, readequar ao o valor constante do(s) item(ns) aos valores constantes no mapa Termo de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integranteReferência.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa termo de preçosreferência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa termo de preçosreferência.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando , observado o item 12.6.112.6.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.118.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa Termo de Preços Referência, que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, ou, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.118.1.1. A disputa será realizada por lote únicolotes, sendo os preços registrados na ata da sessão em ata, pelo valor de cada serviço que compõe o loteunitário do item.
17.1.218.1.2. A proposta final global do por lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante readequar ao o valor constante do(s) item(ns) e lote(s) aos valores constantes no mapa Termo de preços Referência que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.318.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa Termo de preçosReferência; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa Termo de preçosReferência.
17.1.418.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13.
17.1.518.3. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1.lance
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de 7.1 O JULGAMENTO OBEDECERÁ AO CRITÉRIO DE MENOR PREÇOLANCE, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contrataçãorepresentado pelo MENOR PERCENTUAL DE DESCONTO, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadeSEGUNDO PERCENTUAL MÁXIMO ADMITIDO.
17.1.17.2 NA PROPOSTA ELABORADA deve estar incluso nos preços ofertados todos os tributos, mão de obra, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a compra do objeto. A disputa Não será realizada por lote únicopermitido, sendo os preços registrados na ata da sessão pelo valor de cada serviço portanto, que compõe o lotetais encargos sejam discriminados em separado.
17.1.2. A proposta final global do lote não poderá conter valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, devendo 7.3 O sistema anunciará o licitante readequar ao valor constante no mapa de preços que compõe detentor da melhor proposta, imediatamente após o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.3. Na fase encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após a negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. menor valor.
7.4 Caso não seja realizada a fase de sejam apresentados lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo será verificada a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se conformidade entre a proposta de menor preço desconto e o valor máximo admitido para a contratação.
7.5 Acatada a proposta, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intensão de interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor desconto.
7.6 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participantecompatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O
(a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor desconto.
7.7 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado Ata no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1sistema eletrônico.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadeedital.
17.1.1. A disputa será realizada pelo menor preço por lote únicolote, sendo os preços registrados na ata da sessão pelo valor de cada serviço que compõe o lote.preço registrado em ata
17.1.2. A proposta final global do para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante licitante, readequar ao o valor constante do (os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrantepreços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.417.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13.
17.1.517.3. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registradoregistrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.17.1. Para O julgamento das propostas será adotado o obedecerá ao critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletadodo Lote (Lote Único), na sequênciaconstante do Anexo I - Termo de Referência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadedeste Edital.
17.1.17.2. A disputa NA PROPOSTA ELABORADA devem estar inclusos nos preços ofertados, todos os tributos, mão de obra, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a compra do objeto. Não será realizada por lote únicopermitido, sendo os preços registrados na ata da sessão pelo valor de cada serviço portanto, que compõe o lotetais encargos sejam discriminados em separado.
17.1.27.3. A proposta final global do lote não poderá conter valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, devendo O sistema anunciará o licitante readequar ao valor constante no mapa de preços que compõe detentor da melhor proposta, imediatamente após o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.3. Na fase encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após a negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limitemenor valor.
7.4. Caso não seja realizada a fase de sejam apresentados lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo será verificada a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se conformidade entre a proposta de menor preço e o valor máximo admitido para a contratação.
7.5. Acatada a proposta, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intensão de interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.6. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participantecompatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13
17.1.5ao Edital. O licitante remanescente Pregoeiro poderá negociar com o participante para que esteja enquadrado seja obtido o menor preço.
7.7. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1sistema eletrônico.
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Samples: Licitação
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote únicolote, sendo os preços registrados na ata da sessão em ata, pelo valor de cada serviço que compõe o loteunitário do item.
17.1.2. A proposta final global do para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante licitante, readequar ao o valor constante do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrantepreços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.licitante
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de 7.1 O JULGAMENTO OBEDECERÁ AO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contrataçãoSEGUNDO VALORES DE CADA ITEM NO ITEM 4.0 DO TERMO DE REFERÊNCIA, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadeANEXO I DESTE EDITAL.
17.1.17.2 NA PROPOSTA ELABORADA devem estar inclusos nos preços ofertados, todos os tributos, mão de obra, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros custose despesas que incidam sobre a compra do objeto. A disputa Não será realizada por lote únicopermitido, sendo os preços registrados na ata da sessão pelo valor de cada serviço portanto, que compõe o lotetais encargos sejam discriminados em separado.
17.1.2. A proposta final global do lote não poderá conter valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, devendo 7.3 O sistema anunciará o licitante readequar ao valor constante no mapa de preços que compõe detentor da melhor proposta, imediatamente após o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.3. Na fase encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após a negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. menor valor.
7.4 Caso não seja realizada a fase de sejam apresentados lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo será verificada a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se conformidade entre a proposta de menor preço e o valor máximo admitido para a contratação.
7.5 Acatada a proposta, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intensão de interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.6 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participantecompatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13
17.1.5ao Edital. O licitante remanescente (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que esteja enquadrado seja obtido o menor preço.
7.7 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1sistema eletrônico.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. 9.1 Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇOPREÇO POR ITEM, observado o estabelecido nas observadas as especificações e demais condições definidas estabelecidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadeEdital.
17.1.1. A disputa 9.2 O julgamento será realizada por lote únicopelo preço total, sendo os preços registrados na ata no entanto, a divulgação do resultado da sessão pelo valor de cada serviço que compõe o lote.
17.1.2. A proposta final global do lote não poderá conter valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, devendo o licitante readequar ao valor constante no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final licitação deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, apresentar o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lancesdos materiais, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preçosobjeto deste Edital.
17.1.4. Se a proposta 9.3 Para fins de menor preço não for aceitáveljulgamento, ouserão considerados os preços com até 02 (duas) casas decimais, aindasendo descartadas as casas decimais excedentes, procedendo-se o licitante desatender devido ajuste no preço global.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que permanecerem com os preços propostos acima do preço máximo previsto no Edital.
9.5 Serão igualmente desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências habilitatóriascontidas neste Edital, que forem omissas ou vagas, que impuserem condições diferentes das dispostas no presente, ou que contiverem preços ou execução condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza aqui não previstas, inclusive financiamentos subsidiados, bem como preço ou vantagem baseados nas propostas das demais licitantes, ou que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o pregoeiro examinará a proposta subsequentejulgamento, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participantecomo também aquelas que apresentarem alternativas.
9.6 Não serão aceitas propostas com preços de valor zero, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1irrisórios ou manifestamente inexeqüíveis.
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Samples: Contratação De Serviços
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de 7.1 O JULGAMENTO OBEDECERÁ AO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contrataçãoSEGUNDO VALORES DE CADA ITEM NO ITEM 4.0 DO TERMO DE REFERÊNCIA, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadeANEXO I DESTE EDITAL.
17.1.17.2 NA PROPOSTA ELABORADA devem estar inclusos nos preços ofertados, todos os tributos, mão de obra, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre a compra do objeto. A disputa Não será realizada por lote únicopermitido, sendo os preços registrados na ata da sessão pelo valor de cada serviço portanto, que compõe o lotetais encargos sejam discriminados em separado.
17.1.2. A proposta final global do lote não poderá conter valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, devendo 7.3 O sistema anunciará o licitante readequar ao valor constante no mapa de preços que compõe detentor da melhor proposta, imediatamente após o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.3. Na fase encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após a negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. menor valor.
7.4 Caso não seja realizada a fase de sejam apresentados lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo será verificada a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se conformidade entre a proposta de menor preço e o valor máximo admitido para a contratação.
7.5 Acatada a proposta, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intensão de interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.6 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participantecompatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13
17.1.5ao Edital. O licitante remanescente (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que esteja enquadrado seja obtido o menor preço.
7.7 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1sistema eletrônico.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.116.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.116.1.1. A disputa será realizada por lote únicolote, sendo os preços registrados na ata da sessão em ata, pelo valor de cada serviço que compõe o loteunitário do item.
17.1.216.1.2. A proposta final global do para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante licitante, readequar ao o valor constante do(s) item(ns) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrantepreços.
17.1.316.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itensLOTEs, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.416.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.122.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.122.1.1. A disputa será realizada por lote únicolote, sendo os preços registrados na ata da sessão em ata, pelo valor de cada serviço que compõe o loteunitário do item.
17.1.222.1.2. A proposta final global do para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante licitante, readequar ao o valor constante do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.preços. FL. | 20
17.1.322.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.422.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13.
17.1.522.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registradoregistrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.122.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.122.1.1. A disputa será realizada por lote únicolote, sendo os preços registrados na ata da sessão em ata, pelo valor de cada serviço que compõe unitário do item e o valor total do lote.
17.1.222.1.2. A proposta final global do para o lote não poderá conter valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, devendo o licitante readequar ao valor constante no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.322.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.. FL. | 17
17.1.422.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13.
17.1.522.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registradoregistrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, ou, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.1. A disputa será realizada por lote único, sendo os preços registrados na em ata da sessão pelo valor de cada serviço que compõe o loteunitário do item.
17.1.2. A proposta final global do por lote não poderá conter item ou lote com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total, devendo o licitante readequar ao o valor constante do(s) item(ns) e lote(s) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrante.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registradoregistrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando , observado o item 12.6.111.6.1.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadeedital.
17.1.1. A disputa será realizada por lote únicolote, sendo os preços registrados na ata da sessão em ata, pelo valor de cada serviço que compõe o loteunitário do item.
17.1.2. A proposta final global do para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante licitante, readequar ao o valor constante do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrantepreços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13.
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registradoregistrado no lote, para, no prazo de 5 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidadeedital.
17.1.1. A disputa será realizada por lote únicolote, sendo os preços registrados na ata da sessão em ata, pelo valor de cada serviço que compõe o loteunitário do item.
17.1.2. A proposta final global do para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante licitante, readequar ao o valor constante do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrantepreços.
17.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13FL
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registradoregistrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1.
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DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO. 17.116.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observado o estabelecido nas condições definidas neste edital e o disposto no Mapa de Preços que norteia a contratação, tomando-se como parâmetro, para tanto, o menor preço coletado, na sequência, ou a média de preços, sempre buscando alcançar a maior vantajosidade.
17.1.116.1.1. A disputa será realizada por lote únicolote, sendo os preços registrados na ata da sessão em ata, pelo valor de cada serviço que compõe o loteunitário do item.
17.1.216.1.2. A proposta final global do para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante licitante, readequar ao o valor constante do(s) item(ns) aos valores constantes no mapa de preços que compõe o processo licitatório do qual este Edital é parte integrantepreços.
17.1.316.1.3. Na fase de lances, o lance final deverá atingir preço igual ou inferior ao limite máximo constante daquele mapa de preços; e, caso o lote cotado seja composto de itens, o preço unitário do item deverá ser igual ou inferior àquele limite. Caso não seja realizada a fase de lances, o licitante que cotou na proposta escrita o menor preço deverá reduzi-lo a um valor igual ou inferior ao limite máximo do referido mapa de preços.
17.1.416.1.4. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. PROCESSO ADM. Nº. P355706 / 2016. 13
17.1.5. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. observando o item 12.6.1.
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